Instrução Normativa CAT nº 42 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 dez 2018

Altera o Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 40, de 29.11.2018.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica que especifica,

Resolve:

Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040 , de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.01.2019.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 042/2018

"ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018 (art. 1º , II)

AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
Bacalhau    
- tipo Porto kg 59,90
- tipo Ling ou Zarbo kg 39,90
- lombo - tipo Porto (AC) kg 79,90
- lombo- outros (AC) kg 49,90
- outros kg 29,90
.....
Merluza, Polaca do Alaska e Panga (NR)    
- peixe inteiro kg 14,90
- outros kg 20,90
..... ..... .....
Salmão (AC)    
- peixe inteiro kg 29,90
- outros kg 46,60
.....

"