Instrução Normativa SEF nº 5 de 21/02/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 fev 2011

Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados formulários de segurança.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e do art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro 1996, e considerando a publicação do Convênio ICMS nº 183, de 10 de dezembro de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 1º do art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 23, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Ficam credenciados como fabricantes de formulário de segurança para as finalidades descritas nos incisos I e II do art. 2º os fabricantes credenciados até 16 de dezembro de 2009, nos termos do Decreto nº 37.575, de 27 de maio de 1998.

§ 1º Até 31 de março de 2011, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos dos arts. 5º e 6º desta Instrução Normativa (Convênio ICMS nº 183/2010).

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de fevereiro de 2011.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda