Instrução Normativa MCid nº 43 de 06/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010

Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação e Contratação de Operações de Crédito - Modalidade de Águas Pluviais, no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Públicos, constante no anexo II - Apêndice 1 da Instrução Normativa MCid nº 25 de 2009, DOU 10.06.2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, e

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal;

Considerando o disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional - CMN e a Portaria nº 396, de 02 de julho de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda;

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, nas Resoluções nº 518 e nº 575, de 30 de outubro de 2008, nas resoluções nº 526 e nº 529, de 03 de maio de 2007, e na Resolução nº 576, de 30 de outubro de 2008, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

Resolve:

Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação e Contratação de Operações de Crédito - Modalidade de Águas Pluviais, no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Públicos, constante no anexo II - Apêndice 1 da Instrução Normativa nº 25, de 09 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 51 a 56, em 10 de junho de 2009, o qual passa a vigorar conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os agentes financeiros deverão observar, no que se refere à celebração de contratos de financiamento e/ou desembolso de recursos, todas as restrições impostas pela legislação eleitoral e pela legislação que trata da realização de operações de crédito com os Entes Federados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - SELEÇÃO 2009 - MODALIDADE DE ÁGUAS PLUVIAIS. PAC/SANEAMENTO - MUTUÁRIOS PÚBLICOS

PROCEDIMENTO PRAZOS 
INÍCIO TÉRMINO 
Cadastro das propostas das operações de crédito dos empreendimentos relacionados nos Protocolos de Cooperação Federativa 15.06.2009 19.06.2009 
Complementação e verificação das informações constantes da proposta pelo Proponente/Mutuário 22.06.2009 03.07.2009 
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao agente financeiro 22.06.2009 20.10.2009 
Validação da proposta pelo agente financeiro 22.06.2009 07.05.2010 
Emissão do Termo de Habilitação pela SNSA/MCIDADES 22.06.2009 14.05.2010 
Data limite para o agente financeiro, quando necessário, abrir processo da operação junto a STN/MF 23.07.2010  
Data limite para o agente financeiro, se solicitado, prestar informações adicionais e encaminhar qualquer documentação adicional a STN/MF. 06.08.2010  
Data limite para a STN/MF deliberar sobre a operação 20.08.2010