Instrução Normativa ITI nº 2 de 06/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2012

Aprova a versão 4.0 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil (DOC-ICP-15.03).

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 , e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

Considerando a necessidade de correção de atributo obrigatoriamente assinado para as políticas de assinatura no padrão CAdES, em conformidade com algoritmos adotados na cadeia V2 da AC Raiz da ICP-Brasil,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão 4.0 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil, DOC-ICP-15.03.

Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 5, de 22 de dezembro de 2011 , sendo convalidados os atos praticados nela fundamentados.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI