Instrução Normativa SEFAZ nº 40 de 21/09/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 out 2010
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 5 de março de 2010, que relaciona os contribuintes beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, arrolando novas embarcações a serem beneficiadas, constantes do Anexo I da Portaria nº 366, de 19 de julho de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;
Considerando, ainda, o Anexo I da Portaria nº 366, de 19 julho de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período que indica;
Determina:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 5 de março de 2010, que contém a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição do óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa, nos termos da autorização contida na Portaria nº 366, de 19 de julho de 2010, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 15 de julho de 2010 e extensivos até 31 de dezembro de 2010.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2010.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2010, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2010Período: 15 de julho a 31 de dezembro de 2010
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
BENEFICIARIO/CATEGORIA PROFISSIONAL | CNPJ/CPF | NOME DO BARCO | Nº TITULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P. M.P.A. | PREVISÃO CONSUMO DIESEL NO PERÍODO | PREVISÃO DE VALOR R$ NO PERÍODO |
MARICULTURA ACARAÚ PESCA | 04.720.877/0001-08 | ACARAÚ PESCA I | 161.003.079-6 | CE-04172 | 11.232 | 3.712,56 |
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | | ACARAÚ PESCA IV | 161.005.413-0 | CE-04175 | 11.232 | 3.712,56 |
Armador de Pesca | | ACARAÚ PESCA VI | 141.010.599-7 | CE-04177 | 20.593 | 6.806,35 |
| | ACARAÚ PESCA X | 161.002.956-9 | CE-04179 | 11.232 | 3.712,56 |
| | ACARAÚ PESCA XI | 161.002.986-1 | CE-04180 | 6.739 | 2.227,53 |
| | ACARAÚ PESCA XVII | 163.003.836-9 | CE-04183 | 26.209 | 8.662,63 |
| | SILVEIRA I | 162.001.843-8 | CE-03858 | 7.488 | 2.475,04 |
| | SILVEIRA IV | 162.001.857-8 | CE-03862 | 11.232 | 3.712,56 |
TOTAL | - | | | | 105.957,00 | 35.021,79 |