Instrução Normativa CAT nº 40 DE 29/11/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Estabelece os valores constantes dos Anexos 1 e 2 para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias e na aquisição em outra Unidade da Federação - UF ou importação do exterior.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores constantes dos Anexos 1 e 2 para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas seguintes operações com as mercadorias ali mencionadas, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003:

I - saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias (Anexo 1); e

II - aquisição em outra Unidade da Federação - UF ou importação do exterior (Anexo 2).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.12.2018.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018 (art. 1º , I)

SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS BASE LEGAL
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)  
Batata inglesa  
- saco de 50 kg saco 55,00 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Charque  
- coxão 1ª kg 43,91 Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022
- traseiro kg 40,77 Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022
- dianteiro kg 30,91 Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022
- ponta de agulha kg 27,75 Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022
- cavaco e miúdos kg 13,32 Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022
Feijão  
- macáçar (corda), em saco de até 5 kg kg 3,50 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- macáçar (corda), em saco superior a 5 kg kg 3,00 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- outros, em saco de até 5 kg kg 4,00 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- outros, em saco superior a 5 kg kg 3,50 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Peixe de água doce kg 1,20 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Peixe do mar  
- tipo 1ª kg 6,00 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- tipo 2ª kg 3,00 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- tipo 3ª kg 1,20 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018

ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018 (art. 1º , II)

AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR BASE LEGAL
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)  
Bacalhau  
- tipo Porto kg 59,90 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
- tipo Ling ou Zarbo kg 39,90 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
- lombo - tipo Porto kg 79,90 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
- lombo- outros kg 49,90 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
- outros kg 29,90 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
Batata inglesa  
- saco de 50 kg saco 90,00 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Bebida láctea  
- pó para preparo de bebida láctea em saco de até 200 g saco 4,10 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Charque  
- coxão 1ª kg 33,29 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- traseiro kg 30,91 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- dianteiro kg 23,43 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- ponta de agulha kg 21,04 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- cavaco e miúdos kg 10,10 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Feijão  
- macáçar (corda), em saco de até 5 kg kg 5,50 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- macáçar (corda), em saco superior a 5 kg kg 4,60 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- preto, em saco de até 5 kg kg 5,00 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- preto, em saco superior a 5 kg kg 4,10 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- outros, em saco de até 5 kg kg 7,30 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- outros, em saco superior a 5 kg kg 3,80 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz  
- saco de 500 g saco 1,39 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Goma de mandioca kg 5,20 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Leite em pó  
- saco de 200 g saco 4,21 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g kg 17,26 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Massa de mandioca kg 5,50 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Merluza, Polaca do Alaska e Panga  
- peixe inteiro kg 14,90 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
- outros kg 20,90 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
Salmão  
- peixe inteiro - outros 29,90 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
- outros - outros 46,60 Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019
Sabão  
- em tablete de 200 g tablete 1,10 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- em tablete de 500 g tablete 1,90 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Sal de cozinha kg 0,38 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
Sardinha em lata  
- embalagem de 125 g lata 3,20 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018
- embalagem de 250 g lata 6,50 Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018