Instrução Normativa MPA nº 4 de 26/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2010
Prorroga o prazo para apresentação do requerimento de interessados na renovação anual da Permissão de Pesca ou da Permissão Provisória de Pesca e respectivo Registro das embarcações pesqueiras permissionadas para a captura de lagostas, constante do Parágrafo único do art. 12, da Instrução Normativa SEAP nº 1, de 30 de janeiro de 2007.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições, e tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, o Decreto de 26 de julho de 2009, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, bem como o constante no Decreto Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa IBAMA nº 138, de 06 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 03 de janeiro de 2007, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 11, de 22 de maio de 2007, na Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, e o que consta do Processo nº 00350.000121/2007-66,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o corrente exercício, até 15 de abril de 2010, o prazo para apresentação do requerimento de interessados na renovação anual da Permissão de Pesca ou da Permissão Provisória de Pesca e respectivo Registro das embarcações pesqueiras permissionadas para a captura de lagostas, constante do Parágrafo único do art. 12, da Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Os interessados deverão protocolar seus requerimentos, no prazo estipulado no caput, junto às Superintendências Federais de Pesca e Aqüicultura, na Unidade da Federação em que estejam domiciliados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN