Instrução Normativa MMA nº 1 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Publica as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com as alterações estabelecidas na XV Conferência das Partes da referida Convenção, realizada entre 13 e 15 de março de 2010.

O Ministro de Estado de Meio Ambiente, Interino, no uso das atribuições previstas no art. 87, inciso II da Constituição, em conformidade com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES,

Resolve:

Art. 1º Publicar as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com as alterações estabelecidas na XV Conferência das Partes da referida Convenção, realizada entre 13 e 15 de março de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 5, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, pags. 67 a 81.

JOSÉ MACHADO

ANEXOS

Lista das Espécies Incluídas nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

Anexo I da CITES  Anexo II da CITES  Anexo III da CITES  
FAUNA  
FILOCHORDATA  
CLASSE MAMMALIA (MAMÍFEROS)  
ARTIODACTYLA 
Antilocapridae - Antilocapras  
Antilocapra americana (Somente a população do México. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)     
Bovidae - Antílopes, bisões, bois, búfalos, gazelas, cabras, ovelhas  
Addax nasomaculatus      
  Ammotragus lervia    
    Antilope cervicapra (Nepal)  
  Bison bison athabascae    
Bos gaurus (Excluída a forma domesticada Bos frontalis, que não está sujeita às disposições da Convenção)      
Bos mutus (Excluída a forma domesticada de Bos grunniens, que não está sujeita às disposições da Convenção)      
Bos sauveli      
    Bubalus arnee (Nepal) (Excluída a forma domesticada, Bubalus bubalis)  
Bubalus depressicornis      
Bubalus mindorensis      
Bubalus quarlesi      
  Budorcas taxicolor    
Capra falconeri      
Capricornis milneedwardsii      
Capricornis rubidus      
Capricornis sumatraensis      
Capricornis thar      
  Cephalophus brookei    
  Cephalophus dorsalis    
Cephalophus jentinki      
  Cephalophus ogilbyi    
  Cephalophus silvicultor    
  Cephalophus zebra    
  Damaliscus pygargus pygargus    
Gazella cuvieri      
    Gazella dorcas (Argélia e Tunísia)  
Gazella leptoceros      
Hippotragus niger variani      
     
Naemorhedus baileyi  Kobus leche    
Naemorhedus caudatus      
Naemorhedus goral      
Naemorhedus griseus      
Nanger dama      
Oryx dammah      
Oryx leucoryx      
     
  Ovis ammon (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)    
Ovis ammon hodgsonii      
Ovis ammon nigrimontana      
  Ovis canadensis (Somente a população do México. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)    
Ovis orientalis ophion      
  Ovis vignei (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)    
Ovis vignei vignei      
Pantholops hodgsonii      
  Philantomba monticola    
Pseudoryx nghetinhensis      
Rupicapra pyrenaica ornata      
  Saiga borealis    
  Saiga tatarica    
    Tetracerus quadricornis (Nepal)  
Camelidae - Guanacos, vicunhas      
  Lama guanicoe    
Vicugna vicugna (Exceto as populações da Argentina [populações das províncias de Jujuy, e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia [toda a população]; Chile [populações da Primeira Região]; Peru [toda a população]; que estão incluídas no Anexo II).      
  Vicugna vicugna (Somente as populações da Argentina 1 [populações das províncias de Jujuy, e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan; Bolivia2 [toda a população]; Chile3 [a população da Primeira Região]; Peru4 [toda a população]; as demais populações estão incluídas no Anexo I.)  
Cervidae - Cervos, gazelas, muntiacs, veados      
Axis calamianensis      
Axis kuhlii      
Axis porcinus annamiticus      
Blastocerus dichotomus      
  Cervus elaphus bactrianus    
    Cervus elaphus barbarus (Argélia e Tunísia)  
Cervus elaphus hanglu      
Dama dama mesopotamica      
Hippocamelus spp.      
    Mazama temama cerasina (Guatemala)  
Muntiacus crinifrons      
Megamuntiacus vuquanghensis      
    Odocoileus virginianus mayensis (Guatemala)  
Ozotoceros bezoarticus      
  Pudu mephistophiles    
Pudu puda      
Rucervus duvaucelli      
Rucervus eldii      
Hippopotamidae - Hipopótamos      
  Hexaprotodon liberiensis    
  Hippopotamus amphibius    
Moschidae - Cervos almiscareiros      
Moschus spp. (Somente as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Myanmar, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo II)      
  Moschus spp. (Somente as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Myanmar, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo I)    
Suidae Babirussas, javalis anões      
Babyrousa babyrussa      
Babyrousa bolabatuensis      
Babyrousa celebensis      
Babyrousa togeanensis      
Sus salvanius      
Tayassuidae - Porcos do mato, catetos e queixadas      
  Tayassuidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e as populações de Pecari tajacu dos Estados Unidos e do México, que não estão incluídas nos Anexos)    
Catagonus wagneri      
CARNIVORA      
Ailuridae -     
Ailurus fulgens      
     
    Canis aureus (Índia)  
Canis lupus (Somente as populações do Butão, Nepal, Índia e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo II. Excluídas as formas domesticadas e o dingo, as que fazem alusão como Canis lupus familiaris e Canis lupus dingo)      
  Canis lupus (Exceto as populações do Butão, Nepal, Índia e Paquistão que estão incluídas no Anexo I. Excluídas as formas domesticadas e o dingo, as que fazem alusão como Canis lupus familiaris e Canis lupus dingo)    
  Cerdocyon thous    
  Chrysocyon brachyurus    
  Cuon alpinus    
  Lycalopex culpaeus    
  Lycalopex fulvipes    
  Lycalopex griseus    
  Lycalopex gymnocercus    
Speothos venaticus      
    Vulpes bengalensis(Índia)  
  Vulpes cana    
    Vulpes vulpes griffithi(Índia)  
    Vulpes vulpes montana(Índia)  
    Vulpes vulpes pusilla (Índia)  
  Vulpes zerda    
Eupleridae - Fossas, fanalocas, papa-formigas civitas      
  Cryptoprocta ferox    
  Eupleres goudotii    
  Fossa fossana    
Felidae- Felídeos      
  Felidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
Acinonyx jubatus (Foram concedidos as seguintes cotas anuais de exportação para espécimes vivos e troféus de caça: Botsuana 5; Namíbia 150; Zimbábue 50. O comério destes espécimes está sujeito às disposições do Artigo III da Convenção)     
Caracal caracal (Somente a população da Ásia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Catopuma temminckii      
Felis nigripes      
Leopardus geoffroyi      
Leopardus jacobitus      
Leopardus pardalis      
Leopardus tigrinus      
Leopardus wiedii      
Lynx pardinus      
Neofelis nebulosa      
Panthera leo persica      
Panthera onca      
Panthera pardus      
Panthera tigris      
Pardofelis marmorata      
Prionailurus bengalensis bengalensis (Somente as populações de Bangladesh, Índia e Tailândia. (As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Prionailurus planiceps      
Prionailurus rubiginosus (Somente a população da Índia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Puma concolor coryi      
Puma concolor costaricensis      
Puma concolor couguar      
Puma yagouaroundi (Somente a população da América Central e América do Norte. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Uncia uncia      
Herpestidae - Mangustos  
    Herpestes edwardsii (Índia)  
    Herpestes fuscus (Índia)  
    Herpestes javanicus auropunctatus (Índia)  
    Herpestes smithii (Índia)  
    Herpestes urva (Índia)  
    Herpestes vitticollis (Índia)  
Hyaenidae - Hienas      
    Proteles cristatus (Botsuana)  
Mephitidae - Cangambás  
  Conepatus humboldtii    
Mustelidae - Texugos, martas, doninhas  
Lutrinae - Lontras  
  Lutrinae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Aonyx capensis microdon (Somente as populações de Camarões e Nigéria. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Enhydra lutris nereis      
Lontra felina      
Lontra longicaudis      
Lontra provocax      
Lutra lutra      
Lutra nippon      
Pteronura brasiliensis      
Mustelinae - Furões, martas e doninhas  
    Eira barbara(Honduras)  
    Galictis vittata (Costa Rica)  
    Martes flavigula (Índia)  
    Martes foina intermedia(Índia)  
    Martes gwatkinsii (Índia)  
    Mustela altaica(Índia)  
    Mustela erminea ferghanae (Índia)  
    Mustela kathiah(Índia)  
Mustela nigripes      
    Mustela sibirica(Índia)  
Mustelinae - Furões, martas, ratos e doninhas      
    Eira barbara(Honduras)  
    Galictis vittata (Costa Rica)  
    Martes flavigula (Índia)  
    Martes foina intermedia(Índia)  
    Martes gwatkinsii (Índia)  
    Mustela altaica(Índia)  
    Mustela erminea ferghanae (Índia)  
Mustela nigripes     Mustela kathiah(Índia)  
     
    Mustela sibirica(Índia)  
Odobenidae - Morsas      
    Odobenus rosmarus (Canadá)  
Otariidae - Leões marinhos  
  Arctocephalus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Arctocephalus townsendi      
Phocidae - Focas  
  Mirounga leonina    
Monachus spp.      
Ursidae - Ursos e pandas      
  Ursidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Ailuropoda melanoleuca      
Helarctos malayanus      
Melursus ursinus      
Tremarctos ornatus      
Ursus arctos (Somente as populações do Butão, China, México e Mongólia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Ursus arctos isabellinus      
Ursus thibetanus      
Viverridae - Binturongs, civetas, ginetas, e mangustos  
    Arctictis binturong(Índia)  
    Civettictis civetta (Botsuana)  
  Cynogale bennettii    
  Hemigalus derbyanus    
    Paguma larvata(Índia)  
    Paradoxurus hermaphroditus (Índia)  
    Paradoxurus jerdoni(Índia)  
  Prionodon linsang    
Prionodon pardicolor      
    Viverra civettina (Índia)  
    Viverra zibetha (Índia)  
    Viverricula indica(Índia)  
CETACEA - Cetáceos      
  CETACEA spp. (Exceto as espécies incluidas no Anexo I. Foi estabelecido cota de exportação anual nula para espécimes vivos da população de Tursiops truncatus do Mar Negro capturados no meio silvestre e comercializados com finalidade primordialmente comercial)   
     
     
Balaenidae - Baleias verdadeiras  
Balaena mysticetus      
Eubalaena spp.      
Balaenopteridae - Rorqual  
Balaenoptera acutorostrata (Exceto a população da Groenlândia ocidental que está incluída no Anexo II)     
Balaenoptera bonaerensis      
Balaenoptera borealis      
Balaenoptera edeni      
Balaenoptera musculus      
Balaenoptera omurai      
Balaenoptera physalus      
Megaptera novaeangliae      
Delphinidae - Golfinhos  
Orcaella brevirostris      
Orcaella heinsohni      
Sotalia spp.      
Sousa spp.      
Eschrichtiidae - Baleias cinzas  
Eschrichtius robustus      
Iniidae - Golfinho atleta-branco  
Lipotes vexillifer      
Neobalaenidae - Baleias francas pigméias  
Caperea marginata      
Phocoenidae - Toninhas      
Neophocaena phocaenoides      
Phocoena sinus      
Physeteridae - Cachalotes  
Physeter macrocephalus      
Platanistidae -Golfinhos de água doce  
Platanista spp.      
Ziphiidae - Baleias com bico, baleias focinho de garrafa  
Berardiusspp.     
Hyperoodonspp.     
CHIROPTERA  
Phyllostomidae - Morcegos com fossa nasal do Novo Mundo  
    Platyrrhinus lineatus (Uruguai)  
Pteropodidae - Morcegos frugívoros, Raposas voadoras  
  Acerodon spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Acerodon jubatus  
  Pteropus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Pteropus insularis      
Pteropus loochoensis      
Pteropus mariannus      
Pteropus molossinus      
Pteropus pelewensis      
Pteropus phaeocephalus      
Pteropus pilosus      
Pteropus samoensis      
Pteropus tonganus      
Pteropu ulanus      
Pteropus yapensis      
CINGULATA 
Dasypodidae - Tatus      
    Cabassous centralis (Costa Rica)  
    Cabassous tatouay (Uruguai)  
  Chaetophractus nationi    
  (Foi estabelecida cota anual de exportação nula. Será considerado que todos os espécimes pertencem às espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio será regulamentado)   
Priodontes maximus      
DASYUROMORPHIA  
Dasyuridae - Marsupiais minúsculos  
Sminthopsis longicaudata      
Sminthopsis psammophila      
Thylacinidae - Diabo de Tasmânia  
Thylacinus cynocephalus (provavelmente extinta      
DIPROTODONTIA 
Macropodidae - Cangurus, wallabies      
  Dendrolagus inustus    
  Dendrolagus ursinus    
Lagorchestes hirsutus      
Lagostrophus fasciatus      
Onychogalea fraenata      
Onychogalea lunata      
Phalangeridae - Cuscus  
  Phalanger intercastellanus    
  Phalanger mimicus    
  Phalanger orientalis    
  Spilocuscus kraemeri    
  Spilocuscus maculatus    
  Spilocuscus papuensis    
Potoroidae - Cangurus ratos  
Bettongia spp.      
Caloprymnus campestris      
(provavelmente extinta)      
Vombatidae - Vombats      
Lasiorhinus krefftii      
LAGOMORPHA  
Leporidae - Coelhos e lebres  
Caprolagus hispidus      
Romerolagus diazi      
MONOTREMATA 
Tachyglossidae - Écdnas  
  Zaglossus spp.    
PERAMELEMORPHIA  
Chaeropodidae - Bandicoots pé-de-porco  
Chaeropus ecaudatus (provavelmente extinta)      
Peramelidae Bandicut ou Lobo da Tasmânia  
Perameles bougainville      
Thylacomyidae - Bilbis  
Macrotis lagotis      
Macrotis leucura      
PERISSODACTYLA  
Equidae - Cavalos, asnos, zebras  
Equus africanus (Excluída a forma domesticada, que se cita como Equus asinus, e não está sujeta às disposicões da Convenção)     
Equus grevyi      
  Equus hemionus (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)    
Equus hemionus hemionus      
Equus hemionus khur      
  Equus kiang    
Equus przewalskii      
  Equus zebra hartmannae    
Equus zebra zebra      
Rhinocerotidae Rinocerontes  
Rhinocerotidae spp. (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo II)     
  Ceratotherium simum simum (Somente as populações da África do Sul e Suazilândia. As demais populações estão incluídas no Anexo I. Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis e troféus de caça. Os demais espécimes serão considerados como espécimes do Anexo I e como consequência seu comércio será regulamentado.    
Tapiridae - Antas  
Tapiridae spp. (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo II)      
  Tapirus terrestris    
PHOLIDOTA 
Manidae - Pangolins  
  Manis spp. (Foi estabelecida cota anual de exportação nula para espécies de Manis crassicaudata, M. javanica e M. pentadactyla capturados no meio silvestre e comercializados com finalidade primordialmente comercial)   
PILOSA  
Bradypodidade - Preguiças de três dedos  
  Bradypus variegatus    
Megalonychidae - Preguiças de dois dedos  
    Choloepus hoffmanni (Costa Rica)  
Myrmecophagidae- Tamanduás  
  Myrmecophaga tridactyla    
    Tamandua mexicana (Guatemala)  
PRIMATES Primatas  
  PRIMATES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Atelidae - Macacos bugios e aranhas  
Alouatta coibensis      
Alouatta palliata      
Alouatta pigra      
Ateles geoffroyi frontatus      
Ateles geoffroyi panamensis      
Brachyteles arachnoides      
Brachyteles hypoxanthus      
Oreonax flavicauda      
Cebidae - Macacos do Novo Mundo  
Callimico goeldii      
Callithrix aurita      
Callithrix flaviceps      
Leontopithecus spp.      
Saguinus bicolor      
Saguinus geoffroyi      
Saguinus leucopus      
Sanguinus martinsi      
Saguinus oedipus      
Saimiri oerstedii      
Cercopithecidae - Macacos do Velho Mundo  
Cercocebus galeritus      
Cercopithecus diana      
Cercopithecus roloway      
Macaca silenus      
Mandrillus leucophaeus      
Mandrillus sphinx      
Nasalis larvatus      
Presbytis potenziani      
Piliocolobus kirkii      
Piliocolobus rufomitratus      
Pygathrix spp.      
Rhinopithecus spp.      
Semnopithecus ajax      
Semnopithecus dussumieri      
Semnopithecus entellus      
Semnopithecus hector      
Semnopithecus hypoleucos      
Semnopithecus priam      
Semnopithecus schistaceus      
Simias concolor      
Trachypithecus geei      
Trachypithecus pileatus      
Trachypithecus shortridgei      
Cheirogaleidae - Lêmures pequenos  
Cheirogaleidae spp      
Daubentoniidae - Aye-aye      
Daubentonia madagascariensis      
Hominidae - Chimpanzés, gorilas, orangotangos  
Gorilla beringei      
Gorilla gorilla      
Pan spp.      
Pongo abelii      
Pongo pygmaeus      
Hylobatidae-Gibões      
Hylobatidae spp.      
Indriidae - Indis, avais, sifacas, lêmures lanígeros  
Indriidae spp.      
Lemuridae - Lêmures      
Lemuridae spp.      
Lepilemuridae - Lêmures doninhas      
Lepilemuridae spp.      
Lorisidae - Lorises  
Nycticebus spp.      
Pythecidae - Sakis e Uacaris  
Cacajao spp.      
Chiropotes albinasus      
PROBOSCIDEA  
Elephantidae - Elefantes  
Elephas maximus      
Loxodonta africana (Exceto as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue, que estão no Anexo II)     
  Loxodonta africana 5 (Somente as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue. As demais populações estão incluídas no Anexo I)   
RODENTIA  
Chinchillidae - Chinchillas  
Chinchilla spp. (Os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)     
Cuniculidae - Pacas  
    Cuniculus paca (Honduras)  
Dasyproctidae - Cotias  
    Dasyprocta punctata (Honduras)  
Erethizontidae - Porcos espinhos do Novo Mundo  
    Sphiggurus mexicanus (Honduras)  
    Sphiggurus spinosus (Uruguai)  
Muridae - Ratos e camundongos  
Leporillus conditor      
Pseudomys fieli praeconis      
Xeromys myoides      
Zyzomys pedunculatus      
Sciuridae - Esquilos arborícolas, esquilos terrestres  
Cynomys mexicanus      
    Marmota caudata (Índia)  
    Marmota himalayana (Índia)  
  Ratufa spp.    
    Sciurus deppei (Costa Rica)  
SCANDENTIA - Musaranhos arborícolas ou tupaias  
  SCANDENTIA spp.    
SIRENIA  
Dugongidae Dugongos  
Dugong dugon      
Trichechidae Peixes-bois  
Trichechus inunguis      
Trichechus manatus      
  Trichechus senegalensis    
CLASSE AVES (AVES)
ANSERIFORMES  
Anatidae - Patos, gansos, cisnes  
Anas aucklandica      
  Anas bernieri    
Anas chlorotis      
  Anas formosa    
Anas laysanensis      
Anas nesiotis      
Asarcornis scutulata      
Branta canadensis leucopareia      
  Branta ruficollis    
Branta sandvicensis      
    Cairina moschata (Honduras)  
  Coscoroba coscoroba    
  Cygnus melanocorypha    
  Dendrocygna arborea    
    Dendrocygna autumnalis (Honduras)  
    Dendrocygna bicolor (Honduras)  
  Oxyura leucocephala    
Rhodonessa caryophyllacea (provavelmente extinta)      
  Sarkidiornis melanotos    
APODIFORMES  
Trochilidae - Colibris  
  Trochilidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Glaucis dohrnii      
CHARADRIIFORMES  
Burhinidae - Maçaricos e batuíras  
    Burhinus bistriatus (Guatemala)  
Laridae - Gaivotas  
Larus relictus      
Scolopacidae - Maçaricos e batuíras  
Numenius borealis      
Numenius tenuirostris      
Tringa guttifer      
CICONIIFORMES  
Balaenicipitidae - Bico-de-sapato  
  Balaeniceps rex    
Ciconiidae - Cegonhas, jaburus e marabus  
Ciconia boyciana      
  Ciconia nigra    
Jabiru mycteria      
Mycteria cinérea      
Phoenicopteridae - Flamingos  
  Phoenicopteridae spp.    
Threskiornithidae - Ibis, guarás  
  Eudocimus ruber    
  Geronticus calvus    
Geronticus eremita      
Nipponia nippon      
  Platalea leucorodia    
COLUMBIFORMES  
Columbidae - Pombas  
Caloenas nicobarica      
Ducula mindorensis      
  Gallicolumba luzonica    
  Goura spp.    
    Nesoenas mayeri (Mauricio)  
CARACIIFORMES  
Bucerotidae - Calaus  
  Aceros spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
     
Aceros nipalensis      
  Anorrhinus spp.   
  Anthracoceros spp.   
  Berenicornis spp.    
  Buceros spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Buceros bicornis      
  Penelopides spp.    
Rhinoplax vigil      
  Rhyticeros spp. (exceto as inclusas no apêndise I)    
Rhyticeros subruficollis      
CUCULIFORMES  
Musophagidae - Turacos  
  Tauraco spp.    
FALCUNIFORMES - Águias, falcões, gaviões, urubus e condores  
  FALCONIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e as espécies da família Cathartidae das quais uma está incluída no Anexo III. As demais espécies estão incluídas nos Anexos)    
Accipitridae - Águias e gaviões  
Aquila adalberti      
Aquila heliaca      
Chondrohierax uncinatus wilsonii      
Haliaeetus albicilla      
Harpia harpyja      
Pithecophaga jefferyi      
Cathartidae - Urubus e condores do Novo Mundo  
Gymnogyps californianus      
    Sarcoramphus papa (Honduras)  
Vultur gryphus      
Falconidae - Halcones  
Falco araeus      
Falco jugger      
Falco newtoni (Somente a população de Seychelles)      
Falco pelegrinoides      
Falco peregrinus      
Falco punctatus      
GALLIFORMES  
Cracidae - Mutuns, aracuãs e jacus  
    Crax alberti (Colômbia)  
Crax blumenbachii      
    Crax daubentoni (Colômbia)  
    Crax globulosa (Colômbia)  
    Crax rubra (Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras)  
Mitu mitu      
Oreophasis derbianus      
    Ortalis vetula (Guatemala, Honduras)  
    Pauxi pauxi (Colômbia)  
Penelope albipennis      
    Penelope purpurascens (Honduras)  
    Penelopina nigra (Guatemala)  
Pipile jacutinga      
Pipile pipile      
Megapodiidae - Megapodos  
Macrocephalon maleo      
Phasianidae - Faisões, pavões, perdizes e galinhas  
  Argusianus argus    
Catreus wallichii      
Colinus virginianus ridgwayi      
Crossoptilon crossoptilon      
  Gallus sonneratii    
  Ithaginis cruentus    
Lophophorus impejanus      
Lophophorus lhuysii      
Lophophorus sclateri      
Lophura edwardsi      
Lophura imperialis      
Lophura swinhoii      
    Meleagris ocellata (Guatemala)  
  Pavo muticus    
  Polyplectron bicalcaratum    
  Polyplectron germaini    
  Polyplectron malacense    
Polyplectron napoleonis      
  Polyplectron schleiermacheri    
Rheinardia ocellata      
Syrmaticus ellioti      
Syrmaticus humiae      
Syrmaticus mikado      
Tetraogallus caspius      
Tetraogallus tibetanus      
Tragopan blythii      
Tragopan caboti      
Tragopan melanocephalus      
    Tragopan satyra (Nepal)  
Tympanuchus cupido attwateri      
GRUIFORMES  
Gruidae - Grous  
  Gruidae spp. (Excetos as espécies incluídas no Anexo I)    
Grus americana      
Grus canadensis nesiotes      
Grus canadensis pulla      
Grus japonensis      
Grus leucogeranus      
Grus monacha      
Grus nigricollis      
Grus vipio      
Otididae  
  Otididae spp. (Excetos as espécies incluídas no Anexo I)    
Ardeotis nigriceps      
Chlamydotis macqueenii      
Chlamydotis undulata      
Houbaropis bengalensis      
Rallidae - Saracuras e siriemas  
Gallirallus sylvestris      
Rhynochetidae - Kagus  
Rhynochetos jubatus      
PASSERIFORMES 
Atrichornithidae  
Atrichornis clamosus      
Cotingidae - Cotingas  
    Cephalopterus ornatus (Colômbia)  
    Cephalopterus penduliger (Colômbia)  
Cotinga maculata      
  Rupicola spp.    
Xipholena atropurpurea      
Emberizidae - Cardeais e tangarás  
  Gubernatrix cristata    
  Paroaria capitata    
  Paroaria coronata    
  Tangara fastuosa    
Estrildidae - Viúvinhas e calafates  
  Amandava formosa    
  Lonchura oryzivora    
  Poephila cincta cincta    
Fringillidae - Canários  
Carduelis cucullata      
  Carduelis yarrellii    
Hirundinidae - Andorinhões e andorinhas  
Pseudochelidon sirintarae      
Icteridae - Corrupiões, japus, joão-congos  
Xanthopsar flavus      
Meliphagidae - Papas-mel  
Lichenostomus melanops cassidix      
Muscicapidae - Papa-moscas do Velho Mundo  
  Cyornis ruckii    
Dasyornis broadbenti litoralis (provavelmente extinta)      
Dasyornis longirostris      
  Garrulax canorus    
  Garrulax taewanus    
  Leiothrix argentauris    
  Leiothrix lutea    
  Liocichla omeiensis    
Picathartes gymnocephalus      
Picathartes oreas      
    Terpsiphone bourbonnensis (Maurício)  
Paradisaeidae - Aves do paraíso  
  Paradisaeidae spp.    
Pittidae - Pitas  
  Pitta guajana    
Pitta gurneyi      
Pitta kochi      
  Pitta nympha    
Pycnonotidae  
  Pycnonotus zeylanicus    
Sturnidae - Estorninhos e mainás  
  Gracula religiosa    
Leucopsar rothschildi      
Zosteropidae - Pássaros de óculos  
Zosterops albogularis      
PELECANIFORMES  
Fregatidae - Fragatas  
Fregata andrewsi      
Pelecanidae - Pelicanos  
Pelecanus crispus      
Sulidae - Atobás  
Papasula abbotti      
PICIFORMES  
Capitonidae - Barbudos  
    Semnornis ramphastinus (Colômbia)  
Picidae -Pica-paus  
Campephilus imperialis      
Dryocopus javensis richardsi      
Ramphastidae - Tucanos  
    Baillonius bailloni (Argentina) 
     
  Pteroglossus aracari    
    Pteroglossus castanotis (Argentina) 
     
  Pteroglossus viridis    
    Ramphastos dicolorus (Argentina) 
     
  Ramphastos sulfuratus    
  Ramphastos toco    
  Ramphastos tucanus    
  Ramphastos vitellinus    
    Selenidera maculirostris (Argentina) 
     
PODICIPEDIFORMES  
Podicipedidae - Mergulhões  
Podilymbus gigas      
PROCELLARIIFORMES  
Diomedeidae - Albatrozes  
Phoebastria albatrus  
PSITTACIFORMES 
  PSITTACIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e Anexo III excluíndo Agapornis roseicollis, Melopsittacus undulatus e Nymphicus hollandicus, que não estão incluídas nos Anexos)    
Cacatuidae - Cacatuas  
Cacatua goffini      
Cacatua haematuropygia      
Cacatua moluccensis      
Cacatua sulphurea      
Probosciger aterrimus      
Laridae - Gaivotas  
Larus relictus      
Psittacidae - Araras, papagaios, loris, periquitos,  
Amazona arausiaca      
Amazona auropalliata      
Amazona barbadensis      
Amazona brasiliensis      
Amazona finschi      
Amazona guildingii      
Amazona imperialis      
Amazona leucocephala      
Amazona oratrix      
Amazona pretrei      
Amazona rhodocorytha      
Amazona tucumana      
Amazona versicolor      
Amazona vinacea      
Amazona viridigenalis      
Amazona vittata      
Anodorhynchus spp.     
Ara ambígua      
Ara glaucogularis (Frequentemente comercializada com nome incorreto de Ara caninde)      
Ara macao      
Ara militaris      
Ara rubrogenys      
Cyanopsitta spixii      
Cyanoramphus forbesi      
Cyanoramphus novaezelandiae      
Cyanoramphus saisseti      
Cyclopsitta diophthalma coxeni      
Eos histrio      
Eunymphicus cornutus      
Geopsittacus occidentalis (provavelmente extinta)      
Guarouba guarouba      
Neophema chrysogaster      
Ognorhynchus icterotis      
Pezoporus occidentalis (possivelmente extinta)      
Pezoporus wallicus      
Pionopsitta pileata      
Propyrrhura couloni      
Propyrrhura maracana      
Psephotus chrysopterygius      
Psephotus dissimilis      
Psephotus pulcherrimus (provavelmente extinta)      
Psittacula echo      
Pyrrhura cruentata      
Rhynchopsitta spp.      
Strigops habroptilus      
RHEIFORMES  
Rheidae - Emas  
  Rhea americana    
Pterocnemia pennata (Exceto Rhea pennata pennata que está incluida no AnexoII)      
  Pterocnemia pennata pennata    
SPHENISCIFORMES      
Spheniscidae - Pinguins      
  Spheniscus demersus    
Spheniscus humboldti      
STRIGIFORMES  
  STRIGIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Strigidae  
Athene blewitti      
Mimizuku gurneyi      
Ninox novaeseelandiae undulata      
Ninox squamipila natalis      
Tytonidae 
Tyto soumagnei      
STRUTHIONIFORMES  
Struthionidae - Avestruzes  
Struthio camelus (Somente as populações da Argélia, Burkina-Faso, Camarões, Chede, Mali, Marrocos, Mauritânia, Níger, Nigéria, República Centro Africana, Senega e Sudão. As demais populações não incluídas nos Anexos)     
TINAMIFORMES  
Tinamidae - Macucos  
Tinamus solitarius      
TROGONIFORMES  
Trogonidae Quetzal  
Pharomachrus mocinno      
CLASSE REPTILA      
(RÉPTEIS)  
CROCODYLIA - Crocodilos  
  CROCODYLIA spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Alligatoridae Aligatores, caimans, jacarés  
Alligator sinensis      
Caiman crocodilus apaporiensis      
Caiman latirostris (Exceto a população Argentina que está no Anexo II)      
Melanosuchus niger (Exceto a população do Equador que está incluída no Anexo II e está sujeita a cota anual nula até que a Secretaria CITES e o Grupo de Especialistas de Crocodilianos da CSE/UICN tenham aprovado uma cota de exportação anual)     
Crocodylidae - Cocodrilos  
Crocodylus acutus (Exceto a população de Cuba que está incluída no Anexo II)      
Crocodylus cataphractus      
Crocodylus intermedius      
Crocodylus mindorensis      
Crocodylus moreletti (Exceto as populações de Belize e México que estão inclusas no Anexo II com uma cota nula para as espécies silvestres comercializadas com fins comerciais)     
Crocodylus niloticus [Exceto as populações de Botsuana, Etiópia, Quênia, Madagascar, Malawi, Moçambique, Namíbia, Retpública Unida da Tanzânia, África do Sul, Uganda (sujeitas a uma cota anual de exportação de até 1600 espécimes silvestres incluídos os troféus de caça, além dos espécimes criados em cativeiro) Zâmbia e Zimbabue; que estão incluídas no Anexo II]     
Crocodylus palustris      
Crocodylus porosus (Exceto as populações da Australia, Indonésia e Papua-Nova Guiné que estão incluídas no Anexo II)     
Crocodylus rhombifer      
Crocodylus siamensis      
Osteolaemus tetraspis      
Tomistoma schlegelii      
Gavialidae - Gaviais  
Gavialis gangeticus      
RHYNCHOCEPHALIA  
Sphenodontidae  
Sphenodon spp.      
SAURIA  
Agamidae - Agamas, lagartos de rabo espinhoso  
  Uromastyx spp.    
Chamaeleonidae - Camaleões  
  Bradypodion spp.    
  Brookesia spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Brookesia perarmata      
  Calumma spp.    
  Chamaeleo spp.    
  Furcife r spp.    
  Kinyongia spp.    
  Nadzikambia spp.    
Cordylidae - Lagartos de rabo espinhoso  
  Cordylus spp.   
Gekkonidae - Gecos  
  Cyrtodactylus serpensinsula    
    Hoplodactylus spp. (Nova Zelândia)  
    Naultinus spp. (Nova Zelândia)  
  Phelsuma spp.    
  Uroplatus spp.    
Helodermatidae  
  Heloderma spp. (Exceto as subespécies incluídas no Anexo II)   
Heloderma horridum charlesbogerti      
Iguanidae - Iguanas  
  Conolophus spp.    
  Ctenosaura bakeri    
  Ctenosaura oedirhina    
  Ctenosaura melanosterna    
  Ctenosaura palearis    
Cyclura spp.      
  Iguana spp.    
  Phrynosoma blainvillii    
  Phrynosoma cerroense    
  Phrynosoma coronatum    
  Phrynosoma wigginsi    
Sauromalus varius      
Lacertidae - Lagartos  
Gallotia simonyi      
  Podarcis lilfordi    
  Podarcis pityusensis    
Scincidae  
  Corucia zebrata    
Teiidae - Lagartos, teius  
  Crocodilurus amazonicus    
  Dracaena spp.    
  Tupinambis spp.   
Varanidae - Varanos, Dragões de Komodo  
  Varanus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Varanus bengalensis      
Varanus flavescens      
Varanus griseus      
Varanus komodoensis      
Varanus nebulosus      
Xenosauridae - Lagartos de escamas nodosas  
  Shinisaurus crocodilurus    
SERPENTES  
Boidae - Boas, jibóias  
  Boidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Acrantophis spp.      
Boa constrictor occidentalis      
Epicrates inornatus      
Epicrates monensis      
Epicrates subflavus      
Sanzinia madagascariensis      
Bolyeriidae - Boas pequenas  
  Bolyeriidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Bolyeria multocarinata      
Casarea dussumieri      
Colubridae - Serpentes, Serpentes aquáticas  
    Atretium schistosum (Índia)  
    Cerberus rhynchops (Índia)  
  Clelia clelia    
  Cyclagras gigas    
  Elachistodon westermanni    
  Ptyas mucosus    
    Xenochrophis piscator (Índia)  
Elapidae - Cobras, cobras coral, Naja  
  Hoplocephalus bungaroides    
    Micrurus diastema (Honduras)  
    Micrurus nigrocinctus (Honduras)  
  Naja atra    
  Naja kaouthia    
  Naja mandalayensis    
  Naja naja    
  Naja oxiana    
  Naja philippinensis    
  Naja sagittifera    
  Naja samarensis    
  Naja siamensis    
  Naja sputatrix    
  Naja sumatrana    
  Ophiophagus hannah    
Loxocemidae -Pítons escavadoras  
  Loxocemidae spp.    
Pythonidae - Pítons  
  Pythonidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
     
Python molurus molurus      
Tropidophiidae - Serpentes do bosque  
  Tropidophiidae spp.    
Viperidae - Víboras, cascavéis  
    Crotalus durissus (Honduras)  
    Daboia russelii (Índia)  
Vipera ursinii (Somente a população da Europa, exceto a zona que constituía antigamente a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas - URSS. As populações desta zona não estão incluídas nos Anexos)     
  Vipera wagneri    
TESTUDINES  
Carettochelyidae - Tartarugas nariz de porco  
  Carettochelys insculpta    
Chelidae - Tartarugas pescoço de cobra  
  Chelodina mccordi    
Pseudemydura umbrina      
Cheloniidae - Tartarugas marinhas  
Cheloniidae spp.      
Chelydridae - Tartarugas mordedoras      
    Macrochelys temmininckii (Estados Unidos da América)  
Dermatemydidae - Tartarugas brancas  
  Dermatemys mawii    
Dermochelyidae - Tartarugas marinhas  
Dermochelys coriacea      
Emydidae - tartarugas e cágados  
  Glyptemys insculpta    
Glyptemys muhlenbergii      
    Graptemys spp. (Estados Unidos da América)  
  Terrapene spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Terrapene coahuila      
Geoemydidae - tartarugas e cágados  
Batagur affins      
Batagur baska      
  Batagur spp (Exceto as espécies do Anexo I).    
  Cuora spp.    
Geoclemys hamiltonii      
    Geoemyda spengleri (China)  
  Heoremys annandalii    
  Heosemys depressa    
  Heosemys grandis    
  Heosemys spinosa    
  Leucocephalon yuwonoi    
  Malayemys macrocephala    
  Malayemys subtrijuga    
  Mauremys annamensis    
    Mauremys iversoni (China)  
    Mauremys megalocephala China)  
  Mauremys mutica    
    Mauremys nigricans (China)  
    Mauremys pritchardi (China)  
    Mauremys reevesii (China)  
Melanochelys tricarinata     Mauremys sinensis (China)  
Morenia ocellata      
  Notochelys platynota    
    Ocadia glyphistoma (China)  
    Ocadia philippeni (China)  
  Orlitia borneensis    
  Pangshura spp. (Exceto as espécies inclusas no Anexo I)    
Pangshura tecta      
    Sacalia bealei (China)  
    Sacalia pseudocellata (China)  
    Sacalia quadriocellata (China)  
  Siebenrockiella crassicollis    
  Siebenrockiella leytensis    
Platysternidae - Tartagugas cabeçudas  
  Platysternon megacephalum    
Podocnemididae - Tartarugas de pescoço torto  
  Erymnochelys madagascariensis    
  Peltocephalus dumerilianus    
  Podocnemis spp.    
Testudinidae - Tartarugas terrestres, jabotís  
  Testudinidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi estabelecida cota anual de exportação nula para Geochelone sulcata, para os especímes capturados no meio silvestre com finalidade primordialmente comercial)   
Astrochelys radiata      
Astrochelys yniphora      
Geochelone nigra      
Gopherus flavomarginatus      
Psammobates geometricus      
Pyxis arachnoides      
Pyxis planicauda      
Testudo kleinmanni      
Trionychidae - Tartarugas de casco mole, tartarugas de água doce  
  Amyda cartilaginea    
Apalone spinifera atra      
Aspideretes gangeticus      
Aspideretes hurum      
Aspideretes nigricans      
  Chitra spp.    
  Lissemys punctata    
  Lissemys scutata    
    Palea steindachneri (China)  
    Pelodiscus axenaria (China)  
    Pelodiscus maackii (China)  
    Pelodiscus parviformis (China)  
    Rafetus swinhoei (China)  
CLASE AMPHIBIA  (ANFÍBIOS)
ANURA      
Bufonidae - Sapos      
Altiphrynoides spp.      
Atelopus zeteki      
Bufo periglenes      
Bufo superciliaris      
Nectophrynoides spp.      
Nimbaphrynoides spp.      
Spinophrynoides spp.      
Dendrobatidae - Rãs e sapos venenosos  
  Allobates femoralis    
  Allobates zaparo    
  Cryptophyllobates azureiventris    
  Dendrobates spp.    
  Epipedobates spp.    
  Phyllobates spp.    
Hylidae - Rãs Arbóreas  
  Agalychnis spp.    
Mantellidae - Rãs do Gênero Mantella  
  Mantella spp.    
Microhylidae - Rãs de boca estreita  
Dyscophus antongilii      
  Scaphiophryne gottlebei    
Ranidae - Rãs verdadeiras  
  Euphlyctis hexadactylus    
  Hoplobatrachus tigerinus    
Rheobatrachidae - Rãs australianas  
  Rheobatrachus spp.    
CAUDATA 
Ambystomidae  
  Ambystoma dumerilii    
  Ambystoma mexicanum    
Cryptobranchidae - Salamandras gigantes  
Andrias spp.      
Salamandridae - Salamandras e tritons  
Neurergus keiseri      
CLASE ELASMOBRANCHII(TUBARÕES)  
LAMNIFORMES  
Cetorhinidae - Tubarão peregrino  
  Cetorhinus maximus    
Lamnidae - Tubarão branco grande  
  Carcharodon carcharias    
ORECTOLOBIFORMES 
Rhincodontidae - Tubarão baleia  
  Rhincodon typus    
RAJIFORMES  
Pristadae  
Pristidae spp. (Exceto as espécies inclusas no Anexo II)      
  Pristis microdon (Com o objetivo exclusivo de permitir o comércio internacional de animais vivos para aquários adequados e aceitáveis para fins de conservação)    
CLASE ACTINOPTERYGII(PEIXES)  
ACIPENSERIFORMES - Esturjões e peixes espátula  
  ACIPENSERIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Acipenseridae - Esturjão  
Acipenser brevirostrum      
Acipenser sturio      
ANGUILLIFORMES  
Anguillidae  
  Anguilla anguilla    
CYPRINIFORMES  
Catostomidae  
Chasmistes cujus      
Cyprinidae - Carpas      
  Caecobarbus geertsi    
Probarbus jullieni      
OSTEOGLOSSIFORMES  
Osteoglossidae - Pirarucus, peixe-dragão  
  Arapaima gigas    
Scleropages formosus      
PERCIFORMES  
Labridae - Maragotas      
  Cheilinus undulatus    
Sciaenidae  
Totoaba macdonaldi      
SILURIFORMES  
Pangasiidae - Siluros gigantes  
Pangasianodon gigas      
SYNGNATHIFORMES 
Syngnathidae - Peixes-agulhas, cavalos-marinhos  
  Hippocampus spp.    
CLASE SARCOPTERYGII(PEIXES PULMONADOS)  
CERATODONTIFORMES 
Ceratodontidae - Peixes pulmonados australianos  
  Neoceratodus forsteri    
COELACANTHIFORMES  
Latimeriidae - Celacantos  
Latimeria spp.      
FILOECHINODERMATA  
CLASSE HOLOTHUROIDEA(PEPINOS DO MAR)  
ASPIDOCHIROTIDA  
Stichopodidae - Pepinos do mar  
    Isostichopus fuscus (Equador)  
FILOARTHROPODA  
CLASSE ARACHNIDA(ESCORPIÕES E ARANHAS)  
ARANEAE  
Theraphosidae - Tarântulas de joelhos vermelhos, tarântulas      
  Aphonopelma albiceps    
  Aphonopelma pallidum    
  Brachypelma spp.    
SCORPIONES  
Scorpionidae - Escorpiões  
  Pandinus dictator    
  Pandinus gambiensis    
  Pandinus imperator    
CLASE INSECTA(INSETOS)  
COLEOPTERA  
Lucanidae - Escaravelhos  
    Colophon spp. (África do Sul)  
Scarabaeidae - Escaravelhos  
  Dynastes satanas    
LEPIDOPTERA  
Papilionidae - Borboletas asas de pássaro, borboletas rabo de andorinha  
  Atrophaneura jophon    
  Atrophaneura pandiyana    
  Bhutanitis spp.    
  Ornithoptera spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Ornithoptera alexandrae      
Papilio chikae      
Papilio homerus      
Papilio hospiton      
  Parnassius apollo    
  Teinopalpus spp.   
  Trogonoptera spp.   
  Troides spp.   
FILOANNELIDA  
CLASSE HIRUDINOIDEA(SANGUESSUGAS)  
ARHYNCHOBDELLIDA  
Hirudinidae - Sanguessugas medicinais  
  Hirudo medicinalis    
  Hirudo verbana    
FILO MOLLUSCA  
CLASSE BIVALVIA(AMÊIJOAS E MEXILHÕES)  
MYTILOIDA  
Mytilidae - Mexilhões  
  Lithophaga lithophaga    
UNIONIDA  
Unionidae - Mexilhões de água doce, perlíferos  
Conradilla caelata      
  Cyprogenia aberti    
Dromus dromas      
Epioblasma curtisi      
Epioblasma florentina      
Epioblasma sampsonii      
Epioblasma sulcata perobliqua      
Epioblasma torulosa gubernaculum      
  Epioblasma torulosa rangiana    
Epioblasma torulosa torulosa      
Epioblasma turgidula      
Epioblasma walkeri      
Fusconaia cuneolus      
Fusconaia edgariana      
Lampsilis higginsii      
Lampsilis orbiculata orbiculata      
Lampsilis satur      
Lampsilis virescens      
Plethobasus cicatricosus      
Plethobasus cooperianus      
  Pleurobema clava    
Pleurobema plenum      
Potamilus capax      
Quadrula intermedia      
Quadrula sparsa      
Toxolasma cylindrella      
Unio nickliniana      
Unio tampicoensis tecomatensis      
Villosa trabalis      
VENERIDA  
Tridacnidae Almeijoas gigantes  
  Tridacnidae spp.    
CLASE GASTROPODA(CARACOIS E CONCHAS)  
MESOGASTROPODA  
Strombidae - Conchas rainhas  
  Strombus gigas    
STYLOMMATOPHORA 
Achatinellidae - Caracóis ágata  
Achatinella spp.  
Camaenidae - Caracóis verdes      
  Papustyla pulcherrima    
FILOCNIDARIA      
CLASE ANTHOZOA(CORAIS E ANÊMONAS MARINHAS)      
ANTIPATHARIA - Corais negros      
  ANTIPATHARIA spp.    
GORGONACEAE  
Coralliidae  
    Corallium elatius (China)  
    Corallium japonicum (China)  
    Corallium konjoi (China)  
    Corallium secundum (China)  
HELIOPORACEA  
Helioporidae - Corais azuis  
  Helioporidae spp. (Inclui somente a espécie Heliopora coerulea. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)    
SCLERACTINIA - Corais pétreos  
  SCLERACTINIA spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)    
STOLONIFERA 
Tubiporidae - Corais vermelhos  
  Tubiporidae spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)    
CLASE HYDROZOA(HIDROIDES, CORAIS DE FOGO, MEDUSAS URTICANTES)  
MILLEPORINA  
Milleporidae - Corais de fogo  
  Milleporidae spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)    
STYLASTERINA  
Stylasteridae - Corais renda  
  Stylasteridae spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)    
FLORA  
AGAVACEAE - Agaves  
Agave parviflora  
  Agave victoriae-reginae #4    
  Nolina interrata    
AMARYLLIDACEAE - Estembérgias  
  Galanthus spp. #4    
  Sternbergia spp. #4    
ANACARDIACEA  
  Operculicarya hyphaenoides    
  Operculicarya pachypus   
APOCYNACEAE - Elephant trunks, hoodias  
  Hoodia spp. #9    
  Pachypodium spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
     
Pachypodium ambongense      
Pachypodium baronii      
Pachypodium decaryi      
  Rauvolfia serpentina #2    
ARALIACEAE - Ginseng  
  Panax ginseng #3 (Somente a população da Federação da Rússia; nenhuma outra população está incluída nos Anexos)    
  Panax quinquefolius #3    
ARAUCARIACEAE - Araucaria  
Araucaria araucana      
BERBERIDACEAE - Berveridáceas  
  Podophyllum hexandrum #2    
BROMELIACEAE - Bromélias  
  Tillandsia harrisii #4    
  Tillandsia kammii #4    
  Tillandsia kautskyi #4    
  Tillandsia mauryana #4    
  Tillandsia sprengeliana #4    
  Tillandsia sucrei #4    
  Tillandsia xerographica #4    
CACTACEAE - Cactos  
  CACTACEAE spp.6 #4 (Exceto as espécies constantes no Anexo I e exceto Pereskia spp., Pereskiopsis spp. e Quiabentia spp.)    
Ariocarpus spp.      
Astrophytum asterias      
Aztekium ritteri      
Coryphantha werdermannii      
Discocactus spp.      
Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi      
Echinocereus schmollii      
Escobaria minima      
Escobaria sneedii      
Mammillaria pectinifera      
Mammillaria solisioides      
Melocactus conoideus      
Melocactus deinacanthus      
Melocactus glaucescens      
Melocactus paucispinus      
Obregonia denegrii      
Pachycereus militaris      
Pediocactus bradyi      
Pediocactus knowltonii      
Pediocactus paradinei      
Pediocactus peeblesianus      
Pediocactus sileri      
Pelecyphora spp.      
Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii      
Sclerocactus erectocentrus      
Sclerocactus glaucus      
Sclerocactus mariposensis      
Sclerocactus mesae-verdae      
Sclerocactus nyensis      
Sclerocactus papyracanthus      
Sclerocactus pubispinus      
Sclerocactus wrightiae      
Strombocactus spp.     
Turbinicarpus spp.     
Uebelmannia spp.      
CARYOCARACEAE 
  Caryocar costaricense #4    
COMPOSITAE (Asteraceae) Kuth  
Saussurea costus      
CRASSULACEAE - Suculentas  
  Dudleya stolonifera    
  Dudleya traskiae    
CUCURBITACEAE - melões, abóboras  
  Zygosicyos pubescens    
  Zygosicyos tripartitus    
CUPRESSACEAE Lariço, ciprestes  
Fitzroya cupressoides      
Pilgerodendron uviferum      
CYATHEACEAE - Samambaias arborecentes  
  Cyathea spp. #4    
CYCADACEAE - Cicas  
  CYCADACEAE spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no anexo I)    
Cycas beddomei  
DICKSONIACEAE Xaxim  
  Cibotium barometz #4    
  Dicksonia spp. #4 (Somente as populações das Américas; nenhuma outra população está incluída nos Anexos)    
DIDIEREACEAE - Didieras  
  DIDIEREACEAE spp. #4    
DIOSCOREACEAE - Patas de elefante  
  Dioscorea deltoidea #4    
DROSERACEAE - Plantas carnívoras  
  Dionaea muscipula #4    
EUPHORBIACEAE  
  Euphorbia spp. #4 (Somente as espécies suculentas, exceto as espécies incluídas no Anexo I; os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Euphorbia trigona, os espécimes reproduzidos artificialmente, que tenham os ramos crestados ou em forma de abanico ou sejam mutantes cromáticos de Euphorbia lactea, quando estejam enxertados em rizomas de Euphorbia    
neriifolia reproduzidos artificialmente, e os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Euphorbia "Milii" quando se comercializem em envios de 100 ou mais plantas e se reconheçam facilmente como espécimes reproduzidos artificialmente, não estão sujeitos as disposições da Convenção)  
Euphorbia ambovombensis      
Euphorbia capsaintemariensis      
Euphorbia cremersii (Inclusive a forma viridifolia e a var. rakotozafyi)      
Euphorbia cylindrifolia (Inclusive a spp. tuberifera)      
Euphorbia decaryi (Inclusive as vars. ampanihyenis, robinsonii e spirosticha)      
Euphorbia francoisii      
Euphorbia moratii (Inclusive as vars. antsingiensis, bemarahensis e multiflora)      
Euphorbia parvicyathophora      
Euphorbia quartziticola      
Euphorbia tulearensis      
FOUQUIERIACEAE - Ocotilos  
  Fouquieria columnaris #1    
Fouquieria fasciculata      
Fouquieria purpusii      
GNETACEAE 
    Gnetum montanum #1 (Nepal)  
JUGLANDACEAE  
  Oreomunnea pterocarpa #1    
LAURACEAE  
  Aniba roseodora #12    
LEGUMINOSAE (Fabaceae) Palissandro, jacarandá  
  Caesalpina echinata #10    
Dalbergia nigra      
    Dalbergia retusa #5[População da Guatemala (Guatemala) ]  
    Dalbergia stevensonii #5 [População da Guatemala (Guatemala) ]  
    Dipteryx panamensis (Costa Rica, Nicaragua)  
  Pericopsis elata #5    
  Platymiscium pleiostachyum #1    
  Pterocarpus santalinus #7    
LILIACEAE - Aloes  
  Aloe spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Se exclui também Aloe vera, citada como Aloe barbadensis, que não está incluída nos Anexos)    
Aloe albida      
Aloe albiflora      
Aloe alfredii      
Aloe bakeri      
Aloe bellatula      
Aloe calcairophila      
Aloe compressa (Inclusive as vars. rugosquamosa, schistophila e paucituberculata)      
Aloe delphinensis      
Aloe descoingsii      
Aloe fragilis      
Aloe haworthioides (Inclusive a var. aurantiaca)      
Aloe helenae      
Aloe laeta (Inclusive a var. maniaensis)      
Aloe parallelifolia      
Aloe parvula      
Aloe pillansii      
Aloe polyphylla      
Aloe rauhii      
Aloe suzannae      
Aloe versicolor      
Aloe vossii      
MAGNOLIACEAE - Magnolia  
    Magnolia liliifera var. obovata #1 (Nepal)  
MELIACEAE - Mogno  
    Cedrela odorata #5 População da Colombia (Colombia), População da Guatemala (Guatemala), População do Peru (Peru)]
  Swietenia humilis #4    
  Swietenia macrophylla #6 (Populações dos neotrópicos)    
  Swietenia mahagoni #5    
NEPENTHACEAE  
  Nepenthes spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no anexo I)    
Nepenthes khasiana      
Nepenthes rajah      
ORCHIDACEAE - Orquídeas  
  ORCHIDACEAE spp. 7 #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
(Para todas as espécies incluídas no Anexo I que mostram a continuação, os cultivos de plântulas ou de tecidos invitro, em meios sólidos ou líquidos, que são transportados em recipientes estéreis não estão sujeitos às disposições da Convenção, somente se os espécimes se enquadram na definição de "reproduzidos artificialmente" de acordo com a Conferência das Partes)     
Aerangis ellisii      
Dendrobium cruentum      
Laelia jongheana      
Laelia lobata      
Paphiopedilum spp.      
Peristeria elata      
Phragmipedium spp.      
Renanthera imschootiana      
OROBANCHACEAE  
  Cistanche deserticola #4    
PALMAE (Arecaceae) - Palmas  
  Beccariophoenix madagascariensis #4    
Chrysalidocarpus decipiens      
  Lemurophoenix halleuxii    
  Marojejya darianii    
  Neodypsis decaryi #4    
  Ravenea louvelii    
  Ravenea rivularis    
  Satranala decussilvae    
  Voanioala gerardii    
PAPAVERACEAE - Papoula  
    Meconopsis regia #1 (Nepal)  
PASSIFLORACEAE - Flores da paixão  
  Adenia olaboensis    
PINACEAE - Abeto  
Abies guatemalensis      
PODOCARPACEAE - Pinho cercadura  
    Podocarpus neriifolius #1 (Nepal)  
Podocarpus parlatorei      
PORTULACACEAE - Verdolagas  
  Anacampseros spp. #4   
  Avonia spp. #4   
  Lewisia serrata #4    
PRIMULACEAE - Ciclamens  
  Cyclamen spp. 9 #1    
RANUNCULACEAE - Adonis de primavera  
  Adonis vernalis #2    
  Hydrastis canadensis #8    
ROSACEAE - Ameixa africana  
  Prunus africana #4    
RUBIACEAE - Ayuque  
Balmea stormiae      
SARRACENIACEAE Plantas jarro (Novo Mundo)  
  Sarracenia spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)    
Sarracenia oreophila      
Sarracenia rubra ssp. alabamensis      
Sarracenia rubra ssp. jonesii      
SCROPHULARIACEAE - Kutki  
  Picrorhiza kurrooa #2 (Excluída Picrorhiza scrophulariiflora)    
STANGERIACEAE - Estangérias  
  Bowenia spp. #4    
Stangeria eriopus      
TAXACEAE - Árvore do Himalaia  
  Taxus chinensis e os taxa intraespecíficos desta espécie #2    
  Taxus cuspidata e os taxa intraespecíficos desta espécie9 #2    
  Taxus fuana e os taxa intraespecíficos desta espécieA:\Configurações locais\Temporary Internet Files\Content.IE5\Configurações locais\Temporary Internet Files\Content.IE5\B2CBN5WD\Novos anexos.htm - 10#10 #2   
  Taxus sumatrana e os taxa intraespecíficos desta espécie#2    
  Taxus wallichiana #2    
THYMELAEACEAE (Aquilariaceae) - Madeira de agar, ramin  
  Aquilaria spp. #4    
  Gonystylus spp. #4    
  Gyrinops spp. #4    
TROCHODENDRACEAE (Tetracentraceae) - Tetracentro  
    Tetracentron sinense #1 (Nepal)  
VALERIANACEAE - Nardo do Himalaia  
  Nardostachys grandiflora #2    
VITACEAE - Lianas lenhosas  
  Cyphostemma elephantopus    
  Cyphostemma montagnacii    
WELWITSCHIACEAE - Velvitzia  
  Welwitschia mirabilis #4    
ZAMIACEAE - Cícadas  
  ZAMIACEAE spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Ceratozamia spp.      
Chigua spp.      
Encephalartos spp.      
Microcycas calocoma      
ZINGIBERACEAE - Zingiberáceas  
  Hedychium philippinense #4    
ZYGOPHYLLACEAE - Guaiaco, pau santo  
  Bulnesia sarmientoi # 11    
  Guaiacum spp. #2    
 
 

População da Argentina (incluída no Anexo II): Com exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas, de tecidos, de produtos manufaturados derivados e artesanato. No lado avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha e nas bordas a expressão "VICUÑA-ARGENTINA". Outros produtos deverão ter etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA".Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécie incluída no Anexo I e como conseqüência terá o comércio regulamentado.
População da Bolívia (listada no Apêndice II): Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional:a) lã e produtos derivados de tosas de animais vivos de populações da Unidade de Conservação de Mauri-Desaguadero, Ulla Ulla e Lipez-Chichas; eb) produtos manufaturados de lã tosquiada de animais vivos do resto das populações da Bolívia. No lado avesso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados de distribuição da espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas bordas a expressão "VICUÑA BOLIVIA". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "VICUÑA BOLÍVIA - ARTESANÍA". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverão ser regulamentados.
População do Chile (listada no Apêndice II): Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no Apêndice II, e em tecidos e itens feitos disso, incluindo artesanatos de luxo e artigos tricotados. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas bordas a expressão "VICUÑA CHILE". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "VICUÑA CHILE - ARTESANÍA". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverão ser regulamentados.
População do Peru (listada no Apêndice II): Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e em estoques existentes na época da Nona Reunião da Conferência das Partes (novembro de 1994) de 3249 quilos de lã, e em tecidos e itens manufaturados dessa lã, incluindo artesanatos de luxo e artigos tricotados.. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas bordas a expressão "VICUÑA PERU". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "VICUÑA PERU - ARTESANÍA". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverão ser regulamentados.
Populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul (incluídas no Anexo II): Com o exclusivo propósito de autorizar:a) O comércio de troféus de caça com finalidade não comercial;b) O comércio de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis, como se define na Resolução Conf. 11.20, para Botswana y Zimbabwe e para os programas de conservação in situ na Namíbia e África do Sul;c) O comércio de peles;d) O comércio de pêlos;e) O comércio de artigos de couro, com finalidade comercial ou não comercial para Botsuana, Namíbia e África do Sul e com fins não comerciais para Zimbabwe;f) O comércio de ekipas marcadas e certificadas individualmente integradas a artigos acabados de joalheria com finalidade não comercial para Namíbia e cotas de marfim com fins não comerciais para Zimbabwe;g) O comércio de marfim em bruto registrado (presa inteira e peças para Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe) sujeito ao seguinte:i) somente os estoques registrados propriedade do governo, originários do Estado (exceto o marfim confiscado e o marfim de origem desconhecida);ii) somente com associados comerciais verificados pela Secretaria, em consulta com o Comitê Permanente, que possuam legislação nacional adequada e controles comerciais nacionais para garantir que o marfim importado não será re-exportado e será administrado conforme o disponsto na Resolução Conf. 10.10 (Rev.Cop14) no que diz respeito à manufatura e o comércio interno;iii) não antes que a Secretaria tenha verificado os possíveis países importadores e as existências registradas de propriedade governamentaliv) o marfim bruto em virtude da venda condicional de existências registradas de marfim de propriedade governamental acordada na CoP12, a saber, 20.000 kg (Botsuana), 10.000 (Namíbia) e 30.000 (África do Sul);v) Além da quantidade acordada na CoP12, o marfim de propriedade governamental de Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe registrados até 31 de janeiro de 2007 e verificado pela Secretaria poderão ser comercializados e despachados, junto com o marfim em referência ao subparágrafoiv) deste parágrafo, em um só envio sob supervisão estrita da Secretaria;vi) Os benefícios do comércio serão utilizados exclusivamente para a conservação do elefante e dos programas do desenvolvimento das comunidades dentro da área de distribuição do elefante ou em zonas adjacentes; evii) As quantidades adicionais indicadas no subparágrafov) deste parágrafo se comercializarão unicamente depois de que o Comitê Permanente tenha acordado que se tenha cumprido as condições supra; eh) Não se apresentarão na Conferência das Partes, mais propostas para permitir o comércio de marfim de elefante de populações já incluídas no anexo II, no período compreendido entre a CoP14 e nove anos depois da data do envio único de marfim que tenha em conformidade com as disposições dos subparágrafos i), ii), iii), vi) e vii) do parágrafo g). Além do que, essas propostas se tratarão de conformidade como disposto nas decisões 14.77 e 14.78.A Secretaria poderá propor ao Comitê Permanente e este poderá acatar, por fim parcial ou integral a este comércio nos casos de não cumprimento das condições pelos países importadores ou exportadores ou em casos de comprovados efeitos prejudiciais do comércio sobre outras populações de elefante.Todos os demais espécimes se considerarão espécimes de espécie incluída no Anexo I e como conseqüência terá o comércio regulamentado.
Os espécimes reproduzidos artificialmente dos seguintes híbridos e/ou cultivares não estão sujeitos da Con  - Hatiora x graeseri- Schlumbergera x buckleyi- Schlumbergera russelliana x Schlumbergera truncate- Schlumbergera orssichiana x Schlumbergera truncata- Schlumbergera opuntioides x Schlumbergera truncata- Schlumbergera truncata (cultivares)- Cactaceae spp. de cor mutante que carecem de clorofila, enxertadas nos seguintes porta-enxertos: Harrisia 'Jusbertii', Hylocereus trigonus ou Hylocereus undatus - Opuntia microdasys (cultivares).
Os híbridos reproduzidos artificialmente dos seguintes gêneros não estão sujeitos às disposições da Convenção, se cumprem as condições enunciadaas nos parágrafos a) e b) infra: Cymbidium, Dendrobium, PhalaenopsiseVanda: a) Os espécimes sejam facilmente identificados como reproduzidos artificialmetne e não mostrem sinais de haver sido coletados no meio silvestre, como danos mecânicos ou forte desidratação devido à coleta, crescimento irregular e um tamanho e forma heterogênea e contendo algas ou outros organismos epífitas aderidos nas folhas, ou danos ocasionados por insetos ou outras pragas; eb) i) quando enviados sem floração, os espécimes devem ser comercializados em envios compostos por caixas individuais (por exemplo, papelão, caixas ou caixotes CC com separações individuais) que contenham 20 ou mais plantas do mesmo híbrido; as plantas em cada caixa devem apresentar um alto grau de uniformidade e aspecto saudável, e o envio deve ir acompanhado de documentação, como uma fatura que indique claramente o número de plantas de cada híbrido; ouii) Sejam comercializados em floração, ou seja, com ao menos uma flor aberta por espécime, não se requer um número mínimo de especimenes por envio, mas os especimenes devem estar etiquetados com etiquetas impressas e empacotados com pacotes impressos, indicando o nome do híbrido e o país onde foi processada a espécie. Estas indicações devem estar bem visíveis e permitir uma fácil verificação.As plantas que não reunam claramente os requisitos exigidos para a obtenção da isenção devem estar acompanhadas de documentos CITES apropriados.
Os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Cyclamen persicum não estão sujeitos às disposições da Convenção. Não obstante, esta desobrigação não se aplica aos espécimes comercializados como tubérculos latentes. 
Os híbridos reproduzidos artificialmente de Taxus cuspidata, vivos, em vasos ou outras embalagens pequenas, acompanhados com uma etiqueta ou documento, no qual seja indicado o nome do táxon ou dos taxa e o texto "reproduzido artificalmente", não estão sujeitos às disposições da Convenção 

1 Todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes, os esporos e o pólen (inclusive as polínias);

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em embalagens estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d) os frutos, e suas partes e derivados, de plantas reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla.

2 Todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes e o pólen; e

b) os produtos acabados embalados e preparados para o comércio.

3 Raízes inteiras ou em rodelas e partes das raízes.

4 Todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes (inclusive as cápsulas de Orchidaceae), os esporos e o pólen (inclusive as polínias). Essa exceção não se aplica às sementes de Cactaceae spp. exportadas do México e as sementes de Beccariophoenix madagascariensis e Neodypsis decaryi exportadas de Madagascar;

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em vasos estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

d) os frutos, e suas partes e derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla (Orchidaceae) e da família Cactaceae;

e) os talos, as flores, e suas partes e derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente dos gêneros Opuntia subgênero Opuntia e Selenicereus (Cactaceae); e

f) os produtos acabados de Euphorbia antisyphilitica embalados e preparados para o comércio.

5 Toras, madeira serrada e laminados.

6 Toras, madeira serrada, laminados e compensados.

7 Toras, lascas de madeira, pó e extratos.

8 Partes subterraneas (raízes e rizomas): inteiros, partes e em pó.

9 Todas as partes e derivados, exceto os que levem uma etiqueta na qual se indique:

"Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production in collaboration with the CITES Management Authorities of Botswana/Namibia/South Africa under agreement nº BW/NA/ZA xxxxxx"

(Produzido a partir de material de Hoodia spp. obtido mediante coleta e produção controlada em colaboração com as Autoridades Administrativas CITES de Botswana/Namibia/África do Sul nos termos do acordo nº BW/NA/ZA xxxxxx).

10 Toras, madeira serrada, folheados, incluindo artigos de madeira não terminados utilizados para a fabricação de arcos para instrumentos musicais de corda.

11 Toras, madeira serrada, folheados, compensados, pó e extratos.

12 Toras, madeira serrada, folheados, compensados e óleo essencial, (excluindo produtos acabados, embalados e prontos para venda no comércio interno).