Instrução Normativa MAPA nº 35 DE 08/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2017

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 46 de 2011, que estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SEI nº 21000.032482/2017-93,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 106 da Instrução Normativa nº 46, de 6 de outubro de 2011, acrescentado pela Instrução Normativa nº 17, de 18 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106. .....

§ 3º Até 31 de dezembro de 2020, fica permitida a utilização dos agrotóxicos e afins registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujas substâncias ativas constem no Anexo VII desta Instrução Normativa, ainda que contenham em suas formulações ingredientes inertes não listados no Anexo VIII desta Instrução Normativa.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BLAIRO MAGGI