Instrução Normativa SEFAZ nº 33 de 15/08/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 ago 1996
Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 30/1996.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 30/96, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COCO SECO ( nas operações para outros Estados ) (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SEFAZ nº 18, de 05.05.1997, DOE CE de 07.05.1997) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "COCO SECO (nas operações para outros Estados) KG 0,65" | KG | 0,35 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 19 de Agosto de 1996, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de agosto de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda