Instrução Normativa SEFAZ nº 5 de 04/02/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 mar 2004

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 30, de 15 de dezembro de 2003, e os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 25, de 9 de agosto de 2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando, o lançamento, no mercado, de novas marcas e modelos de veículos pela indústria automobilística;

Considerando, a necessidade de adequação de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos preços de mercado dos veículos correspondentes; e

Considerando, ainda, a necessidade de especificação de veículos para fins de gozo de isenção do ICMS nas saídas de veículos novos destinados a taxistas e a deficientes físicos,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores do IPVA dos veículos constantes do Anexo I da Instrução Normativa nº 30, de 15 de dezembro de 2003, na seguinte forma:

(OBS: O Anexo I desta Instrução Normativa encontra-se na CENOC/CATRI)

Art. 2º Incluir as marcas e modelos no Anexo II, da Instrução Normativa nº 30, de 15 de dezembro de 2003, na seguinte forma:

(OBS: O Anexo II desta Instrução Normativa encontra-se na CENOC/CATRI)

Art. 3º Ficam alterados os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 25, de 9 de agosto de 2002, conforme modelos constantes deste ato normativo.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de fevereiro de 2004.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda