Instrução Normativa SEFAZ nº 32 de 27/09/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 out 2011

Lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;

Considerando as Portarias nºs 524, de 1º de dezembro de 2010, e 552, de 29 de dezembro de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece, para o exercício de 2011, a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, conseqüentemente, o setor pesqueiro deste Estado,

Resolve:

Art. 1º Somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, os contribuintes proprietários das embarcações constantes do Anexo II, integrantes do Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Ceará e Piauí - SINDIPESCA, da Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza - ASPEMARF, e do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará - SINDIFRIO, desta Instrução Normativa, e desde que estejam em efetiva atividade operacional.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.

Art. 2º Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1º, deverá apresentar à Célula de Gestão dos Macrosegmentos (CEMAS):

I - o formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II - a prova do registro da embarcação no órgão controlador, conforme indicado na lista constante do Anexo II;

III - nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou nota fiscal avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;

IV - nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

Art. 3º Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do beneficio fiscal:

I - falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessória, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;

II - insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

§ 1º Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, não relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional, que, a seu critério, decidirá ou não pela homologação do pedido.

§ 2º Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1º deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subseqüentes.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Art. 5º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 9/2011 e 22/2011.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2011.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO I - (ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2011)

EMBARCAÇÃO: __________________________________

PROPRIETÁRIO: _________________________________________

POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL: _____________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS) : _______________

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

DATA
NOTA FISCAL Nº E SÉRIE
PRODUTO
QUANTIDADE
ADQUIRENTE/ VENDEDOR
CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/VENDEDOR
VALOR RECEBIDO
 
TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO .....

ANEXO II - (ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2011)

RELAÇÃO DOS ARMADORES COM AS RESPECTIVAS EMBARCAÇÕES-2011

BENEFICIARIO
DADOS DO BARCO
PREVISÃO
NOME
CNPJ/CPF
NOME
REGISTRO CAPITANIA DOS PORTOS
CONSUMO
VALOR (R$)
Idjane Kelly Lima Monteiro
912.909.023-72
CRUZEIRO DO SUL
161-004275-1
13.478,92
4.455,12
Ytalo Muniz Couto
047.756.223-07
JOYCE
163-003937-3
20.218,38
6.682,68
José Nilton Barreto
053.250.993-53
MILA II
161-005853-4
22.984,00
7.596,00
Maria Helena Barbosa Barreto
060.306.103-68
MILA
162-001805-5
20.038,10
6.623,09
Raimundo Adriano dos Santos
028.873.803-97
IVONALDO
161-003956-4
26.957,84
8.910,24
Francisco Carlos Costa
228.381.043-49
PERNALONGA
161-005687-6
18.970,33
6.270,17
Francisco Gilvando de Freitas Santos
491.128.723-34
GEISIVANDO
161-006099-7
23.962,52
7.920,21
GILBERTO
163-001647-1
19.469,54
6.434,70
GILDEMBERG
161-003698-1
19.469,54
6.434,70
José Wellington dos Santos
671.297.903-00
JOÃO CLAUDIO
161-005791-1
23.962,52
7.920,21
João Claudio Matias Rodrigues
011.884.778-38
JOSÉ CLAUDIO
161-006053-9
25.145,86
8.311,34
Luiz Felix dos Santos
054.011.353-00
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
162-001776-8
23.836,18
7.878,45
Maria de Fatima André de Carvalho
202.558.103-34
SANTA CRUZ III
293-002222-1
26.717,47
8.830,79
Osmarina Martins Costa Paiva
122.426.403-72
PICA PAU
161-005488-1
20.431,01
6.752,96
Paulo Luiz Gomes dos Santos
321.955.083-53
CARLOS AUGUSTO
161-006403-8
28.812,96
9.523,40
Paulo Roberto Moreira Gurgel
042.775.543-34
N.S. DOS NAVEGANTES II
162-001880-2
9.235,56
3.052,58
Sofia Hellen Alexandre Pires
053.520.133-83
AMIGO DE DEUS
161-006559-0
34.575,55
11.428,08
DIVINA PROVIDENCIA
163-004060-6
23.574,24
7.791,88
DOM LUIS I
183-005949-1
23.574,24
7.791,88
PRINCIPE DA PAZ
161-006419-4
28.812,96
9.523,40
Antonio Neles Rodrigues
809.635.013-72
ALADIN
163-004320-6
14.144,54
4.675,12
Ciro João Nunes da Costa
722.565.673-20
RIO PIRANGI
162-001620-6
28.812,96
9.523,40
Francisco Deusimar Alves
426.767.033-15
ASA VERDE
161-004666-8
9.984,38
3.300,09
Jeovah Coelho Colares
102.208.443-72
PROPESCA VI
161-003421-0
29.860,70
9.869,71
Joana Viana de Matos Ramos
786.792.493-00
RODOUFO
161-005839-9
15.226,19
5.032,64
Josinildo Ferreira Rodrigues
024.247.873-52
LAIANA
163-004238-2
18.859,39
6.233,50
José Rubens Rodrigues Filho
041.812.863-47
WELLITON II
163-004167-0
19.645,20
6.493,23
João Cezar Costa
713.421.413-34
SÃO MANOEL I
161-003715-4
13.478,92
4.455,12
Luis Gilberto Braga de Couto
377.868.063-34
SOL
163-004285-4
28.289,09
9.350,25
Manoel Braga Monteiro Neto
907.021.403-25
ADRIELE
163-004281-1
18.859,39
6.233,50
Marcio Weliton de Araujo
434.136.333-68
WELITON
163-003997-7
31.432,32
10.389,17
Raimunda Nunes da Costa
382.464.653-68
FREI DAMIÃO
162-001238-3
26.717,47
8.830,79
PADRE CICERO
162-000849-1
26.717,47
8.830,79
Corenav Const. Reparos Navais Ltda
06.021.026/0001-00
APOLO IX
161-003032-0
118.689,36
39.229,80
IPESCA XXVI
161-003647-6
101.840,72
33.660,90
SAGRES XX
161-003819-3
90.608,28
29.948,30
YAMASHITA
161-003636-1
118.689,36
39.229,80
Alan Henrique Soares
026.460.493-82
FRAJOLA
161-003201-2
30.646,51
10.129,44
Antonio Maria Marinho Costa
048.749.603-59
D. RDA
161-005492-0
17.971,89
5.940,16
Antonio Trajano Alves
674.386.013-15
LUIS DOS REIS II
161-006519-1
41.185,58
13.612,86
Aurineide Gomes Pereira
724.369.723-20
ROBMAR
161-005539-0
23.962,00
7.919,00
Celio Alexandre de Souza
739.142.403-00
CRISTO REDENTOR
183-005957-2
16.848,65
5.568,90
Edilson Costa de Sousa
275.397.253-20
ALBATROZ II
201-004019-8
20.967,21
6.930,19
Edilson Virginio de Souza
632.027.943-53
IRIS MAISA
162-001983-3
20.218,38
6.682,68
Edmar Virginio de Souza
377.982.783-20
EDVAN I
162-001299-5
21.216,00
7.012,00
Francisco Pereira da Silva
113.957.703-44
RIO TEJO
161-005482-2
17.971,89
5.940,16
João Batista da Silva
123.258.803-20
VIANA FILHO
162-001184-1
26.957,00
8.909,00
João Manoel Alexandre de Sousa
359.014.383-53
QUE REI SOU EU
183-005656-5
17.223,00
5.692,00
Jocilane Lopes de Lima
838.681.783-68
FELIZIANO
162-001245-6
17.223,06
5.692,65
José Glayson Nogueira Batista
388.216.993-15
JERICÓ
162-001284-7
17.971,89
5.940,16
José Ivan da Silva Nunes
392.186.193-49
JOSÉ IVAN
162-001203-1
19.469,55
6.435,17
José Maria Barbosa
512.277.037-91
BOA VONTADE
162-001772-5
28.081,08
9.281,50
João Claudio Matias Rodrigues
011.884.778-38
JULIA
161-003571-2
14.602,00
4.826,00
Manuel Alexandre de Sousa Filho
624.692.903-68
ALEXANDRE FILHO II
162-001807-1
25.085,76
8.291,47
Marcos Antonio Nogueira Batista
731.176.843-87
BIDYS II
161-004922-5
17.971,89
5.940,16
Maria Gorete de Oliveira Santos
073.934.233-91
ANA CRISTINA II
161-004932-2
13.478,92
4.455,12
Raimundo Garcia da Silva Junior
356.285.453-68
IZABELA
161-005988-3
14.602,16
4.826,38
Raimundo José Pereira Bezerra
472.151.863-34
04 DE JULHO
162-001400-9
19.095,13
6.311,42
Samuel da Silva Alexandre
036.791.493-01
GABRIELLE I
161-005818-6
20.218,38
6.682,68
Valda Nogueira dos Santos
469.867.663-00
VANIA ADRIANA
161-003438-4
38.190,27
12.622,84
Vicente José Rodrigues
074.345.293-34
MARROCOS
161-005446-6
14.602,00
4.826,00
Antonio Cesar Braga de Couto
465.843.743-00
ACC PESCA I
163-004102-5
47.148,48
15.583,75
Antonio Edilson de Sousa
569.438.223-49
PATRICIA PILAR
161-005946-8
21.217,00
7.013,00
PATRICIA PILAR II
163-003944-6
26.957,84
8.910,24
Benedito Benits Ribeiro Monteiro
221.065.023-20
JANAINA III
161-005882-8
20.218,38
6.682,68
Cecilia Maria Nunes da Costa
702.379.053-53
SÃO PEDRO I
162-001693-1
41.185,58
13.612,86
SENHOR DO BONFIM DA BAHIA
162-001729-6
58.935,60
19.479,69
Cicera Maria Nunes da Costa
672.207.953-91
SÃO FRANCISCO I
162-001778-4
33.697,30
11.137,80
Ciro João Nunes da Costa
722.565.673-20
SANTO ANTONIO DA BARRA
162-001884-5
41.185,58
13.612,86
Claudia Aila Araujo
683.838.003-04
ELISANGELA I
161-005268-4
20.218,00
6.682,00
ELISANGELA II
162-000751-7
20.218,00
6.682,00
Fernanda Matos Ramos
687.271.603-78
RIO BRANCO II
161-005809-7
16.848,65
5.568,90
Fernando Antonio de Sousa
005.788.003-64
LUDMILA
163-003845-8
26.957,84
8.910,24
Francisco Arimar Braga
122.938.303-49
ALESSANDRA II
163-003850-4
21.216,82
7.012,69
Francisco José da Silva
236.195.463-04
PORTO PESCA VII
163-004203-0
33.003,94
10.908,63
Francisco Zuquinha Costa
457.012.023-72
ANA ROSA
161-005435-1
17.223,06
5.692,65
Jeovah Coelho Colares
102.208.443-72
LIDER V
163-002001-0
82.509,84
27.271,56
João Muniz de Freitas
017.917.023-68
CLAUDIA LUCIA
162-000817-3
42.683,00
14.107,00
J.M. I
161-005639-6
42.683,00
14.107,00
J.M. II
161-005640-0
22.464,86
7.425,20
J.M. III
163-003858-0
42.683,00
14.107,00
J.M. IV
163-003869-5
42.683,00
14.107,00
J.M. V
163-003857-1
22.464,86
7.425,20
José Carlos da Silva
202.937.803-82
MARISIA
161-003072-9
20.218,38
6.682,68
José Edmar da Silveira
031.285.553-20
SILVEIRA II
161-004968-3
2.246,49
742,52
SILVEIRA III
183-005499-6
35.943,78
11.880,32
José Hiltomar Costa Martins
788.445.093-34
MARTINS II
163-003909-8
26.958,00
8.910,00
José Josimar Fonteles Chaves
370.493.053-91
NEUMA I
163-003871-7
41.186,00
13.612,00
José Rubens Rodrigues
569.397.873-72
IARA PESCA
161-005942-5
26.958,00
8.912,00
José Simao da Costa
358.397.243-00
VENICIUS
162-000892-1
41.186,00
13.612,00
José Vilmar Monteiro
837.912.803-68
BRASIPESCA II
161-003309-4
22.464,86
7.425,20
José Vilmarcilio de Sousa Monteiro
030.585.473-90
SHEILA
141-010901-1
33.697,30
11.137,80
José Bonifácio Rodrigues
805.500.703-97
PARAISO III
163-003784-2
26.958,00
8.912,00
José Edmar Silva Santos
921.460.583-15
ANA MILENE
163-004312-5
28.289,09
9.350,25
FRANTYSCA
163-003785-1
26.958,00
8.912,00
Marcos Roberio Ribeiro Monteiro
377.885.663-49
JUNIOR IV
161-005877-1
20.218,00
6.682,00
MINISTRO II
163-003912-8
38.939,00
12.869,00
PRISCILA
161-005903-4
20.218,00
6.682,00
Maria de Fatima Santos
507.299.933-53
PANAMA II
163-003796-6
26.957,84
8.910,24
Maria Eurides Braga Oliveira
362.451.353-20
LUANA DO PORTO
163-004314-1
28.289,09
9.350,25
Maria Silva de Albuquerque
417.458.333-15
TROVÃO AZUL
161-006509-3
28.289,09
9.350,25
Maria Vilani da Silva
456.522.523-91
VITOR
163-003841-5
26.958,00
8.912,00
Maria Zilza da Costa Braga
430.963.873-20
REBECA I
161-005953-1
28.289,09
9.350,25
Maricultura Acaraú Pesca Com. Imp e Exp Ltda
04.720.877/0001-08
ACARAÚ PESCA I
161-003079-6
22.465,00
7.425,00
ACARAÚ PESCA VI
141-010599-7
41.185,58
13.612,86
ACARAÚ PESCA X
161-002956-9
22.464,86
7.425,20
ACARAÚ PESCA XI
161-002986-1
13.478,92
4.455,12
ACARAÚ PESCA XIV
161-002975-5
22.464,86
7.425,20
ACARAÚ PESCA XVII
163-003836-9
52.418,00
17.324,00
SILVEIRA I
162-001843-8
14.976,58
4.950,13
SILVEIRA IV
162-001857-8
22.465,00
7.425,00
MM Monteiro Pesca e Exportação Ltda
03.445.678/0001-76
ELISANGELA III
161-005436-9
29.204,00
9.652,00
TATIANA II
163-003862-8
26.957,84
8.910,24
Pedro Agoba Braga de Couto
275.838.213-04
NATAMIA
163-003805-9
26.957,84
8.910,24
Raimundo Alferes de Oliveira
410.559.423-00
MATEUS I
163-003849-1
40.436,76
13.365,36
Renato Matos Ramos
897.493.083-87
RENATA I
161-005834-8
22.839,28
7.548,95
Rodolfo Matos Ramos
012.689.663-12
ESTRELA GUIA I
163-003911-0
28.289,09
9.350,25
Rosa Helena Monteiro
980.571.033-53
ANA SARA I
163-004298-6
21.216,82
7.012,69
Terezinha de Jesus dos Santos
376.336.431-53
EULINDA
161-005948-4
26.958,00
8.912,00
Valmir Albuquerque Viana
430.960.773-04
SÃO JORGE IV
161-005939-5
20.218,38
6.682,68
Edilson Costa de Sousa Filho
646.649.533-72
BRILHO I
161-006086-5
25.145,86
8.311,34
Francisco Alves Pereira
429.898.763-91
ALEXSANDRA
161-006227-2
30.646,51
10.129,44
Francisco Esdras Banhos Sudario
220.780.103-91
ATOS I
161-004864-4
29.204,32
9.652,76
ATOS III
161-003432-5
29.204,32
9.652,76
SALMO 139
161-006135-7
35.943,78
11.880,32
Francisco José Lourenço do Nascimento
266.138.323-91
JAMYLLY
161-006020-2
14.601,99
4.825,95
José Wilson dos Santos Freire
123.189.903-44
SONHO MEU
161-005711-2
18.859,39
6.233,50
Luciana de Oliveira Santos
635.233.883-68
ALCANTARA I
161-005867-4
20.431,01
6.752,96
Maria de Fatima Martins Rodrigues
262.502.413-53
VIRGEM APARECIDA
162-001622-2
40.076,21
13.246,19
Francisco Zuleudo Maia
056.386.074-04
MARÇAN
182-002375-3
26.957,00
8.909,96
MARCIO JUNIOR
161-005456-3
26.957,00
8.909,96
PANAMAR
163-003861-0
26.957,00
8.909,96
RANGEL
162-001455-6
26.957,00
8.909,96