Instrução Normativa MAPA nº 30 de 09/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 30, de 21 de maio de 2008.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, na Instrução Normativa nº 9, de 02 de junho de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.004508/2011-18,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os Anexos VIII, IX e X à Instrução Normativa nº 30, de 21 de maio de 2008, constando os pesos das amostras de trabalho para análise de pureza e para determinação de outras sementes por número para as espécies de sementes de forrageiras tropicais.

Art. 2º Alterar o item 2 do inciso IV do Anexo I da Instrução Normativa nº 30, de 21 de maio de 2008, e acrescentar a ele o subitem 2.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"IV -.....

2. Os pesos das amostras de trabalho a serem utilizados na análise de pureza e na determinação de outras sementes por número são os constantes dos Anexos VIII, IX e X.

2.1. A determinação de outras sementes por número será realizada em teste reduzido-limitado em conjunto com a análise de pureza, para determinar as outras espécies cultivadas e sementes silvestres." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO VIII
PESO MÍNIMO EM GRAMAS DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA ESPÉCIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS

Espécie Peso Mínimo de amostra de trabalho (em gramas) 
Nome Científico Nome Comum Análise de Pureza Determinação de Outras Sementes por número (1) e (2) 
Andropogon gayanus Kunth Andropogon 10 100 
Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich) Stapf Brizanta, Braquiarão 18 180 
Brachiaria decumbens Stapf Braquiária decumbens, Decumbens 15 150 
Brachiaria humidicola (Rendle) Schweick. Braquiária humidícola, Humidícola, Quicuio da Amazônia 12 120 
Brachiaria ruziziensis R.Germ.& C.M. Evrard Braquiária ruziziensis, Ruziziensis 16 160 
Cenchrus ciliaris L. Capim- buffel 60 
Chloris gayana Kunth Capim-de-Rhodes 10 
Eleusine coracana (L.) Gaertn. Capim-pé-de-galinha 30 
Hyparrhenia rufa (Nees) Stapf Capim-jaraguá 20 
Melinis minutiflora P. Beauv. Capim-gordura, Capim-meloso 10 
Panicum maximum Jacq. Capim-colonião, Colonião, Coloninho, Guiné 40 
Paspalum atratum S w. Capim-pojuca 10 100 
Paspalum guenoarum Arech. Capim-ramirez 10 100 
Paspalum notatum Flüggé Grama-batatais 70 
Pennisetum clandestinum Hochst. ex Chiov. Capim-quicuio, Pasto Africano 35 
Pennisetum glaucum (L.) R. Br. Milheto 15 75 
Pennisetum glaucum (L.) R. Br. x P. purpureum Schum. Capim-elefante cv. Paraíso 15 150 
Setaria sphacelata (Schumach.) Stapf & C.E. Hubb. Setária, Capim-setária 20 

LEGENDA

(1): A determinação do número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em Teste Reduzido Limitado em conjunto com a Análise de Pureza.

(2): A determinação do número máximo por peso de amostra para as Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.

ANEXO IX
PESO MÍNIMO DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA ESPÉCIES DE LEGUMINOSAS (FABACEAE) FORRAGEIRAS.

Espécie Peso mínimo de amostra de trabalho (em gramas) em e em em gramas (em gramas) 
Nome Científico Nome Comum Análise de pureza Determinação de Outras Sementes por Número (1) e (2) 
Aeschynomene villose Angiquinho 
Arachis pintoi Krapov. & W.C.Gregory Amendoim-forrageiro 500 500 
Cajanus cajan (L.) Millsp. Guandu 500 800 
Calopogonium mucunoides Desv. Calopogônio 40 200 
Canavalia ensiformis(L.) DC. Feijão-de-porco 1000 1000 
Centrosema pubescens Benth. Centrosema 60 300 
Crotalaria breviflora DC. Crotalária 35 180 
Crotalaria juncea L. Crotalária 70 350 
Crotalaria pallida Ailton (= Crotalaria mucronata Desv.) Cascavel 15 75 
Crotalaria ochroleuca G. Don. Crotalária 15 150 
Crotalaria paulina Schrank Guiseiro, Chocalho 50 250 
Crotalaria spectabilis Roth. Crotalária 35 180 
Galactia striata (Jacq.) Urban Galáctia 90 300 
Lablab purpureus (L.) Sweet = Dolichos lablab L. Labe-labe 500 700 
Leucaena leucocephala (Lam.) de Wit Leucena 120 300 
Macroptilium atropurpureum (DC.) Urban Siratro 35 175 
Macrotyloma axillare (E.Mey.) Verdc. Macrotiloma 25 125 
Mucuna pruriens (L.) DC. (= M - deeringiana (Bort) Merr.; M - aterrima (Piper & Tracy) Holland; Stizolobium deeringianum Bort) Mucuna-preta Mucuna-rajada Mucuna-anã 1000 1000 
Mucuna cinerea Piper & Tracy Mucuna cinza 1000 1000 
Neonotonia wightii (Wight & Arn.) J.A.Lackkey = Glycine javanica L. Soja-perene 20 100 
Pueraria phaseoloides (Roxb.) Benth. Kudzu 30 150 
Stylosanthes capitata Vog. Estilosantes 35 
Stylosanthes guianensis (Aubl.) Sw. Estilosantes 40 
Stylosanthes macrocephala M.B.Ferr. et N.S.Costa Estilosantes 35 

LEGENDA

(1): A determinação do número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em Teste Reduzido Limitado em conjunto com a Análise de Pureza.

(2): A determinação do número máximo por peso de amostra para as Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.

ANEXO X
PESO MÍNIMO DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA OUTRAS ESPÉCIES DE FORRAGEIRAS

Espécie Peso mínimo de amostra de trabalho (em gramas) 
Nome Científico Nome Comum Análise de Pureza Determinação de Outras Sementes por número (1) e (2) 
Raphanus sativus L. Nabo-forrageiro, Rabanete-forrageiro 30 150 

LEGENDA

(1): A determinação do Número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em Teste Reduzido Limitado em conjunto com a Análise de Pureza.

(2): A determinação do Número máximo por peso de amostra para as Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.