Instrução Normativa BCB nº 393 DE 14/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2023

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de julho de 2023, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040:

I - no Anexo 8 - Característica Especial:

a)inclusão do domínio 38, com a descrição "Operação do crédito rural isenta da tag Sicor".

II - no Anexo 32 - Situação Sicor:

a)inclusão dos domínios:

1.01, com a descrição "SOR01 - Curso Normal";

2.02, com a descrição "SOR02 - Em atraso";

3.04, com a descrição "SOR04 - Renegociada sem nova operação";

4.06 com a descrição "SOR06 - Renegociada totalmente com nova operação";

5.07, com a descrição "SOR07 - Liquidada";

6.09, com a descrição "SOR09 - Baixada como Prejuízo";

7.10, com a descrição "SOR10 - Excluída";

8.12, com a descrição "SOR12 - Inadimplente";

b)reinclusão do domínio:

1.13, com a descrição "SOR13 - Desclassificada Parcialmente";

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040:

I - na letra "D", item 1 "Informações Básicas da Operação - (tag ), inciso XVIII - Característica Especial, págs. 62/69:

a)inclusão na tabela do domínio 38, com a descrição "Operação de Crédito Rural isenta da tag Sicor";

b)inclusão da observação xxvii;

II - na letra "E" "Informações do Sicor - (tag ), págs. 108/111:

a)alteração da redação do inciso V - campo "Situação da operação"

b)inclusão de tabela com os domínios:

1.01, com a descrição "SOR01 - Curso Normal";

2.02, com a descrição "SOR02 - Em atraso";

3.03, com a descrição "SOR03 - Prorrogada";

4.04, com a descrição "SOR04 - Renegociada sem nova operação";

5.05, com a descrição "SOR05 - Renegociada parcialmente com nova operação";

6.06 com a descrição "SOR06 - Renegociada totalmente com nova operação";

7.07, com a descrição "SOR07 - Liquidada";

8.08, com a descrição "SOR08 - Desclassificada Totalmente";

9.09, com a descrição "SOR09 - Baixada como Prejuízo";

10.10, com a descrição "SOR10 - Excluída";

11.11, com a descrição "SOR11 - Inscrita em Dívida Ativa da União";

12.12, com a descrição "SOR12 - Inadimplente";

13.13, com a descrição "SOR13 - Desclassificada Parcialmente";

c)alteração de redação e inclusão de novas informações no item "Importante".

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan