Instrução Normativa STJ nº 4 de 13/12/2011

Norma Federal

Estabelece procedimentos a serem observados na atualização dos valores das custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no âmbito do STJ.

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, usando das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso IX, alínea b, do Regulamento da Secretaria do Tribunal e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007 , a decisão do Conselho de Administração em sessão realizada no dia 24 de março de 2010 e o que consta no Processo Administrativo STJ nº 460/2010,

Resolve:

Art. 1º Para a atualização dos valores das custas judiciais e do porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal, será observado o que dispõe esta instrução normativa.

Art. 2º Até o décimo dia do mês de janeiro, a Secretaria Judiciária - SJD - encaminhará o processo que trata da cobrança dos valores das custas judiciais e do porte de remessa e retorno de autos para a Secretaria de Administração e Finanças - SAF - devidamente instruído com os seguintes elementos:

I - a resolução em vigor e o respectivo anexo;

II - a tabela Sedex 40010 em vigor na data do envio obtida junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, com o encaminhamento por e-mail do respectivo arquivo em planilha eletrônica;

III - informação do valor do aviso de recebimento - AR - também obtido junto à ECT.

§ 1º A Secretaria Judiciária efetuará contato com a ECT para verificar a data de vigência da tabela Sedex 40010 e o valor do AR.

§ 2º Caso a tabela Sedex 40010 e o valor do AR permaneçam inalterados, será dispensada nova inclusão no processo, devendo, todavia, a SJD fazer constar no processo essa informação.

§ 3º Incumbe à Coordenadoria de Orçamento e Finanças - Cofi - calcular a atualização dos valores, tomando por base o IPCA acumulado do exercício anterior para as custas processuais e a tabela Sedex 40010 e valor do AR para o porte de remessa e retorno dos autos na forma explicitada no art. 3º desta instrução normativa.

§ 4º Ocorrendo falha na instrução do processo, a Cofi o devolverá para a SJD, que efetuará, no prazo máximo de 48 horas, as devidas correções.

Art. 3º A Cofi procederá aos cálculos da seguinte forma:

I - cada valor constante nas tabelas "A" e "B" do anexo da resolução que disciplina a cobrança será multiplicado pelo índice IPCA/IBGE acumulado do exercício anterior;

II - para o cálculo do porte de remessa e retorno de autos, será utilizada a tabela Sedex 40010 e o valor do AR cobrado pela ECT, aplicando-se a fórmula constante do anexo desta instrução normativa.

Art. 4º A Cofi instruirá o processo com os novos valores a serem cobrados para as tabelas "A", "B" e "C" e encaminhará os autos à Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica - AMG.

Art. 5º Ao receber o processo, a AMG procederá à formatação final da minuta de resolução que promoverá a atualização com os novos valores a serem cobrados.

Art. 6º A AMG encaminhará a minuta de resolução ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para as providências necessárias à sua aprovação e publicação, que deverá ocorrer, salvo motivo de força maior, ainda no mês de janeiro.

Art. 7º Publicada a resolução, o Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal juntará cópia da publicação no processo e o encaminhará à SJD para ciência e guarda.

Art. 8º Sempre que necessário, serão realizados ajustes no texto da resolução pela SJD e adotados, no que couber, os procedimentos estabelecidos nos arts. 5º, 6º e 7º.

Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA

ANEXO

(Art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa nº 4 de 13 de dezembro de 2011)

Cálculo do porte de remessa e retorno

Fórmula:

(Valor por Kg x 2) + (Valor do AR x 2) = Valor a ser cobrado para a faixa de peso e respectiva unidade da Federação

Exemplo 1*:

Calculando-se o valor a ser cobrado pelo traslado de autos na faixa de peso de 6Kg a partir do estado de Alagoas:

Valor na tabela Sedex 40010 (capital - capital) = R$ 77,00

Valor do aviso de recebimento (AR) = R$ 2,70

Aplicação da fórmula:

(R$ 77,00 x 2) + (R$ 2,70 x 2) = R$ 159,40

Exemplo 2*:

Calculando-se o valor a ser cobrado pelo traslado de autos na faixa de peso de 3Kg a partir do estado de São Paulo:

Valor na tabela Sedex 40010 (capital - capital) = R$ 36,40

Valor do aviso de recebimento (AR) = R$ 2,70

Aplicação da fórmula:

(R$ 36,40 x 2) + (R$ 2,70 x 2) = R$ 78,20

* Situação real constante da Tabela "C" do Anexo à Resolução nº 10 de 16 de dezembro de 2010.

* Republicação por incorreção do original publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15.12.2011.