Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 33 DE 29/12/2015
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2015
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com vigência no exercício de 2016, na forma que indica.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no § 2º do art. 73 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 8.464 , de 10 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º As Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para os imóveis de uso residencial, não residencial e de terrenos, bem como os valores das parcelas a deduzir de cada faixa, relativas ao exercício de 2016, são as constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 29 de dezembro de 2015.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 33/2015
TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS RESIDENCIAIS
FAIXA | INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL | ALIQUOTA | VALOR A DEDUZIR | |
DE | ATÉ | |||
1 | 0,00 | 28.476,27 | 0,10% | |
0,00 | ||||
2 | 28.476,28 | 44.142,60 | 0,20% | 28,48 |
3 | 44.142,61 | 64.910,45 | 0,30% | 72,62 |
4 | 64.910,46 | 97.670,40 | 0,40% | 137,53 |
5 | 97.670,41 | 163.160,80 | 0,60% | 332,87 |
6 | 163.160,81 | 318.724,44 | 0,80% | 659,19 |
7 | 318.724,45 | OU SUPERIOR | 1,00% | 1.296,64 |
TABELA PROGRESSIVA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXA | INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL | ALIQUOTA | |
DE | ATÉ | ||
1 | 0,00 | 56.609,59 | 1,00% |
2 | 56.609,60 | 94.628,10 | 1,10% |
3 | 94.628,11 | 149.721,12 | 1,20% |
4 | 149.721,13 | 208.344,82 | 1,30% |
5 | 208.344,83 | 549.130,74 | 1,40% |
6 | 549.130,75 | OU SUPERIOR | 1,50% |
TABELA PROGRESSIVA - TERRENOS
FAIXA | INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL | ALIQUOTA | VALOR A DEDUZIR | |
DE | ATÉ | |||
1 | 0,00 | 39.467,20 | 1,00% | 0,00 |
2 | 39.467,21 | 109.892,27 | 1,50% | 197,34 |
3 | 109.892,28 | 268.374,00 | 2,00% | 746,80 |
4 | 268.374,01 | 913.488,78 | 2,50% | 2.088,67 |
5 | 913.488,79 | OU SUPERIOR | 3,00% | 6.656,11 |
Nota explicativa:
Para fins do disposto no § 3º do art. 73 da Lei nº 7.186/2006 , a quantidade de imóveis registrada no cadastro imobiliário em 30 de novembro de 2015 era de 706.093 imóveis residenciais, 92.306 não residenciais e de 45.050 terrenos, perfazendo o total de 843.449 imóveis.