Instrução Normativa SEFAZ nº 18 de 05/05/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 mai 1997

Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 33/1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 033/96, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCO SECO (nas operações para outros Estados )
KG
0,35

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 08 de maio de 1997, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 033/96.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda