Instrução Normativa MCid nº 33 de 16/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2006
Autoriza a prorrogação, até 30 de novembro de 2006, do prazo para comprovação da regularidade da delegação ou concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos contratos de operações de crédito com recursos do FGTS, que incluam cláusula de eficácia condicionando o início dos desembolsos à referida regularização.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995;
Considerando o disposto no art. 9º-b, da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações;
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005; na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Considerando que o prazo para a realização do primeiro desembolso definido na Resolução nº 497, de 29 de março de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se expira em 31 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, até 30 de novembro de 2006, do prazo para comprovação da regularidade da delegação ou concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos contratos de operações de crédito com recursos do FGTS, que incluam cláusula de eficácia condicionando o início dos desembolsos à referida regularização.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA