Instrução Normativa SDA nº 54 de 29/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2004
Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Instrução Normativa/SDA nº 49, de 26 de junho de 2003.
O Secretário de Defesa Agropecuário, Substituto, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto na Portaria nº 79, de 20 de maio de 2004, considerando o que estabelece o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do processo nº 21000.007938/2002-09, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 1º de janeiro de 2005 o prazo previsto no art. 3º da Instrução Normativa/SDA nº 49, de 26 de junho de 2003, que fora prorrogado por força do disposto na Instrução Normativa nº 87/SDA, de 3 de dezembro de 2003, que vigeu até 31 de julho de 2004.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR WILSON MARTINS DA ROCHA