Instrução Normativa MAPA nº 9 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2005

Aprova as NORMAS PARA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SEMENTES.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21806.000755/2004-41, resolve:

Art. 1º Aprovar as NORMAS PARA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SEMENTES, e seus respectivos anexos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as Portarias nºs 52, de 15 de janeiro de 1979; 54, de 15 de janeiro de 1979; 148, de 8 de junho de 1982; 166, de 17 de junho de 1982; 339, de 7 de dezembro de 1984; 179, de 11 de agosto de 1988; 180, de 11 de agosto de 1988, e 97, de 26 de março de 1997; e as Instruções Normativas nºs 5, de 29 de junho de 1987, e 13, de 25 de maio de 2001.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO
NORMAS PARA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SEMENTES

1. OBJETIVO

Fixar diretrizes básicas a serem obedecidas na produção, comercialização e utilização de sementes, em todo o território nacional, visando à garantia de sua identidade e qualidade.

2. AMPARO LEGAL

Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004.

3. CONCEITUAÇÕES

Para efeito destas Normas, entende-se por:

I - acondicionamento ordinário de semente: armazenamento de sementes a granel ou acondicionamento de sementes em embalagem que permite trocas entre o ambiente e a massa de semente;

II - amostra simples: pequena porção de sementes retirada de um ponto do lote;

III - amostra composta: aquela formada pela combinação e mistura de todas as amostras simples retiradas do lote;

IV - amostra média ou submetida: a própria amostra composta ou subamostra desta, com tamanho mínimo especificado nas regras para análise de sementes em vigor.

V - amostra de identificação: amostra com a finalidade de identificação do lote de sementes;

VI - amostra oficial: amostra retirada por fiscal, para fins de análise de fiscalização;

VII - análise de sementes: procedimentos técnicos utilizados para avaliar a qualidade e a identidade da amostra;

VIII - atestado de origem genética: documento que garante a identidade genética do material de propagação, emitido por melhorista;

IX - beneficiamento: operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou mecânicos, com o objetivo de aprimorar a qualidade de um lote de sementes;

X - calador ou amostrador: equipamento utilizado para retirada de amostra;

XI - campo de produção de sementes: área contínua de uma mesma cultivar, dividida em módulos ou glebas para efeito de vistoria ou de fiscalização;

XII - certificado de sementes: documento emitido pelo certificador, comprovante de que o lote de sementes foi produzido de acordo com as normas e os padrões de certificação estabelecidos;

XIII - certificador ou entidade de certificação de sementes: o MAPA ou pessoa jurídica por este credenciada para executar a certificação de sementes;

XIV - certificador de sementes de produção própria: pessoa física ou jurídica, inscrita no RENASEM como produtor de sementes, credenciada pelo MAPA para executar a certificação de sua produção;

XV - classe de sementes: grupo de identificação da semente de acordo com o processo de produção;

XVI - comércio: o ato de anunciar, expor à venda, ofertar, vender, consignar, reembalar, importar ou exportar sementes;

XVII - condimentares: grupo de espécies vegetais utilizadas como condimentos;

XVIII - cooperante ou cooperador: toda pessoa física ou jurídica que multiplique sementes para produtor de sementes, sob contrato específico, assistida pelo responsável técnico deste;

XIX - embalagem de tamanho diferenciado: embalagem para acondicionar sementes de tamanho superior a duzentos e cinqüenta quilogramas;

XX - embalagem de tipo diferenciado: embalagem que se distingue de saco de papel multifoliado ou de polipropileno, comumente utilizado para acondicionamento de sementes de grandes culturas;

XXI - embalagem hermeticamente fechada: embalagem que não permite trocas entre o ambiente e a massa de semente;

XXII - flores e ornamentais: grupo de espécies utilizadas em ornamentação;

XXIII - florestais: grupo de espécies arbóreas ou arbustivas, nativas ou exóticas, silvestres ou de interesse silvicultural;

XXIV - forrageiras: grupo de espécies destinadas à formação de pastagens, produção de forragens ou de adubação verde;

XXV - grandes culturas: grupo de espécies agrícolas comumente cultivadas em áreas extensas, compreendendo cereais, oleaginosas e plantas fibrosas;

XXVI - laboratório de análise de sementes: unidade constituída e credenciada especificamente para proceder a análises de sementes e expedir o respectivo boletim ou certificado de análise, assistida por responsável técnico;

XXVII - laudo de vistoria: documento, emitido pelo responsável técnico, caracterizador do acompanhamento e da supervisão da produção de sementes, em qualquer uma de suas etapas;

XXVIII - lote: quantidade definida de sementes, identificado por letra, número ou combinação dos dois, da qual cada porção é, dentro de tolerâncias permitidas, homogênea e uniforme para as informações contidas na identificação;

XXIX - medicinais: grupo de espécies vegetais, nativas ou exóticas, de interesse medicinal;

XXX - melhorista: pessoa física habilitada para execução do processo de melhoramento de plantas, responsável pela manutenção das características de identidade e pureza genética de uma cultivar, ou engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, na sua área de competência, responsável pela manutenção das características de identidade e pureza genética de uma cultivar;

XXXI - olerícolas: grupo de espécies agrícolas conhecidas como hortaliças;

XXXII - módulo ou gleba: unidade de vistoria, claramente delimitada, obtida pela subdivisão do campo de produção de sementes em áreas de tamanho máximo estabelecido em função das peculiaridades de cada espécie;

XXXIII - órgão de fiscalização: o MAPA ou ente público competente, responsável pela fiscalização das atividades previstas na legislação de sementes;

XXXIV - origem genética: conjunto de informações que identifica os progenitores e especifica o processo utilizado para a obtenção de uma cultivar;

XXXV - padrão: conjunto de atributos de qualidade e de identidade, estabelecido pelo MAPA, que condiciona a produção e comercialização de sementes;

XXXVI - produtor de semente: pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável técnico, produz semente destinada à comercialização;

XXXVII - projeto técnico de produção: projeto destinado a planejar a execução das diversas etapas do processo de produção de sementes, para determinada espécie e em determinada safra;

XXXVIII - reembalador: pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável técnico, reembala sementes;

XXXIX - responsável técnico: engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, a quem compete a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na sua respectiva área de habilitação profissional;

XL - semente: todo material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade específica de semeadura;

XLI - semente básica: material obtido da reprodução de semente genética, realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal;

XLII - semente certificada de primeira geração - C1: material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética;

XLIII - semente certificada de segunda geração - C2: material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente genética, de semente básica ou de semente certificada de primeira geração;

XLIV - semente genética: material de reprodução obtido a partir de processo de melhoramento de plantas, sob a responsabilidade e controle direto do seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas;

XLV - semente nociva: semente de espécie que, por ser de difícil erradicação no campo ou remoção no beneficiamento, é prejudicial à cultura ou a seu produto, sendo relacionada e limitada, conforme normas e padrões estabelecidos pelo MAPA em normas complementares;

XLVI - semente nociva proibida: semente de espécie cuja presença não é permitida junto às sementes do lote, conforme normas e padrões estabelecidos pelo MAPA em normas complementares;

XLVII - semente nociva tolerada: semente de espécie cuja presença junto às sementes da amostra é permitida dentro de limites máximos, específicos e globais, fixados em normas e padrões estabelecidos pelo MAPA em normas complementares;

XLVIII - semente S1: material de reprodução vegetal, produzido produzido

fora do processo de certificação, resultante da reprodução de semente certificada de primeira e segunda gerações, de semente básica ou de semente genética ou, ainda, de materiais sem origem genética comprovada, previamente avaliados, para as espécies previstas em normas específicas estabelecidas pelo MAPA;

XLIX - semente S2: material de reprodução vegetal, produzido fora do processo de certificação, resultante da reprodução de semente S1, semente certificada de primeira e segunda gerações, de semente básica ou de semente genética ou, ainda, de materiais sem origem genética comprovada, previamente avaliados, para as espécies previstas em normas específicas estabelecidas pelo MAPA;

L - sementes revestidas: aquelas em que materiais diferenciados tenham sido aplicados no seu revestimento de modo a se obter uma identificação positiva individual de todas as sementes e do material inerte, apresentando-se pelotizadas, incrustadas, em grânulos, em lâminas ou em forma de fitas, com ou sem tratamento por agrotóxicos, e cuja identificação é impraticável se destruída a estrutura apresentada para análise; e

LI - termo de conformidade: documento emitido pelo responsável técnico, com o objetivo de atestar que a semente foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA.

4. REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM

4.1 Os agentes envolvidos na execução das atividades previstas no Sistema Nacional de Sementes e Mudas deverão inscrever-se ou credenciar-se no RENASEM, conforme o disposto no Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e nas presentes normas.

4.2 Os documentos necessários à inscrição e ao credenciamento deverão ser apresentados ao órgão de fiscalização da respectiva unidade federativa, unidade descentralizada do MAPA ou ente público competente.

4.3 A documentação apresentada constituirá processo, que será apreciado pelo órgão de fiscalização.

4.4 A concessão da inscrição ou do credenciamento ficará, a critério do órgão de fiscalização, condicionada à vistoria prévia, que, quando considerada necessária, será efetivada no prazo máximo de dez dias após o atendimento das exigências legais. A não realização da vistoria prévia de que trata este subitem deverá ser devidamente fundamentada pelo órgão de fiscalização.

4.5 Após o deferimento da solicitação, a autoridade competente efetuará a inscrição ou o credenciamento no RENASEM, expedindo o respectivo certificado conforme modelos constantes dos Anexos XLVI a XLVIII.

4.6 A inscrição ou o credenciamento, quando se tratar de pessoa jurídica com mais de um estabelecimento, dar-se-á individualmente por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive matriz e filial que estejam localizadas na mesma Unidade da Federação.

4.7 Qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião da inscrição ou do credenciamento, inclusive o encerramento, a venda ou a transferência das atividades, deverá ser comunicada ao órgão de fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.

4.8 A documentação referente a qualquer alteração ocorrida nos dados que permitiram a inscrição ou o credenciamento deverá ser juntada ao processo original.

4.9 A inscrição e o credenciamento terão validade de 3 (três) anos e poderão ser renovados, mediante requerimento, conforme modelos constantes dos Anexos I a XXIV e comprovante de recolhimento da taxa correspondente, que passarão a fazer parte do processo original.

4.10 A pessoa física ou jurídica que exercer mais de uma atividade de que trata o subitem 4.1, pagará somente o valor referente à maior taxa de inscrição ou de credenciamento das atividades que desenvolve.

4.11 A inscrição e o credenciamento serão automaticamente cancelados quando não solicitada a renovação até sessenta dias após o vencimento de suas respectivas validades.

5. PRODUTOR DE SEMENTES

5.1 O interessado em produzir sementes deverá inscrever-se no RENASEM, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento, por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou representante legal, conforme modelo constante do Anexo I;

II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;

III - relação das espécies que pretende produzir;

IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de produção de sementes;

V - cópia do CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

VIII - relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura de que conste a capacidade operacional para as atividades de beneficiamento e armazenagem, quando próprias;

IX - contrato de prestação de serviços de beneficiamento e armazenagem, quando estes serviços forem realizados por terceiros; e

X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, conforme modelos constantes dos Anexos XXV e XXVI.

5.2 Constituem-se obrigações do produtor:

I - responsabilizar-se pela produção e pelo controle da qualidade e identidade das sementes, em todas as etapas da produção;

II - dispor de área própria, arrendada, em parceria, alugada ou área cuja posse detenha ou, ainda, em regime de cooperação;

III - manter infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instalações adequados à sua produção de sementes;

IV - manter as atividades de produção de sementes, inclusive aquelas realizadas sob o processo de certificação, sob a supervisão e o acompanhamento de responsável(is) técnico(s), em todas as fases, inclusive nas auditorias;

V - atender, nos prazos estabelecidos, as instruções do responsável técnico prescritas nos laudos técnicos;

VI - estabelecer contratos, no caso de possuir cooperantes, estipulando as condições para produção de sementes;

VII - comunicar a rescisão de contrato ou qualquer impedimento do responsável técnico, ocorrido durante o processo de produção, ao competente órgão de fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ocorrência, juntamente com a indicação do novo responsável técnico;

VIII - comunicar ao órgão de fiscalização as alterações ocorridas nas informações prestadas, quando da inscrição dos campos de produção, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ocorrência;

IX - atender as exigências, referentes ao beneficiamento e armazenamento, previstas nos itens 14 e 16 destas normas, no que couber;

X - encaminhar, trimestralmente, ao órgão de fiscalização da respectiva Unidade da Federação, o mapa atualizado de produção e comercialização de sementes, conforme modelo constante do Anexo XXIX, até as seguintes datas:

a) para a produção e comercialização ocorrida no primeiro trimestre, até 10 de abril, do ano em curso;

b) para a produção e comercialização ocorrida no segundo trimestre, até 10 de julho, do ano em curso;

c) para a produção e comercialização ocorrida no terceiro trimestre, até 10 de outubro, do ano em curso; e

d) para a produção e comercialização ocorrida no quarto trimestre, até 10 de janeiro, do ano seguinte.

XI - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos:

a) projeto técnico de produção;

b) laudos de vistoria;

c) controle de beneficiamento;

d) atestado de origem genética, certificado de sementes ou termo de conformidade das sementes produzidas, conforme o caso;

e) contrato de prestação de serviços, quando o beneficiamento ou o armazenamento for executado por terceiros;

f) contratos com os cooperantes, quando for o caso;

g) boletim de análise das sementes produzidas;

h) documentação fiscal referente às operações com sementes; e

i) outros documentos previstos em normas específicas.

XII - conhecer o destino dado aos lotes que, mesmo dentro do padrão, tenham sido descartados como semente, mantendo os seus registros;

XIII - conhecer o destino dado aos lotes de sementes tratadas com produtos nocivos à saúde humana ou animal, que por qualquer razão não tenham sido comercializados ou utilizados para semeadura própria, mantendo os seus registros;

XIV - manter escrituração atualizada sobre a produção e a comercialização das sementes e disponível ao órgão de fiscalização no local informado por ocasião da inscrição dos campos; e

XV - proporcionar às autoridades responsáveis pela fiscalização as condições necessárias durante o desempenho de suas funções.

5.3 Do projeto técnico de produção, referido na alínea a, do inciso XI, do subitem 5.2, deverão constar, no mínimo:

I - espécie, cultivar, categoria e safra da semente;

II - identificação do produtor (nome, no de inscrição no RENASEM e endereço completo);

III - caracterização do estabelecimento do produtor, incluindo área total, área cultivada, área de produção de sementes com informações das espécies e cultivares plantadas na safra anterior e, quando for o caso, informações referentes aos campos de cooperantes;

IV - cronograma de execução das atividades relacionadas a todas as etapas do processo de produção de sementes;

V - croquis de localização dos campos de produção, incluindo vias de acesso, distância da sede da propriedade e planta simplificada do campo, quando subdividido, que permita a clara delimitação dos módulos ou glebas;

VI - estimativa de produção (em área própria e de cooperantes); e

VII - identificação e assinatura do responsável técnico titular.

6. PRODUÇÃO DE SEMENTES

6.1 A produção de sementes, organizada na forma destas normas, tem por objetivo disponibilizar material de multiplicação vegetal com garantia de identidade e qualidade, atendidos os padrões e as normas específicas estabelecidos pelo MAPA.

6.2. O campo para produção de sementes deverá ser inscrito no órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde este esteja instalado, sendo que, no caso em que a inscrição de campo de produção de sementes for realizada em Unidade da Federação distinta daquela onde o produtor esteja inscrito no RENASEM, o órgão de fiscalização depositário da inscrição disponibilizará ao órgão de fiscalização da unidade da federação onde o produtor esteja inscrito no RENASEM, no prazo máximo de cinco dias, contados da homologação da inscrição, cópia da relação de campos de produção de sementes. (NR) (Redação dada ao subitem pela Instrução Normativa MAPA nº 42, de 13.10.2009, DOU 14.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
"6.2 O produtor de sementes deverá solicitar ao órgão de fiscalização, da Unidade da Federação onde esteja inscrito no RENASEM, a inscrição do campo de produção de sementes."

6.3 Para a produção e a comercialização de sementes, a cultivar e, quando for o caso, a espécie deverão estar inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC.

6.4 As cultivares protegidas no Brasil, de acordo com a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, só poderão ser produzidas com a autorização do detentor dos direitos de proteção da cultivar.

6.5 Ressalvados os casos previstos em normas específicas, ficam estabelecidos os seguintes prazos para solicitação da inscrição de campos:

I - para culturas de ciclo anual, até 15 (quinze) dias após a semeadura do campo, podendo ser apresentadas tantas solicitações quantas necessárias; e

II - para culturas perenes, anualmente, até 31 de dezembro do ano anterior ao da colheita.

6.6 Para a inscrição dos campos de produção de sementes, o produtor deverá apresentar:

I - requerimento de inscrição de campos, conforme modelo constante do Anexo XXX;

II - relação de campos para produção de sementes, em duas vias, conforme modelo constante do Anexo XXXI, com as respectivas coordenadas geodésicas (latitude e longitude), no Sistema Geodésico Brasileiro (SAD-69), expressas em graus, minutos e segundos, tomadas no ponto mais central do campo;

III - roteiro detalhado de acesso à propriedade, onde estão localizados os campos de produção;

IV - comprovante de recolhimento da taxa correspondente;

V - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto técnico;

VI - comprovante da origem do material de reprodução;

VII - autorização do detentor dos direitos da propriedade intelectual da cultivar, no caso de cultivar protegida no Brasil; e

VIII - endereço, com roteiro de acesso, do local onde os documentos exigidos no inciso XI do subitem 5.2 ficarão disponíveis ao órgão de fiscalização, quando estes forem mantidos fora da propriedade sede do processo de produção.

6.7 O produtor deverá comprovar a origem da semente em quantidade suficiente para o plantio da área a ser inscrita por meio dos seguintes documentos:

I - para sementes com origem genética comprovada:

a) nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirida de terceiros; e

b) atestado de origem genética, para categoria genética, ou certificado de semente, para as categorias básica e certificadas, ou termo de conformidade, para a categoria S1.

II - para sementes sem origem genética comprovada, permitida exclusivamente para produção de sementes das categorias "Semente S1" e "Semente S2":

a) nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirida de terceiro; e

b) laudo técnico elaborado por grupo designado pela Comissão de Sementes e Mudas - CSM, com base em critérios mínimos por ela propostos, recomendando o material de reprodução.

III - para sementes que não atingiram o padrão de germinação, conforme o disposto no subitem 20.4, certificado de semente ou termo de conformidade, contendo as seguintes ressalvas:

a) "germinação abaixo do padrão de sementes"; e

b) "utilização exclusiva para fins de multiplicação pelo próprio produtor da semente, proibida a comercialização".

6.8 A inscrição de campo de espécies para as quais os padrões ainda não estejam estabelecidos pelo MAPA será efetuada pelo órgão de fiscalização, mediante critérios mínimos propostos pela CSM das respectivas Unidades Federativas, até que os padrões sejam estabelecidos, sem prejuízo das exigências contidas nestas normas.

6.9 Para a inscrição de campo de sementes sob o processo de certificação, além das exigências anteriores, o produtor deverá apresentar o contrato com certificador, quando for o caso.

6.10 Para a produção de semente genética, não é necessária a inscrição do campo, entretanto o seu mantenedor deverá apresentar ao MAPA os dados e as informações referentes à sua produção, indicando, no mínimo, local de produção, data de plantio, espécie, cultivar, área plantada, estimativa de produção, observado, quanto aos prazos, o disposto no subitem 6.5.

6.11 A produção de sementes de progenitores de cultivares híbridas, são consideradas para efeito destas normas como de categoria genética.

6.12 (Revogado pela Instrução Normativa MAPA nº 42, de 13.10.2009, DOU 14.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
"6.12 A inscrição de campo instalado em Unidade Federativa distinta daquela onde o produtor esteja inscrito no RENASEM deverá ser solicitada ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa onde o mesmo esteja inscrito."

6.13 (Revogado pela Instrução Normativa MAPA nº 42, de 13.10.2009, DOU 14.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
"6.13 Na situação prevista no subitem 6.12, o órgão de fiscalização depositário da inscrição disponibilizará ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa onde os campos estejam instalados, no prazo máximo de cinco dias, contados da homologação da inscrição, cópia dos seguintes documentos:
I - comprovante de recolhimento da taxa correspondente, emitido de forma a permitir a identificação da Unidade Federativa onde for instalado o campo de produção;
II - relação de campos para produção de sementes, conforme inciso II do subitem 6.6; e
III - roteiro detalhado de acesso à propriedade onde estão localizados os campos de produção."

6.14 Excepcionalmente, quando ocorrer a situação prevista no subitem 6.12, os laudos de vistoria emitidos pelo responsável técnico serão enviados ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa onde os campos estiverem instalados, no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão.

6.15 O órgão de fiscalização depositário da inscrição dos campos, prevista no subitem 6.12, disponibilizará ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa onde os mesmos foram instalados, no prazo máximo de cinco dias contados do seu recebimento, cópia do mapa de produção.

6.16 Caberá ao órgão de fiscalização analisar as inscrições de campos de produção de sementes, observando as exigências contidas nestas normas.

6.17 A homologação da inscrição será efetivada na própria Relação de Campos para Produção de Sementes, desde que atendidas as exigências estabelecidas.

6.18 Salvo o disposto em norma específica, a transferência da titularidade de um campo de produção de sementes deverá ser solicitada, pelo produtor cedente, ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde o mesmo esteja inscrito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo XXXII, até 30 (trinta) dias antes da colheita;

II - cópia do contrato firmado entre o produtor cedente e o produtor cessionário;

III - no caso de campo sob regime de cooperação, cópia do contrato de cooperação para produção de sementes firmado entre o cooperante e o produtor cessionário;

IV - cópias dos laudos de vistoria do campo e demais documentos emitidos até o momento da solicitação da transferência; e

V - cópia da ART emitida pelo responsável técnico do produtor cessionário, para as etapas de produção subseqüentes.

6.19 Quando a transferência prevista no subitem 6.18 ocorrer entre produtores estabelecidos em Unidades Federativas distintas, o órgão de fiscalização da Unidade Federativa depositário da inscrição do campo comunicará o deferimento da mesma ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa de jurisdição do produtor adquirente, no prazo de dez dias.

6.20 Os órgãos de fiscalização envolvidos no processo de transferência de titularidade previsto no subitem 6.19 deverão, de forma conjunta, promover a regularização da escrituração dos campos.

6.21 A inscrição do campo será cancelada nos seguintes casos:

I - a pedido do produtor;

II - quando o produtor ou seu cooperante, por qualquer meio, impedir o acesso ao campo para vistoria e fiscalização;

III - quando a localização do campo for impossível em função das informações e dados apresentados no ato de sua inscrição; e

IV - quando o produtor não renovar sua inscrição como produtor de sementes no RENASEM.

6.22 O campo de produção de sementes deverá atender às normas e aos padrões estabelecidos para cada espécie.

6.23 O campo de produção de sementes poderá ser rebaixado de categoria pelo órgão de fiscalização, por solicitação do produtor, obedecida a legislação em vigor e, quando tratar-se de cultivares protegidas, serão obedecidos, também, os termos da autorização concedida pelo detentor dos direitos da proteção.

6.24 Será condenado o campo de produção de sementes que não atenda às normas e aos padrões estabelecidos.

7. RESERVA DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO PARA USO PRÓPRIO

7.1 Toda pessoa física ou jurídica que utilize sementes, com a finalidade de semeadura, deverá adquiri-las de produtor ou comerciante inscrito no RENASEM.

7.2 O usuário poderá, a cada safra, reservar parte de sua produção como "semente para uso próprio", que deverá:

I - ser utilizada apenas em sua propriedade ou em propriedade cuja posse detenha e exclusivamente na safra seguinte;

II - estar em quantidade compatível com a área a ser semeada na safra seguinte, observados os parâmetros da cultivar no RNC e a área destinada à semeadura, para o cálculo da quantidade de sementes a ser reservada; e

III - ser proveniente de áreas inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando se tratar de cultivar protegida.

7.3 A inscrição prevista no inciso III do subitem 7.2 será feita mediante declaração de inscrição de área, conforme modelo constante do Anexo XXXIII, a cada safra, observado, quanto aos prazos, o disposto no subitem 6.5.

7.4 A declaração de inscrição de área será encaminhada por meio eletrônico em programa disponibilizado pelo MAPA, por via postal ou entregue diretamente na unidade descentralizada do MAPA nas respectivas Unidades Federativas.

7.5 O interessado deverá, independentemente da forma de encaminhamento da declaração de inscrição de área, manter à disposição do MAPA:

I - nota fiscal de aquisição da semente;

II - cópia da declaração de inscrição de área da safra em curso; e

III - cópia da declaração de inscrição de área de safras anteriores, quando for o caso.

7.6 O beneficiamento e o armazenamento do material de reprodução vegetal, reservado para uso próprio, poderão ser realizados somente dentro da propriedade do usuário, ressalvados os casos previstos em normas específicas, consideradas as particularidades das espécies e condicionado à autorização do órgão de fiscalização. (Redação dada ao subitem pela Instrução Normativa MAPA nº 17, de 08.09.2005, DOU 09.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"7.6 O beneficiamento e o armazenamento do material de reprodução vegetal, reservado para uso próprio, poderão ser realizados somente dentro da propriedade do usuário, consideradas as peculiaridades das espécies e condicionado à autorização do órgão de fiscalização."

7.7 O transporte do material de reprodução vegetal reservado para uso próprio, entre propriedades do mesmo usuário, só poderá ser feito com a autorização do órgão de fiscalização.

7.8 Todo produto passível de ser utilizado como material de propagação, quando desacompanhado de nota fiscal que comprove sua destinação ao consumo humano, animal ou industrial, fica sujeito às disposições previstas no Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, e nestas normas.

8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

8.1 Para exercer as atividades previstas nestas normas, o responsável técnico deverá credenciar-se no RENASEM, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio, conforme constante do Anexo XI;

II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;

III - cópia do CPF;

IV - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA; e

V - comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, como Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, observadas as áreas de competência.

8.2 A responsabilidade técnica quando exercida por mais de um profissional deverá ter a indicação de um responsável técnico titular, sendo os demais considerados como responsáveis técnicos suplentes.

8.3 Constituem-se obrigações do responsável técnico:

I - firmar, quando responsável técnico titular, Termo de Compromisso junto ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo XXV, assumindo a responsabilidade técnica por todas as etapas do processo relacionado às atividades do produtor de sementes, do beneficiador de sementes, do reembalador de sementes, do armazenador de sementes ou do certificador de sementes, conforme o caso;

II - firmar, quando responsável técnico suplente, Termo de Compromisso junto ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo XXVI, assumindo a responsabilidade técnica pelas etapas do processo, por ele assistidas, relacionadas às atividades do produtor de sementes, do beneficiador de sementes, do reembalador de sementes, do armazenador de sementes, do certificador de sementes ou do laboratório de análise de sementes, conforme o caso;

III - firmar, quando responsável técnico titular, Termo de Compromisso junto ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo XXVII, assumindo a responsabilidade técnica por todas as etapas do processo relacionado às atividades do laboratório de análise de sementes;

IV - firmar, quando responsável técnico suplente, Termo de Compromisso junto ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo XXVIII, assumindo a responsabilidade técnica por todas as etapas do processo, por ele assistidas, relacionadas às atividades do laboratório de análise de sementes;

V - fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

VI - elaborar e assinar projeto técnico de produção de sementes, quando for o caso;

VII - acompanhar, quando solicitado, a fiscalização da atividade por ele assistida;

VIII - executar as vistorias obrigatórias estabelecidas para o campo de produção de sementes, lavrando os respectivos laudos dentro dos prazos estabelecidos pelas normas específicas, quando for o caso;

IX - supervisionar e acompanhar as atividades de beneficiamento, reembalagem e armazenamento, quando for o caso;

X - supervisionar e acompanhar as atividades de análise de sementes em todas as fases de avaliação e emissão dos resultados, bem como acompanhar as auditorias, quando for o caso;

XI - emitir e assinar o Boletim de Análise de Sementes, o Termo de Conformidade e o Certificado de Sementes, conforme o caso;

XII - comunicar ao MAPA a rescisão de contrato com o produtor, beneficiador, armazenador, reembalador, certificador ou laboratório de análise, solicitando o cancelamento do Termo de Compromisso, no prazo de até dez dias contados a partir da data de assinatura da rescisão;

XIII - deixar, em caso de afastamento, temporário ou definitivo, toda a documentação atualizada à disposição do contratante; e

XIV - cumprir as normas e os procedimentos e atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA.

9. CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES

9.1 A certificação é o processo que, obedecidos normas e padrões específicos, objetiva a produção de sementes, mediante controle de qualidade em todas as suas etapas, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações.

9.2 O controle do processo de certificação, além do estabelecido nestas normas, obedecerá também aos procedimentos estabelecidos no Anexo XXXIV.

9.3 O processo de certificação de sementes compreende as seguintes categorias:

I - semente genética;

II - semente básica;

III - semente certificada de primeira geração (C1); e

IV - semente certificada de segunda geração (C2).

9.4 No processo de certificação, a obtenção das sementes será limitada a uma única geração de categoria anterior, na escala de categorias constante do subitem 9.3 e deverá ter as seguintes origens:

I - a semente básica será obtida a partir da reprodução da semente genética;

II - a semente certificada de primeira geração (C1) será obtida da semente genética ou da semente básica; e

III - a semente certificada de segunda geração (C2) será obtida da semente genética, da semente básica ou da semente certificada de primeira geração (C1).

9.5 O MAPA poderá autorizar mais de uma geração para a multiplicação da categoria de semente básica, considerando as peculiaridades de cada espécie.

9.6 A certificação da produção de sementes será realizada pelo MAPA, pela entidade de certificação ou certificador de produção própria credenciados no RENASEM.

9.7 O MAPA certificará a produção em consonância com o interesse público e nos seguintes casos:

I - por abuso do poder econômico das entidades certificadoras;

II - em caráter suplementar, em face da suspensão ou cassação do credenciamento do certificador ou da entidade certificadora;

III - nas circunstâncias em que seja necessária a sua atuação para atender a interesses da agricultura nacional e política agrícola; e

IV - para atender as exigências previstas em acordos e tratados relativos ao comércio internacional.

9.8 Para o credenciamento no RENASEM o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio assinado pelo interessado ou seu representante legal conforme modelos constantes dos Anexos XIII e XV;

II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;

III - relação das espécies para as quais se pretende credenciar;

IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou documento equivalente, quando entidade certificadora, constando a atividade de certificação de sementes;

V - cópia do CNPJ ou CPF, conforme o caso;

VI - cópia da inscrição estadual ou documento equivalente, conforme o caso;

VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

VIII - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico conforme modelos constantes dos Anexos XXV e XXVI;

IX - comprovação da existência de corpo técnico, qualificado em tecnologia da produção de sementes, compatível com as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o estabelecido em normas específicas;

X - comprovação de disponibilidade de laboratório de análise de sementes, próprio ou de terceiros mediante contrato, credenciado de acordo com a legislação vigente; e

XI - inscrição no RENASEM como produtor, quando certificador de sementes de produção própria.

9.9 Constituem obrigações do certificador:

I - executar a certificação de acordo com a legislação vigente;

II - manter cópia dos documentos por ele emitidos à disposição da fiscalização, pelo prazo de 2 (dois) anos;

III - apresentar mensalmente ao MAPA o controle dos lotes certificados por produtor, espécie e cultivar, durante o período de certificação;

IV - dispor de procedimentos documentados que assegurem a rastreabilidade do lote de sementes, que permitam:

a) rastrear todos os registros das atividades realizadas desde a semeadura até a emissão do certificado de sementes, incluindo a origem do material de propagação vegetal;

b) controlar a vistoria, o beneficiamento, o armazenamento e a análise do lote;

c) conhecer o estado de conformidade do lote;

d) garantir a identidade do lote de sementes;

e) cumprir com os requisitos de rotulagem previstos na legislação; e

f) conhecer o destino dado aos lotes condenados, mantendo os seus registros, as causas da condenação e os rótulos inutilizados quando for o caso.

V - contar com cópias atualizadas de:

a) Lei nº 10.711, de 2003, e seu regulamento;

b) Normas de Produção, Comercialização e Utilização de Sementes;

c) normas referentes ao processo de certificação; e

d) padrões e normas específicos das espécies para as quais esteja credenciado.

