Instrução Normativa SEFA nº 4 DE 10/02/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 fev 2023

Altera a Instrução Normativa nº 004, de 04 de abril de 2022, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando o disposto no Decreto nº 553, de 17 de fevereiro de 2020,

Resolve

Art. 1º A Instrução Normativa nº 004, de 04 de abril de 2022, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa, passa a vigorar com a seguintes redações:

"Art. 4º .....

I - .....

.....

e) para deduzir o valor a pagar relativo às operações de sua responsabilidade, devido por substituição tributária interna.

.....

Art. 6º .....

.....

IV - para deduzir o valor a pagar relativo às operações de sua responsabilidade, devido por substituição tributária interna.

....."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda