Instrução Normativa MCid nº 32 de 14/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2005
Altera o Anexo I - Apêndice I - Cronograma da Instrução Normativa nº 29, de 29 de setembro de 2005, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o enquadramento prévio e a habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento ambiental a que se refere o art. 9ºB da Resolução nº 2.827, de 30.03.2001, do Conselho Monetário Nacional. Regulamenta a Primeira Seleção Pública para a execução de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos, para os Mutuários Públicos, Privados e SPE.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e CONSIDERANDO, o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9ºB da Resolução nº 2.827, de 30.03.2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CCFGTS nº 460, de 14.12.2004 e nº 476, de 31.05.2005, e a Instrução Normativa nº 23, de 20.07.2005, e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa MCIDADES nº 29, de 29.09.2005, resolve:
Art. 1º Alterar o Cronograma do Anexo I do Apêndice I da Instrução Normativa nº 29 de 29 de setembro de 2005 - Operações de Crédito de Mutuários Públicos enquadradas nos Incisos III e IV do art. 9ºB da Resolução nº 2.827 de 30.03.2001 do CMN e suas alterações:
ANEXO I- APÊNDICE I - CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO | DATA LIMITE |
Recebimento pela SNSA da Carta Consulta validada pelo Agente Financeiro, solicitando o Enquadramento e Habilitação da Proposta de Operação de Crédito. | 31.10.2005 |
Resultado da etapa de Verificação do Enquadramento. | 08.11.2005 |
Conclusão da fase de Análise Institucional e Análise Técnica. | 30.11.2005 |
Data limite para recebimento de informações complementares requeridas para a fase de Análise de Viabilidade. | 06.12.2005 |
Publicação do Resultado da Habilitação. | 13.12.2005 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA