Instrução Normativa SDA nº 41 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011

Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco - SMR para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica), implantado na área que compreende os Municípios de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Assu, Baraúna, Carnaubais, Ipanguassu, Mossoró, Pendências, Rio do Fogo e São Miguel de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.

O Secretário de Defesa Agropecuária, Substituto, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 , tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , no Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008 , na Instrução Normativa nº 20, de 13 de julho de 2010 , e o que consta do Processo nº 21040.000985/2011-38,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco - SMR para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica), implantado na área que compreende os Municípios de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Assu, Baraúna, Carnaubais, Ipanguassu, Mossoró, Pendências, Rio do Fogo e São Miguel de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA