Instrução Normativa MMA nº 5 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Publica as listas das espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MMA nº 1, de 09.12.2010, DOU 10.12.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, inciso II da Constituição, em conformidade com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, resolve:

Art. 1º Publicar as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com as alterações estabelecidas em 13 de setembro de 2007 na XIV Conferência das Partes da referida Convenção.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005, Seção 1, páginas 49 a 65.

CARLOS MINC

ANEXO
ANEXOS I, II e III

Interpretação

1. As espécies que figuram nestes Anexos se classificam:

a) De acordo com o nome das espécies ou

b) Como se todas as espécies estivessem incluídas em um taxon superior ou em uma parte designada do mesmo.

2. A abreviatura "spp" é utilizada para indicar todas as espécies de um taxon superior.

3. Outras referências aos taxa superiores das espécies se indicam exclusivamente a título de informação ou de classificação. Os nomes comuns que constam depois dos nomes científicos das famílias estão incluídos a título de referência. Sua finalidade é indicar a espécie dentro da família a que se refere que está incluída nos Anexos. Na maioria dos casos não se trata de todas as espécies da família.

4. As seguintes abreviaturas são utilizadas para taxa de plantas abaixo do nível de espécie:

a) "ssp." para designar as sub-espécies e

b) "var(s)." para designar variedade(s).

5. Considerando que nenhuma das espécies ou taxa superiores de FLORA incluídas no Anexo I estão anotadas no sentido de que seus híbridos sejam tratados conforme as disposições do Artigo III da Convenção, os híbridos reproduzidos artificialmente de uma ou mais dessas espécies ou taxa podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial, e as sementes, o pólen (inclusive polínias), as flores cortadas, os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em frascos estéreis desses híbridos não estão sujeitos às disposições da Convenção.

6. Os nomes dos países entre parêntesis colocados junto aos nomes das espécies incluídas no Anexo III são dos nomes das Partes que solicitaram a inclusão destas espécies nesse Anexo.

7. Quando uma espécie estiver incluída em um dos Anexos, todas as partes e derivados da espécie também estarão incluídos no mesmo Anexo, salvo se estiver acompanhada de uma anotação indicando que só estão incluídas determinadas partes ou derivados. O símbolo (#) seguido de um número colocado junto ao nome de uma espécie ou taxon superior incluído no Anexo II ou III se refere a uma nota de rodapé na página em que se indicam as partes ou derivados de plantas designados como "espécimes" sujeitos às disposições da Convenção, conforme o sub-parágrafo (iii) do parágrafo b) do Artigo I da mesma.

ANEXO 
II III 
FAUNA  
FILO CHORDATA  
CLASE MAMMALIA  
(MAMÍFEROS)  
ARTIODACTYLA  
Antilocapridae Antílope  
Antilocapra americana (somente a população do México, nenhuma outra população está incluída nos Anexos)    
Bovidae Antílopes, gazelas, cabras, ovelhas, etc.  
Addax nasomaculatus    
 Ammotragus lervia  
  Antilope cervicapra (Nepal) 
 Bison bison athabascae  
Bos gaurus (excluída a forma domesticada, citada como Bos frontalis, que não está sujeita às disposições da Convenção) Bos mutus (excluída a forma domesticada, citada como Bos grunniens, que não está sujeita às disposições da Convenção)   
Bos sauveli    
  Bubalus arnee (Nepal) (excluída Bubalus bubalis) a forma domesticada, citada como 
Bubalus depressicornis Bubalus mindorensisBubalus quarlesi  
 Budorcas taxicolor  
Capra falconeri Capricornis milneedwardsiiCapricornis rubidusCapricornis sumatraensisCapricornis thar   
 Cephalophus dorsalis  
Cephalophus jentinki    
 Cephalophus brookei Cephalophus ogilbyiCephalophus silvicultorCephalophus zebraDamaliscus pygargus pygargus 
Gazella cuvieri    
  Gazella dorcas (Tunísia) 
Gazella leptoceros Hippotragus niger variani   
 Kobus leche   
Naemorhedus baileyi Naemorhedus caudatus   
Naemorhedus goral Naemorhedus griséusNanger damaOryx dammahOryx leucoryx   
 Ovis ammon (exceto as Sub-espécies incluídas no Anexo I)  
Ovis ammon hodgsonii Ovis ammon nigrimontana   
 Ovis canadensis (somente a população nos Anexos) do México, nenhuma outra população está incluída  
Ovis orientalis ophion    
 Ovis vignei (exceto as Sub-espécies incluídas no Anexo I)  
Ovis vignei vignei Pantholops hodgsonii   
 Philantomba monticola  
Pseudoryx nghetinhensis Rupicapra pyrenaica ornata   
 Saiga borealis Saiga tatarica 
  Tetracerus quadricornis (Nepal) 
Camelidae Guanacos, vicunhas, lhamas   
 Lama glama guanicoe  
Vicugna vicugna (exceto as populações da: Argentina [as populações das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca La Rioja e San Juan]; Bolívia [toda a população]; Chile [a população da Primeira Região] e Peru [toda a população] que estão incluídas no Anexo II)   
 Vicugna vicugna (somente as populações da Argentina1 [as populações das províncias de Jujuy y Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan], Bolívia2 [toda a população]; Chile3 [a população da Primeira Região]; Peru4 [toda a população]; As outras populações estão incluídas no Anexo I]  
1 População da Argentina (incluída no Anexo II): 
Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas, de tecidos, de produtos manufaturados derivados e de artesanatos. No avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas ourelas a expressão "VICUÑA-ARGENTINA". Outros produtos devem levar uma etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA". 
Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio deverá ser regulamentado. 
2 População da Bolívia (incluída no Anexo II): 
Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de fibra tosquiada de vicunhas vivas, de tecidos e artigos feitos da mesma, inclusive os artigos artesanais luxuosos e tecidos de tricô. 
No avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas ourelas a expressão "VICUÑA-BOLIVIA". Outros produtos devem levar uma etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-BOLIVIA-ARTESANÍA". 
Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio deverá ser regulamentado. 
3 População do Chile (incluída no Anexo II): 
Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de fibra tosquiada de vicunhas vivas, de tecidos e artigos feitos da mesma, inclusive os artigos artesanais luxuosos e tecidos de malha. 
No avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas ourelas a expressão "VICUÑA-CHILE". Outros produtos devem levar uma etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-CHILE-ARTESANÍA". 
Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio deverá ser regulamentado. 
4 População do Peru (incluída no Anexo II): 
Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e os estoques registrados na nona reunião da Conferência das Partes (novembro de 1994) de 3.249 kg de lã e de tecidos e artigos derivados, inclusive os artigos artesanais de luxo e tecidos de malha fabricados. No avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas ourelas a expressão "VICUÑA-PERÚ". Outros produtos devem levar uma etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-PERÚ-ARTESANÍA". 
Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio deverá ser regulamentado. 
Cervidae Cervos, veados 
Axis calamianensis Axis kuhliiAxis porcinus annamiticusBlastocerus dichotomus  
 Cervus elaphus bactrianus  
  Cervus elaphus barbarus (Tunísia) 
Cervus elaphus hanglu Dama dama mesopotamicaHippocamelus spp.  
  Mazama temama cerasina (Guatemala) 
Muntiacus crinifrons   
Muntiacus vuquangensis   
  Odocoileus virginianus mayensis (Guatemala) 
Ozotoceros bezoarticus 
 Pudu mephistophiles  
Pudu puda Rucervus duvauceliiRucervus eldii  
Hippopotamidae Hipopótamos   
 Hexaprotodon liberiensis Hippopotamus amphibius 
Moschidae Cervos almiscareiros 
Moschus spp. (somente as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Myanmar, Nepal e Paquistão; as outras populações estão incluídas no Anexo II) Moschus spp. (exceto as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Myanmar, Nepal e Paquistão; as outras populações estão incluídas no Anexo I)  
Suidae Babirussas, javalis anões 
Babyrousa babyrussa Babyrousa bolabatuensisBabyrousa celebensisBabyrousa togeanensisSus salvanius  
Tayassuidae Pecaris   
 Tayassuidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I e as populações de Pecari tajacu dos Estados Unidos e México, que não estão incluídas nos Anexos)  
Catagonus wagneri   
CARNIVORA 
Ailuridae Pandas vermelhos 
Ailurus fulgens   
Canidae Cachorros, raposas, lobos 
  Canis aureus (Índia) 
Canis lupus (somente as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão, as outras populações estão incluídas no Anexo II)   
 Canis lupus (exceto as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão, as outras populações estão incluídas no Anexo I)  
 Cerdocyon thous Chrysocyon brachyurusCuon alpinusLycalopex culpaeusLycalopex fulvipesLycalopex griséusLycalopex gymnocercus 
Speothos venaticus   
  Vulpes bengalensis (Índia) 
 Vulpes cana  
  Vulpes vulpes griffithi (Índia) Vulpes vulpes montana (Índia)Vulpes vulpes pusilla (Índia)
 Vulpes zerda  
Eupleridae Fossas, Civitas formigueiras 
 Cryptoprocta ferox Eupleres goudotiiFossa fossana 
Felidae Felinos 
 Felidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I. Os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)  
Acinonyx jubatus (estão concedidas as seguintes cotas de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça: Botsuana: 5; Namíbia: 150; Zimbábue: 50. O comércio desses espécime está sujeito às disposições do Artigo III da Convenção) Caracal caracal (somente a população da Ásia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)Catopuma temminckiiFelis nigripesLeopardus geoffroyiLeopardus jacobitusLeopardus pardalisLeopardus tigrinusLeopardus wiediiLynx pardinusNeofelis nebulosaPanthera leo pérsicaPanthera onçaPanthera pardusPanthera tigrisPardofelis marmorata  
Prionailurus bengalensis    
bengalensis (somente as populações de Bengladesh, Índia e Tailândia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)   
Prionailurus planiceps (somente as populações da Índia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)    
Prionailurus rubiginosus    
Puma concolor coryi    
Puma concolor costaricensis    
Puma concolor couguar    
Puma yagouaroundi (somente as populações da América Central; as outras populações estão incluídas no Anexo II)    
Uncia uncia    
Herpestidae Mangustos    
  Herpestes edwardsii (Índia) Herpestes fuscus (Índia)
  Herpestes javanicus auropunctatus (Índia) 
  Herpestes smithii (Índia) Herpestes urva (Índia)Herpestes vitticollis (Índia)
Prionailurus planiceps    
Prionailurus rubiginosus (somente as populações da Índia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)    
Puma concolor coryi    
Puma concolor costaricensis    
Puma concolor couguar    
Puma yagouaroundi (somente as populações da América Central e América do Norte; as outras populações estão incluídas no Anexo II)   
Uncia uncia    
Hyaenidae Hienas    
  Proteles cristata (Botsuana)  
Mephitidae Zorrilhos, cangambás    
 Conepatus humboldtii   
Mustelidae Texugos, martas, doninhas, lontras    
Lutrinae Nutrias    
 Lutrinae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Aonyx capensis congica (somente as populações de Camarões e Nigéria; as outras populações estão incluídas no Anexo II)   
Enhydra lutris nereis    
Lontra felina    
Lontra longicaudis    
Lontra provocax    
Lutra lutra    
Lutra nippon    
Pteronura brasiliensis    
Mustelinae Furões, martas, irara    
  Eira barbara (Honduras)  
  Galictis vittata (Costa Rica)  
  Martes flavigula (Índia)  
  Martes foina intermedia (Índia)  
  Martes gwatkinsii (Índia)  
  Mellivora capensis (Botsuana)  
  Mustela altaica (Índia)  
  Mustela erminea ferghanae (Índia) 
  Mustela kathiah (Índia)  
Mustela nigripes    
  Mustela sibirica (Índia)  
Odobenidae Morsas    
  Odobenus rosmarus (Canadá)  
Otariidae Elefantes marinhos, leões marinhos    
 Arctocephalus spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Arctocephalus townsendi    
Phocidae Focas    
 Mirounga leonina   
Monachus spp.    
Procyonidae Quaxinim, quatis, jupará    
  Bassaricyon gabbii (Costa Rica) Bassariscus sumichrasti (Costa Rica) Nasua narica (Honduras)
  Nasua nasua solitaria (Uruguai) Potos flavus (Honduras)
Ursidae Ursos, pandas gigantes    
 Ursidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Ailuropoda melanoleuca    
Helarctos malayanus    
Melursus ursinus    
Tremarctos ornatus    
Ursus arctos (somente as populações do Butão, China, México e Mongólia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)   
Ursus arctos isabellinus    
Ursus thibetanus    
Viverridae Binturongs, civetas, ginetas, civetas das palmeiras    
  Arctictis binturong (Índia)  
  Civettictis civetta (Botsuana)  
 Cynogale bennettii   
 Hemigalus derbyanus   
  Paguma larvata (Índia)  
  Paradoxurus hermaphroditus (Índia)  
  Paradoxurus jerdoni  
 Prionodon linsang   
Prionodon pardicolor    
  Viverra civettina (Índia)  
  Viverra zibetha (Índia)  
  Viverricula indica (Índia)  
CETACEA Cetáceos    
 CETACEA spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi establecida uma cota de exportação anual nula para espécimes vivos da população de Tursiops truncatus do Mar Negro capturados no meio silvestre e transacionado com finalidade primordialmente comercial)  
Balaenidae Baleias verdaderas ou misticetos    
Balaena mysticetus    
Eubalaena spp.    
Balaenopteridae Rorqual, baleias de aletas    
Balaenoptera acutorostrata    
(exceto a população da Groenlândia ocidental, que está incluída no Anexo II)   
Balaenoptera bonaerensis    
Balaenoptera borealis    
Balaenoptera edeni    
Balaenoptera musculus    
Balaenoptera physalus    
Megaptera novaeanglia    
Delphinidae Golfinhos    
Orcaella brevirostris    
Sotalia spp.    
Sousa spp.    
Eschrichtiidae Baleias cinza    
Eschrichtius robustus    
Iniidae Golfinhos de aletas brancas 
Lipotes vexillifer    
Neobalaenidae Baleias francas pigméias  
Caperea marginata    
Phocoenidae Toninhas 
Neophocaena phocaenoides    
Phocoena sinus    
Physeteridae Cachalotes 
Physeter catodon    
Platanistidae Golfinhos de água doce  
Platanista spp.    
Ziphiidae Baleias bicudas, baleias focinho de garrafa  
Berardius spp.    
Hyperoodon spp.    
CHIROPTERA  
Phyllostomidae Morcegos com folha nasal do Novo Mundo  
  Platyrrhinus lineatus (Uruguai)  
Pteropodidae Morcegos frugívoros, raposas voadoras  
 Acerodon spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Acerodon jubatus    
 Pteropus spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Pteropus insularis    
Pteropus loochoensis    
Pteropus mariannus    
Pteropus molossinus    
Pteropus pelewensis    
Pteropus pilosus    
Pteropus samoensis    
Pteropus tonganus    
Pteropus ualanus    
Pteropus yapensis    
CINGULATA  
Dasypodidae Tatus
   Cabassous centralis (Costa Rica)  
  Cabassous tatouay (Uruguai)  
 Chaetophractus nationi (foi estabelecida cota de exportação nula. Considerar-se-á que todos os espécimes pertencem a espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio será regulamentado)   
Priodontes maximus    
DASYUROMORPHIA  
Dasyuridae Ratos marsupiais
Sminthopsis longicaudata   
Sminthopsis psammophila    
Thylacinidae Diabo da Tasmânia  
Thylacinus cynocephalus    
(provavelmente extinta)    
DIPROTODONTIA  
Macropodidae Cangurus e wallabies
 Dendrolagus inustus   
 Dendrolagus ursinus   
Lagorchestes hirsutus    
Lagostrophus fasciatus    
Onychogalea fraenata    
Onychogalea lunata    
Phalangeridae Cuscus  
  Phalanger intercastellanus  Phalanger mimicus Phalanger orientalis Spilocuscus kraemeri Spilocuscus maculatusSpilocuscus papuensis  
Potoroidae Cangurus rato  
Bettongia spp.Caloprymnus campestris (provavelmente extinta)   
Vombatidae Vombats  
Lasiorhinus krefftii   
LAGOMORPHA  
Leporidae Coelhos, lebres
Caprolagus hispidus    
Romerolagus diazi    
MONOTREMATA  
Tachyglossidae Equidnas
  Zaglossus spp.   
PERAMELEMORPHIA  
Peramelidae Bandicuts
Chaeropus ecaudatus (provavelmente extinta)Macrotis lagotis Macrotis leucura Perameles bougainville    
PERISSODACTYLA  
Equidae Cavalos, asnos, zebras
Equus africanus (Excluida a forma domesticada citada como Equus asinus, e não está sujeita às normas da Convenção) Equus grevyi   
 Equus hemionus (exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)    
Equus hemionus hemionus Equus hemionus khur   
 Equus kiang   
Equus przewalskii    
 Equus zebra hartmannae   
Equus zebra zebra      
Rhinocerotidae Rinocerontes  
Rhinocerotidae spp. (exceto para a sub-espécie incluída no Anexo II)   
 Ceratotherium simum simum (somente as populações da África do Sul e Suazilândia, as outras populações estão incluídas no Anexo I. com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis e troféus de caça. Os outros espécimes serão considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio será regulamentado)    
Tapiridae Tapires, antas  
Tapiridae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo II)   
 Tapirus terrestris   
PHOLIDOTA Manidae Pangolins
  Manis spp. (foi estabelecida cota de exportação anual nulo para espécime de Manis crassicaudata, M. culionensis, M. javanica e M. pentadactyla capturados no meio silvestre e comercializados com fins primordialmente comerciais)    
PILOSA  
Bradypodidae Preguiça de três dedos
  Bradypus variegatus   
Megalonychidae Preguiça de dois dedos  
  Choloepus hoffmanni (Costa Rica)  
Myrmecophagidae Tamanduás 
 Myrmecophaga tridactyla   
  Tamandua mexicana (Guatemala)  
PRIMATES Primatas  
  PRIMATES spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Atelidae Macacos ululadores e macacos aranhas  
Alouatta coibensis Alouatta palliataAlouatta pigraAteles geoffroyi frontatusAteles geoffroyi panamensisBrachyteles arachnoidesBrachyteles hypoxanthusOreonax flavicauda   
Cebidae Macacos do Novo Mundo 
Callimico goeldii Callithrix auritaCallithrix flavicepsLeontopithecus spp.Saguinus bicolorSaguinus geoffroyiSaguinus leucopusSaguinus martinsiSaguinus oedipusSaimiri oerstedii   
Cercopithecidae Macacos do Velho Mundo  
Cercocebus galeritus Cercopithecus DianaCercopithecus rolowayMacaca silenusMandrillus leucophaeusMandrillus sphinxNasalis larvatusPiliocolobus kirkiiPiliocolobus rufomitratusPresbytis potenzianiPygathrix spp.Rhinopithecus spp.Semnopithecus ajaxSemnopithecus dussumieriSemnopithecus entellusSemnopithecus hectorSemnopithecus hypoleucosSemnopithecus priamSemnopithecus schistaceusSimias concolorTrachypithecus geeiTrachypithecus pileatusTrachypithecus shortridgei   
Cheirogaleidae Lemures anões  
Cheirogaleidae spp.    
Daubentoniidae Aye ayes  
Daubentonia madagascariensis   
Hominidae Chimpanzés, gorilas, orangotangos  
Gorilla beringei  Gorilla gorillaPan spp.Pongo abelii Pongo pygmaeus   
Hylobatidae Gibões  
Hylobatidae spp.   
Indriidae Indris, avais, sifacas, lêmures lanudos  
Indriidae spp.    
Lemuridae Lêmures  
Lemuridae spp.   
Lepilemuridae Lêmures doninha  
Lepilemuridae spp.    
Lorisidae Loris    
Nycticebus spp.    
Pithecidae Uacaris  
Cacajao spp.Chiropotes albinasus   
PROBOSCIDEA  
Elephantidae Elefantes
Elephas maximusLoxodonta africana (exceto as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue, que estão incluídas no Anexo II)   
 Loxodonta africana5 (somente as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue, as outras populações estão incluídas no Anexo I).    
5 Populações da África do Sul, Botsuana, Namíbia, e Zimbábue (incluídas no Anexo II): Com o exclusivo propósito de autorizar:a) O comércio de troféus de caça com finalidade não comercial;b) Comércio de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis, como se define na Resolução Conf. 11.20, para Botsuana e Zimbábue e para os programas de conservação in situ na Namíbia e África do Sul;c) O comércio de peles;d) O comércio de pêlos;e) O comércio de artigos de couro com fins comerciais ou não comerciais para Botsuana, Namíbia e África do Sul e com fins não comerciais para Zimbábue;f) O comércio de ekipas marcadas e certificadas individualmente integradas a artigos acabados de joalheria com finalidade não comercial para Namíbia e esculturas/entalhes de marfim com fins não comerciais para Zimbábue.g) O comércio de marfim em bruto registrado (colmilhos inteiros e peças para Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue), sujeito ao seguinte:i - Somente os estoques registrados de marfim de propriedade governamental, originárias do Estado (excluindo o marfim confiscado e o marfim de origem desconhecida);ii - Somente para associados comerciais para os quais a Secretaria da Cites, em consulta ao Comitê Permanente, tenha verificado que disponham de legislação nacional adequada e controles comerciais nacionais para garantir que o marfim importado não se reexportará e se administrará em conformidade com o disposto na Resolução Conf.10.10 (Rev.CoP14), no que diz respeito à manufatura e ao comércio interno;iii - Não antes de que a Secretaria tenha verificado os possíveis países importadores e os estoques registrados de propriedade governamental;iv - O marfim em bruto em virtude da venda condicional dos estoques registradas de marfim de propriedade governamental acordada na CoP12, a saber, 20.000 kg (Botsuana), 10.000 (Namíbia) e 30.000 (África do Sul);v - Além das quantidades acordadas na CoP 12, o marfim de propriedade governamental de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue registrado até 31 de janeiro de 2007 e verificado pela Secretaria poderá ser comercializado e despachado junto com o marfim referido no sub-parágrafo iv deste parágrafo, numa só remessa por destino, sob estreita supervisão da Secretaria;vi - Os benefícios do comércio serão utilizados exclusivamente para a conservação do elefante e nos programas de desenvolvimento de comunidades dentro da área de distribuição do elefante ou em áreas limítrofes; evii - As quantidades adicionais indicadas no sub-parágrafo v deste parágrafo serão comercializadas unicamente depois que o Comitê Permanente tenha acordado que as condições supra foram cumpridas; eh) Não se apresentarão à Conferência das Partes mais propostas para permitir o comércio de marfim de elefante de populações incluídas no Anexo II no período compreendido entre a CoP 14 e nove anos depois da data do envio único de marfim que deverá ocorrer conforme disposto nos sub-parágrafos i,ii, iii, vi e vii do parágrafo g).Além disso, as futuras propostas deverão estar em conformidade com o disposto nas Decisões 14.77 e 14.78. Segundo proposta da Secretaria, o Comitê Permanente pode decidir cessar parcial ou completamente esse comércio em caso de descumprimento das condições por parte dos países exportadores ou importadores, ou no caso em que se demonstre que o comércio tem um efeito prejudicial sobre outras populações de elefantes.Todos os demais espécimes se considerarão espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio será regulamentado.
RODENTIA  
Cuniculidae Pacas    
  Cuniculus paca (Honduras)  
Chinchillidae Chinchillas  
Chinchilla spp. (os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)    
Dasyproctidae Cotias  
  Dasyprocta punctata (Honduras)  
Erethizontidae Porcos-espinhos do Novo Mundo  
  Sphiggurus mexicanus  
   (Honduras)  
  Sphiggurus spinosus (Uruguai)  
Muridae Ratazanas e ratos  
Leporillus conditor    
Pseudomys fieldi praeconis    
Xeromys myoides    
Zyzomys pedunculatus    
Sciuridae Esquilos arborícolas, esquilos terrestres  
Cynomys mexicanus    
  Marmota caudata (Índia)  
  Marmota himalayana (Índia)  
 Ratufa spp.   
SCANDENTIA  
Tupaiidae Musaranhos arborícolas ou tupaias  
 Tupaiidae spp.   
SIRENIA  
Dugongidae Dugongos
Dugong dugon   
Trichechidae Peixes-boi  
Trichechus inunguis    
Trichechus manatus    
 Trichechus senegalensis   
CLASSE AVES  
(AVES)  
ANSERIFORMES  
Anatidae Patos, gansos, cisnes  
Anas aucklandica    
 Anas bernieri   
Anas chlorotis    
 Anas formosa   
Anas laysanensis    
Anas nesiotis    
Anas oustaleti    
Branta canadensis leucopareia    
 Branta ruficollis   
Branta sandvicensis    
  Cairina moschata (Honduras)  
Cairina scutulata    
 Coscoroba coscoroba   
 Cygnus melanocoryphus   
 Dendrocygna arborea   
  Dendrocygna autumnalis (Honduras) 
  Dendrocygna bicolor (Honduras)  
 Oxyura leucocephala   
Rhodonessa caryophyllacea    
(provavelmente extinta)    
 Sarkidiornis melanotos   
APODIFORMES  
Trochilidae Colibris, beija-flores  
 Trochilidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Glaucis dohrnii    
CHARADRIIFORMES  
Burhinidae Maçaricos e batuíras  
  Burhinus bistriatus (Guatemala)  
Laridae Gaivotas  
Larus relictus    
Scolopacidae Maçaricos e batuíras  
Numenius borealis    
Numenius tenuirostris    
Tringa guttifer    
CICONIIFORMES  
Balaenicipitidae Bico-de-sapato
 Balaeniceps rex   
Ciconiidae Cegonhas e marabus  
Ciconia boyciana    
 Ciconia nigra   
Jabiru mycteria    
Mycteria cinerea    
Phoenicopteridae Flamingos  
 Phoenicopteridae spp.   
Threskiornithidae Íbis e colhereiros  
 Eudocimus ruber   
 Geronticus calvus   
Geronticus eremita    
Nipponia nippon    
 Platalea leucorodia   
COLUMBIFORMES  
Columbidae Pombas e rolas  
Caloenas nicobarica    
  Nesoenas mayeri (Maurício)  
Ducula mindorensis    
 Gallicolumba luzonica   
 Goura spp.   
CORACIIFORMES  
Bucerotidae Calaus  
 Aceros spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Aceros nipalensis    
 Anorrhinus spp. Anthracoceros spp. Berenicornis spp. Buceros spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Buceros bicornis    
 Penelopides spp.   
Rhinoplax vigil    
Rhyticeros subruficollis    
 Rhyticeros spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
CUCULIFORMES  
Musophagidae Turacos  
 Tauraco spp.   
FALCONIFORMES Águias, abutres, falcões, gaviões, urubus e condores  
 FALCONIFORMES spp. (exceto as espécies incluídas nos Anexos I e III e as espécies da família Cathartidae)  
Accipitridae Águias e gaviões    
Aquila adalberti    
Aquila heliaca    
Chondrohierax uncinatus wilsonii    
Haliaeetus albicilla    
Harpia harpyja    
Pithecophaga jefferyi    
Cathartidae Urubus e condores do Novo Mundo  
Gymnogyps californianus    
  Sarcoramphus papa (Honduras)  
Vultur gryphus    
Falconidae Falcões  
Falco araeus    
Falco jugger    
Falco newtoni (somente a população de Seychelles)    
Falco pelegrinoides    
Falco peregrinus    
Falco punctatus    
Falco rusticolus    
GALLIFORMES    
Cracidae Mutuns, aracuãs e jacus  
  Crax alberti (Colômbia)  
Crax blumenbachii    
  Crax daubentoni (Colômbia)  
  Crax globulosa (Colômbia)  
  Crax rubra (Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras) 
Mitu mitu    
Oreophasis derbianus    
  Ortalis vetula (Guatemala, Honduras) 
  Pauxi pauxi (Colômbia)  
Penelope albipennis    
  Penelope purpurascens (Honduras) 
  Penelopina nigra (Guatemala)  
Pipile jacutinga    
Pipile pipile    
Megapodiidae Megapodos  
Macrocephalon maleo   
Phasianidae Faisões, pavões, galinhas e perdizes  
  Arborophila campbelli (Malásia) 
  Arborophila charltonii (Malásia)  
 Argusianus argus   
  Caloperdix oculeus (Malásia)  
Catreus wallichii    
Colinus virginianus ridgwayi    
Crossoptilon crossoptilon    
Crossoptilon mantchuricum    
 Gallus sonneratii   
 Ithaginis cruentus   
Lophophorus impejanus    
Lophophorus lhuysii    
Lophophorus sclateri    
Lophura edwardsi    
  Lophura erythrophthalma (Malásia) 
  Lophura ignita (Malásia)  
Lophura imperialis    
Lophura swinhoii    
  Melanoperdix niger (Malásia)  
  Meleagris ocellata (Guatemala)  
 Pavo muticus   
 Polyplectron bicalcaratum   
 Polyplectron germaini   
  Polyplectron inopinatum (Malásia) 
 Polyplectron malacense   
Polyplectron napoleonis    
 Polyplectron schleiermacheri   
Rheinardia ocellata    
  Rhizothera dulitensis (Malásia)  
  Rhizothera longirostris (Malásia)  
  Rollulus rouloul (Malásia)  
Syrmaticus ellioti    
Syrmaticus humiae    
Syrmaticus mikado    
Tetraogallus caspius    
Tetraogallus tibetanus    
Tragopan blythii    
Tragopan caboti    
Tragopan melanocephalus    
  Tragopan satyra (Nepal)  
Tympanuchus cupido attwateri    
GRUIFORMES    
Gruidae Grous    
 Gruidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Grus americana    
Grus canadensis nesiotes    
Grus canadensis pulla    
Grus japonensis    
Grus leucogeranus    
Grus monacha    
Grus nigricollis    
Grus vipio    
Otididae Abetarda    
 Otididae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Ardeotis nigriceps    
Chlamydotis macqueenii    
Chlamydotis undulata    
Houbaropsis bengalensis    
Rallidae Saracuras    
Gallirallus sylvestris    
Rhynochetidae    
Rhynochetos jubatus    
PASSERIFORMES    
Atrichornithidae Pássaros de matagal australianos    
Atrichornis clamosus    
Cotingidae Cotingas    
  Cephalopterus ornatus (Colômbia)  Cephalopterus penduliger (Colômbia)
Cotinga maculata    
 Rupicola spp.   
Xipholena atropurpurea    
Emberizidae Cardiais e tangarás    
 Gubernatrix cristata   
 Paroaria capitata Paroaria coronata   
 Tangara fastuosa   
Estrildidae Viuvinhas e calafates  
 Amandava formosa   
 Lonchura oryzivora   
 Poephila cincta cincta   
Fringillidae Canários e pintassilgos  
Carduelis cucullata    
 Carduelis yarrellii   
Hirundinidae Andorinhas e andorinhões  
Pseudochelidon sirintarae    
Icteridae Corruíões, japus e joão-congos  
Xanthopsar flavus    
Meliphagidae Papa-mel  
Lichenostomus melanops    
cassidix    
Muscicapidae Papa-moscas do Velho Mundo  
  Acrocephalus rodericanus (Maurício) 
 Cyornis ruckii   
Dasyornis broadbenti litoralis (provavelmente extinta)     
Dasyornis longirostris    
 Garrulax canorus   
 Leiothrix argentauris Leiothrix lutea   
 Liocichla omeiensis   
Picathartes gymnocephalus    
Picathartes oreas    
  Terpsiphone bourbonnensis (Maurício) 
Paradisaeidae Aves do paraíso  
 Paradisaeidae spp.   
Pittidae Pitas  
 Pitta guajana   
Pitta gurneyi    
Pitta kochi    
 Pitta nympha   
Pycnonotidae  
  Pycnonotus zeylanicus   
Sturnidae Estorninos, mainás  
 Gracula religiosa   
Leucopsar rothschildi    
Zosteropidae Pássaro de óculos  
Zosterops albogularis    
PELECANIFORMES Pelicanos, fragatas e atobás  
Fregatidae Fragatas  
Fregata andrewsi   
Pelecanidae Pelicanos  
Pelecanus crispus   
Sulidae Atobás  
Papasula abbotti   
PICIFORMES  
   Semnornis ramphastinus (Colômbia) 
Picidae Pica-paus  
Campephilus imperialis    
Dryocopus javensis richardsi    
Ramphastidae Tucanos e araçaris  
  Baillonius bailloni (Argentina)  
 Pteroglossus aracari   
  Pteroglossus castanotis (Argentina) 
 Pteroglossus viridis   
  Ramphastos dicolorus (Argentina) 
 Ramphastos sulfuratus   
 Ramphastos toco   
 Ramphastos tucanus   
 Ramphastos vitellinus   
  Selenidera maculirostris (Argentina) 
PODICIPEDIFORMES  
Podicipedidae Mergulhões  
Podilymbus gigas    
PROCELLARIIFORMES  
Diomedeidae Albatrozes
Phoebastria albatrus    
PSITTACIFORMES Araras, cacatuas, papagaios e periquitos  
 PSITTACIFORMES spp. (exceto as especies incluídas no Anexo I, e Agapornis roseicollis, Melopsittacus    
 undulatus, Nymphicus hollandicus e Psittacula krameri, que não estão incluídas nos Anexos)  
Cacatuidae Cacatuas    
Cacatua goffini    
Cacatua haematuropygia    
Cacatua moluccensis    
Cacatua sulphurea    
Probosciger aterrimus    
Loriidae Loris  
Eos histrio   
Vini ultramarina    
Psittacidae Papagaios, periquitos, araras, ararajuba  
Amazona arausiaca    
Amazona auropalliata    
Amazona barbadensis    
Amazona brasiliensis    
Amazona finschi    
Amazona guildingii    
Amazona imperialis    
Amazona leucocephala    
Amazona oratrix    
Amazona pretrei    
Amazona rhodocorytha    
Amazona tucumana    
Amazona versicolor    
Amazona vinacea    
Amazona viridigenalis    
Amazona vittata    
Anodorhynchus spp.    
Ara ambiguus    
Ara glaucogularis (freqüentemente comercializada com a denominação incorreta de Ara caninde)   
Ara macao    
Ara militaris    
Ara rubrogenys    
Cyanopsitta spixii    
Cyanoramphus forbesi    
Cyanoramphus novaezelandiae    
Cyclopsitta diophthalma coxeni    
Eunymphicus cornutus    
Geopsittacus occidentalis (provavelmente extinta)     
Guarouba guarouba    
Neophema chrysogaster    
Ognorhynchus icterotis    
Pezoporus wallicus    
Pionopsitta pileata    
Primolius couloni    
Primolius maracana    
Psephotus chrysopterygius    
Psephotus dissimilis    
Psephotus pulcherrimus    
(provavelmente extinta)    
Psittacula echo    
Pyrrhura cruentata    
Rhynchopsitta spp.    
Strigops habroptilus    
RHEIFORMES    
Rheidae Emas e nandus    
Pterocnemia pennata (exceto Pterocnemia pennata pennata, que está incluída no Anexo II)    
 Pterocnemia pennata pennata   
 Rhea americana   
SPHENISCIFORMES    
Spheniscidae Pingüins    
 Spheniscus demersus   
Spheniscus humboldti    
STRIGIFORMES Corujas e mochos    
 STRIGIFORMES spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Strigidae Corujas    
Heteroglaux blewitti    
Mimizuku gurneyi    
Ninox natalis    
Ninox novaeseelandiae undulata    
Tytonidae Suindaras    
Tyto soumagnei    
STRUTHIONIFORMES    
Struthionidae Avestruzes    
Struthio camelus (somente as populações da Argelia, Burkina    
Faso, Camarões, Chade, Mali,    
Marrocos, Mauritânia, Níger,    
Nigéria, República Centro-africana, Senegal e Sudão; as outras populações não estão incluídas nos Anexos)    
TINAMIFORMES    
Tinamidae Macucos    
Tinamus solitarius    
TROGONIFORMES    
Trogonidae Quetzales    
Pharomachrus mocinno    
CLASSE REPTILIA    
(RÉPTEIS)    
CROCODYLIA Crocodilos    
 CROCODYLIA spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Alligatoridae Caimans e jacarés    
Alligator sinensis    
Caiman crocodilus apaporiensis    
Caiman latirostris (exceto a população da Argentina que está incluída no Anexo II)    
Melanosuchus niger (exceto a população do Brasil que está incluída no Anexo II e a população do Equador que está incluída no Anexo II e que está sujeita a uma cota de exportação anual nula até que a Secretaria CITES e o Grupo de Especialistas em Crocodilídeos da CSE/UICN tenham aprovado uma cota de exportação anual)   
Crocodylidae Crocodrilos    
Crocodylus acutus (exceto a população de Cuba que está incluída no Anexo II)    
Crocodylus cataphractus    
Crocodylus intermedius    
Crocodylus mindorensis    
Crocodylus moreletii    
Crocodylus niloticus (exceto as populações da África do Sul Botsuana, Etiópia, Quênia, Madagascar, Malaui, Moçambique, Namíbia, República Unida da Tanzânia, Uganda (sujeitas a cota de exportação anual de no máximo 1.600 espécimes silvestres, incluídos os troféus de caça além dos espécimes criados em cativeiro), Zâmbia e Zimbábue; que estão incluídas no Anexo II)   
Crocodylus palustris    
Crocodylus porosus (exceto as populações da Australia, Indonésia e Papua-Nova Guiné que estão incluídas no Anexo II)   
Crocodylus rhombifer    
Crocodylus siamensis    
Osteolaemus tetraspis    
Tomistoma schlegelii    
Gavialidae Gaviais    
Gavialis gangeticus    
Sphenodontidae    
Sphenodon spp.    
SAURIA    
Agamidae Agamas, lagartos de rabo espinhoso    
 Uromastyx spp.   
Chamaeleonidae Camaleões    
 Bradypodion spp.   
 Brookesia spp. exceto   
Brookesia perarmata    
 Calumma spp.   
 Chamaeleo spp.   
 Furcifer spp.   
Cordylidae Lagartos de rabo espinhoso    
 Cordylus spp.   
Gekkonidae Gecos    
 Cyrtodactylus serpensinsula   
  Hoplodactylus spp. (Nova Zelândia) 
  Naultinus spp. (Nova Zelândia)  
 Phelsuma spp.   
 Uroplatus spp.   
Helodermatidae Heloderma, Escorpião da Guatemala    
 Heloderma spp. (exceto a sub-espécie incluída no Anexo I)   
Heloderma horridum    
charlesbogerti    
Iguanidae Iguanas    
 Amblyrhynchus cristatus   
Brachylophus spp.    
 Conolophus spp.   
Cyclura spp.    
 Iguana spp.   
 Phrynosoma coronatum   
Sauromalus varius    
Lacertidae Lagartos    
Gallotia simonyi    
 Podarcis lilfordi   
 Podarcis pityusensis   
Scincidae    
 Corucia zebrata   
Teiidae Lagartos, teius    
 Crocodilurus amazonicus   
 Dracaena spp.   
 Tupinambis spp.   
Varanidae Varanos, Dragões de Komodo    
 Varanus spp. (exceto as populações incluídas no Anexo I)   
Varanus bengalensis    
Varanus flavescens    
Varanus griseus    
Varanus komodoensis    
Varanus nebulosus    
Xenosauridae Lagartos de escamas nodosas    
 Shinisaurus crocodilurus   
SERPENTES Serpentes    
Boidae Boas    
 Boidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Acrantophis spp.    
Boa constrictor occidentalis    
Epicrates inornatus    
Epicrates monensis    
Epicrates subflavus    
Sanzinia madagascariensis    
Bolyeriidae Boas pequenas    
 Bolyeriidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Bolyeria multocarinata    
Casarea dussumieri    
Colubridae Serpentes, serpentes aquáticas    
  Atretium schistosum (Índia)  
  Cerberus rynchops (Índia)  
 Clelia clelia   
 Cyclagras gigas   
 Elachistodon westermanni   
 Ptyas mucosus   
  Xenochrophis piscator (Índia)  
Elapidae Najas, cobras-coral    
 Hoplocephalus bungaroides   
  Micrurus diastema (Honduras)  
  Micrurus nigrocinctus (Honduras) 
 Naja atra   
 Naja kaouthia   
 Naja mandalayensis   
 Naja naja   
 Naja oxiana   
 Naja philippinensis   
 Naja sagittifera   
 Naja samarensis   
 Naja siamensis   
 Naja sputatrix   
 Naja sumatrana   
 Ophiophagus hannah   
Loxocemidae Pítons escavadoras    
 Loxocemidae spp.   
Pythonidae Pítons    
 Pythonidae spp. (exceto a subespecie incluída no Anexo I)  
Python molurus molurus    
Tropidophiidae Serpentes de bosque    
 Tropidophiidae spp.   
Viperidae Víboras, cascavéis    
  Crotalus durissus (Honduras)  
  Daboia russelii (Índia)  
Vipera ursinii (somente a população da Europa, exceto a zona que constituía antigamente a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas; as populações desta zona não estão incluídas nos Anexos)   
 Vipera wagneri   
TESTUDINES    
Carettochelyidae Tartarugas nariz de porco    
 Carettochelys insculpta   
Chelidae Tartarugas pescoço de cobra  
 Chelodina mccordi   
Pseudemydura umbrina    
Cheloniidae Tartarugas marinhas  
Cheloniidae spp.    
Chelydridae Tartarugas mordedoras  
  Macrochelys temminckii (Estados Unidos da América)  
Dermatemydidae Tartarugas brancas  
 Dermatemys mawii   
Dermochelyidae Tartarugas marinhas  
Dermochelys coriacea    
Emydidae Tartarugas e cágados  
 Glyptemys insculpta   
Glyptemys muhlenbergi    
  Graptemys spp. (Estados Unidos da América)  
 Terrapene spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Terrapene coahuila    
Geoemydidae Tartarugas e cágados  
Batagur baska    
 Callagur borneoensis  Cuora spp.  
Geoclemys hamiltonii    
  Geoemyda spengleri (China)  
 Heosemys annandalii  Heosemys depressa Heosemys grandis  
 Heosemys spinosa   
 Kachuga spp.   
 Leucocephalon yuwonoi   
 Malayemys macrocephala   
 Malayemys subtrijuga   
 Mauremys annamensis   
  Mauremys iversoni (China)  
  Mauremys megalocephala (China) 
 Mauremys mutica   
  Mauremys nigricans (China) Mauremys pritchardi (China)
  Mauremys reevesii (China) Mauremys sinensis (China)
Melanochelys tricarinata    
Morenia ocellata    
 Notochelys platynota   
  Ocadia glyphistoma (China)  
  Ocadia philippeni (China)  
 Orlitia borneensis   
 Pangshura spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo)   
Pangshura tecta    
  Sacalia bealei (China)  
  Sacalia pseudocellata (China)  
  Sacalia quadriocellata (China)  
 Siebenrockiella crassicollis   
 Siebenrockiella leytensis   
Platysternidae Tartarugas cabeçudas    
 Platysternon megacephalum   
Podocnemididae Tartarugas de água doce, tartarugas de pescoço torto    
 Erymnochelys madagascariensis   
 Peltocephalus dumerilianus   
 Podocnemis spp.   
Testudinidae Tartarugas terrestres, jabotis    
 Testudinidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi estabelecida cota de exportação anual nula para Geochelone sulcata para espécimes capturados no meio silvestre e com fins primordialmente comerciais)  
Astrochelys radiata    
Astrochelys yniphora    
Chelonoidis nigra    
Gopherus flavomarginatus    
Psammobates geometricus    
Pyxis arachnoides    
Pyxis planicauda    
Testudo kleinmanni    
Trionychidae Tartarugas de casco mole, tartarugas de água doce    
 Amyda cartilaginea   
Apalone spinifera atra    
Aspideretes gangeticus    
Aspideretes hurum    
Aspideretes nigricans    
 Chitra spp.   
 Lissemys punctata   
 Lissemys scutata   
  Palea steindachneri (China)  
 Pelochelys spp.   
  Pelodiscus axenaria (China)  
  Pelodiscus maackii (China)  Pelodiscus parviformis (China) Rafetus swinhoei (China)
CLASSE AMPHIBIA    
(ANFÍBIOS)    
ANURA    
Bufonidae Sapos    
Altiphrynoides spp.    
Atelopus zeteki    
Bufo periglenes    
Bufo superciliaris    
Nectophrynoides spp.    
Nimbaphrynoides spp.    
Spinophrynoides spp.    
Dendrobatidae Rãs venenosas    
 Allobates femoralis   
 Allobates zaparo   
 Dendrobates spp.   
 Epipedobates spp.   
 Phyllobates spp.   
Mantellidae Rã do Gênero Mantella    
 Mantella spp.   
Microhylidae Rãs de boca pequena    
Dyscophus antongilii    
 Scaphiophryne gottlebei   
Myobatrachidae Rãs australianas    
 Rheobatrachus spp.   
Ranidae Rãs verdadeiras    
 Euphlyctis hexadactylus   
 Hoplobatrachus tigerinus   
CAUDATA    
Ambystomidae Salamandras    
 Ambystoma dumerilii   
 Ambystoma mexicanum   
Cryptobranchidae Salamandras gigantes    
Andrias spp.    
CLASSE ELASMOBRANCHII    
(TUBARÕES)    
LAMNIFORMES    
Cetorhinidae Tubarões peregrinos    
 Cetorhinus maximus   
Lamnidae Grandes tubarões brancos    
 Carcharodon carcharias   
ORECTOLOBIFORMES    
Rhincodontidae Tubarão baleia    
 Rhincodon typus   
RAJIFORMES    
Pristidae Peixes-serra    
Pristidae spp. (exceto a espécie incluída no Anexo II)    
 Pristis microdon (com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para aquários apropriados e aceitáveis com fins de conservação)  
CLASSE ACTINOPTERYGII    
(PEIXES)    
ACIPENSERIFORMES Esturjões e peixes-espátula    
 ACIPENSERIFORMES spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo)   
Acipenseridae Esturjões    
Acipenser brevirostrum    
Acipenser sturio    
ANGUILLIFORMES   
Anguillidae Enguias   
 Anguilla anguilla (a entrada em vigor se retarda por 18 meses, ou seja, até 13 de março de 2009)  
CYPRINIFORMES  
Catostomidae
Chasmistes cujus   
Cyprinidae Carpas  
 Caecobarbus geertsi   
Probarbus jullieni    
OSTEOGLOSSIFORMES  
Osteoglossidae Pirarucus e peixes-dragão
 Arapaima gigas   
Scleropages formosus    
PERCIFORMES    
Labridae  
 Cheilinus undulatus   
Sciaenidae  
Totoaba macdonaldi   
SILURIFORMES  
Pangasiidae Siluros gigantes
Pangasianodon gigas    
SYNGNATHIFORMES  
Syngnathidae Peixes-agulha, cavalos-marinhos
 Hippocampus spp.   
CLASSE SARCOPTERYGII  
(PEIXES PULMONADOS)  
CERATODONTIFORMES  
Ceratodontidae Peixes pulmonados australianos  
 Neoceratodus forsteri   
COELACANTHIFORMES  
Latimeriidae Celacantos  
Latimeria spp.    
FILOECHINODERMATA    
CLASSE HOLOTHUROIDEA    
(PEPINOS DO MAR)    
ASPIDOCHIROTIDA    
Stichopodidae Pepinos do mar    
  Isostichopus fuscus (Equador)  
FILOARTHROPODA  
CLASSE ARACHNIDA  
(ARANHAS)  
ARANEAE  
Theraphosidae Tarántulas de joelho vermelho  
 Aphonopelma albiceps   
 Aphonopelma pallidum   
 Brachypelma spp.   
SCORPIONES  
Scorpionidae Escorpiões  
 Pandinus dictator   
 Pandinus gambiensis   
 Pandinus imperator   
CLASSE INSECTA  
(INSETOS)  
COLEOPTERA  
Lucanidae Besouros  
  Colophon spp. (África do Sul)  
LEPIDOPTERA  
Papilionidae Borboletas asa de pássaro, borboletas rabo de andorinha  
 Atrophaneura jophon Atrophaneura pandiyana Bhutanitis spp. Ornithoptera spp. (exceto a espécie incluídas no Anexo)   
Ornithoptera alexandrae    
Papilio chikae    
Papilio homerus    
Papilio hospiton    
 Parnassius apollo  Teinopalpus spp. Trogonoptera spp. Troides spp.  
FILOANNELIDA  
CLASSE HIRUDINOIDEA  
(SANGUESSUGAS)  
ARHYNCHOBDELLIDA  
Hirudinidae Sanguessugas medicinais  
 Hirudo medicinalis   
FILOMOLLUSCA  
CLASSE BIVALVIA  
(ALMEJOAS, MEXILHÕES)  
MYTILOIDA  
Mytilidae Mexilhões  
 Lithophaga lithophaga   
UNIONOIDA  
Unionidae Mexilhões de água doce perlíferos  
Conradilla caelata    
 Cyprogenia aberti   
Dromus dromas    
Epioblasma curtisi    
Epioblasma florentina    
Epioblasma sampsoni    
Epioblasma sulcata perobliqua    
Epioblasma torulosa    
gubernaculum    
 Epioblasma torulosa rangiana   
Epioblasma torulosa torulosa    
Epioblasma turgidula    
Epioblasma walkeri    
Fusconaia cuneolus    
Fusconaia edgariana    
Lampsilis higginsii    
Lampsilis orbiculata orbiculata    
Lampsilis satur    
Lampsilis virescens    
Plethobasus cicatricosus    
Plethobasus cooperianus    
 Pleurobema clava   
Pleurobema plenum    
Potamilus capax    
Quadrula intermedia    
Quadrula sparsa Toxolasma cylindrellaUnio nicklinianaUnio tampicoensis tecomatensisVillosa trabalis   
VENEROIDA  
Tridacnidae Almeijoas gigantes  
 Tridacnidae spp.   
CLASSE GASTROPODA (CARACOIS E CONCHAS)  
ARCHAEOGASTROPODA  
Haliotidae  
  Haliotis midae (África do Sul)  
MESOGASTROPODA  
Strombidae Conchas rainha  
 Strombus gigas   
STYLOMMATOPHORA 
Achatinellidae Caracóis ágata
Achatinella spp.    
Camaenidae Caracóis verdes  
 Papustyla pulcherrima   
FILOCNIDARIA CLASSE ANTHOZOA (CORAIS, ANÊMONAS MARINAS)  
ANTIPATHARIA Corais negros  
 ANTIPATHARIA spp.   
HELIOPORACEA Helioporidae Corais azuis  
 Helioporidae spp. (inclui somente a espécie Heliopora coerulea. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
SCLERACTINIA Corais pétreos  
 SCLERACTINIA spp. (os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
STOLONIFERA Tubiporidae Corais vermelhos  
 
 Tubiporidae spp. (os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
CLASSE HYDROZOA (HIDROIDES, CORAIS DE FOGO, MEDUSAS URTICANTES)  
MILLEPORINA Milleporidae Corais de fogo  
 Milleporidae spp. (os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
STYLASTERINA Stylasteridae Corais-renda  
 Stylasteridae spp. (os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
FLORA Plantas  
AGAVACEAE Agaves  
Agave parviflora    
 Agave victoriae-reginae #1 Nolina interrata   
AMARYLLIDACEAE Estembérgias  
 Galanthus spp. #1 Sternbergia spp. #1   
APOCYNACEAE Apocináceas, hoodias  
 Hoodia spp. #9 Pachypodium spp. #1 (exceto as espécies do Anexo)   
Pachypodium ambongense Pachypodium baronii Pachypodium decaryi    
 Rauvolfia serpentina #2   
ARALIACEAE Ginseng  
 Panax ginseng #3 (somente a população da Federação Russa; nenhuma outra população está incluída nos Anexos) Panax quinquefolius #3   
ARAUCARIACEAE Araucárias  
Araucaria araucana    
BERBERIDACEAE Berveridáceas  
 Podophyllum hexandrum #2   
BROMELIACEAE Bromélias  
 Tillandsia harrisii #1  Tillandsia kammii #1 Tillandsia kautskyi #1 Tillandsia mauryana #1 Tillandsia sprengeliana #1 Tillandsia sucrei #1 Tillandsia xerographica #1  
#1 Designa todas as partes e derivados, exceto: a) As sementes, os esporos e o pólen (inclusive polínias);b) Os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transporte, em recipientes estéreis;c) As flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; ed) os frutos e suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla.#9 Designa todas as partes e derivados, exceto os que tenha uma etiqueta que indique:"Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production in collaboration with the CITES Management Authorities of Botsuana/Namíbia/South Africa under agreement no. BW/NA/ZA xxxxxx"(Produzido a partir de material de Hoodia spp. obtido mediante coleta e produção controlada em colaboração com as Autoridades Administrativas CITES de Botsuana/Namíbia/SudÁfrica conforme o acordo No. BW/NA/ZA xxxxxx).#2 Designa todas as partes e derivados, exceto:a) As sementes e o pólen eb) Os produtos acabados e embalados e preparados para o comércio varejista.#3 Designa as raízes inteiras ou cortadas em rodelas e partes das raízes
CACTACEAE Cactos  
 CACTACEAE spp. 6 #4 (exceto as espécies incluídas no Anexo I e exceto Pereskia spp, Pereskiopsis spp. e Quiabentia spp.)   
Ariocarpus spp. Astrophytum asteriasAztekium ritteriCoryphantha werdermanniiDiscocactus spp.Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayiEchinocereus schmolliiEscobaria minimaEscobaria sneediiMammillaria pectiniferaMammillaria solisioidesMelocactus conoideusMelocactus deinacanthusMelocactus glaucescensMelocactus paucispinusObregonia denegriiPachycereus militarisPediocactus bradyiPediocactus knowltoniiPediocactus paradinei    
Pediocactus peeblesianus    
Pediocactus sileri    
Pelecyphora spp.    
Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii   
Sclerocactus erectocentrus    
Sclerocactus glaucus    
Sclerocactus mariposensis    
Sclerocactus mesae-verdae    
Sclerocactus nyensis    
Sclerocactus papyracanthus    
Sclerocactus pubispinus    
Sclerocactus wrightiae    
Strombocactus spp.    
Turbinicarpus spp.    
Uebelmannia spp.    
6 Os espécimes reproduzidos artificialmente dos seguintes híbridos e/ou cultivares não estão sujeitos às disposições da Convenção:  
- Hatiora x graeseri  
- Schlumbergera x buckleyi  
- Schlumbergera russelliana x Schlumbergera truncata  
- Schlumbergera orssichiana x Schlumbergera truncata  
- Schlumbergera opuntioides x Schlumbergera truncata  
- Schlumbergera truncata (cultivares)  
- Cactaceae spp. de cor mutante, sem clorofila, enxertadas nos seguintes espécime: Harrisia "Jusbertii", Hylocereus trigonus ou Hylocereus undatus  
- Opuntia microdasys (cultivares).  
#4 Designa todas as partes e derivados, exceto:  
a) As sementes, exceto as das cactáceas mexicanas originárias do México e o pólen;  
b) Nos cultivos de plântulas ou tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em recipientes estéreis;  
c) As flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;  
d) os frutos e suas partes e derivados de plantas aclimatadas ou reproduzidas artificialmente e;  
e) Os elementos do caule (ramificações), e suas partes e derivados, de plantas do gênero Opuntia subgênero Omipuntia aclimatadas ou reproduzidas artificialmente.  
CARYOCARACEAE  
 Caryocar costaricense #1   
COMPOSITAE (Asteraceae) Kuth  
Saussurea costus    
CRASSULACEAE Suculentas  
 Dudleya stolonifera   
 Dudleya traskiae   
CUPRESSACEAE Alerce, ciprestes  
Fitzroya cupressoides    
Pilgerodendron uviferum    
CYATHEACEAE Fetos arborescentes  
 Cyathea spp. #1   
CYCADACEAE Cicas  
 CYCADACEAE spp. #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo)   
Cycas beddomei    
DICKSONIACEAE Fetos arborescentes  
 Cibotium barometz #1   
 Dicksonia spp. #1 (somente as populações das Américas; nenhuma outra população está incluída nos Anexos)  
DIDIEREACEAE  
 DIDIEREACEAE spp. #1   
DIOSCOREACEAE Patas de elefante  
 Dioscorea deltoidea #1   
DROSERACEAE Plantas carnívoras  
 Dionaea muscipula #1   
#1 Designa todas as partes e derivados, exceto:  
a) As sementes, os esporos e o pólen (inclusive políneas);  
b) Os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro em meios sólidos ou líquidos, que se transportem em recipientes estéreis;  
c) As flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente e  
d) Os frutos e suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla.  
EUPHORBIACEAE Eufórbias  
 Euphorbia spp. #1 (somente as espécies suculentas, exceto as espécies incluídas no Anexo I; os espécimes reproduzidos artificialmente De cultivares de Euphorbia trigona, os espécimes reproduzidos em cativeiro que tenham os ramos crestados ou em forma de leque ou sejam mutantes cromáticos de Euphorbia láctea, quando enxertados em rizomas de Euphorbia neriifolia reproduzidos artificialmente e os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Euphorbia "Milii" quando se comercializa em lotes de 100 ou mais plantas e se reconheçam facilmente como espécimes reproduzidos artificialmente, não estão sujeitos às disposições da Convenção)  
   
Euphorbia ambovombensis    
Euphorbia capsaintemariensis    
Euphorbia cremersii (Inclusive a forma viridifolia e a var. rakotozafyi)   
Euphorbia cylindrifolia (Inclusive a ssp. tuberifera)   
Euphorbia decaryi (Inclusive as vars. ampanihyensis, robinsonii e spirosticha)   
Euphorbia francoisii    
Euphorbia moratii (Inclusive as vars. antsingiensis, bemarahensis e multiflora)   
Euphorbia parvicyathophora    
Euphorbia quartziticola    
Euphorbia tulearensis    
FOUQUIERIACEAE  
 Fouquieria columnaris #1   
Fouquieria fasciculata    
Fouquieria purpusii    
GNETACEAE  
  Gnetum montanum #1 (Nepal)  
JUGLANDACEAE  
 Oreomunnea pterocarpa #1   
LEGUMINOSAE (Fabaceae) Jacarandá, pau-brasil  
 Caesalpinia echinata #10   
#10 Pedaço, madeira serrada, lâminas de chapa de madeira, incluindo artigos de madeira não terminados utilizados para a fabricação de arcos para instrumentos musicais de corda.  
Dalbergia nigra    
  Dipteryx panamensis (Costa Rica, Nicaragua) 
 Pericopsis elata #5   
 Platymiscium pleiostachyum #1   
 Pterocarpus santalinus #7   
#5 Designa pedaços, madeira serrada e lâminas de chapa de madeira  
#7 Designa pedaços, os cavacos de madeira, o pó e os extratos.  
LILIACEAE Aloés  
 Aloe spp. #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo I. Está excluída também Aloe vera, citada como Aloe barbadensis, que não está incluída nos Anexos)  
Aloe albida    
Aloe albiflora    
Aloe alfredii    
Aloe bakeri Aloe bellatulaAloe calcairophilaAloe compressa (Inclusive as vars. paucituberculata, rugosquamosa e schistophila)Aloe delphinensisAloe descoingsiiAloe fragilisAloe haworthioides (Inclusive a var. aurantiaca)Aloe helenaeAloe laeta (Inclusive a var. maniaensis)Aloe parallelifoliaAloe parvulaAloe pillansiiAloe polyphyllaAloe rauhiiAloe suzannaeAloe versicolorAloe vossii    
MAGNOLIACEAE Magnólias    
  Magnolia liliifera var. obovata #1 (Nepal)  
MELIACEAE Cedros e mognos  
  Cedrela odorata #5 [População da Colômbia (Colômbia) População do Peru (Peru)]  
 Swietenia humilis #1 Swietenia macrophylla #6 (As populações dos neotrópicos) Swietenia mahagoni #5   
NEPENTHACEAE Plantas jarro (Velho Mundo)  
 Nepenthes spp. #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo)   
Nepenthes khasiana Nepenthes rajah   
ORCHIDACEAE Orquídeas  
 ORCHIDACEAE spp. 7 #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo)   
(para todas as espécies incluídas no Anexo I, listadas a seguir, os cultivos de plântulas ou tecidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos que se transporte em recipientes estéreis não estão sujeitos às disposições da Convenção) Aerangis ellisiiDendrobium cruentumLaelia jongheanaLaelia lobataPaphiopedilum spp.Peristeria elataPhragmipedium spp.Renanthera imschootiana   
7 Os híbridos reproduzidos artificialmente dos seguintes gêneros: Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda não estão sujeitos às disposições da Convenção se forem cumpridas as condições enunciadas nos parágrafos a) e b) a seguir: a) Os espécimen são facilmente identificáveis como reproduzidos artificialmente e não mostrem sinais de terem sido coletados no meio silvestre, como danos mecânicos ou forte desidratação devido à coleta, crescimento irregular e um tamanho e forma heterogênea quando comparados ao taxon ou outros organismos epífitos aderidos nas folhas, ou danos ocasionados por insetos ou outras pragas eb) i - Quando se despacham sem floração, os espécimes devem ser comercializados em despachos compostos por embalagens individuais (por exemplo, papelão, caixas, ou embalagens CC com estantes individuais) que contenham 20 plantas ou mais em cada um do mesmo híbrido; as plantas em cada embalagem deve apresentar elevado grau de uniformidade e aspecto saudável, e o despacho deve ir acompanhado de documentação como uma fatura onde deve constar claramente o número de plantas de cada híbrido ouii - Se são despachadas em floração, com pelo menos uma flor completamente aberta por espécime, não se requer um número mínimo de espécimes por despacho, mas os espécimes deverão estar processados profissionalmente para o comércio varejista, por exemplo, etiquetados com etiquetas impressas e acondicionados em embalagens impressas indicando o nome do híbrido e o país de processamento final. Essas indicações devem estar bem visíveis para permitir fácil verificação.As plantas que não possuam claramente os requisitos exigidos para usufruir da isenção devem estar acompanhadas dos documentos CITES adequados.#1 Designa todas as partes e derivados, exceto:a) As sementes, os esporos e o pólen (inclusive políneas);b) Os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro em meios sólidos ou líquidos, que se transportem em recipientes estéreis;c) As flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente ed) Os frutos e suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla.
OROBANCHACEAE  
 Cistanche deserticola #1   
PALMAE (Arecaceae) Palmeiras  
 Beccariophoenix madagascariensis #1   
Chrysalidocarpus decipiens    
 Lemurophoenix halleuxii Marojejya darianiiNeodypsis decaryi #1Ravenea louveliiRavenea rivularisSatranala decussilvaeVoanioala gerardii  
PAPAVERACEAE Papoulas  
  Meconopsis regia #1 (Nepal)  
PINACEAE Ábetos    
Abies guatemalensis    
PODOCARPACEAE  
  Podocarpus neriifolius #1 (Nepal)  
Podocarpus parlatorei    
PORTULACACEAE Beldroegas  
 Anacampseros spp. #1 Avonia spp. #1Lewisia serrata #1  
PRIMULACEAE Ciclamens  
 Cyclamen spp. 8 #1   
8 Os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Cyclamen persicum não estão sujeitos às disposições da Convenção. Entretanto, esta isenção não se aplica aos espécimes comercializados como tubérculos latentes.  
PROTEACEAE  
 Orothamnus zeyheri #1 Protea odorata #1  
RANUNCULACEAE  
 Adonis vernalis #2 Hydrastis canadensis #8  
ROSACEAE Ameixas africanas  
 Prunus africana #1   
RUBIACEAE  
Balmea stormiae    
SARRACENIACEAE Plantas jarro (Novo Mundo)  
 Sarracenia spp. #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo)   
Sarracenia oreophila  Sarracenia rubra ssp.alabamensisSarracenia rubra ssp. jonesii   
SCROPHULARIACEAE  
 Picrorhiza kurrooa #2 (excluída Picrorhiza scrophulariiflora)   
STANGERIACEAE 
  Bowenia spp. #1   
Stangeria eriopus    
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