Instrução Normativa SEFA nº 4 DE 10/02/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 fev 2023
Altera a Instrução Normativa nº 004, de 04 de abril de 2022, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019;
Considerando o disposto no Decreto nº 553, de 17 de fevereiro de 2020,
Resolve
Art. 1º A Instrução Normativa nº 004, de 04 de abril de 2022, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa, passa a vigorar com a seguintes redações:
"Art. 4º .....
I - .....
.....
e) para deduzir o valor a pagar relativo às operações de sua responsabilidade, devido por substituição tributária interna.
.....
Art. 6º .....
.....
IV - para deduzir o valor a pagar relativo às operações de sua responsabilidade, devido por substituição tributária interna.
....."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda