Instrução Normativa MPA nº 4 de 14/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2011

Dispõe sobre a apresentação do requerimento de interessados na renovação anual da Autorização de Pesca ou Autorização Provisória de Pesca e respectivo Registro das embarcações pesqueiras permissionadas para a captura de lagostas, constante do parágrafo único do art. 12, da Instrução Normativa SEAP nº 1 de 2007.

A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 1º de janeiro de 2011; de acordo com o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na alínea d, do inciso XXIV, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009; em conformidade com o disposto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa IBAMA nº 138, de 06 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 03 de janeiro de 2007, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 11, de 22 de maio de 2007, na Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, e o que consta do Processo nº 00350.000121/2007-1966,

Resolve:

Art. 1º Permitir, excepcionalmente para o corrente exercício, até 15 de abril de 2011, a apresentação do requerimento de interessados na renovação anual da Autorização de Pesca ou Autorização Provisória de Pesca e respectivo Registro das embarcações pesqueiras permissionadas para a captura de lagostas, constante do Parágrafo único do art. 12, da Instrução Normativa SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. Os interessados deverão protocolar seus requerimentos até a data estipulada no caput, junto às Superintendências Federais de Pesca e Aqüicultura do MPA, na Unidade da Federação em que estejam domiciliados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IDELI SALVATTI