Instrução Normativa SRE nº 5 de 09/05/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2008
Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, para a versão 01.06.00 de software básico.
A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 04/2008, de 28 de março de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. S.A., tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, com a versão 01.06.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. S.A., tipo ECF-IF, modelo TMT88 FB, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.01.00 de software básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 01.02.00 deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 30 de junho de 2008, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de maio de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 05/2008 1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | CERTIFICADO |
004/08 | 28.03.2008 | Análise de Revisão de software básico. | Convênio ICMS 85/2001, com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 35/2005. | PARECER TÉCNICO UDESC/FITEJ-ECF 011/2005 |
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | EPSON | TM-T88 FB | 01.06.00 | 8DE0 | M27C4002 | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: | ||||||||||||
MD5: 9A0E2AF7647D0B8F679D6C476F9D57D4 | ||||||||||||
SHA1: B5B72DBB631D9DE7BF54B9C363EB1EBF34030A5E | ||||||||||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 15.02.03 |
FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | ||
FF (COD. FABRICANTE): EP | ||
MM (MODELO): 02 | ||
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
EPSON DO BRASIL IND. E COM LTDA. | 52.106.911/0001-00 | 206.108.738.115 (SP) |
CANCELAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRÉSCIMO ITEM | OPERAÇÃO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | | ||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||||||
Observação: No caso de cancelamento de desconto e acréscimo no item, admite apenas no último registrado. |
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Parametrizável | Sim | Parametrizável | ||||||||
Observações: | No caso de desconto ou acréscimo no item admite apenas no último registrado. |
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | "TOTALIZADOR GERAL" na Leitura "X" e na Redução "Z". "GT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Venda Bruta Diária | 1 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 1 | "CANCELAMENTO DE ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Cancelamento de ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO DE ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CS" na Leitura da Memória Fiscal. |
Desconto ICMS | 1 | "DESCONTO ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z". "DT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Desconto ISSQN | 1 | "DESCONTO ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z". "DS" na Leitura da Memória Fiscal. |
Geral de ISSQN | 1 | "Total de ISSQN" |
Venda Líquida Diária | 1 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z". "AT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Acréscimo ISSQN | 1 | "ACRÉSCIMO ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z". "AS" na Leitura da Memória Fiscal. |
Isento do ICMS | 1 | "I1" |
Substituição Tributária do ICMS | 1 | "F1" |
Não Incidência do ICMS | 1 | "N1" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 18 | Para o ICMS: "Tnn,nn%" e ISSQN: "Snn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente. |
Isento do ISSQN | 1 | "IS1" |
Substituição Tributária do ISSQN | 1 | "FS1" |
Não Incidência do ISSQN | 1 | "NS1" |
Meios de pagamento | 20 | 1 Dinheiro, os demais programáveis. |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 20 | 1 Sangria, 2 Fundo de Troco, os demais programáveis. |
Total de Operação Não-Fiscais | 1 | "Total Oper Não-Fiscais" na Leitura "X" e na Redução "Z". "ON" na Leitura da Memória Fiscal. |
Relatório Gerencial | 20 | 1 Configuração, os demais programáveis. |
Cancelamento Não Fiscal | 1 | "CANC NÃO-FISC" |
Acréscimo Não Fiscal | 1 | "ACRE NÃO-FISC" |
Desconto Não Fiscal | 1 | "DESC NÃO-FISC" |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Contador de Reinício de Operação" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CRO" na Leitura da Memória Fiscal. |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Contador de Reduções Z" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal. |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | "Geral de Operação Não-Fiscal" na Leitura "X" e na Redução "Z". "Contador Geral de Operação Não-Fiscal" na Leitura da Memória Fiscal. |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CCF" no Cupom Fiscal. |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | "Geral de Relatório Gerencial" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | "Cupom Fiscal Cancelado" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CON | "CON" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | "CER" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | CDC | "Comprovante de Credito ou Débito" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contador de Fita-detalhe | CFD | "Contador de Fita-Detalhe" e "CFD" |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | "ECF" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | NCN | "Comprovante Não Emitido" |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | -------- | "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" |
Tempo Operacional | -------- | "Tempo Operacional" |
Operador | OPR | "OPR" |
Loja | LJ | "LJ" |
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO |
01 EXTERNO | Aposto de forma a impedir a abertura do equipamento através do deslizamento da chapa metálica de fechamento inferior, com o respectivo fio de aço inoxidável perpassando ambos os orifícios de ambas as lingüetas de segurança destinadas à fixação da tampa inferior, uma vez aplicadas ambas as chavetas de segurança destinadas a impedir o acesso (giro) ambos os parafusos de fixação da referida tampa. |
01 INTERNO | Para lacração do dispositivo da Memória de Fita-Detalhe e do Software Básico. O fio transpassa os orifícios dos quatro parafusos que prendem o dispositivo da Memória de Fita-Detalhe. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada e Auto Adesivo | Na parte lateral externa do módulo fiscal do ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
SEIKO EPSON | TM-T88III | Térmico | 56 | Sensor de ausência de papel e pouco papel do tipo eletromecânico |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
OTP EPROM | AT27C040-70C | 512 KB | NÃO |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO |
Memória Compact Flash | DELKIN MODELO SDCFB-128-201-00 | 128MB | Não | Dispositivo único resinado e conectado a PCF, com lacre interno protegendo a sua remoção. |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL
IDENTIFICAÇÃO | LOCAL | TIPO | FUNÇÃO |
CONECTOR CN2 | INTERNO | SOQUETE 2X11 PINOS | CONEXÃO COM O MÓDULO DA MEMÓRIA DE FITA DETALHE (MFD) |
CONECTOR CN3 | INTERNO | BARRA 2X15 PINOS | COMUNICAÇÃO SERIAL COM O MECANISMO IMPRESSOR |
CONECTOR CN4 | INTERNO | "FLAT-CABLE" 36 VIAS | CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL (MF) |
CONECTOR CN5 | INTERNO | SOQUETE 1X10 PINOS | CONEXÃO COM INTERFACE SERIAL (PC) |
CONECTOR CN6 | INTERNO | SOQUETE 1X10 PINOS | CONEXÃO COM INTERFACE SERIAL (FISCO) |
JUMPER J1 | INTERNO | BARRA DE PINOS 1X2 | ATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA (PINOS 1 E 2 DESCONECTADOS) |
DIP-SWITCH DS1 | NTERNO | DIP-SWITCH | DS1-1 À DS1-4: ON = FORÇAR A RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA DE TRABALHO DS1-5: ON = CONFIGURAR TEXTO LIVRE PARA LETRAS MAISCÚLAS DS1-6: ON = CONVERTER ATRIBUTO DE IMPRESSÃO ÚNICO POR LINHA DS1-7: ON = CONVERTER ATRIBUTO ÚNICO POR PALAVRA DS1-8: ON = HABILITA A ESTAÇÃO DE VALIDAÇÃO |
11.1 O ECF não permite emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro.
11.2 O ECF não permite a impressão de cheques.
11.3 O ECF não permite a autenticação de documentos;
11.4 Em todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/2001.
11.5 Leituras em meio magnético: para obtenção das leituras em meio magnético utiliza-se o programa aplicativo eECFc disponibilizado pelo Fisco, com a disponibilidade do fabricante da DLL para este aplicativo.
11.6 Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006.
11.7 O Software Básico sofreu alteração: para obter melhor compactação da leitura do código bidimensional (bitmap) indicado na Redução Z; para atender o Ato COTEPE/ICMS 17/2004 para permitir a geração dos registros tipo E17 ao E21 e para melhorar a velocidade de captura das informações pelo programa eECFc.EXE.