9.10 As atividades de produção de sementes sob o processo de certificação deverão ser realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico, em todas as fases, inclusive nas auditorias.

10. PADRÕES DE CAMPO DE SEMENTES

10.1 Os padrões de campo de produção de sementes serão estabelecidos pelo MAPA e terão validade em todo o território nacional.

10.2 A sugestão de novos padrões de campo de produção de sementes ou de alteração dos existentes será submetida ao MAPA, mediante proposta de Comissão de Sementes e Mudas - CSM, conforme o disposto no Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004.

11. VISTORIAS

11.1 A vistoria é o processo de acompanhamento da produção de sementes pelo responsável técnico em qualquer de suas etapas, incluindo o beneficiamento e o armazenamento, até a identificação do produto final, a fim de verificar o atendimento às normas, padrões e procedimentos estabelecidos, com a emissão do respectivo laudo de vistoria, conforme modelo constante do Anexo XXXV.

11.2 O laudo de vistoria tem por objetivo:

I - recomendar técnicas agrícolas e procedimentos a serem adotados;

II - registrar as não-conformidades constatadas por ocasião da vistoria nos campos de produção, unidades de beneficiamento e armazenamento e demais instalações exigidas para o processo de produção de sementes, determinando as medidas corretivas a serem adotadas;

III - condenar, parcial ou totalmente, os campos de produção de sementes fora dos padrões estabelecidos;

IV - identificar, por meio de croquis , a área condenada do campo de produção de sementes;

V - aprovar os campos de produção de sementes, observados os padrões estabelecidos; e

VI - recusar, temporariamente, as condições de beneficiamento, de armazenamento e das instalações complementares, até que sejam sanadas as irregularidades constatadas.

11.3 As vistorias obrigatórias nos campos de produção de sementes e o tamanho máximo dos módulos ou glebas serão estabelecidos em normas específicas, respeitando-se as peculiaridades das espécies.

11.4 Salvo o disposto em normas específicas, deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, no mínimo, duas vistorias de campo, a saber:

I - a primeira no florescimento; e

II - a segunda na pré-colheita.

11.5 A não realização de vistoria obrigatória implicará o cancelamento do campo de produção de sementes.

11.6 No processo de certificação, as vistorias serão realizadas pelo responsável técnico do certificador, acompanhado pelo responsável técnico do produtor, observado o disposto nestas normas.

12. COLHEITA

12.1 A colheita estará autorizada após a aprovação final do campo de produção de sementes pelo responsável técnico.

12.2 No caso de campos contíguos, de cultivares diferentes, é obrigatória a eliminação, como semente, de cada campo, de uma faixa de bordadura entre eles, de largura mínima, obedecidas as peculiaridades das espécies.

12.3 A semente colhida, ensacada ou a granel, deverá estar identificada com a denominação da cultivar, espécie e categoria.

12.4 Para as sementes da classe certificada, além das exigências estabelecidas, deverá ser mantida a identidade do campo ou dos campos, durante a colheita, a recepção, o beneficiamento e o armazenamento.

13. TRANSPORTE DA SEMENTE PARA BENEFICIAMENTO

13.1 O transporte de sementes, destinadas ao beneficiamento fora da propriedade onde estejam localizados os campos de produção, deverá ser acompanhado de nota fiscal que especifique esta condição contendo, pelo menos:

I - nome da espécie;

II - nome da cultivar;

III - categoria da semente;

IV - número do campo; e

V - peso estimado.

13.2 A identificação da cultivar, prevista no subitem 13.1, poderá ser feita por indicação de código, de conhecimento prévio do órgão de fiscalização, considerando as peculiaridades de cada espécie.

13.3 O transporte de sementes beneficiadas e ainda não analisadas poderá ser feito, desde que destinadas ao armazenamento em estrutura sob sua responsabilidade e acompanhado de nota fiscal que especifique esta condição contendo, no mínimo:

I - nome da espécie;

II - nome da cultivar;

III - categoria da semente;

IV - número do lote; e

V - peso.

13.4 O transporte interestadual de sementes, cuja conclusão do processo de produção ocorra em Unidade Federativa distinta daquela onde se iniciou, será feito mediante autorização emitida por Fiscal Federal Agropecuário ou Engenheiro Agrônomo da entidade delegada e nota fiscal que especifique esta condição, contendo no mínimo:

I - nome da espécie;

II - nome da cultivar;

III - categoria da semente;

IV - número do campo ou campos, quando for o caso;

V - número do lote, quando for o caso;

VI - peso estimado; e

VII - número da autorização.

13.5 A autorização de que trata o subitem 13.4 terá validade de 15 (quinze) dias e deverá:

I - ser solicitada mediante requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo XXXVI, apresentado à autoridade competente;

II - ser emitida após constatado, junto ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa de origem das sementes, o cumprimento das exigências legais pelo requerente;

III - será identificada por número seqüencial, por ano e por número de matrícula do fiscal; e

IV - indicará a estimativa da produção total a ser transportada, por cultivar e por campo ou campos.

13.6 A autorização de que tratam os subitens 13.4 e 13.5, conforme modelo constante do anexo XXXVII, será emitida em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

I - uma via para o interessado, que deverá acompanhar a semente durante seu transporte e ficar à disposição da fiscalização no estabelecimento destinatário;

II - uma via para o órgão de fiscalização da Unidade Federativa de origem da semente; e

III - uma via para o órgão de fiscalização da Unidade Federativa destinatária da semente.

13.7 Após concluído o procedimento de transporte o produtor deverá apresentar, ao órgão de fiscalização da Unidade Federativa de origem da semente, no prazo máximo de dez dias, a relação das notas fiscais referentes àquela autorização, constando:

I - número e data de emissão do documento; e

II - peso líquido.

14. BENEFICIAMENTO

14.1 O beneficiamento de sementes é a operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou mecânicos com o objetivo de aprimorar a qualidade de um lote de sementes, compreendendo, respeitadas as particularidades das espécies, as etapas de: recepção, pré-limpeza, secagem, armazenamento, limpeza, transporte, classificação, tratamento, embalagem, amostragem, pesagem e identificação.

14.2 O beneficiamento poderá ser efetuado diretamente pelo produtor das sementes ou, mediante contrato, por beneficiador de sementes inscrito no RENASEM.

14.3 Para solicitar sua inscrição no RENASEM, o beneficiador de sementes deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio, assinado pelo requerente ou representante legal, conforme modelo constante do Anexo III;

II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;

III - relação das espécies que pretende beneficiar;

IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de beneficiador de sementes;

V - cópia do CNPJ ou CPF;

VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

VIII - relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que conste a capacidade operacional;

IX - declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de beneficiamento de sementes, para as espécies em que está inscrito; e

X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, conforme modelo constante dos Anexos XXV e XXVI.

14.4 Constituem-se obrigações do beneficiador:

I - comunicar ao órgão de fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ocorrência, a rescisão de contrato ou qualquer impedimento do responsável técnico, ocorrido durante o processo de beneficiamento, e informar o novo responsável técnico;

II - utilizar sua infra-estrutura, durante o período de beneficiamento de sementes, ressalvado o previsto em legislação específica, exclusivamente:

a) para sementes das espécies para as quais estiver inscrito; e

b) para os produtores de sementes com os quais possuir contrato de prestação de serviços.

III - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de 2 (dois) anos, observada a legislação específica, as notas fiscais de entrada e saída de sementes e as informações relativas ao controle de beneficiamento; e

IV - encaminhar ao órgão de fiscalização, mensalmente, durante o período de beneficiamento, o mapa de beneficiamento de sementes, conforme modelo constante do Anexo XXXVIII.

14.5 A Unidade de Beneficiamento de Sementes - UBS deve possuir instalações adequadas ao processo de beneficiamento proposto e equipamentos que atendam as especificações técnicas necessárias para realizar as diversas etapas do beneficiamento, de forma a conferir ao lote de sementes, no mínimo, o padrão de qualidade estabelecido, respeitadas as particularidades das espécies.

14.6 No controle de beneficiamento de sementes deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações:

I - na recepção:

a) nome do produtor, quando beneficiador;

b) o peso bruto;

c) o número do campo ou campos;

d) a espécie;

e) a cultivar; e

f) a categoria.

II - no beneficiamento: peso da semente beneficiada.

14.7 Quando se tratar de semente da classe certificada, as informações previstas no inciso I do subitem 14.6 serão registradas individualmente por campo.

14.8 As sementes armazenadas, antes do beneficiamento, devem estar identificadas com as seguintes informações:

I - o peso bruto;

II - o número do campo ou campos;

III - a espécie;

IV - a cultivar; e

V - a categoria.

14.9 O beneficiamento deverá ser conduzido dentro das recomendações técnicas de forma a evitar contaminações e danos às sementes.

14.10 Os lotes deverão ser formados com peso máximo consideradas as peculiaridades de cada espécie e identificados com, no mínimo, as seguintes indicações:

I - identificação do lote;

II - espécie;

III - cultivar;

IV - categoria;

V - safra;

VI - número de unidades; e

VII - peso por unidade.

14.11 Quando se tratar de semente da classe certificada, a identificação do lote prevista no subitem 14.10 deve permitir também a identificação do campo ou dos campos de origem.

14.12 Será permitida, a critério do MAPA e desde que tecnicamente justificada, a presença de mais de uma espécie ou cultivar, em um mesmo lote, e o produto:

I - será denominado mistura de sementes, podendo ser de espécies ou de cultivares;

II - não poderá ser destinado à produção de sementes; e

III - será enquadrado na categoria dos componentes da mistura ou, no caso de mistura de categorias distintas, na categoria inferior.

14.13 Na mistura de espécies cujas sementes sejam de difícil distinção entre si e também na mistura de cultivares, é obrigatória a coloração da cultivar ou da espécie que estiver em menor proporção.

14.14 Na mistura prevista no subitem 14.13, quando envolver mais de duas espécies ou mais de duas cultivares, deverão ser coloridas, em cores distintas, todas aquelas que estiverem em menor proporção.

14.15 O revestimento de sementes, quando utilizado, será realizado em uma das seguintes modalidades:

I - pelotização: quando são obtidas unidades aproximadamente esféricas, normalmente contendo uma única semente, cujo tamanho e formato original nem sempre ficam evidentes, podendo conter agrotóxico, nutriente, corante ou outro aditivo, além do material aglomerante;

II - granulação: quando são obtidas unidades aproximadamente cilíndricas, incluindo algumas com mais de uma semente, podendo conter agrotóxico, nutriente, corante ou outro aditivo, além do material aglomerante;

III - incrustação: quando são obtidas unidades aproximadamente do mesmo formato que as sementes, com o peso e tamanho modificados, podendo conter agrotóxico, nutriente, corante ou outro aditivo, além do material aglomerante;

IV - disposição em fita: quando as sementes são distribuídas em fitas estreitas de material degradável, dispostas ao acaso, em grupos ou em uma única linha;

V - disposição em lâmina: quando as sementes são distribuídas em lâminas largas de material degradável, dispostas ao acaso, em grupos ou em linhas; e

VI - tratamento: quando se aplicam agrotóxicos, corantes, películas ou outros aditivos, sem que haja aumento significativo do tamanho e peso ou alteração de formato.

14.16 Na semente revestida, é obrigatório o uso de corante de coloração diferente da cor original da semente, para diferenciá-la das sementes não revestidas.

14.17 Exclui-se da obrigatoriedade prevista no subitem 14.16 quando:

I - o produto utilizado no revestimento conferir, por si só, coloração diferente à da semente; e

II - forem utilizados no tratamento de sementes produtos químicos ou biológicos registrados para tratamento de grãos, contra pragas de armazenamento.

14.18 O ingresso nas instalações da UBS, salvo o disposto em normas específicas, somente é permitido para matéria-prima oriunda de campos de produção de sementes aprovados, materiais e insumos essenciais ao processo de beneficiamento.

14.19 É expressamente proibida a entrada, nas dependências da UBS, de grãos destinados ao consumo humano e animal ou ao uso industrial durante o período de beneficiamento.

14.20 O descarte proveniente do beneficiamento deverá ser identificado como tal e armazenado separadamente das sementes.

15. EMBALAGEM

15.1 As sementes prontas para a comercialização devem estar acondicionadas obrigatoriamente em embalagem nova, de papel multifoliado, polipropileno trançado, algodão, juta ou em outra que vier a ser autorizada pelo MAPA.

15.2 No caso de sementes tratadas com substâncias nocivas à saúde humana ou animal, não será permitido o uso de embalagem de polipropileno trançado, algodão, juta ou de outros materiais que venham a ser restringidos em norma específica.

15.3 Salvo o disposto em legislação específica ou quando da utilização de embalagem de tamanho diferenciado, o peso líquido da embalagem será de, no máximo, 50 (cinqüenta) quilogramas.

15.4 O produtor de sementes poderá utilizar embalagem de tamanho diferenciado, confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade, resistência e eficiência técnica, cujo peso líquido apresentará conteúdo mínimo de 250 (duzentos e cinqüenta) quilogramas e que neste caso deverá:

I - ter seu comércio restrito entre o produtor da semente e o consumidor final ou o reembalador;

II - oferecer as condições indispensáveis à fiscalização para a execução das operações relacionadas à amostragem oficial; e

III - ser reaproveitada apenas se as sementes embaladas anteriormente não tiverem sido tratadas com substâncias nocivas à saúde humana ou animal.

15.5 Exclui-se da obrigatoriedade prevista no inciso III do subitem 15.4 a embalagem que tenha anteriormente acondicionado semente tratada e se destine ao ensaque de semente tratada com o mesmo ingrediente ativo.

16. ARMAZENAMENTO

16.1 O armazenamento das sementes embaladas ou a granel e identificadas poderá ser efetuado diretamente pelo produtor das sementes em estrutura sob sua responsabilidade ou, mediante contrato de prestação de serviços, por armazenador de sementes inscrito no RENASEM.

16.2 Para solicitar sua inscrição no RENASEM, o armazenador de sementes, quando prestador de serviços, deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio assinado pelo requerente ou representante legal, conforme modelo constante do Anexo V;

II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;

III - relação das espécies com que trabalha;

IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou documento equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de armazenador de sementes;

V - cópia do CNPJ ou CPF;

VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

VIII - relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que conste a capacidade operacional;

IX - declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de armazenamento de sementes, para as espécies em que está inscrito; e

X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico conforme modelo constante dos Anexos XXV e XXVI.

16.3 Constituem-se obrigações do armazenador, quando prestador de serviços:

I - manter estrutura e equipamentos adequados para a preservação da qualidade das sementes armazenadas;

II - comunicar ao órgão de fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de ocorrência, a rescisão de contrato ou qualquer impedimento do responsável técnico, ocorrido durante o processo de armazenamento, e informar o novo responsável técnico;

III - utilizar sua infra-estrutura, durante o período de armazenamento de sementes, exclusivamente:

a) para sementes das espécies para as quais estiver inscrito; e

b) para os produtores de sementes com os quais possuir contrato de prestação de serviços.

IV - dispor de croquis de localização dos lotes;

V - encaminhar ao órgão de fiscalização, mensalmente, durante o período de armazenamento, o mapa de armazenamento de sementes, conforme modelo constante do Anexo XXXIX; e

VI - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos:

a) as notas fiscais de entrada e saída de sementes e as informações relativas ao controle de armazenamento; e

b) cópia do Atestado de Origem Genética ou do Certificado de Sementes ou do Termo de Conformidade da semente armazenada.

16.4 No controle de armazenamento de sementes, deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome do produtor; quando armazenador prestador de serviços;

II - número do lote;

III - espécie;

IV - cultivar;

V - categoria;

VI - safra;

VII - número de unidades por lote;

VIII - peso por unidade; e

IX - entrada e saída por lote.

16.5 As pilhas deverão ser formadas, obrigatoriamente, por lotes da mesma cultivar, identificadas por meio de ficha, organizadas sobre prateleiras, estrados ou pisos adequados, que permitam a perfeita conservação das sementes.

16.6 Os lotes deverão ser dispostos de forma que possuam no mínimo duas faces expostas, com espaçamentos entre pilhas e entre pilhas e paredes, que permitam a amostragem representativa dos mesmos.

16.7 Os lotes de sementes armazenados a granel ou em embalagem de tamanho diferenciado deverão estar acondicionados de forma a preservar sua individualidade e permitir a amostragem representativa dos mesmos.

16.8 O ingresso nas instalações do armazém que contenha a unidade de beneficiamento de sementes, salvo o disposto em normas específicas, somente é permitido para matéria-prima oriunda de campos de produção de sementes aprovados, materiais e insumos essenciais ao processo de beneficiamento.

16.9 É expressamente proibida a entrada, nas dependências do armazém, de grãos destinados ao consumo humano e animal ou ao uso industrial durante o período de armazenamento.

16.10 Os lotes que não atingiram os padrões como sementes deverão ser identificados como "fora do padrão" até que seja feita a descaracterização da embalagem.

17. REEMBALAGEM

17.1 Entende-se por reembalador de sementes toda pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável técnico e inscrita no RENASEM, adquire semente, reembala e a revende.

17.2 Para solicitar sua inscrição no RENASEM, o reembalador de sementes deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou representante legal, conforme modelo constante do Anexo VII;

II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;

III - relação das espécies que pretende reembalar;

IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de reembalador de sementes;

V - cópia do CNPJ ou CPF;

VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

VII - declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de reembalagem de sementes, para as espécies em que está inscrito;

VIII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

IX - relação de equipamentos e memorial descritivo da infraestrutura, constando a capacidade operacional; e

X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, conforme modelo constante dos Anexos XXV e XXVI.

17.3 Constituem-se obrigações do reembalador:

I - responsabilizar-se pela reembalagem e pelo controle da qualidade e identidade das sementes, em todas as etapas da reembalagem;

II - manter infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instalações adequados à sua atividade;

III - manter as atividades de reembalagem de sementes, sob a supervisão e o acompanhamento de responsável(is) técnico(s), em todas as fases, inclusive nas auditorias;

IV - atender, nos prazos estabelecidos, as instruções do responsável técnico prescritas nos laudos técnicos;

V - atender as exigências, referentes ao beneficiamento e armazenamento, previstas nos itens 14 e 16 destas normas, no que couber;

VI - comunicar ao órgão de fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de ocorrência, a rescisão de contrato ou qualquer impedimento do responsável técnico, ocorrido durante o processo de reembalagem e informar o novo responsável técnico;

VII - utilizar sua infra-estrutura, durante o período de reembalagem de sementes, exclusivamente para sementes das espécies para as quais estiver inscrito;

VIII - encaminhar, mensalmente, ao órgão de fiscalização o mapa de reembalagem de sementes, conforme modelo constante do Anexo XL;

IX - manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos:

a) autorização para reembalagem emitida pelo produtor da semente, contendo, no mínimo, o nome da espécie e cultivar, a identificação do lote e a quantidade de sementes autorizada para reembalagem, exceto para sementes importadas;

b) as notas fiscais que permitam estabelecer a correlação entre as entradas, as saídas e os estoques de sementes, bem como informações relativas ao controle de reembalagem;

c) cópia do Certificado de Sementes ou do Termo de Conformidade da semente adquirida para ser reembalada ou, no caso de semente importada, Boletim de Análise de Sementes; e

d) originais do Boletim de Análise de Sementes, do Certificado de Sementes ou do Termo de Conformidade da semente reembalada.

X - conhecer o destino dado aos lotes que, mesmo dentro do padrão, tenham sido descartados como semente, mantendo os seus registros;

XI - conhecer o destino dado aos lotes de sementes tratadas com produtos nocivos à saúde humana ou animal, que por qualquer razão não tenham sido comercializados, mantendo os seus registros; e

XII - proporcionar às autoridades responsáveis pela fiscalização as condições necessárias ao desempenho de suas funções.

17.4 É vedada formação de lote de sementes reembaladas a partir de sementes de mais de um lote, exceto no caso de mistura de sementes de espécies ou de cultivares distintas.

17.5 A identificação do lote de sementes formado a partir da reembalagem deverá permitir sua correlação com o lote que lhe deu origem.

17.6 A semente reembalada será submetida à nova análise, sob responsabilidade do reembalador, para fins de identificação.

17.7 A semente certificada poderá ser reembalada, desde que seja revalidada sua certificação.

17.8 A semente certificada quando reembalada sem a revalidação da certificação passará para a primeira categoria da classe não certificada.

17.9 O ingresso nas instalações de unidade de reembalagem de sementes somente é permitido para lotes de sementes aprovados e autorizados pelo produtor ou importador da semente, materiais e insumos essenciais ao processo de reembalagem.

17.10 É expressamente proibida a entrada, nas dependências da unidade de reembalagem de sementes, de grãos destinados ao consumo humano e animal ou ao uso industrial durante o período de reembalagem.

17.11 O descarte proveniente da reembalagem deverá ser identificado como tal e armazenado separadamente das sementes.

17.12 No controle de reembalagem de sementes, deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome do produtor;

II - espécie;

III - cultivar;

IV - categoria;

V - safra;

VI - números dos lotes, original e após a reembalagem;

VII - número de unidades dos lotes, original e após a reembalagem;

VIII - peso por unidade; e

IX - entrada e saída por lote.

18. AMOSTRAGEM

18.1 A amostragem de sementes tem como finalidade obter uma quantidade representativa do lote ou de parte deste, quando se apresentar subdividido, objetivando à análise.

18.2 A amostragem de sementes para reanálise visando à revalidação do teste de germinação ou de viabilidade e ao exame de sementes infestadas, ou para fins de verificação da qualidade do lote, se não realizada pelo produtor, poderá ser feita pelo detentor das sementes, desde que executada por amostrador credenciado pelo MAPA.

18.3 A mão-de-obra auxiliar, inclusive para o manuseio dos instrumentos utilizados na amostragem, bem como as condições necessárias à realização da amostragem, serão fornecidas pelo detentor do produto, sempre que solicitadas pelo órgão de fiscalização.

18.4 A amostragem para fins de identificação das sementes produzidas sob processo de certificação será efetuada por:

I - amostrador credenciado no RENASEM;

II - responsável técnico do certificador; e

III - Fiscal Federal Agropecuário, quando a certificação for exercida pelo MAPA.

18.5 - As informações relativas à amostragem prevista no subitem 18.4 deverão ser registradas em termo próprio, contendo no mínimo as seguintes informações:

I - nome e endereço do produtor;

II - número de inscrição no RENASEM;

III - espécie, cultivar, categoria e safra;

IV - número do lote;

V - representatividade do lote;

VI - determinações solicitadas;

VII - nome e número do credenciamento no RENASEM do amostrador, quando for o caso;

VIII - indicação do tratamento, quando for o caso; e

IX - data da coleta, identificação e assinatura do responsável pela amostragem.

18.6 A amostragem para fins de identificação das sementes não certificadas será realizada sob a supervisão do responsável técnico do produtor e as informações que permitam a identificação do lote amostrado serão enviadas ao laboratório, em documento próprio.

18.7 A amostragem para fins de fiscalização da produção e do comércio será realizada por:

I - Fiscal Federal Agropecuário, quando executada pelo MAPA; ou

II - Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, quando executada por outro ente público.

18.8 A amostragem referida no subitem 18.7 somente será realizada quando as sementes se apresentarem em embalagens invioladas, identificadas e sob condições adequadas de armazenamento.

18.9 A amostragem de sementes a granel, em silos ou em embalagens de tamanho diferenciado, para fins de fiscalização, somente será realizada quando estas se apresentarem identificadas e sob a guarda e responsabilidade do produtor das mesmas.

18.10 A amostragem de sementes para fins de fiscalização da produção e do comércio será constituída de amostra e duplicata, que serão identificadas, lacradas e assinadas pelo fiscal e pelo detentor do produto.

18.11 A amostra de que trata o subitem 18.10 será destinada à análise de fiscalização e a duplicata ficará sob a guarda do detentor do produto para reanálise quando solicitada pelo interessado.

18.12 O detentor da semente poderá dispensar a coleta em duplicata da amostra prevista no subitem 18.10, mediante declaração no documento de coleta de amostra.

18.13 Para solicitar o credenciamento no RENASEM como amostrador, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo XVII;

II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;

III - cópia do CPF;

IV - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA; e

V - comprovante de qualificação técnica em amostragem, reconhecida pelo MAPA, conforme estabelecido em normas específicas.

18.14 Constitui-se obrigação do amostrador executar a amostragem de acordo com as metodologias estabelecidas pelo MAPA, lavrando o respectivo termo.

18.15 A amostragem de sementes deverá ser feita utilizando-se os seguintes instrumentos:

I - calador ou amostrador do tipo duplo;

II - calador ou amostrador do tipo simples ou amostrador Nobbe; ou

III - por meio da amostragem manual.

18.16 O calador ou amostrador do tipo duplo consiste de dois cilindros ocos de metal, perfeitamente ajustados um dentro do outro, com uma extremidade sólida e afilada, sendo que ambos os cilindros são providos de janelas iguais que podem ser justapostas por meio da rotação do cilindro interno, e deve possuir as seguintes características:

I - para amostragem de sementes acondicionadas em sacos:

a) comprimento mínimo aproximado da diagonal dessas embalagens;

b) diâmetro variando de 1,25 a 2,50 cm; e

c) 6 (seis) a 9 (nove) aberturas.

II - para amostragem de sementes a granel contidas em silo ou em embalagem de tamanho diferenciado, deverá variar de acordo com o tamanho do recipiente e:

a) comprimento de 1 a 2 metros;

b) diâmetro de 4,0 cm; e

c) 6 (seis) a 9 (nove) aberturas.

18.17 O calador ou amostrador duplo deve ser:

I - usado para a maioria das sementes, com exceção de algumas espécies palhentas e que não deslizam facilmente, consideradas as peculiaridades de cada espécie;

II - inserido diagonalmente na massa de sementes, num ângulo de 30º (trinta graus) e com as aberturas desencontradas e em posição fechada e, uma vez aberto no interior da mesma, deve ser girado algumas vezes ou levemente agitado até que fique cheio de sementes, sendo em seguida fechado e retirado, despejando-se as sementes em recipiente apropriado; e

III - usado, na amostragem prevista no inciso II do subitem 18.16, tanto no sentido horizontal como no vertical, sendo neste último caso provido de septos transversais internos, cada um dos quais correspondendo a uma das aberturas, que o divide em compartimentos.

18.18 O calador ou amostrador do tipo simples (amostrador Nobbe) consiste de um cilindro afilado, suficientemente longo para alcançar o centro da embalagem, com uma abertura oval próxima à extremidade afilada e com um cabo perfurado por onde as sementes são descarregadas e deve possuir as seguintes características:

I - 34,0 cm de cilindro com abertura, 6,0 cm de ponta e cabo com cerca de 10,0 cm, com comprimento total de aproximadamente 50,0 cm; e

II - diâmetro interno do cilindro de aproximadamente 1,5 cm, para sementes de cereais e de espécies de tamanho semelhante e de 1,0 cm para trevos ou outras sementes semelhantes.

18.19 O calador ou amostrador do tipo simples (amostrador Nobbe) deve ser:

I - utilizado somente para a coleta de amostra de sementes acondicionadas em sacos; e

II - inserido cuidadosamente até o centro do saco com a abertura voltada para baixo e a ponta para cima, formando com a horizontal um ângulo de 30º, sendo então girado em 180º, ficando a abertura voltada para cima:

a) sendo retirado com velocidade decrescente a fim de que a quantidade de sementes coletadas durante seu percurso aumente progressivamente do centro para a periferia do saco; ou

b) retirado com velocidade relativamente constante, quando atingir toda a extensão do saco, e agitado suavemente para que seja mantida uma corrente uniforme de sementes.

18.20 Ao utilizar o calador ou amostrador, devem ser tomados cuidados para não danificar as sementes.

18.21 Não é permitido o uso do calador ou amostrador comumente denominado "ladrão" ou "furador", cujo comprimento não vai além de 25 cm e não preenche as exigências de amostragem.

18.22 A amostragem manual é o método utilizado para sementes que não deslizam facilmente.

18.23 Ao realizar a amostragem manual, deve-se:

I - homogeneizar a massa de sementes, agitando-se os sacos antes da amostragem; e

II - esvaziar total ou parcialmente alguns sacos, quando for necessária a obtenção de amostras a mais de 40 cm de profundidade.

18.24 Na amostragem realizada durante o beneficiamento de um lote as amostras simples deverão ser coletadas em intervalos regulares durante todo o processo. Quando for usado um recipiente que intercepte o fluxo da semente, toda a seção transversal da corrente deve ser uniformemente amostrada sem permitir a saída de sementes já coletadas.

18.25 A intensidade de amostragem deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - em lotes de sementes acondicionadas em recipientes com capacidade de até 100kg, a intensidade mínima de amostragem deverá ser:

Nº de recipientes do lote Número de amostras simples 
1 - 4 3 amostras simples de cada recipiente 
5 - 8 2 amostras simples de cada recipiente 
9 - 15 1 amostra simples de cada recipiente 
16 - 30 15 amostras simples no total 
31 - 59 20 amostras simples no total 
60 ou mais 30 amostras simples no total 

II - em lotes de sementes acondicionadas em recipientes com capacidade de mais de 100kg, ou no fluxo de sementes, imediatamente antes de seu acondicionamento, a intensidade mínima de amostragem deverá ser:

Tamanho do lote Número de amostras simples 
Até 500kg Pelo menos 5 amostras simples 
501 - 3.000kg Uma amostra simples para cada 300kg, mas não menos do que 5 
3.001 - 20.000kg Uma amostra simples para cada 500kg, mas não menos do que 10 
Acima de 20.000kg Uma amostra simples para cada 700kg, mas não menos do que 40 

III - quando for necessária a retirada de mais de uma amostra simples por recipiente, o número de tomadas de amostras simples deve ser uniforme em todos os recipientes; e

IV - para as sementes que se apresentem embaladas em pequenos recipientes tais como latas, caixa de papelão ou envelopes, o seguinte procedimento deverá ser adotado:

a) um peso de 100kg de sementes é tomado como unidade básica e as embalagens pequenas são combinadas para formar unidades de amostragem não excedendo aquele peso, por exemplo, 20 embalagens de 5kg, 33 embalagens de 3kg ou 100 embalagens de 1kg;

b) para fins de amostragem, cada unidade básica é considerada como um "recipiente" e a intensidade de amostragem prescrita na tabela constante do inciso I deve ser aplicada. A amostragem deve ser feita tomando-se como amostra simples as embalagens inteiras e fechadas, constituintes da unidade básica, em número suficiente para suprir a quantidade mínima de sementes exigidas para a amostra média da espécie em questão; e

c) se o número de embalagens não for suficiente para atingir 100kg, a unidade básica será constituída pelo peso total das embalagens existentes.

18.26 O peso máximo de sementes por lote, o peso mínimo das amostras e demais exigências relacionadas à amostragem serão estabelecidos pelo MAPA.

18.27 Os recipientes a serem amostrados, incluindo sacos, devem ser selecionados ao acaso e as amostras simples retiradas das partes superior, média e inferior dos mesmos, porém não necessariamente de mais de uma posição do recipiente, a menos que seja especificado nas tabelas de intensidade de amostragem.

18.28 Na amostragem de sementes a granel ou em embalagem de tamanho diferenciado, as amostras simples devem ser retiradas de posições e profundidades aleatórias.

18.29 Da amostra composta, constituída pela mistura e homogeneização das diversas amostras simples retiradas, será extraída a amostra média a ser enviada ao Laboratório de Análise de Sementes.

18.30 A amostra média ou submetida será acondicionada em recipiente que deverá ser identificado, no mínimo, com os seguintes dados:

I - para amostra de identificação:

a) espécie, cultivar, categoria e safra;

b) número do lote;

c) determinações desejadas;

d) indicação do tratamento, quando for o caso; e

e) data da coleta, identificação e assinatura do responsável pela coleta.

II - para amostra de fiscalização:

a) número do Termo de Fiscalização;

b) espécie, cultivar, categoria e safra;

c) número da amostra e do lote;

d) indicação do tratamento, quando for o caso; e

e) data da coleta, identificação e assinatura do fiscal.

18.31 O recipiente que acondicionar a amostra prevista no inciso II do subitem 18.30 deverá ter suas aberturas lacradas, por meio de etiqueta, e as assinaturas previstas no subitem 18.10 deverão ser apostas de forma a sobrepor parte da etiqueta e parte do recipiente.

19. ANÁLISE

19.1 O objetivo da análise é avaliar, por meio de procedimentos técnicos, a qualidade e a identidade da semente.

19.2 A análise de sementes somente deverá ser realizada em laboratório credenciado no RENASEM.

19.3 Os resultados das análises serão informados em boletim de análise de sementes, conforme modelos estabelecidos pelo MAPA.

19.4 Para solicitar a inscrição e o credenciamento no RENASEM, o laboratório de análise de sementes deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio assinado pelo interessado ou seu representante legal conforme modelos constantes dos Anexos XIX, XXI e XXIII;

II - comprovante de pagamento da taxa correspondente;

III - relação das espécies para as quais se pretenda credenciar;

IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de análise de sementes;

V - cópia do CNPJ ou CPF;

VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

VIII - relação de equipamentos;

IX - memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade operacional;

X - termo de compromisso firmado pelo responsável técnico, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, credenciado no RENASEM, conforme modelos constantes dos Anexos XXVII e XXVIII;

XI - comprovação da existência de pessoal qualificado em tecnologia de análise de sementes, compatível com as atividades a serem desenvolvidas; e

XII - demais documentos exigidos quando for o caso.

19.5 Constituem-se obrigações do laboratório de análise de sementes:

I - comunicar à unidade descentralizada do MAPA a rescisão de contrato e qualquer impedimento do responsável técnico, ocorridos durante o período de atividade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ocorrência, e informar o novo responsável técnico;

II - emitir boletim de análise de sementes, em modelo estabelecido pelo MAPA, somente para as espécies para as quais esteja credenciado; e

III - cadastrar e remeter mensalmente ao MAPA, em documento próprio, as informações das pessoas não inscritas no RENASEM que solicitarem análise de sementes, conforme modelo constante do Anexo XLI.

19.6 As análises serão realizadas em conformidade com as metodologias e procedimentos estabelecidos nas Regras para Análise de Sementes oficializadas pelo MAPA.

19.7 As análises de sementes destinadas à exportação, a critério do país importador, serão realizadas de acordo com regras internacionais reconhecidas.

19.8 Ressalvado o disposto em normas específicas, o prazo máximo de validade do teste de germinação, ou de viabilidade quando for o caso, será de:

I - doze meses para sementes sob acondicionamento ordinário; e

II - vinte e quatro meses para aquelas acondicionadas em embalagem hermeticamente fechada.

19.9 A reanálise, prevista no art. 85 do Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004, dar-se-á para os atributos de "pureza", "germinação" e "outras cultivares", e será:

I - realizada apenas para o atributo que apresentou valor fora do padrão;

II - realizada no laboratório responsável pela primeira análise; e

III - acompanhada, facultativamente, por técnico indicado pelo interessado.

19.10 A reanálise para o atributo "outras cultivares" poderá incluir testes complementares, às custas do interessado.

19.11 A reanálise de sementes também poderá ser realizada visando à revalidação do prazo de validade do teste de germinação ou viabilidade e o exame de sementes infestadas.

19.12 Na reanálise, ressalvado o disposto em normas específicas, o prazo máximo de validade do teste de germinação, ou de viabilidade quando for o caso, será de:

I - seis meses para sementes sob acondicionamento ordinário; e

II - doze meses para aquelas acondicionadas em embalagem hermeticamente fechada.

20. PADRÃO DA SEMENTE

20.1 Os padrões de sementes serão estabelecidos pelo MAPA, observadas as particularidades das espécies e terão validade em todo o território nacional.

20.2 A sugestão de novos padrões de sementes ou de alteração dos existentes será submetida ao MAPA, mediante proposta de Comissão de Sementes e Mudas - CSM, conforme disposto no Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004.

20.3 O lote de sementes poderá ser rebaixado de categoria pelo órgão de fiscalização, por solicitação do produtor, obedecidos os padrões determinados pelo MAPA para cada categoria e, quando se tratar de cultivares protegidas, obedecidos, também, os termos da autorização concedida pelo detentor dos direitos da proteção.

20.4 Sementes que não atinjam o padrão de germinação poderão ser utilizadas pelo próprio produtor para fins de multiplicação.

21. IDENTIFICAÇÃO DAS SEMENTES

21.1 A identificação das sementes para comercialização deverá ser expressa em lugar visível da embalagem, escrita no idioma português.

21.2 Deverão estar impressas diretamente na embalagem as seguintes informações relativas ao produtor da semente:

I - a razão social e CNPJ ou o nome e CPF;

II - endereço; e

III - indicação do número de inscrição no RENASEM.

21.3 Quando se tratar de embalagens de tipo e de tamanho diferenciados ou ainda de sementes que se apresentem embaladas em pequenos recipientes tais como latas, caixa de papelão ou envelopes, as exigências previstas no subitem anterior poderão ser expressas na etiqueta.

21.4 Para as sementes da classe não certificada, deverão estar, ainda, expressas em local visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou carimbo, escrito no idioma português, no mínimo, as seguintes informações:

I - a expressão "Sementes de", seguida do nome comum da espécie;

II - indicação do nome da cultivar, obedecida a denominação constante do Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR;

III - indicação do nome da categoria;

IV - indicação da identificação do lote;

V - indicação da garantia da percentagem de sementes puras, respeitado o padrão nacional;

VI - indicação da garantia da percentagem de germinação ou, quando for o caso, de sementes viáveis, respeitado o padrão nacional;

VII - indicação da classificação por peneira, quando for o caso;

VIII - indicação da safra de produção, devendo ser expresso pelo ano do plantio seguido do ano da colheita;

IX - indicação da validade do teste de germinação ou, quando for o caso, da viabilidade (mês/ano);

X - indicação do peso líquido ou do número de sementes contidas na embalagem, conforme o caso;

XI - a expressão "híbrido" quando se tratar de cultivar híbrida; e

XII - indicação de qualquer outra informação exigida quando for o caso.

21.5 As sementes produzidas sob o processo de certificação deverão atender ao subitem 21.4, exceto nos incisos I e III, acrescida da denominação das categorias, conforme especificado a seguir:

I - para semente básica: "Semente Básica de" acrescida do nome comum da espécie;

II - para semente certificada de primeira geração: "Semente Certificada C1 de" acrescida do nome comum da espécie; e

III - para semente certificada de segunda geração: "Semente Certificada C2 de" acrescida do nome comum da espécie.

21.6 Na identificação da semente genética, destinada à comercialização, deverá constar no mínimo:

I - a expressão "Semente Genética de" acrescida do nome comum da espécie;

II - indicação do nome da cultivar, obedecida a denominação constante do Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR;

III - indicação da identificação do lote;

IV - indicação da percentagem de sementes puras;

V - indicação da percentagem de germinação ou, quando for o caso, de sementes viáveis;

VI - indicação da classificação por peneira, quando for o caso;

VII - indicação da safra de produção, devendo ser expresso pelo ano do plantio seguido do ano da colheita;

VIII - indicação do peso líquido ou do número de sementes contidas na embalagem, conforme o caso; e

IX - indicação de qualquer outra informação exigida quando for o caso.

21.7 À identificação das sementes produzidas sob o processo de certificação serão acrescidas informações referentes à identificação do certificador, contendo:

I - a razão social e CNPJ ou o nome e CPF, exceto para o produtor que certifica sua própria produção;

II - endereço, exceto para o produtor que certifica sua própria produção;

III - número de credenciamento no RENASEM.

21.8 Para a identificação das sementes reembaladas, deverão estar impressas diretamente na embalagem as seguintes informações relativas ao reembalador da semente:

I - a razão social e CNPJ ou o nome e CPF;

II - endereço; e

III - número de inscrição no RENASEM.

21.9 Quando se tratar de embalagens de tipo diferenciado, ou ainda de sementes que se apresentem embaladas em pequenos recipientes, tais como latas, caixa de papelão ou envelopes, as exigências previstas no subitem 21.8 poderão ser expressas na etiqueta.

21.10 - Além da identificação prevista nos subitens 21.7 e 21.8, deverão estar expressas em local visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou carimbo, escrito no idioma português, no mínimo, as seguintes informações:

I - a expressão "Sementes Reembaladas de", seguida do nome comum da espécie;

II - indicação do nome da cultivar, obedecida a denominação constante do Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR;

III - indicação do nome da categoria;

IV - indicação da identificação do lote;

V - indicação da garantia da percentagem de sementes puras, respeitado o padrão nacional;

VI - indicação da garantia da percentagem de germinação ou, quando for o caso, de sementes viáveis, respeitado o padrão nacional;

VII - indicação da classificação por peneira, quando for o caso;

VIII - indicação da safra de produção;

IX - indicação da validade do teste de germinação ou, quando for o caso, da viabilidade (mês/ano);

X - indicação do peso líquido;

XI - indicação do número de sementes contidas na embalagem, quando for o caso;

XII - indicação da razão social e CNPJ ou do nome e CPF, endereço e número de inscrição no RENASEM do produtor que autorizou a reembalagem; e

XIII - indicação de qualquer outra informação exigida por norma específica.

21.11 - Na identificação das sementes importadas, para comercialização, deverão estar impressas, em local visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou carimbo, escrito no idioma português, no mínimo, as seguintes informações:

I - indicação da razão social e CNPJ ou do nome e CPF, endereço e número de inscrição no RENASEM do comerciante importador;

II - a expressão "Sementes Importadas de", seguida do nome comum da espécie ou, quando for o caso, do seu nome científico;

III - indicação do nome da cultivar, obedecida a denominação constante do Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR;

IV - indicação do nome da categoria;

V - indicação da identificação do lote;

VI - indicação da garantia da percentagem de sementes puras, respeitado o padrão nacional;

VII - indicação da garantia da percentagem de germinação ou, quando for o caso, de sementes viáveis, respeitado o padrão nacional;

VIII - indicação da classificação por peneira, quando for o caso;

IX - indicação da safra de produção;

X - indicação do país de origem;

XI - indicação da validade do teste de germinação ou, quando for o caso, da viabilidade (mês/ano);

XII - indicação do peso líquido;

XIII - indicação do número de sementes contidas na embalagem, quando for o caso; e

XIV - indicação de qualquer outra informação exigida quando for o caso.

21.12 - A semente importada, quando reembalada, deverá obedecer também às exigências para a identificação previstas nos subitens 21.8, 21.9 e 21.10.

21.13 - A semente importada que não atender às exigências estabelecidas para especificação das categorias, previstas no Sistema Nacional de Sementes e Mudas, será enquadrada na categoria S2.

21.14 - A identificação da mistura de sementes deverá ser feita:

I - obedecendo à ordem de preponderância de cada espécie ou cultivar, expressa pela respectiva participação percentual de sementes puras, além das demais exigências previstas nestas normas;

II - no caso de mistura de espécies, deverá constar também:

a) a expressão: "mistura de sementes de" seguida do nome comum ou científico das espécies e respectivas cultivares; e

b) os índices de germinação por espécie, respeitados os padrões específicos.

III - no caso de mistura de cultivares de uma mesma espécie, deverá constar ainda a expressão: "mistura de cultivares" seguida de suas respectivas denominações.

21.15 - A identificação do lote de sementes já exposto à venda, quando reanalisado, visando à revalidação do prazo de validade do teste de germinação e o exame de sementes infestadas, deverá ser feita por meio de nova etiqueta, carimbo ou rótulo, de forma a não prejudicar a visualização das informações originais, contendo:

I - a expressão "Sementes Reanalisadas";

II - novo prazo de validade do teste de germinação; e

III - garantia do padrão mínimo nacional de germinação e de sementes infestadas.

21.16 A nomenclatura das espécies poderá ser expressa, a critério do responsável pela identificação, pelo nome comum, acompanhado do nome científico.

21.17 A utilização do nome científico para a identificação da espécie das sementes dar-se-á nos seguintes casos:

I - inexistência de nome comum reconhecido que identifique de forma precisa a espécie; ou

II - existência de sinonímias que possam induzir a erro na identificação da espécie.

21.18 O produtor ou o reembalador ou o importador poderá expressar os índices de germinação e de sementes puras superiores aos do padrão nacional, desde que observados os resultados de análise, não podendo, neste caso, serem expressos na embalagem os índices do padrão nacional.

21.19 À identificação das sementes sem origem genética comprovada será acrescida, com destaque na embalagem, a expressão "SEMENTES SEM ORIGEM GENÉTICA COMPROVADA".

21.20 A semente revestida, inclusive a tratada, deverá trazer em lugar visível de sua embalagem as seguintes informações:

I - identificação do tipo de revestimento;

II - identificação do corante, quando for o caso;

III - nome comercial do produto e a dosagem utilizada;

IV - nome e concentração do ingrediente ativo, no caso de tratamento com agrotóxicos;

V - a data do tratamento e o período de carência, quando forem utilizados agrotóxicos registrados para tratamento de grãos contra pragas de armazenamento;

VI - "SEMENTE IMPRÓPRIA PARA ALIMENTAÇÃO" e o símbolo de caveira e tíbias, que deverão ser colocados com destaque na embalagem, bem como recomendações adequadas para prevenir acidentes e indicação da terapêutica de emergência, se a substância utilizada para o revestimento das sementes for nociva à saúde humana ou animal; e

VII - o número de sementes por unidade de peso ou por embalagem, quando o revestimento aplicado alterar o seu tamanho.

21.21 Na identificação de sementes a granel para comercialização, todas as informações exigidas deverão constar da nota fiscal.

22. DOCUMENTOS DA SEMENTE

22.1 Para o lote aprovado e identificado, exigir-se-á, além do Boletim de Análise de Sementes, o Atestado de Origem Genética ou o Certificado de Sementes ou o Termo de Conformidade, segundo sua classe e categoria.

22.2 O Boletim de Análise de Sementes é o documento emitido por laboratório de análise credenciado pelo MAPA que expressa o resultado de análise, conforme modelos estabelecidos pelo MAPA.

22.3 O Atestado de Origem Genética é o documento que garante a identidade genética do material de propagação, emitido por melhorista, para sementes da categoria genética, conforme modelo constante do Anexo XLII.

22.4 O Certificado de Sementes é o documento comprovante de que o lote de sementes foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos, emitido pelo certificador e assinado pelo responsável técnico, para as sementes das categorias básica e certificadas de primeira e de segunda geração, conforme modelo constante do Anexo XLIII.

22.5 O Termo de Conformidade é o documento emitido pelo responsável técnico com o objetivo de atestar que as sementes das categorias S1 e S2 foram produzidas de acordo com as normas e padrões estabelecidos, conforme modelo constante do Anexo XLIV.

22.6 Ao Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes, nos casos de revalidação dos prazos de validade do teste de germinação ou viabilidade e exame de sementes infestadas, será juntado Termo Aditivo, conforme modelo constante do Anexo XLV contendo os novos resultados, bem como o novo prazo de validade.

22.7 O original do Boletim de Análise de Sementes, do Atestado de Origem Genética, do Certificado de Sementes e do Termo de Conformidade deverá permanecer em poder do produtor ou do reembalador à disposição da fiscalização.

22.8 Cópia dos documentos relacionados no subitem 22.7, com exceção do Boletim de Análise de Sementes, deverá acompanhar a semente durante a comercialização, o transporte e o armazenamento.

23. FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

23.1 As ações de fiscalização serão exercidas em todas as etapas do processo de produção, iniciado pela inscrição dos campos e concluído com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor ou pelo reembalador, e tem por objetivo garantir o cumprimento da legislação, pelo exercício do poder de polícia.

23.2 O fiscal, no exercício de suas funções, terá livre acesso aos estabelecimentos, produtos e documentos previstos na legislação de sementes.

24. COMERCIALIZAÇÃO

24.1 Estará apta à comercialização em todo o território nacional a semente produzida e identificada de acordo com o Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004, com as presentes normas e as demais estabelecidas pelo MAPA.

24.2 A comercialização de sementes que não atendam aos padrões estabelecidos poderá ser autorizada pelo MAPA, por prazo determinado, no interesse público e em casos emergenciais, mediante proposição da Comissão de Sementes e Mudas, conforme disposto no parágrafo único do art. 92 do Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, 2004.

24.3 A comercialização de sementes poderá ser feita pelo próprio produtor ou reembalador ou por comerciante inscrito no RENASEM.

24.4 Na comercialização, transporte ou armazenamento, a semente deve estar identificada e acompanhada da respectiva nota fiscal e de cópia do Atestado de Origem Genética ou do Certificado de Semente ou do Termo de Conformidade, em função de sua classe e categoria.

24.5 Para efeito destas normas, a nota fiscal deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome, CNPJ ou CPF, endereço e número de inscrição do produtor ou do reembalador no RENASEM;

II - nome e endereço do comprador; e

III - quantidade de sementes por lote, espécie, cultivar.

24.6 A semente a granel ou acondicionada em embalagens de tamanho diferenciado somente poderá ser comercializada diretamente do produtor ao usuário da semente.

24.7 Para a inscrição no RENASEM, o comerciante de sementes deverá apresentar ao órgão fiscalizador do comércio da respectiva Unidade Federativa os seguintes documentos:

I - requerimento por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou representante legal, conforme modelo constante do Anexo IX;

II - comprovante do pagamento da taxa correspondente;

III - relação das espécies que pretende comercializar;

IV - cópia do contrato social registrado na junta comercial ou documento equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de comerciante de sementes;

V - cópia do CNPJ ou CPF;

VI - cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso; e

VII - declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.

24.8 Constituem-se obrigações do comerciante:

I - manter as sementes em condições adequadas de armazenamento, observadas as exigências estabelecidas nestas normas;

II - manter os lotes de sementes dispostos de forma que possuam no mínimo duas faces expostas, com espaçamentos entre pilhas e entre pilhas e paredes, que permitam a amostragem representativa dos mesmos;

III - garantir o índice de germinação conforme os padrões estabelecidos, observadas as responsabilidades atribuídas pela legislação;

IV - comercializar sementes em embalagens invioladas, originais do produtor ou do reembalador; e

V - manter à disposição do órgão de fiscalização:

a) notas fiscais que permitam estabelecer a correlação entre as entradas, as saídas e os estoques de sementes; e

b) cópia do Certificado de Sementes ou do Termo de Conformidade da semente em comercialização.

25. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO

25.1 A fiscalização do comércio de sementes dar-se-á após a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor ou pelo reembalador e tem por objetivo garantir o cumprimento da legislação, pelo exercício do poder de polícia.

25.2 O fiscal, no exercício de suas funções, terá livre acesso aos estabelecimentos, produtos e documentos previstos na legislação de sementes.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 As sementes tratadas com produtos nocivos à saúde humana ou animal que, por qualquer razão, não tenham sido utilizadas para o plantio deverão ter sua destinação informada pelo detentor da semente, ao órgão de fiscalização, mediante comprovação documental.

26.2 Os lotes de sementes que não atendam às normas e aos padrões estabelecidos deverão ter suas embalagens descaracterizadas e sua destinação informada ao órgão de fiscalização, mediante comprovação documental.

26.3 Os documentos de que tratam estas normas poderão ser emitidos também de forma eletrônica.

26.4 Fica estabelecido o prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação destas normas, para a implementação do estabelecido no item 9.2.

ANEXO I

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como produtor de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social: _____________________________________________________ 
CNPJ / CPF:_____________ IE:___________________________________________ 
Endereço:________________________________________________________________ 
Município/UF:_______________________ CEP:_____________________________ 
Fone:__________________ Fax:__________________________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:_______________________________________________ 
Município/UF:________________________ CEP:_____________________________ 
Fone:__________________ Fax:___________________________________________ 
Endereço eletrônico:___________________________________________________________ 
 
Relação das espécies que pretende produzir: 
________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________ 
 
Beneficiamento:  próprio Capacidade Operacional (t/h):_________ 
terceiros RENASEM do Beneficiador nº:________ 
 
Armazenagem:  própria Capacidade Operacional (m3):________ 
terceiros RENASEM do Armazenador nº:________ 
 
Laboratório: 
terceiros 
 
Responsável Técnico:_________________ RENASEM nº:_____________________ 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de produção de sementes;

3) cópia do CNPJ ou CPF;

4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

6) relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que conste a capacidade operacional para as atividades de beneficiamento e armazenagem, quando própria;

7) contrato de prestação de serviços de beneficiamento e armazenagem, quando estes serviços forem realizados por terceiros; e

8) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________, de ______________de _________.

___________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO II

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como produtor de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________________________ 
CNPJ / CPF:_______________________ IE:__________________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:______________________ CEP:________________________ 
Fone:_____________________________ Fax:_________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:______________________ CEP:________________________ 
Fone:_____________________________ Fax:_________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________, de ________________de ________.

_____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO III

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como beneficiador de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________________________ 
CNPJ / CPF:_____________________ 
Endereço:__________________________________________________________ 
Município/UF:_____________________ CEP:___________________ 
Fone:____________________________ Fax:____________________ 
Endereço eletrônico:__________________________________________________ 
Endereço para correspondência:________________________________________ 
Município/UF:_____________________ CEP:___________________ 
Fone:____________________________ Fax:____________________ 
Endereço eletrônico:__________________________________________________ 
 
Relação das espécies que pretende beneficiar:____________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
Capacidade Operacional de beneficiamento de sementes (t/h):________________ 
Responsável Técnico:_____________________ RENASEM nº:____________ 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de beneficiador de sementes;

3) cópia do CNPJ ou CPF;

4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

6) relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura de que conste a capacidade operacional;

7) declaração de uso exclusivo da infra-estrutura durante o período de beneficiamento de sementes para as espécies em que estiver inscrito; e

8) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________, de _____________de_______ ______________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO IV

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas -RENASEM como beneficiador de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________ 
CNPJ / CPF:____________________ IE:____________________________ 
Endereço:_________________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:__________________________ 
Fone:__________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:________________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:__________________________ 
Fone:__________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO V

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como armazenador de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:_____________________________________________ 
CNPJ / CPF:______________________ IE:______________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:______________________ CEP:____________________ 
Fone:_____________________________ Fax:_____________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:______________________ CEP:_____________________ 
Fone:_____________________________ Fax:______________________ 
Endereço eletrônico:__________________________________________________ 
Relação das espécies que pretende armazenar:___________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
 
Capacidade Operacional (m3):_________________________________________ 
Responsável Técnico:___________________ RENASEM nº:______________ 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de armazenador de sementes;

3) cópia do CNPJ ou CPF;

4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

6) relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, de que conste a capacidade operacional;

7) declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de armazenamento de sementes, para as espécies em que estiver inscrito; e

8) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________, de ______________de _______.

_____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO VI

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como armazenador de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________________________ 
CNPJ / CPF:____________________ IE:___________________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:_________________________ 
Fone:___________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:________________________________________________ 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:_____________________ CEP:__________________________ 
Fone:____________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________________, de _____________de ________.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO VII

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como reembalador de:

sementes das espécies: 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
mudas das espécies: 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 

E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________________________ 
CNPJ / CPF:______________________ IE:___________________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:_____________________ CEP:_________________________ 
Fone:____________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:_____________________ CEP:_________________________ 
Fone:____________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
Capacidade Operacional de reembalagem de sementes (t/h):________________ 
Responsável Técnico:_______________ RENASEM nº:__________________ 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de reembalador de sementes ou de mudas;

3) cópia do CNPJ ou CPF;

4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

6) relação de equipamentos e memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade operacional;

7) declaração de uso exclusivo da infra-estrutura, durante o período de reembalagem de sementes, para as espécies em que estiver inscrito; e

8) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

________________________, de _______________de _______.

_____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO VIII

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas -RENASEM como reembalador de sementes ou de mudas e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:_______________________________________________ 
CNPJ / CPF:_____________________ IE:____________________________ 
Endereço:__________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________, de _____________de_______ ______________________________________________________.

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO IX

Ilmo Sr.

(autoridade competente)

O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como comerciante e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

sementes das espécies: 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
mudas das espécies: 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
Nome ou Razão Social:_______________________________________________ 
CNPJ / CPF:_____________________ IE:____________________________ 
Endereço:__________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de comerciante de sementes ou de mudas;

3) cópia do CNPJ ou CPF;

4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso; e

5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________________, de _______________de _______.

_____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO X

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como comerciante de sementes ?ou de mudas ?e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:_______________________________________________ 
CNPJ / CPF:_____________________ IE:____________________________ 
Endereço:__________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para sua inscrição como para renovação desta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________, de ____________de ________.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XI

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como Responsável Técnico de:

sementes mudas 
espécies agrícolas espécies florestais espécies agrícolas espécies florestais 

E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome:________________________________________________________________________ 
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal 
CPF:_______________ CREA nº:____________ Região:_____ Visto:_________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Município/UF:________________________________ CEP:__________________________ 
Fone:______________________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_____________________________________________________________ 
Endereço para correspondência:___________________________________________________ 
Município/UF:________________________________ CEP:__________________________ 
Fone:______________________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_____________________________________________________________ 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do CPF;

3) comprovante do registro profissional no CREA; e

4) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________________, de _____________de ________.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XII

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de seu credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como Responsável Técnico de:

sementes mudas 
espécies agrícolas espécies florestais espécies agrícolas espécies florestais 

e para tanto apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome:________________________________________________________________________ 
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo 
CPF:____________ CREA nº:__________ Região:______ Visto:____________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Município/UF:___________________________ CEP: 
Fone:_________________________________ Fax: 
Endereço eletrônico:_____________________________________________________________ 
Endereço para correspondência:___________________________________________________ 
Município/UF:___________________________ CEP:______________________________ 
Fone:_________________________________ Fax:______________________________ 
Endereço eletrônico:_____________________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos tanto para seu credenciamento como para renovação deste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________, de _______________de ______.

_____________________________________________________

Identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XIII

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como entidade certificadora de:

sementes das espécies: 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
mudas das espécies: 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 

E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Razão Social:_______________________________________________________________ 
CNPJ:_______________ IE:________________________________________________ 
Endereço:___________________________________________________________________ 
Município/UF:______________________ CEP:_______________________________ 
Fone:_________________ Fax:_______________________________________________ 
Endereço eletrônico:______________________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:____________________________________________________ 
Município/UF:_____________________________ CEP:_______________________________ 
Fone:_________________ Fax:_______________________________________________ 
Endereço eletrônico:______________________________________________________________ 
 
Laboratório próprio RENASEM do laboratório nº:____________ 
 terceiros RENASEM do laboratório nº:____________ 
Responsável Técnico RENASEM nº 
_________________________________ ___________________________________ 
_________________________________ ___________________________________ 
_________________________________ ______________________________ 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, constando a atividade de certificação de sementes ou de mudas;

3) cópia do CNPJ;

4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

6) contrato de prestação de serviços de análises quando estes serviços forem realizados por terceiros;

7) termo de compromisso firmado pelo responsável técnico; e

8) comprovação da existência de corpo técnico qualificado em tecnologia de produção de sementes ou mudas, compatível com as atividades.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

________________________, de ________________de ______.

_____________________________________________________

Identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XIV

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de seu credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como entidade certificadora e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Razão Social:______________________________________________________ 
CNPJ:__________________________ IE:___________________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:_________________________ 
Fone:___________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:_________________________ 
Fone:___________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para seu credenciamento como para renovação deste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________, de _______________de ______.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XV

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado, inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM sob o nº ........................, requer seu credenciamento como certificador de produção própria de:

sementes das espécies: 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
mudas das espécies: 
__________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 

E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:__________________________________________________________ 
CNPJ / CPF:________________ IE:_____________________________________________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Município/UF:________________________________ CEP:__________________________ 
Fone:______________________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_____________________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:___________________________________________________ 
Município/UF:_________________________________ CEP:__________________________ 
Fone:_______________________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_____________________________________________________________ 
 
Laboratório: próprio RENASEM do laboratório nº:________ 
  terceiros RENASEM do laboratório nº:________ 
Responsável Técnico RENASEM nº 
_________________________________________ ______________________________ 
_________________________________________ ______________________________ 
_________________________________________ __________________________

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

3) contrato de prestação de serviços de análises quando estes serviços forem realizados por terceiros;

4) termo de compromisso firmado pelo responsável técnico; e

5) comprovação da existência de corpo técnico qualificado em tecnologia de produção de sementes ou mudas, compatível com as atividades.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________, de _____________de ________.

____________________________________________________

Identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XVI

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de seu credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como certificador de produção própria e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________________________ 
CNPJ / CPF:____________________ IE:___________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:_________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:_________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para seu credenciamento como para renovação deste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________________, de ______________de _______.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XVII

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como amostrador de:

sementes mudas 

E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome:_____________________________________________________________ 
Escolaridade:____________________ CPF:__________________________ 
Endereço:__________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do CPF;

3) comprovante de qualificação técnica em amostragem reconhecida pelo MAPA; e

4) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

________________________, de ________________de ______.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XVIII

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de seu credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como amostrador de sementes ?ou de mudas ?e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome:_____________________________________________________________ 
Escolaridade:___________________ CPF:__________________________ 
Endereço:__________________________________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:__________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:_________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para seu credenciamento como para renovação deste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

________________________, de ________________de _______.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XIX

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório de análise de sementes para realizar análises de:

qualidade para as espécies: 
_________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________ 
sanidade para: 
 
Espécie Área de atuação (micologia, bacteriologia, nematologia, entomologia, virologia) 
_________________________________ ________________________________ 
_________________________________ ________________________________ 
_________________________________ ________________________________ 

E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:_______________________________________________ 
CNPJ / CPF:_________________________ IE:_______________________ 
Endereço:__________________________________________________________ 
Município/UF:________________________ CEP:_____________________ 
Fone:_______________________________ Fax:______________________ 
Endereço eletrônico:__________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:________________________________________ 
Município/UF:________________________ CEP:_____________________ 
Fone:_______________________________ Fax:_____________________ 
Endereço eletrônico:__________________________________________________ 
Capacidade Operacional (no de amostra / ano):____________________________ 
Responsável Técnico:__________________ RENASEM nº:_____________ 

O requerente solicita ainda o credenciamento no RENASEM do laboratório acima qualificado para análise de:

semente própria semente de terceiros 

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de análise de sementes;

3) cópia do CNPJ ou CPF;

4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

6) relação de equipamentos;

7) memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade operacional;

8) croquis de localização e planta baixa;

9) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico;

10) comprovação da existência de pessoal qualificado em tecnologia de análise de sementes, compatível com as atividades a serem desenvolvidas; e

11) comprovação da implantação do sistema da qualidade.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

________________________, de ________________de ______.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XX

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição e de seu credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório de análise de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:_______________________________________________ 
CNPJ / CPF:_____________________ IE:____________________________ 
Endereço:__________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
Endereço para correspondência:________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:__________________________ 
Fone:___________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para sua inscrição e seu credenciamento como para renovação destes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________________, de _________________de _____.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XXI

IlmoSr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório oficial de análise de sementes para realizar análises de:

qualidade para as espécies: 
_________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________ 
sanidade para: 
 
Espécie Área de atuação (micologia, bacteriologia, nematologia, entomologia, virologia) 
_______________________________ ______________________________ 
_______________________________ ______________________________ 
_______________________________ ______________________________ 

E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________________________ 
CNPJ / CPF:____________________ IE:____________________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:__________________________ 
Fone:_________________________ Fax:___________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:__________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
Capacidade Operacional (no de amostra / ano):___________________________ 
Responsável Técnico:_____________ RENASEM nº:__________________ 

O requerente solicita ainda o credenciamento no RENASEM do laboratório acima qualificado.

Anexos:

1) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

2) cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando a atividade de análise de sementes;

3) cópia do CNPJ;

4) cópia da inscrição estadual ou equivalente, quando for o caso;

5) declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA;

6) relação de equipamentos;

7) memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade operacional;

8) croquis de localização e planta baixa;

9) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico;

10) comprovação da existência de pessoal qualificado em tecnologia de análise de sementes, compatível com as atividades a serem desenvolvidas; e

11) comprovação da implantação do sistema da qualidade.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

___________________________, de _______________de _____.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XXII

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição e de seu credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório oficial de análise de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________________________ 
CNPJ / CPF:____________________ IE:____________________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:_________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:______________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:_________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:________________________________________________ 

Anexo:

- comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para sua inscrição e seu credenciamento como para renovação destes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________, de _______________de ________.

_____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XXIII

Ilmo Sr.

(autoridade competente do MAPA)

O abaixo assinado requer a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório oficial de análise de sementes do MAPA para realizar análises de:

qualidade para as espécies: 
_________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________ 
sanidade para: 
 
Espécie Área de atuação (micologia, bacteriologia, nematologia, entomologia, virologia) 
______________________________ ______________________________ 
______________________________ ______________________________ 
______________________________ ______________________________ 

E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome:____________________________________________________________ 
CNPJ:____________________________________________________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:______________________ CEP:______________________ 
Fone:_____________________________ Fax:_______________________ 
Endereço eletrônico:_________________________________________________ 
 
Endereço para correspondência:_______________________________________ 
Município/UF:______________________ CEP:______________________ 
Fone:_____________________________ Fax:_______________________ 
Endereço eletrônico:________________________________________________ 
Capacidade Operacional (no de amostra / ano):__________________________ 
Responsável Técnico:________________ RENASEM nº:______________ 

Anexos:

1) relação de equipamentos;

2) memorial descritivo da infra-estrutura, constando a capacidade operacional;

3) croquis de localização e planta baixa;

4) Termo de Compromisso firmado pelo Responsável Técnico;

5) comprovação da existência de pessoal qualificado em tecnologia de análise de sementes, compatível com as atividades a serem desenvolvidas; e

6) comprovação da implantação do sistema da qualidade.

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________________, de ______________de _______.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XXIV

Ilmo Sr.

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a renovação de sua inscrição e de seu credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM como laboratório oficial de análise de sementes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

Nome ou Razão Social:______________________________________________ 
CNPJ:____________________________________________________________ 
Endereço:_________________________________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:_________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:________________________________________________ 
Endereço para correspondência:______________________________________ 
Município/UF:___________________ CEP:_________________________ 
Fone:__________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:________________________________________________ 

O requerente se compromete a comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos, tanto para sua inscrição e seu credenciamento como para renovação destes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________, de ______________de _________.

____________________________________________________

identificação e assinatura do requerente ou representante legal

ANEXO XXV
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR

Nome:_______________________________________________________________________ 
Credenciamento no RENASEM nº:__________________________________________________ 
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal 
CPF:____________ CREA nº____________ Região:_______ Visto:__________ 
Endereço:____________________________________________________________________ 
Município/UF:_____________________________ CEP:____________________________ 
Fone:___________________________________ Fax:____________________________ 
Endereço eletrônico:____________________________________________________________ 

Responsabilizo-me, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo acompanhamento técnico de todas as etapas do processo relacionadas à atividade de:

 produção de sementes, do produtor (nome e nº RENASEM): 
  beneficiamento de sementes, do beneficiador (nome e nº RENASEM): 
  armazenamento de sementes, do armazenador (nome e nº RENASEM): 
  reembalagem de sementes, do reembalador (nome e nº RENASEM): 
  certificação de sementes, da entidade de certificação (nome e nº RENASEM): 
  certificação de sementes, do produtor certificador de produção própria (nome e nº RENASEM): 

_____________________-_____, ____ de ________de ________.

_____________________________________________________

assinatura

ANEXO XXVI
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE

Nome:_______________________________________________________________________ 
Credenciamento no RENASEM nº:_________________________________________________ 
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal 
CPF:_____________ CREA nº______________ Região:________ Visto:_______ 
Endereço:____________________________________________________________________ 
Município/UF:______________________________ CEP:__________________________ 
Fone:____________________________________ Fax:__________________________ 
Endereço eletrônico:___________________________________________________________ 

responsabilizo-me junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo acompanhamento técnico das etapas do processo, por mim assistidas, relacionadas à atividade de:

 produção de sementes, do produtor (nome e nº RENASEM): 
  beneficiamento de sementes, do beneficiador (nome e nº RENASEM): 
  armazenamento de sementes, do armazenador (nome e nº RENASEM): 
  reembalagem de sementes, do reembalador (nome e nº RENASEM): 
  certificação de sementes, da entidade de certificação (nome e nº RENASEM): 
  certificação de sementes, do produtor certificador de produção própria (nome e nº RENASEM): 

____________________-______, ____ de ________de ________.

_____________________________________________________

assinatura

ANEXO XXVII
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR

Nome:________________________________________________________________________ 
Credenciamento no RENASEM nº:__________________________________________________ 
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal 
CPF:____________ CREA nº___________ Região:________ Visto:________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Município/UF:____________________________ CEP:_____________________________ 
Fone:__________________________________ Fax:_____________________________ 
Endereço eletrônico:____________________________________________________________ 

Responsabilizo-me, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo acompanhamento técnico de todas as etapas do processo, relacionadas à atividade de:

 análise de sementes do laboratório: 
 

_____________________-_____, ____ de ________de ________.

_____________________________________________________

assinatura

ANEXO XXVIII
TERMO DE COMPROMISSO - RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE

Nome:________________________________________________________________________ 
Credenciamento no RENASEM nº:__________________________________________________ 
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal 
CPF:_____________ CREA nº____________ Região:_________ Visto:_______ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Município/UF:_____________________________ CEP:____________________________ 
Fone:___________________________________ Fax:____________________________ 
Endereço eletrônico:____________________________________________________________ 

Responsabilizo-me, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo acompanhamento técnico das etapas do processo, por mim assistidas, relacionadas à atividade de:

 análise de sementes do laboratório: 
 

_____________________-_____, ____ de ________de ________.

_____________________________________________________

assinatura

ANEXO XXIX
MAPA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES

Produtor:    Inscrição no RENASEM nº:   
 
Espécie:    Categoria:    Safra:    Trimestre/ano:   
 
Cultivar UF Área acumulada na safra (ha) Produção acumulada na safra (t) 
    plantada aprovada bruta beneficiada aprovada Distribuição acumulada (t) Saldo (t) 
              Comercializada Plantio próprio Outras destinações 
              Na UF Outra UF Exportada       
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
Total                       
 
Local/data      ________________________________________ 
    assinatura e identificação do produtor 

ANEXO XXX
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DE SEMENTES

NOME: 
CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO NO RENASEM Nº: 
END: 
MUNICÍPIO/UF: CEP: 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

NOME: CREA Nº/Visto: 
CPF: CREDENCIAMENTO NO RENASEM Nº: 
END.: 
Tel: Endereço eletrônico: 
MUNICÍPIO/UF: CEP: 
Data do início do Termo de Compromisso: / / 

O Produtor acima identificado, em cumprimento ao que determina a legislação vigente, requer a inscrição de seu(s) campo(s) de produção de sementes, anexando para tal:

I - Relação de Campos para Produção de Sementes com as respectivas coordenadas geodésicas;

II - roteiro detalhado de acesso à propriedade onde estão localizados os campos de produção;

III - comprovante de recolhimento da taxa correspondente;

IV - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto técnico;

V - comprovação da origem do material de propagação mediante:

a) nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirido de terceiros;

b) atestado de origem genética (para a categoria genética); certificado de semente (para as categorias básica e certificadas) ou Termo de Conformidade (para a categoria de semente S1);

c) laudo técnico elaborado por grupo designado pela Comissão de Sementes e Mudas - CSM para material de propagação sem origem genética comprovada.

VI - autorização do detentor dos direitos da propriedade intelectual da cultivar, no caso de cultivar protegida no Brasil; e

VII - contrato com certificador, quando for o caso.

- Endereço (com roteiro de acesso) do local onde os demais documentos ficarão disponíveis ao órgão de fiscalização, quando estes forem mantidos fora da propriedade, sede do processo de produção:

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________- UF,______ de ______________de _______.

_______________________________________________________________________ 
Produtor Responsável Técnico 

ANEXO XXXI
RELAÇÃO DE CAMPOS PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES

Produtor    Inscrição no RENASEM nº   
 
Espécie    Categoria a produzir    Área Total (ha)    Safra   
 
Nº DO CAMPO COORDENADAS GEODÉSICAS (XXº YY' ZZ") NOME DO COOPERANTE NOME DA PROPRIEDADE MUNICÍPIO / UF CULTIVAR ÁREA (ha) DATA DO PLANTIO ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO (t) 
  LATITUDE LONGITUDE               
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
OBSERVAÇÕES : 

Nº DO CAMPO DADOS DO MATERIAL DE REPRODUÇÃO 
CULTIVAR OU LINHAGEM CATEGORIA LOTE Nº QUANTIDADE (kg) ATESTADO DE ORIGEM GENÉTICA CERTIFICADO DE SEMENTES TERMO DE CONFORMIDADE NOTA FISCAL 
          Nº DATA Nº DATA Nº DATA Nº DATA INSCRIÇÃO NO RENASEM 
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
OBSERVAÇÕES: 
 
LOCAL E DATA:    IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA   

PARA USO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO

Considerando o disposto nas Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes: 
    Homologo a inscrição dos campos de números: 
    Denego a inscrição dos campos de números: 
 
LOCAL E DATA:  IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA: 

ANEXO XXXII

À _______________________________________

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer a transferência de titularidade de campo de produção de sementes e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR CEDENTE

Nome ou Razão Social:__________________ RENASEM nº_________________________ 
CNPJ / CPF:___________________________ IE:__________________________________ 
Endereço:____________________________________________________________________ 
Município/UF:_________________________ CEP:________________________________ 
Fone:________________________________ Fax:_________________________________ 
Endereço eletrônico:_____________________________________________________________ 

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR CESSIONÁRIO

Nome ou Razão Social:___________ RENASEM nº____________________________ 
CNPJ / CPF:____________________ IE:______________________________________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Município/UF:____________________ CEP:____________________________________ 
Fone:___________________________ Fax:_____________________________________ 
Endereço eletrônico:_____________________________________________________________ 

IDENTIFICAÇÃO DO CAMPO DE PRODUÇÃO

Nº do Campo: Espécie: Cultivar/categoria: 
 
Área Inscrita (ha):  Área Aprovada (ha): 
Data do Plantio:  Data prevista de Colheita: 
Produção estimada (t): 
 

Anexos:

1) cópia do contrato firmado entre o produtor cedente e o produtor cessionário;

2) cópia do contrato de cooperação para produção de sementes firmado entre o cooperante e o

produtor cessionário, no caso de campo sob regime de cooperação;

3) cópias dos laudos de vistoria do campo e demais documentos emitidos até o momento da solicitação de transferência;

4) cópia da ART emitida pelo Responsável Técnico do produtor cessionário para as etapas de produção subseqüentes.

Local e data:

Identificação e assinatura do requerente

ANEXO XXXIII
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ÁREA PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES PARA USO PRÓPRIO

 SAFRA:_______________ 
Nome do usuário:___________________________________________ CNPJ/CPF:____________________ 
PROPRIEDADE  
Nome:___________________________________________________ Área total (ha):_________________ 
Endereço:___________________________________________________________________________________ 
Município/UF:____________________________________________________ CEP:__________________ 
Fone:___________________ Fax:_______________________ Endereço eletrônico:____________ 
Roteiro detalhado de acesso:___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________ 
 
Espécie Cultivar Área (ha) Aquisição da semente 
Cultivada reservada para a produção de sementes para uso próprio estimada para plantio na safra seguinte, com a semente a ser reservada Quantidade (kg) 
      nº data Nº Inscrição no RENASEM   
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

Declaro que a produção de sementes para uso próprio, da área reservada, será utilizada, exclusivamente, na safra seguinte, e é compatível com a necessidade de sementes para semeadura da área a ser cultivada em minha propriedade.

________________________, ______de _____de _______.

_________________________________________________

identificação e assinatura do declarante ou seu representante legal

ANEXO XXXIV
PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES

1. Responsabilidade do Certificador:

O certificador deverá:

I - definir e documentar sua política de qualidade e compromisso com a qualidade da semente certificada;

II - assegurar que a política seja compreendida e implementada pelo pessoal envolvido no processo de certificação;

III - designar as pessoas responsáveis por cada etapa do processo de certificação de sementes;

IV - designar um Representante do Sistema de Qualidade;

V - revisar periodicamente o Sistema de Qualidade e as atividades de certificação para assegurar a sua efetividade; e

VI - prover os recursos materiais e humanos necessários para o cumprimento das atividades de certificação de sementes.

2. Sistema de qualidade:

O certificador deverá:

I - contar com um sistema de qualidade documentado que descreva sua política, organização, forma de trabalho e os padrões que deve cumprir a semente;

II - dispor de um Manual de Qualidade que estabeleça as diretrizes e procedimentos visando ao atendimento das exigências destas normas;

III - dispor de manual de procedimentos operacionais por espécie, atendendo as normas oficiais de produção vigentes;

IV - dispor de procedimentos documentados que assegurem a capacidade de cumprimento dos requisitos de contratos para a certificação de sementes, previamente ao processo de sua contratação; e

V - definir e documentar os requisitos do contrato e suas alterações.

3. Controle de documentos:

O certificador deverá:

I - dispor de procedimentos escritos para controlar o sistema de qualidade, internos ou externos, sendo que a documentação relativa ao controle de qualidade deverá:

a) ser aprovada e revisada, previamente à sua distribuição por pessoas autorizadas;

b) estar identificada de forma que permita conhecer sua vigência como, por exemplo, um código;

c) estar incluída em uma lista de referência que indique qual é a versão atualizada e quem são possuidores de cópias;

d) estar sujeita a modificações de forma controlada;

e) ser retirada de uso quando obsoleta e substituída pela versão atualizada; e

f) ser copiada e distribuída de forma controlada.

II - contar com cópias atualizadas de:

a) Lei e Regulamento de Sementes;

b) Normas de Produção, Comercialização e Utilização de Sementes; e

c) Padrões e Normas específicas das espécies para as quais pretenda o credenciamento.

III - manter as pessoas que efetuam as tarefas de certificação de posse das versões atualizadas dos documentos, internos e externos, que afetam estas atividades.

4. Controle de Processos:

O certificador deverá:

I - dispor de procedimentos documentados que assegurem a identificação e a rastreabilidade do lote de sementes, desde os campos de produção até a emissão do respectivo certificado e a rotulagem, de maneira a permitir:

a) rastrear, para cada lote de sementes, todos os registros das atividades realizadas desde a semeadura, incluindo a origem do material de propagação vegetal;

b) controlar a vistoria, o beneficiamento, o armazenamento e a análise do lote;

c) conhecer o estado de conformidade do lote;

d) garantir a identificação da cultivar e a categoria do lote;

e) cumprir os requisitos de rotulagem previstos nas normas de certificação;

f) conhecer o destino dado aos lotes condenados, mantendo os seus registros, as causas da condenação e os rótulos inutilizados quando for o caso; e

g) conhecer o destino dado aos lotes de sementes tratadas com produtos nocivos à saúde humana ou animal, que, por qualquer razão, não tenham sido utilizados para o plantio.

5. Inspeção e Análises de Sementes:

O certificador deverá:

I - contar com procedimentos documentados para o cultivo, vistoria, movimentação, beneficiamento, armazenamento, amostragem, análise e rotulagem de sementes certificadas. Estes procedimentos devem incluir a manutenção dos equipamentos necessários.

6. Controle de equipamentos que podem afetar a qualidade das sementes:

O certificador deverá:

I - ter procedimentos documentados para controlar a calibração de todos os equipamentos que possam afetar as medições de qualidade da semente certificada, sendo necessário:

a) identificar os equipamentos críticos;

b) identificar a condição de calibração em cada equipamento crítico;

c) manter registros dos controles de calibrações efetuadas;

d) estabelecer a freqüência de calibração de cada equipamento; e

e) manter registros dos lotes de semente afetados por equipamentos descalibrados.

7. Ações Corretivas:

O certificador deverá:

I - dispor de procedimentos documentados para:

a) detectar problemas nos produtos ou nos processos;

b) registrar problemas encontrados;

c) investigar as causas dos problemas encontrados;

d) implementar soluções efetivas em prazos estabelecidos; e

e) registrar medidas adotadas para prevenir repetição de problemas.

8. Registros de Qualidade:

O certificador deverá:

I - manter registros de treinamento, de controle de calibração, de ações corretivas, de avaliação de contratados, de auditorias internas e de todas as demais ações que evidenciem o cumprimento destas normas;

II - manter registros que demonstrem que o lote de semente certificada cumpriu os padrões e normas estabelecidos constituídos de:

a) documentos que demonstrem que as espécies são elegíveis para ingressar no sistema de certificação;

b) laudos de vistoria de campos;

c) documentos de amostragem e de remessa das amostras ao laboratório;

d) boletins de análises de sementes;

e) certificados de sementes;

f) fichas de controle de lotes relativas ao beneficiamento e ao armazenamento; e

g) controle do uso de rótulos ou etiquetas.

III - manter os registros arquivados de maneira preestabelecida, por prazo determinado nos procedimentos, facilmente acessíveis e, quando necessário, corrigidos de maneira controlada.

9. Auditorias Internas:

O certificador deverá:

I - contar com um programa de auditorias internas que contemple as distintas etapas do processo de certificação, de forma que:

a) sejam programadas em função dos pontos e momentos críticos de cada atividade e efetuadas por pessoas independentes a tais tarefas; e

b) tenham seus resultados registrados e as ações corretivas, se necessárias, implementadas nos prazos acordados.

10. Capacitação:

I - dispor de programa de capacitação que:

a) permita detectar as necessidades de capacitação de pessoal;

b) atenda os aspectos técnicos e regulamentares do processo de certificação; e

c) mantenha os registros de treinamentos efetuados.

11. Reclamação de Clientes:

O certificador deverá:

I - manter registros das sugestões e reclamações, sendo necessário:

a) verificar se as reclamações se devem a aspectos relacionados à qualidade da semente e adotar ações corretivas necessárias, se for o caso; e

b) registrar as ações implementadas decorrentes dos registros dos clientes.

ANEXO XXXV
LAUDO DE VISTORIA Nº
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome: CREA Nº: 
CPF: Credenciamento no RENASEM nº: 
 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR E DO CAMPO DE PRODUÇÃO 
 
Nome: 
CNPJ/CPF: Inscrição no RENASEM nº: 
Cooperante: 
Endereço do local de vistoria: 
Município/UF: Safra: 
No do campo: Espécie: Cultivar: Categoria: 
 
Fase da cultura Área (ha) Espécie ou cultivar do plantio anterior Data do plantio Data provável da colheita Produção estimada (t) 
             
 
Isolamento Densidade populacional (plantas/m 2)Nº de subamostras Nº de plantas/ subamostra 
Adequado Inadequado 
 
Fatores de contaminação Subamostras 
SOMA 
Plantas atípicas               
Plantas de outras espécies cultivadas               
Plantas nocivas toleradas               
Plantas nocivas proibidas               
Outros               
 
Incidência de pragas e doenças: 
Tratamento recomendado: 
 
Aprovado ______(ha) Condenado ______(ha) Revistoria ______(ha) 

Não conformidades encontradas nas demais etapas de produção, inclusive beneficiamento e armazenamento:

Medidas corretivas a serem adotadas:

__________________________, ____de _______________de _______.

__________________________________________________________

assinatura do Responsável Técnico

Ciente, _________________________de _______________de _______.

___________________________________________________________

assinatura do cooperante ou produtor

ANEXO XXXVI

À_________________________________________________

(autoridade competente na Unidade da Federação)

O abaixo assinado requer autorização para transporte de .............................. (.............................................) toneladas de sementes de ................................., cultivar/categoria......................./............................, constantes da nota fiscal nº........................ para:

BENEFICIAMENTO REBENEFICIAMENTO ARMAZENAMENTO

Nome ou Razão Social:____________________________ RENASEM nº_____________________________ 
CNPJ / CPF:_____________________________________ IE:_____________________________________ 
Endereço:____________________________________________-______________________________________ 
Município/UF:____________________________________ CEP:___________________________________ 
Fone:___________________________________________ Fax:___________________________________ 
Endereço eletrônico:___________________________________________________________________________ 
Endereço para correspondência:________________________________________________________________ 
Município/UF:____________________________________ CEP:___________________________________ 
Fone:___________________________________________ Fax:___________________________________ 
Endereço eletrônico:__________________________________________________________________________ 

IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA SEMENTE

Produtor ou Reembalador Cooperante Beneficiador Armazenador 
Nome: 
 RENASEM nº 
Endereço: 
Município: UF: 

DADOS DO CAMPO DE PRODUÇÃO

Nº do Campo: Espécie: Cultivar: 
 
Área Inscrita:............................. ha Área Aprovada:.............................. ha Área Colhida:.........................ha 
Data do Plantio: Data da Colheita: 
Produção Bruta (t): ............................. Produção Beneficiada (t): .................... Nº do Lote(S): ................................... 

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE DESTINO

Nome: 
  RENASEM nº 
Endereço: 
Município: UF: 

Local e data:

Identificação e assinatura do requerente

ANEXO XXXVII
(Inserir o brasão e identificação do órgão emissor)
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE SEMENTES Nº

De acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 90, do Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004, autorizo o transporte de ............................. (.........................................) t de sementes de ......................................................................., cultivar/categoria ...................../ ....................., constantes da nota fiscal nº........................ para:

BENEFICIAMENTO REBENEFICIAMENTO ARMAZENAMENTO

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR OU REEMBALADOR DA SEMENTE

Nome: 
 RENASEM nº 
End.: 
Município: UF: 

IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA SEMENTE

Cooperante Beneficiador Armazenador 
Nome: 
  RENASEM nº 
End.: 
Município: UF: 

DADOS DO CAMPO DE PRODUÇÃO

Nº do Campo: Espécie: Cultivar: 
Área Inscrita:............................. ha Área Aprovada:.............................. ha Área Colhida:.........................ha 
Data do Plantio: Data da Colheita: 
Produção Bruta (t): ............................. Produção Beneficiada (t): .................... Nº do Lote(S): ................................... 

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE DESTINO

Nome: 
 RENASEM nº 
End.: 
Município: UF: 

AUTORIZAÇÃO VÁLIDA ATÉ__/__/_________

Local e data:

Identificação e assinatura da autoridade competente

(Fiscal Federal Agropecuário ou Engº Agrº da entidade delegada)

ANEXO XXXVIII
MAPA DE BENEFICIAMENTO DE SEMENTES

 Mês:  
 
 Inscrição no RENASEM nº:  
 
Produtor:  Inscrição no RENASEM nº:  
Safra:  
 
Espécie Cultivar Categoria Quantidade de Semente (t) 
   Bruta Beneficiada Descarte 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
Total    
 
Local/data   __________________________ 
 assinatura e identificação do beneficiador 

ANEXO XXXIX
MAPA DE ARMAZENAMENTO DE SEMENTES

 Mês:   
 
Armazenador:    Inscrição no RENASEM nº:   
 
Produtor:    Inscrição no RENASEM nº:   
 
Safra:   
 
Nº do Lote Nº de embalagens/lote Peso por embalagem (kg) Peso total do lote (kg) Espécie Cultivar Categoria 
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
Total           
 
Local/data      __________________________ 
     assinatura e identificação do beneficiador 

ANEXO XL
MAPA DE REEMBALAGEM DE SEMENTES

Mês:   
 
Reembalador:    Inscrição no RENASEM nº:   
 
Safra:   
 
SEMENTE ADQUIRIDA 
NOTA FISCAL DADOS DA SEMENTE 
Nº Nº Inscrição no RENASEM Espécie Cultivar Categoria Nº do Lote Nº de embalagens/Lote Peso por embalagem (kg) 
               
               
               
               
               
Total     

SEMENTE REEMBALADA 
Nº do lote de referência* Nº do lote reembalado Nº de embalagens/Lote Peso por embalagem (kg) Categoria Distribuição acumulada (t) Saldo (t) 
          Comercializada Outras destinações 
          Na UF Outra UF Exportada     
                   
                   
                   
                   
                   
Total         

* O lote de referência diz respeito àquele que originou o lote reembalado.

Local/data   __________________________ 
   assinatura e identificação do reembalador 

ANEXO XLI
CADASTRO DE USUÁRIOS DO LABORATÓRIO NÃO INSCRITOS NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM

IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO

Nome: 
CNPJ: CREDENCIAMENTO NO RENASEM nº: 
End: 
Tel: Endereço eletrônico: 
Município/UF: CEP: 

IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS

Nome: CNPJ: 
End: 
Município/UF: CEP: 
Espécie: Cultivar: Análises realizadas: 

Nome: CNPJ: 
End: 
Município/UF: CEP: 
Espécie: Cultivar: Análises realizadas: 

Nome: CNPJ: 
End: 
Município/UF: CEP: 
Espécie: Cultivar: Análises realizadas: 

Nome: CNPJ: 
End: 
Município/UF: CEP: 
Espécie: Cultivar: Análises realizadas: 

Nome: CNPJ: 
End: 
Município/UF: CEP: 
Espécie: Cultivar: Análises realizadas: 

Nome: CNPJ: 
End: 
Município/UF: CEP: 
Espécie: Cultivar: Análises realizadas: 

_____________________, ________de ______________de _________.

__________________________________________

assinatura do responsável técnico do laboratório

ANEXO XLII
ATESTADO DE ORIGEM GENÉTICA

IDENTIFICAÇÃO DO MELHORISTA

Nome: 
CPF: Endereço eletrônico: Tel: 
End: 
Município/UF: CEP: 

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR

Nome: 
CNPJ/CPF: Inscrição no RENASEM nº: 
End: 
Município/UF: CEP: 
Espécie: Cultivar: Safra: 

Atesto que os lotes de sementes, abaixo discriminados, são da espécie e cultivar acima referidas e foram produzidos sob minha responsabilidade na categoria de semente genética, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 2º, do Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 2004, apresentando as seguintes características:

LOTE Nº REPRESENTATIVIDADE DO LOTE Outras características do lote de sementes* 
 Nº de Embalagens Peso por embalagem (kg)   
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

* Informações a critério do melhorista.

________________________, _____ de ______________de ________.

______________________________________

assinatura do melhorista

ANEXO XLIII

CERTIFICADO DE SEMENTE Nº ...........................

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DA SEMENTE

NOME: 
CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO NO RENASEM Nº: 
END: 
MUNICÍPIO/UF: CEP: 

IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADOR

NOME: 
CNPJ/CPF: CREDENCIAMENTO NO RENASEM Nº: 
END: 
Tel: Endereço eletrônico: MUNICÍPIO/UF: CEP: 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CERTIFICADOR

NOME:  CREA Nº: 
CPF:  CREDENCIAMENTO NO RENASEM Nº: 
END: 
Tel: Endereço eletrônico: MUNICÍPIO/UF: CEP: 
Espécie: Cultivar: Categoria: Safra: 

CERTIFICAMOS QUE O(S) LOTE (S) DE SEMENTES ABAIXO DISCRIMINADO (S) FOI (RAM) PRODUZIDO(S) DE ACORDO COM AS NORMAS E PADRÕES DE CERTIFICAÇÃO ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E ANALISADO(S) PELO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE SEMENTES ............................................................................ , NO ESTADO DE .........................................................................., CREDENCIADO NO RENASEM SOB O Nº:..............................................................................................., APRESENTANDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

LOTE Nº REPRESENTATIVIDADE DO LOTE BOLETIM DE ANÁLISE Sementes Puras (%) Germinação ou Viabilidade (%) Sementes Duras (%) Outros fatores Validade do Teste de Germinação ou de Viabilidade (mês/ano) 
  Nº de Embalagens Peso por embalagem (kg) Nº data               
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       

_______________________, _____de _________________de _______.

___________________________________________________________

assinatura do responsável técnico do certificador assinatura do certificador

ANEXO XLIV

TERMO DE CONFORMIDADE DE SEMENTES Nº..........................

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DA SEMENTE

Nome: 
CNPJ/CPF Inscrição no RENASEM nº: 
End: 
Município/UF CEP: 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

NOME: 
CPF: CREDENCIAMENTO NO RENASEM Nº: 
END: 
TEL: MUNICíPIO/UF CEP: 
ESPéCIE: CULTIVAR: CATEGORIA: SAFRA: 

Atestamos que os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram produzidos de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e analisados pelo laboratório de análise de sementes_________________________________________________________

no Estado de ___________________________, credenciado no RENASEM sob o nº: ___________________________, apresentando as seguintes características:

LOTE Nº REPRESENTATIVIDADE DO LOTE BOLETIM DE ANÁLISE Sementes Puras (%) Germinação ou Viabilidade (%) Sementes Duras (%) Outros fatores Validade do Teste de Germinação ou de Viabilidade (mês/ano) 
  Nº de Embalagens Peso por embalagem (kg) Nº data               
                       
                       
                       
                       
                       

Obs.: (a coluna "outros fatores" deve ser preenchida com as determinações específicas de acordo com as particularidades das espécies)

________________________, _____de ____________de _______.

___________________________________

assinatura do responsável técnico

ANEXO XLV
TERMO ADITIVO AO

 TERMO DE CONFORMIDADE SEMENTES Nº_____________________ DE / /__________________________ 
 
 CERTIFICADO DE SEMENTES Nº_______________________________ DE / /__________________________ 

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR OU REEMBALADOR DA SEMENTE

Nome: 
CNPJ/CPF Inscrição no RENASEM nº: 
End: Município/UF CEP: 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome: Credenciamento no RENASEM nº: 
CPF: Endereço eletrônico: Tel: 
End: Município/UF CEP: 
Espécie: Cultivar: Categoria: Safra: 

Os lotes de sementes, abaixo discriminados, foram reanalisados pelo Laboratório de análise de sementes ........................................................................................... no Estado de......................................................, credenciado no RENASEM sob o nº ........................................................, apresentando as seguintes características:

LOTE Nº BOLETIM DE ANÁLISE Germinação ou Viabilidade (%) Sementes duras (%) Sementes infestadas (%) Validade do Teste de Germinação ou de Viabilidade (mês/ano) 
  Nº de Embalagens Peso por embalagem (kg) Nº data         
                 
                 
                 
                 
                 

______________________, _____de _________________de _______.

___________________________________

assinatura do responsável técnico

ANEXO XLVI

Órgão emissor: Unidade descentralizada do MAPA ou outro ente público competente responsável pela emissão 

CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTE E MUDAS - RENASEM

MODELO "A"

PROCESSO Nº________________________________________________________________ 
Nome:_______________________________________________________________________ 
CNPJ/CPF:______________________________________ Inscrição Estadual:________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Inscrição no RENASEM nº__________________________ Válido até:_________________ 
1. Atividade(s):__________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________ 
 
2. Espécie(s):_________________________________________________________________ 
3. Beneficiador:__________________________________ RENASEM nº:____________ 
4. Armazenador:__________________________________ RENASEM nº:_____________ 
5. Laboratório próprio ou de terceiros:______________________________________________ 
6. Responsável Técnico:____________________________ RENASEM nº:_____________ 
Formação Profissional:_____________________________ CREA nº:_________________ 
Local e data 
 
Identificação e assinatura do responsável pela emissão 

(Modelo "A" - utilizado para as atividades de produtor de sementes e de mudas, beneficiador, reembalador, armazenador e comerciante de sementes e de mudas).

ANEXO XLVII

Órgão emissor: Unidade descentralizada do MAPA ou outro ente público competente responsável pela emissão 

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM

MODELO "B"

PROCESSO Nº______________________________________________________________ 
Nome:_______________________________________________________________________ 
CNPJ/CPF:______________________________________ Inscrição Estadual:_________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Credenciamento no RENASEM nº____________________ Válido até:_________________ 
1. Atividade(s):__________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________ 
 
2. Espécie(s):__________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________ 
3. Laboratório próprio ou de terceiros:________________ RENASEM nº:______________ 
4. Responsável Técnico:___________________________ RENASEM nº:______________ 
Formação Profissional:____________________________ CREA nº:__________________ 
Local e data 
 
Identificação e assinatura do responsável pela emissão 

(Modelo "B" - utilizado para as atividades de entidade certificadora de sementes e de mudas, responsável técnico e amostrador).

ANEXO XLVIII

Órgão emissor: Unidade descentralizada do MAPA ou outro ente público competente responsável pela emissão 

CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM

MODELO "C"

PROCESSO Nº________________________________________________________________ 
Nome:________________________________________________________________________ 
CNPJ/CPF: Inscrição Estadual:_________ 
Endereço:_____________________________________________________________________ 
Inscrição no RENASEM nº Válido até:________________ 
Credenciamento no RENASEM nº Válido até:________________ 
1. Atividade(s):_________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________ 
 
2. Espécie (s):_________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________ 
 
3. Área(s) de atuação:___________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________ 
 
4. Beneficiador:_________________________________ RENASEM nº:____________ 
5. Armazenador:_________________________________ RENASEM nº:_____________ 
6. Laboratório próprio ou de terceiros:________________ RENASEM nº:_____________ 
7. Responsável Técnico:__________________________ RENASEM nº:_____________ 
Formação Profissional:___________________________ CREA nº:__________________ 
Local e data 
 
Identificação e assinatura do responsável pela emissão 

(Modelo "C" - utilizado para as atividades de produtor de sementes e de mudas certificador de sua própria produção e laboratórios).