Instrução Normativa SEFAZ nº 39 DE 27/06/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jul 2017

Torna sem efeito as Instruções Normativas nº 24, de 23 de março de 2017, e nº 27, de 5 de abril de 2017.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a publicação dos Decretos nºs 32.236, de 2017, do Decreto nº 32.250, de 2017, do Decreto nº 32.260, de 2017, do Decreto nº 32.268, de 2017, e do Decreto nº 32.262, de 2017,

Resolve:

Art. 1º Tornam-se sem efeitos as Instruções Normativas nº 24, de 23 de março de 2017, e nº 27, de 5 de abril de 2017.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2017.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA