Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 45 DE 23/12/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 dez 2014

Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com vigência no exercício de 2015, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 73 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 8.464 , de 10 de setembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º As Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para os imóveis de uso residencial, não residencial e de terrenos, bem como os valores das parcelas a deduzir de cada faixa, relativas ao exercício de 2015, são as constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 23 de dezembro de 2014.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 45/2014

ANEXO II - DA LEI Nº 7.186/2006 TABELA DE RECEITA Nº I

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU

TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS RESIDENCIAIS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 28.289,74 0,10% 0,00



FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
2 28.289,75 43.776,38 0,20% 28,29
3 43.776,39 64.194,33 0,30% 72,07
4 64.194,34 96.087,10 0,40% 136,26
5 96.087,11 160.131,06 0,60% 328,43
6 160.131,07 317.328,39 0,80% 648,69
7 317.328,40 OU SUPERIOR 1,00% 1.283,35

TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 55.286,38 1,00% 0,00
2 55.286,39 92.505,06 1,10% 55,29
3 92.505,07 144.415,12 1,20% 147,80
4 144.415,13 198.287,57 1,30% 292,22
5 198.287,58 468.509,25 1,40% 490,51
6 468.509,26 OU SUPERIOR 1,50% 959,02

TABELA PROGRESSIVA -TERRENOS

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 39.416,03 1,00% 0,00
2 39.416,04 109.407,09 1,50% 197,08
3 109.407,10 266.167,30 2,00% 744,12
4 266.167,31 938.608,79 2,50% 2.074,96
5 938.608,80 OU SUPERIOR 3,00% 6.768,00

Nota explicativa:

Para fins do disposto no § 3º do art. 73 da Lei nº 7.186/2006 , a quantidade de imóveis registrada no cadastro imobiliário em 30 de novembro de 2014 era de 692.756 imóveis residenciais, 88.504 não residenciais e de 44.999 terrenos, perfazendo o total de 826.259 imóveis.