Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 18/07/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jul 1996
Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 30/1996, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
FUMO EM CORDA (DE SERGIPE) | KG | 2,50 |
COCO SECO (nas operações para outros Estados) | KG | 0,30 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 1996, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda