Instrução Normativa SEFAZ nº 40 de 21/09/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 out 2010

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 5 de março de 2010, que relaciona os contribuintes beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, arrolando novas embarcações a serem beneficiadas, constantes do Anexo I da Portaria nº 366, de 19 de julho de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;

Considerando, ainda, o Anexo I da Portaria nº 366, de 19 julho de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período que indica;

Determina:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 5 de março de 2010, que contém a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição do óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa, nos termos da autorização contida na Portaria nº 366, de 19 de julho de 2010, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 15 de julho de 2010 e extensivos até 31 de dezembro de 2010.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2010, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2010

Período: 15 de julho a 31 de dezembro de 2010

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

BENEFICIARIO/CATEGORIA PROFISSIONAL
CNPJ/CPF
NOME DO BARCO
Nº TITULO DA CAPITANIA DOS PORTOS
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P. M.P.A.
PREVISÃO CONSUMO DIESEL NO PERÍODO
PREVISÃO DE VALOR R$ NO PERÍODO
MARICULTURA ACARAÚ PESCA
04.720.877/0001-08
ACARAÚ PESCA I
161.003.079-6
CE-04172
11.232
3.712,56
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
 
ACARAÚ PESCA IV
161.005.413-0
CE-04175
11.232
3.712,56
Armador de Pesca
 
ACARAÚ PESCA VI
141.010.599-7
CE-04177
20.593
6.806,35
 
 
ACARAÚ PESCA X
161.002.956-9
CE-04179
11.232
3.712,56
 
 
ACARAÚ PESCA XI
161.002.986-1
CE-04180
6.739
2.227,53
 
 
ACARAÚ PESCA XVII
163.003.836-9
CE-04183
26.209
8.662,63
 
 
SILVEIRA I
162.001.843-8
CE-03858
7.488
2.475,04
 
 
SILVEIRA IV
162.001.857-8
CE-03862
11.232
3.712,56
TOTAL
-
 
 
 
105.957,00
35.021,79