Instrução Normativa SDA nº 49 de 26/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2003

Institui Instruções Operacionais de Procedimentos de Emissão de Certificados Sanitários, Guias de Trânsito e Selos de Autenticidade SIF.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 81, de 12.11.2004, DOU 16.11.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.007938/2002-09, resolve:

Art. 1º Instituir as Instruções Operacionais de Procedimentos de Emissão de Certificados Sanitários, Guias de Trânsito e Selos de Autenticidade SIF, em conformidade com os Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Ficam revogadas a Circular nº 131/BR, de 13.06.1972; a Circular nº 86/75, de 30.06.1975; o Ofício Circular/SIPA nº 007/85, de 20.05.1985; a Portaria SIPA/SNDA nº 03, de 27.06.1988; a Instrução de Serviço nº 010/91, de 15.04.1991; o Ofício Circular DIPOA nº 03/2000, de 25.01.2001; a Circular DCI/DIPOA nº 124/00, de 15.03.2000; o Ofício Circular DOI/DIPOA nº 031/2000, de 23.10.2000; e o Ofício Circular DOI/DIPOA nº 034/2000.

Art. 3º Ficam autorizados o uso dos Certificados Sanitários e Guias de Trânsito em vigor por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa.

Nota: Prazo prorrogado, até 01.01.2005, pela Instrução Normativa SDA nº 54, de 29.07.2004, DOU 30.07.2004.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO

ANEXO I
PROCEDIMENTOS DE EMISSÃO DOS CERTIFICADOS SANITÁRIOS, GUIAS DE TRÂNSITO E SELO DE AUTENTICIDADE SIF

1. Entende-se por Certificado Sanitário o documento que acompanha os produtos de origem animal, conferindo aos mesmos sua aptidão para o consumo humano ou animal, ressalvadas as exceções previstas no RIISPOA - Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, e os anexos desta Instrução Normativa, sendo firmado exclusivamente por Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário ou Médico Veterinário do SIF.

2. Entende-se por Guia de Transito o documento que acompanha os produtos de origem animal, atestando que o estabelecimento produtor é registrado no Serviço de Inspeção Federal - SIF, sendo a mesma firmada por servidor devidamente habilitado.

3. Entende-se por Selo de Autenticidade a chancela aplicada no Certificado Sanitário e Guia de Transito, conferindo aos mesmos a sua autenticidade.

4. A emissão de Certificado Sanitário (Anexo A e Anexo B) ou da Guia de Trânsito (Anexo C e Anexo D) para os produtos de origem animal se aplica aos seguintes casos:

4.1. Para produtos de origem animal em trânsito entre estabelecimentos com registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.

4.2. Quando para a composição da documentação necessária para atendimento de licitações públicas.

4.3. Quando se tratar de produto destinado ao mercado internacional em trânsito até portos, aeroportos e postos de fronteira, excetuando-se os casos em que o Certificado Internacional seja emitido no próprio estabelecimento.

4.3.1. Fica proibida a emissão de Guia de Trânsito para produtos que se destinem ao comércio internacional.

4.4. Quando se tratar de peles e aparas destinadas a curtumes relacionados junto ao Serviço, Seção ou Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPA, e fornecedores de matéria-prima para a indústria produtora de gelatina ou fornecedores para a indústria de ingestão ou alimentação animal.

4.5. Quando houver destinação para aproveitamento condicional ou para obtenção de subprodutos em graxarias industriais, determinado pela autoridade sanitária competente.

4.5.1. O Serviço de Inspeção Federal - SIF, destinatário deverá acusar recebimento do produto ao SIF de origem.

5. O Certificado Sanitário ou a Guia de Trânsito, a que se refere a presente Instrução Normativa, não será aplicável aos produtos de origem animal, quando convenientemente identificados por meio de rótulos registrados no DIPOA e terem como destino final as casas atacadistas, distribuidores e o comércio varejista.

6. Não estão sujeitos à emissão de Certificado Sanitário ou à Guia de Trânsito o leite cru refrigerado ou não na propriedade rural, e outras matérias-primas cuja natureza se ajuste a essa condição e sempre quando destinadas ao processamento em estabelecimentos sob SIF.

6.1. O disciplinamento desses procedimentos serão definidos através de Resolução do DIPOA.

7. O Certificado Sanitário ou a Guia de Trânsito serão obrigatoriamente preenchidos à máquina ou eletronicamente pelo próprio estabelecimento.

7.1. Todos os campos do Certificado Sanitário ou da Guia de Trânsito serão preenchidos compulsoriamente, inutilizando com X os espaços em branco.

7.2. Quando se tratar de produtos conservados pelo frio, será obrigatório constar a temperatura no momento do embarque.

7.3. Quando se tratar de produto destinado ao mercado internacional em trânsito até portos, aeroportos e postos de fronteira, deverão constar as declarações adicionais pertinentes ao destino do produto, conforme determinação da Divisão de Controle do Comércio Internacional - DCI/DIPOA.

7.4. Em cada carregamento, para cada destinatário deverá ser emitido um Certificado Sanitário ou uma Guia de Trânsito.

7.5. A empresa deverá encaminhar ao SIF local, para efeito de cancelamento e arquivo, os Certificados Sanitários ou as Guias de Trânsito inutilizados, descaracterizados e deverão ser anulados em todas as suas vias.

8. Carimbagem, assinatura dos Certificados Sanitários ou da Guias de Trânsito e outras providências:

8.1. O Certificado Sanitário deverá ser assinado por Fiscal Federal Agropecuário-Médico Veterinário ou Médico Veterinário do SIF.

8.2. A Guia de Trânsito será assinada por servidor devidamente habilitado.

8.3. No Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito constará, obrigatoriamente, abaixo da sua assinatura, identificação contendo o nome, o cargo e o número do CRMV quando Fiscal Federal Agropecuário-Médico Veterinário ou Médico Veterinário, através de carimbo ou impressão.

8.4. O funcionário signatário aplicará, obrigatoriamente, o selo de autenticidade do SIF (Anexo E), em local próprio no Certificado Sanitário ou na Guia de Trânsito.

8.5. Nos estabelecimentos sob Inspeção Federal, é obrigatória a lacração dos veículos transportadores de quaisquer produtos cobertos por Certificado Sanitário ou Guia de Trânsito.

ANEXO II
CARACTERÍSTICAS (MODELOS) DOS CERTIFICADOS SANITÁRIOS, GUIAS DE TRÂNSITO E SELOS DE AUTENTICIDADE SIF

1. Tanto o Certificado Sanitário para produto comestível (Anexo A) e para produto não comestível (Anexo B), como a Guia de Trânsito para produto comestível (Anexo C) e para produto não comestível (Anexo D), serão impressos em 3 (três) vias e terão as seguintes destinações:

1.1. A primeira via acompanhará o produto.

1.2. A segunda via ficará no arquivo da Inspeção Federal.

1.3. A terceira via ficará no arquivo da empresa.

2. O selo de autenticidade SIF (Anexo E) será obrigatoriamente aplicado em local próprio, na primeira via dos referidos documentos para a sua validação.

3. Certificado Sanitário para produto comestível (Anexo A).

3.1. Papel: Auto-copiativo.

3.2. Dimensões: 233 mm X 152 mm.

3.3. Número de vias: 3 (três).

3.4. Cores de impressão:

3.4.1. Preto para textos, traçados e fundo numismático com o Brasão da República Federativa do Brasil, reticulado a 5%.

3.4.2. Fundo nulo "BRASIL INSPECIONADO" aplicado somente na 1ª via, reagente a hipoclorito de sódio.

3.5. Acabamento: Formulário entregue no formato contínuo.

3.6. Numeração tipográfica seqüencial e série de controle fornecida pelo DIPOA.

3.7. Recursos de segurança gráfica:

3.7.1. Microletras em todas as linhas e colunas do documento.

3.7.2. Falha técnica (aplicada na linha de microletras).

3.7.3. Texto legal (aplicado no lado direito) constando a seguinte descrição: nome, endereço e CNPJ da gráfica, número do processo de homologação junto ao DIPOA e seqüência numérica do lote.

3.7.4. Estampa holográfica contendo o BRASÃO DA REPÚBLICA medindo 15,0 mm X 15,0 mm.

4. Certificado Sanitário para produtos não comestíveis (Anexo B).

4.1. Papel: Auto-copiativo.

4.2. Dimensões: 233 mm X 152 mm.

4.3. Número de vias: 3 (três).

4.4. Cores de impressão:

4.4.1. Preto para textos e traçados.

4.4.2. Fundo numismático com o Brasão da República Federativa do Brasil, a 5% na cor verde

4.4.3. Fundo nulo "BRASIL INSPECIONADO" reagente a hipoclorito de sódio e aplicado somente na 1a via do formulário.

4.5. Acabamento: Formulário entregue no formato contínuo.

4.6. Numeração tipográfica seqüencial e série de controle fornecida pelo DIPOA.

4.7. Recursos de segurança gráfica:

4.7.1. Microletras em todas as linhas e colunas do documento.

4.7.2. Falha técnica (aplicada na linha de microletras).

4.7.3. Texto legal (aplicado no lado direito) constando a seguinte descrição: nome, endereço e CNPJ da gráfica, número do processo de homologação junto ao DIPOA e seqüência numérica do lote.

4.7.4. Estampa holográfica contendo o BRASÃO DA REPÚBLICA medindo 15,0 mm X 15,0 mm.

5. Guia de Trânsito para produtos comestíveis (Anexo C).

5.1. Papel: Auto-copiativo.

5.2. Dimensões: 233 mm X 152 mm.

5.3. Número de vias: 3 (três).

5.4. Cores de impressão:

5.4.1. Preto para textos e traçados.

5.4.2. Fundo reticulado a 5% na cor vermelha.

5.4.3. Fundo nulo "BRASIL INSPECIONADO" reagente a hipoclorito de sódio e aplicado somente na 1ª via do formulário.

5.5. Acabamento: Formulário entregue no formato contínuo.

5.6. Numeração tipográfica seqüencial e série de controle fornecida pelo DIPOA.

5.7. Recursos de segurança gráfica:

5.7.1. Microletras em todas as linhas e colunas do documento.

5.7.2. Falha técnica (aplicada na linha de microletras).

5.7.3. Texto legal (aplicado no lado direito) constando a seguinte descrição: nome, endereço e CNPJ da gráfica, número do processo de homologação junto ao DIPOA e seqüência numérica do lote.

5.7.4. Estampa holográfica contendo o BRASÃO DA REPÚBLICA medindo 15,0 mm X 15,0 mm.

6. Guia de Trânsito produto não comestível (Anexo D).

6.1. Papel: Auto-copiativo.

6.2. Dimensões: 233 mm X 152 mm.

6.3. Número de vias: 03.

6.4. Cores de impressão:

6.4.1. Preto para textos e traçados.

6.4.2. Fundo reticulado a 5% na cor azul.

6.4.3. Fundo nulo "BRASIL INSPECIONADO" reagente a hipoclorito de sódio e aplicado somente na 1a via do formulário.

6.5. Acabamento: Formulário entregue no formato contínuo.

6.6. Numeração tipográfica seqüencial e série de controle fornecida pelo DIPOA.

6.7. Recursos de segurança gráfica:

6.7.1. Microletras em todas as linhas e colunas do documento.

6.7.2. Falha técnica (aplicada na linha de microletras).

6.7.3. Texto legal (aplicado no lado direito) constando a seguinte descrição: nome, endereço e CNPJ da gráfica, número do processo de homologação junto ao DIPOA e seqüência numérica do lote.

6.7.4. Estampa holográfica contendo o BRASÃO DA REPÚBLICA medindo 15,0 mm X 15,0 mm.

7. Selo de Autenticidade - SIF (Anexo E).

7.1. Papel: Auto-adesivo branco fosco com adesivo de 30g/m2.

7.2. Dimensões do formulário: 200 mm X 305 mm.

7.3. Dimensões da Etiqueta: 20,7 mm X 20,9 mm.

7.4. Cores de impressão:

7.4.1. Textos na cor azul.

7.4.2. Fundos de segurança e demais efeitos nas cores amarelo e verde.

7.4.3. Fundo Invisível reagente a luz ultravioleta.

7.5. Acabamento: Formulário entregue no formato contínuo.

7.6. Numeração por impacto em duas posições, sendo uma seqüencial com doze caracteres e outra randômica com doze caracteres (fórmula de cálculo fornecida pelo MAPA).

7.7. Recursos de segurança gráfica:

7.7.1. Microletras.

7.7.2. Estampa holográfica contendo SIF medindo 10,0 mm X 10,0 mm.

7.7.3. Faqueamento com cortes de segurança no corpo do selo.

ANEXO III
PROCEDIMENTO PARA IMPRESSÃO DOS DOCUMENTOS

1. Requerimento dirigido ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, solicitando autorização para a impressão dos Certificados Sanitários, das Guias de Trânsito e do Selo de Autenticidade SIF, especificando as quantidades a serem produzidas por tipo de formulário.

2. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, após análise do requerido, encaminhará autorização à gráfica solicitante confirmando a numeração, série inicial e final por tipo de formulário e selo de autenticidade SIF.

3. A remessa dos formulários e do selo deverá obedecer às seguintes exigências:

3.1. Caixas identificadas por meio de rótulos contendo os seguintes dados:

3.1.1. Nome do formulário.

3.1.2. Quantidade total do lote.

3.1.3. Numeração inicial e final contida na respectiva caixa.

3.1.4. Numeração seqüencial da caixa dentro do lote (ex: 01/10).

3.1.5. Número da autorização de impressão expedida pelo DIPOA.

3.1.6. Nome, endereço e CNPJ do estabelecimento destinatário.

3.2. Os selos de autenticidade SIF deverão ser remetidos em embalagens próprias e invioláveis diretamente à Inspeção Federal - IF local.

4. A gráfica credenciada deverá fornecer até o décimo dia útil do mês, subseqüente ao vencido, ao Departamento de Inspeção de Origem Animal - DIPOA, relatório contendo o nome do estabelecimento solicitante, o registro do estabelecimento junto SIF/DIPOA, tipo e numeração seqüencial dos formulários e do selo de autenticidade SIF entregues.

5. Será considerada sem validade a impressão de lotes de formulários de certificados sanitários, guias de trânsito e selo de autenticidade SIF que não estejam em conformidade com os requisitos constantes desta Instrução Normativa, ficando o estabelecimento gráfico sujeito às sanções legais cabíveis.

ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE GRÁFICAS

1. As gráficas interessadas no credenciamento junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a impressão de certificados sanitários, guias de trânsito e selo de autenticidade SIF, deverão atender o seguinte:

1.1. Elaboração de correspondência em papel timbrado, assinada pelo representante legal, munido de procuração, dirigida ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Divisão de Operações Industriais, Esplanada dos Ministérios, BL. "D", Anexo "A", sl. 422, CEP 70.043-900 - Brasília - DF, pleiteando o credenciamento.

1.1.1. Apresentação do Contrato Social e as alterações devidamente registradas na Junta Comercial do Estado.

1.1.2. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade do Setor Público ou Privado, atestando o fornecimento de formulários e selos com itens de segurança gráfica.

1.2. Declaração assinada pelo proprietário ou diretor estatutário e do responsável técnico, de que os equipamentos integrantes do parque gráfico, incluindo todo o ciclo produtivo (geração de fotolitos, gravação de chapas/matrizes, impressão rotativa off set, impressão flexográfica, acabamento e impressão de dados variáveis, "selos" e o equipamento para aplicação de fita holográfica) encontram-se instalados na unidade fabril a ser credenciada e em plenas condições de funcionamento.

1.3. Certidões Negativas de Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Municipais e INSS;

1.4. Cartão de Registro no CNPJ;

1.5. Descrição dos recursos de segurança (física e lógica) das instalações;

1.6. Comprovação da capacidade de atendimento a todos os Estados da Federação, independentemente da localização dos estabelecimentos usuários.

2. As gráficas terão a responsabilidade de controlar o intervalo de numeração por cliente e por localidade, devendo prestar essas informações ao DIPOA sempre que solicitado para fins de controle.

3. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, encaminhará, para publicação no Diário Oficial da União, a razão social das gráficas credenciadas.

4. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, promoverá o descredenciamento da gráfica quando do não cumprimento de quaisquer das disposições contidas na presente Instrução Normativa.

ANEXO A

Notas:
1) Veja a Figura Certificado Sanitário (Produto Comestível) - 1ª Via ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).
2) Veja a Figura Certificado Sanitário (Produto Comestível) - 2ª e 3ª Via ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).

ANEXO B

Notas:
1) Veja a Figura Certificado Sanitário (Produto Comestível) - 1ª Via ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).
2) Veja a Figura Certificado Sanitário (Produto Comestível) - 2ª e 3ª Via ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).

ANEXO C

Notas:
1) Veja a Figura Certificado Sanitário (Produto Comestível) - 1ª Via ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).
2) Veja a Figura Certificado Sanitário (Produto Comestível) - 2ª e 3ª Via ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).

ANEXO D

Notas:
1) Veja a Figura Certificado Sanitário (Produto Comestível) - 1ª Via ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).
2) Veja a Figura Certificado Sanitário (Produto Comestível) - 2ª e 3ª Via ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).

ANEXO E

Nota: Veja a document.write(''); document.write('Figura Selo de Autenticidade'); document.write(''); ."