Instrução Normativa SEFAZ/GAB nº 3 DE 10/04/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 abr 2017

Institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 222-R, § 1°, do Anexo I e artigo 505, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS - RICMS/AP;

CONSIDERANDO, o disposto parágrafo único, do art. 3° da Portaria (T) N° 001/2017 - GAB/SEFAZ, 10 de abril de 2017;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Memorando n° 022/2017 - SEFAZ/COFIS, de 31 de março de 2017 e Processo 28730.0048072017-7, que encaminhou a minuta através de CD-Room, destacando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a forma de preenchimento de registros específicos da Escrituração Fiscal Digital;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá” , que visa a orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituído pelo Ato COTEPE n° 09/08.

§ 1º A partir de 01 de janeiro de 2019, deverão ser observadas as regras do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital -EFD para Contribuintes do Estado do Amapá -versão 1.03, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, que terá como chave de codificação digital a sequência "8AE0FCF15AE5DBA63D481B2B3CF54158", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 7 DE 04/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º A partir de 01 de junho de 2018, deverão ser observadas as regras do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá - versão 1.02, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, que terá como chave de codificação digital a sequência "6650A0E97C500B837C1B5E88C71AC422", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5 (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 4 DE 21/05/2018).
Nota: Redação Anterior:
§ 1º A partir de 01 de outubro de 2017, deverão ser observadas as regras do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá - versão 1.01, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, que terá como chave de codificação digital a sequência "25AA2B8BB99DF02150194988F62135D2", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5". (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa GAB/SEFAZ Nº 6 DE 20/09/2017).
Nota: Redação Anterior:
§ 1° Deverão ser observadas as orientações do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá - versão 1.00, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.

§ 2° O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá” é de observância obrigatória para a geração dos arquivos digitais dos períodos de apuração a partir de agosto de 2017.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá, 10 de abril de 2017.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único da Instrução Normativa (IN) N° 003/2017 - GAB/SEFAZ

MANUAL DE ORIENTAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO DO AMAPÁ

Versão 1.00

APRESENTAÇÃO

Este manual possui caráter normativo e tem o objetivo de orientar os contribuintes do Estado do Amapá sobre o preenchimento de registros específicos, devendo ser utilizado em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD, disponível em http://sped.rfb.gov.br/.

Os registros não detalhados neste manual devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático da EFD e legislação estadual vigente.

Os lançamentos das operações previstas neste manual que forem efetuados em desacordo com o mesmo poderão ser rejeitados pela Administração Tributária Estadual, Ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas na legislação.

Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração de maio de 2017.

HISTÓRICO DE REVISÕES

  EFEITOS DETALHAMENTO
INÍCIO FIM
1.00 01/05/2017   Criação do Documento

SUMÁRIO

1 OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS

1.1 Notas Fiscais de Entrada para o Ativo Permanente com obrigação de pagamento do ICMS Diferencial de Alíquotas

1.1 .1 Imposto a apurar na EFD

1.1.2 Imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

1.1.3 Imposto registrado na Fatura

1.1.4 Imposto retido por Substituição Tributária

1.2 Notas Fiscais de Entrada para Uso ou Consumo com obrigação de pagamento do ICMS Diferencial de Aliquotas

1.2.1 Imposto a apurar na EFD

1.2.2 Imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

1.2.3 Imposto registrado na Fatura

1.2.4 Imposto retido por Substituição Tributária

1.3 Notas Fiscais de entrada com mercadorias sujeitas a ICMS Antecipação sem encerramento da tributação (antecipação parcial)

1.3.1 Imposto a apurar na EFD

1.3.2 Imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

1.3.3 Imposto registrado na Fatura

1.4 Notas Fiscais de entrada com mercadorias sujeitas a ICMS Antecipação com encerramento da tributação

1.4.1 Mercadorias oriundas de Estados Não Signatários ou sujeitas à Antecipação Interna

1.4.2 Mercadorias oriundas de Estados Signatários de Protocolos/Convênios

1.4.3 Imposto registrado na Fatura

2 OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS

2.1 Devolução de Mercadorias do Ativo Permanente cujo ICMS Diferencial de Aliquotas tenha sido debitado

2.2 Devolução de Mercadorias de Uso ou Consumo cujo ICMS Diferencial de Aliquotas tenha sido debitado

(Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 4 DE 21/05/2018):

2.3 Saída interestadual, exportação, inutilização, perda, furto ou roubo de mercadoria com imposto recolhido anteriormente por substituição tributária.

Os contribuintes que realizarem operação interestadual ou exportação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária que tiveram o imposto recolhido em operação anterior, ou no caso de inutilização, perda, furto ou roubo das mesmas, além de escriturar o correspondente documento fiscal no Livro Registro de Saídas, conforme prevê a legislação, deverão, para fins de ressarcimento do ICMS-ST, observar os seguintes procedimentos:

Registro a Escriturar Detalhamento
C100 Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal), observando as regras da legislação, inclusive Guia Prático EFD.
C170 Escriturar um registro para cada item da nota fiscal que enseje direito ao pedido de ressarcimento do ICMS ST, observando as regras da legislação, inclusive Guia Prático EFD.
C190 Escriturar normalmente, observando as regras da legislação, inclusive Guia Prático EFD.
C176 Escriturar um registro para cada documento fiscal de entrada da mercadoria referenciada no item C170 a ser informado, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, conforme orientações do Guia Prático EFD, e devendo ser observado, ainda, o seguinte:
Campo 07 (QUANT_ULT_E) Informar a quantidade de itens constante na nota fiscal de saída/baixa de estoque, utilizando a mesma unidade de medida de comercialização (caso a quantidade não seja suficiente para comportar a saída, deverá(ão) ser escriturado(s) novo(s) registro(s) C176, com as notas fiscais de entradas anteriores, até o limite do total da saída).
Campo 17 (VL_UNIT_RES) Informar o valor unitário do ressarcimento, observado o disposto no art. 20, § 3º do Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998.
Campo 18 (COD_RESP_RET) Informar:
1 (quando a retenção tiver sido efetuada pelo fornecedor do contribuinte destinatário);
2 (quando a aquisição tiver sido feita de contribuinte substituído e a retenção tiver sido efetuada em operação anterior); ou
3 (quando o recolhimento tiver sido efetuado por antecipação pelo contribuinte destinatário)

Todos os campos do registro C176 são de preenchimento obrigatório. O preenchimento do campo 26 (NUM_DA) somente estará dispensado no caso do substituto tributário que realizou a retenção ser inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS/AP.

No caso do pedido de ressarcimento ser motivado por exportação da mercadoria, deverá ser observada a obrigatoriedade de preenchimento do Registro 1100.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 4 DE 21/05/2018):

2.4 Escrituração de nota fiscal de ressarcimento de emissão própria

A nota fiscal de ressarcimento, a ser emitida mediante prévia autorização do fisco, deverá ser escriturada no Livro Registro de Saída observando os seguintes procedimentos:

Registro a Escriturar Detalhamento
C100 Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal), observando as regras da legislação e do Guia Prático EFD.
C190 Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.
C110 Criar um registro C110 com uma descrição do complemento a ser escriturado (Exemplo: Processo Pedido de Ressarcimento)
C111 Criar um registro C111 para escriturar o número do processo administrativo em que a emissão da nota fiscal de ressarcimento foi autorizada pelo fisco:
Campo 02 (NUM_PROC) Número do processo administrativo em que a emissão da nota fiscal de ressarcimento foi autorizada.
Campo 03 (IND_PROC) 0 - SEFAZ

3 CRÉDITOS FISCAIS

3.1 Créditos de exportação

3.1.1 Registro por Contribuinte Exportador

3.1.2 Transferência pelo Contribuinte Exportador

3.1.3 Registro do crédito recebido por transferência de contribuinte exportador

3.1.4 Utilização do crédito recebido por transferência na apuração do período

3.2 Crédito concedido por processo administrativo ou judicial

3.3 Crédito decorrente de retenção de ICMS em vendas ao Estado

3.4 Crédito Presumido (exceto ALCMS)

4 TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE APURAÇÃO

4.1 Transferência dos saldos de apuração para estabelecimento centralizador

4.1.1 Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador

4.1.2 Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador

4.1.3 Recebimento de saldo credor por estabelecimento centralizador

4.1.4 Recebimento de saldo devedor por estabelecimento centralizador

4.2 Transferência dos Saldos credores e devedores do Registro E310

4.2.1 Transferência de saldo devedor do Registro E310

4.2.2 Transferência do saldo credor do Registro E310

(Capítulo acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 4 DE 21/05/2018):

5 ALTERAÇÕES NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO OU CARGA TRIBUTÁRIA

5.1 Inventário do estoque das mercadorias com alteração no regime de tributação ou carga tributária

Os contribuintes que possuírem em seu estabelecimento mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária que tiveram a carga tributária majorada ou reduzida, ou que passaram a estar alcançadas pelo regime de substituição tributária, deverão proceder à apuração do estoque de mercadorias e do respectivo imposto, para os fins de pagamento ou de restituição, observando os seguintes procedimentos:

Registro a Escriturar Detalhamento
H005 Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático EFD, observando o seguinte:
Campo 02 (DT_INV) Dia anterior à mudança no regime de tributação ou alteração da carga tributária
Campo 03 (VL_INV) Valor total das mercadorias em estoque que sofreram mudança no regime de tributação ou alteração da carga tributária
Campo 04 (MOT_INV) 02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)
H010 Escriturar os itens constantes em estoque na data informada no registro H005, conforme orientações do Guia Prático - EFD, observando o seguinte:
Campo 04 (QTD) Informar a quantidade existente em estoque na data informada no registro H005
Campo 05 (VL_UNIT) Informar o valor unitário da mercadoria, observando o disposto art. 42, § 2º do Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998.
H020 Escriturar conforme orientações do Guia Prático - EFD, observando, conforme o caso, o disposto nos artigos 32, 33 ou 42 do Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998.

Quando a escrituração do Bloco H for efetivada para fins de restituição do ICMS ST, após a transmissão do arquivo, o contribuinte deverá ingressar com pedido de restituição, observando o disposto na legislação pertinente.

Quando a escrituração do Bloco H for efetivada para fins de recolhimento do imposto devido, o contribuinte deverá observar:

- o disposto no item 5.2 deste Manual;

- que a dedução de que trata o art. 34 do Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998 somente será efetivada após o transporte do valor apurado no somatório dos registros H020 (sem abatimento dos créditos acumulados) para o Livro Registro de Apuração, na forma prevista no item 5.2 deste Manual.

Quando a escrituração do Bloco H for efetivada para fins de estorno do crédito apropriado na entrada, o contribuinte deverá observar o disposto no item 5.3 deste Manual.

5.2 Lançamento do imposto devido em razão da entrada de mercadoria na substituição tributária ou majoração da carga tributária

Para débito do valor do imposto devido em razão da entrada de mercadoria no regime de substituição tributária ou majoração de sua carga tributária, o contribuinte deverá, observados os prazos previstos nos art. 36 e 41 do Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998, e após o levantamento de estoque e imposto devido na forma prevista no item 5.1 deste Manual, adotar os seguintes procedimentos de escrituração:

5.2.1 Lançamento à vista

O contribuinte que desejar se debitar integralmente do imposto devido, realizando o pagamento à vista, deverá observar o seguinte procedimento:

Registro a Escriturar Detalhamento
E110* Somar o campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do registro E110 o valor total do ICMS devido em razão da entrada de mercadoria no regime de substituição tributária ou majoração da carga tributária.
E111 Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a débito escriturado no campo 04 do Registro E110 (anterior)
Campo 02 (COD_AJ_APUR) AP000004 (Outros débitos; Débito a vista do imposto relativo ao estoque de mercadoria entrada no regime de substituição tributária ou com carga tributária majorada)
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) Não informar
Campo 04 (VL_AJ_APUR) Somatório dos valores informados no campo 04 (VL_ICMS) dos registros H020**

* Na hipótese de ocorrer, simultaneamente, hipóteses de mercadorias com imposto a debitar e a creditar nos registros H020, deverá ser somado ao campo 04 somente dos registros H020 referentes a mercadorias com débito do imposto.

** O lançamento do débito do imposto no campo 04 do registro E110 viabiliza a compensação de que trata o art. 34, Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998.

5.2.2 - Lançamento parcelado

O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do imposto devido, na forma prevista nos artigos 37 a 40 do Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998, deverá observar o seguinte procedimento:

Registro a Escriturar Detalhamento
E110* Somar ao campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do registro E110 resultado da divisão entre o valor total do ICMS devido em razão da entrada de mercadoria no regime de substituição tributária ou majoração da carga tributária por 12 (número de parcelas previsto na legislação).
E111 Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a débito escriturado no campo 04 do Registro E110 (anterior).
Campo 02 (COD_AJ_APUR) AP000005 (Outros débitos; Débito parcelado do imposto relativo ao estoque de mercadoria entrada no regime de substituição tributária ou com carga tributária majorada)
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) Informar o número da parcela debitada
Campo 04 (VL_AJ_APUR) Somatório dos valores informados no campo 04 (VL_ICMS) dos registros H020**, dividido por 12 (número de parcelas previsto no RICMS/AP)

* Na hipótese de ocorrer, simultaneamente, hipóteses de mercadorias com imposto a debitar e a creditar nos registros H020, deverá ser somado ao campo 04 somente dos registros H020 referentes a mercadorias com débito do imposto.

** O lançamento do débito do imposto no campo 04 do registro E110 viabiliza a compensação de que trata o art. 34, Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998.

Nos termos do inciso III do art. 38 do Anexo III do Decreto Estadual nº 2.269/1998, as doze parcelas deverão, obrigatoriamente, ser debitadas em doze escriturações subsequentes, sob pena de ser aplicado o disposto no art. 40 do mesmo diploma legal.

5.3 Estorno do crédito relativo à mercadoria do regime normal de apuração em caso de concessão de isenção ou redução da carga tributária

Quando uma mercadoria for isentada do ICMS ou tiver a carga tributária reduzida, o contribuinte deverá realizar o estorno do crédito apropriado na entrada das mercadorias constantes em estoque no dia anterior à vigência da concessão.

O levantamento do valor do estorno será feito mediante inventário do estoque, e sua escrituração conforme o procedimento no item 5.1 deste Manual, devendo ser observado que o código a ser utilizado no campo 04 (MOT_INV) do Registro H005 é o "05 - Por determinação dos fiscos".

Para efetivação do estorno, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:

Registro a Escriturar Detalhamento
E110 Somar ao campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED) do registro E110 o valor total do ICMS devido em razão da entrada de mercadoria no regime de substituição tributária ou majoração da carga tributária.
E111 Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a débito escriturado no campo 05 do Registro E110 (anterior).
Campo 02 (COD_AJ_APUR) AP010006 (Estorno de créditos - referente ao estoque de mercadorias objeto de concessão de isenção ou redução da carga tributária)
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) Não informar
Campo 04 (VL_AJ_APUR) Somatório dos valores informados no campo 04 (VL_ICMS) dos registros H020

1 OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS

1.1 Notas Fiscais de Entrada para o Ativo Permanente com obrigação de pagamento do ICMS Diferencial de Aliquotas

1.1.1 Imposto a apurar na EFD As notas fiscais de entrada em que houver Diferencial de Aliquotas devem ser escrituradas da seguinte maneira:

* Não está descrito abaixo o procedimento para escrituração obrigatória de bem do ativo permanente no Bloco G .

     
C100

Escriturar a nota Fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto) .

C170

Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex : Diferencial de Alíquota do Ativo Permanente)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal (que contenha bens destinados a compor o ativo permanente), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70000001

Campo 03 (DESCR_COMPL_ AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Diferencial de alíquotas de bem do ativo permanente

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas para a nota  fiscal

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Adicionar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197/D197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do imposto Diferencial de Alíquotas registrado no C197/D197 com todos os códigos de ajuste de diferencial de alíquotas, preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

003

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Diferencial de Alíquotas de todos os registros C197/D197 com código de ajuste de diferencial de alíquotas

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1611

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

*1611 - ICMS Diferencial de Alíquotas Declaração

1.1.2 Imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

O contribuinte devera escriturar conforme item 1.1.1 deste Manual (anterior).

O sistema da SEFAZ/AP, ao recepcionar o arquivo EFD transmitido, gerará um débito no conta corrente fiscal do contribuinte com o código de receita 1611 (ICMS Diferencial de Alíquotas Declaração) e o valor declarado. Caso o pagamento avulso tenha sido efetivado com o mesmo código de receita e a referência do pagamento seja a mesma do arquivo da EFD, a baixa do débito ocorrerá automaticamente. Se o pagamento tiver sido efetivado com o código de receita errado (qualquer outro código de receita diverso do mencionado acima), ou com período de referência divergente do débito escriturado, o contribuinte terá que abrir um processo de BAIXA DE DAR PAGO no setor de atendimento da SEFAZ.

1.1.3 Imposto registrado na Fatura

Somente são gerados débitos de diferencial de alíquota a partir da EFD para contribuintes que a SEFAZ não gera a fatura mensal. Entretanto, deve ser observado que é OBRIGATÓRIA a escrituração na EFD do diferencial de alíquotas, ainda que o imposto tenha sido registrado na fatura, obedecendo aos procedimentos descritos no item 1.1.1 deste Manual de Orientações .

1.1.4 Imposto retido por Substituição Tributária Campo 07 (VL ICMS): Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS): Não informar As notas fiscais de entrada em que houver Diferencial de Alíquotas devido e o mesmo for retido por substituto tributário, deverão observar o seguinte: Somar ao campo 15 do registro E 110 o somatório de todos

1.1.4.1 Retenção efetuada por substituto tributário inscrito no CAD/ICMS do Amapá

Neste caso, considerando que o diferencial de alíquotas tenha sido integralmente pago pelo substituto tributário, não se utiliza o Código de Ajuste de documento para débito de diferencial de alíquotas nos registros C195/C197, não havendo, por consequência, reflexos no bloco E.

1.1.4.2 Retenção efetuada por substituto tributário NAO inscrito no CAD/ICMS do Amapá com GNRE devidamente PAGA:

Escriturar a nota fiscal normalmente, conforme Guia Prático da EFD e da legislação do Amapá, e escriturar as informações do pagamento da GNRE no registro C112, da seguinte forma:

     
C110

Criar um registro C110 com uma descrição do complemento a ser escriturado (Exemplo: Identificação de pagamento)

C112

Criar um registro para escriturar as informações da guia de pagamento (GNRE) do imposto retido pelo substituto tributário:

Campo 02 (COD_DA)

1 (GNRE)

Campo 03 (UF)

Sigla da UF beneficiária constante na GNRE (AP). Caso a UF beneficiária não seja o AP, o imposto deverá ser escriturado através do Código de Ajuste de Documento AP70100001

Campo 04 (NUM_DA)

"Nosso Número” da GNRE

Campo 05 (COD_AUT)

Informar obrigatoriamente o código completo da autenticação bancária do pagamento da GNRE

Campo 06 (VL_DA)

Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)

Campo 07 (DT_VCTO)

Data de vencimento do documento de arrecadação

Campo 08 (DT_PGTO)

Data de pagamento do documento de arrecadação

Neste caso, considerando que o diferencial de alíquotas tenha sido integralmente pago pelo substituto tributário, não se utiliza o Código de Ajuste de documento para débito de diferencial de alíquotas nos registros C195/C197, não havendo, por consequência, reflexos no bloco E.

1.1.4.3 Retenção efetuada por substituto tributário NAO inscrito no CAD/ICMS do Amapá SEM pagamento da GNRE correspondente:

Escriturar a nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático EFD e da legislação do Amapá, e escriturar o Código de Ajuste AP70100001 como valor do imposto diferencial de alíquotas retido e não recolhido, da seguinte maneira:

     
C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Diferencial de Alíquota do Ativo Permanente)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal (que contenha bens destinados a compor o ativo permanente), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70100001

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

 Débitos especiais; Op. Própria; Resp. solidária; A apurar; Mercadoria; Diferencial de alíquotas de bem do ativo permanente

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas para a nota fiscal

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx .

E116

Criar um registro para o total do imposto Diferencial de Alíquotas registrado no C197/D197 com todos os códigos de ajuste de diferencial de alíquotas, preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

003

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Diferencial de Alíquotas de todos os registros C197/D197com o correspondente código de ajuste

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1611*

Campo 06 (NUM-PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

*1611 - ICMS Diferencial de Alíquotas Declaração

1.2 Notas Fiscais de Entrada para Uso ou Consumo com obrigação de pagamento do ICMS Diferencial de Alíquotas

1.2.1 Imposto a apurar na EFD

As notas fiscais de entrada em que houver Diferencial de Alíquotas devem ser escrituradas da seguinte maneira:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).

C170

Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex:Diferencial de Alíquota Uso ou Consumo)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal (que contenha bens destinados a uso ou consumo), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70000002

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Diferencial de alíquotas de bem para uso ou consumo

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas para a nota fiscal

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do imposto Diferencial de Alíquotas registrado no C197/D197 com todos os códigos de ajuste de diferencial de alíquotas, preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

003

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Diferencial de Alíquotas de todos os registros C197/D197 com o correspondente código de ajuste

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1611*

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

*1611 - ICMS Diferencial de Alíquotas Declaração

1.2.2 Imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

O contribuinte deverá escriturar conforme item 1.2.1 deste Manual (anterior).

O sistema da SEFAZ/AP, ao recepcionar o arquivo EFD transmitido, gerará um débito no conta corrente fiscal do contribuinte com o código de receita 1611 (ICMS Diferencial de Alíquotas Declaração) e o valor declarado. Caso o pagamento avulso tenha sido efetivado com o mesmo código de receita e a referência do pagamento seja a mesma do arquivo da EFD, a baixa do débito ocorrerá automaticamente. Se o pagamento tiver sido efetivado com o código de receita errado (qualquer outro código de receita diverso do mencionado acima), ou com período de referência divergente do débito escriturado, o contribuinte terá que abrir um processo de BAIXA DE DAR PAGO no setor de atendimento da SEFAZ.

1.2.3 Imposto registrado na Fatura Somente são gerados débitos de diferencial de alíquota a partir da EFD para contribuintes que a SEFAZ não gera a fatura mensal. Entretanto, deve ser observado que é OBRIGATÓRIA a escrituração na EFD do diferencial de alíquotas, ainda que o imposto tenha sido registrado na fatura, obedecendo aos procedimentos descritos no item 1.2.1 deste Manual de Orientações.

1.2.4 Imposto retido por Substituição Tributária

As notas fiscais de entrada em que houver Diferencial de Alíquotas devido e o mesmo for retido por substituto tributário, deverão observar o seguinte:

1.2.4.1 Retenção efetuada por substituto tributário inscrito no CAD/ICMS do Amapá Neste caso, considerando que o diferencial de alíquotas tenha sido integralmente pago pelo substituto tributário, não se utiliza o Código de Ajuste de documento para débito de diferencial de alíquotas nos registros C195/C197, não havendo, por consequência, reflexos no bloco E.

1.2.4.2 Retenção efetuada por substituto tributário NÃO inscrito no CAD/ICMS do Amapá com GNRE devidamente PAGA:

Escriturar a nota fiscal normalmente, conforme Guia Prático da EFD e legislação do Amapá, e escriturar as informações do pagamento da GNRE no registro C112, da seguinte forma:

     
C110

Criar um registro C110 com uma descrição do complemento a ser escriturado (Exemplo: Identificação de pagamento)

C112

Criar um registro para escriturar as informações da guia de pagamento (GNRE) do imposto retido pelo substituto tributário:

Campo 02 (COD_DA)

1 (GNRE)

Campo 03 (UF)

Sigla da UF beneficiária constante na GNRE (AP). Caso a UF beneficiária não seja o AP, o imposto deverá ser escriturado através do Código de Ajuste de Documento AP70100002

Campo 04 (NUM_DA)

“ Nosso Número” da GNRE

Campo 05 (COD_AUT)

Código completo da autenticação bancária do pagamento da GNRE

Campo 06 (VL_DA)

Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)

Campo 07 (DT_VCTO)

Data de vencimento do documento de arrecadação

Campo 08 (DT_PGTO)

Data de pagamento do documento de arrecadação

Neste caso, considerando que o diferencial de alíquotas tenha sido integralmente pago pelo substituto tributário, não se utiliza o Código de Ajuste de documento para débito de diferencial de alíquotas nos registros C195/C197, não havendo, por consequência, reflexos no bloco E.

1.2.4.3 Retenção efetuada por substituto tributário NÃO inscrito no CAD/ICMS do Amapá SEM pagamento da GNRE correspondente:

Escriturar o valor retido normalmente (campos relacionados à Substituição Tributária dos registros C100 e C170) e escriturar o Código de Ajuste AP70100002 com o valor do imposto diferencial de alíquotas retido e não recolhido, da seguinte maneira:

     
C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Diferenciai de Alíquota do Ativo Permanente)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal (que contenha bens destinados a compor o ativo permanente), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70100002

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. Solidária; A apurar; Mercadoria; Diferencial de alíquotas de bem do ativo permanente

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas para a nota fiscal

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do imposto Diferencial de Alíquotas registrado no C197/D197 com todos os códigos de ajuste de diferencial de alíquotas, preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

003

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Diferencial de Alíquotas de todos os registros C197/D197 com o correspondente código de ajuste

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1611*

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_ ROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

*1611 - ICMS Diferencial de Alíquotas Declaração

(Redação do subitem dada pela Instrução Normativa GAB/SEFAZ Nº 6 DE 20/09/2017):

1.3 - Notas Fiscais de entrada com mercadorias sujeitas a ICMS Antecipação sem encerramento da tributação (antecipação parcial)

1.3.1 - Imposto a apurar na EFD

As notas fiscais de entrada de mercadorias sujeitas à antecipação parcial do imposto (sem encerramento da fase de tributação) deverão ser escrituradas da seguinte forma observando que o creditamento do imposto antecipado só poderá ser realizado após o efetivo recolhimento. Desse modo, a escrituração obedece a duas etapas:

No mês em que o documento fiscal de entrada for escriturado, o contribuinte deve escriturar o débito do ICMS antecipação:

Registro a Es criturar Detalhamento
C100 Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal)
C170 Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.
C190 Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.
C195 Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Antecipação Parcial)
C197 Criar um registro para cada documento fiscal, para débito do imposto a ser pago antecipadamente, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:
Campo 02 (CO D_A J): AP70000100
Campo 03 (DESC R_C OMPL_AJ) Débitos especiais; Op. Própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Antecipação tributária com direito a crédito
Campo 04 (COD_ITEM): Não informar
Campo 05 (VL_BC_ICMS): Valor da base de cálculo do ICMS antecipação parcial
Campo 06 (ALI Q_IC MS): Informar a alíquota da antecipação definida na legislação
Campo 07 (VL_ICMS): Valor do ICMS devido
Campo 08 (VL_OUTROS): Não informar
E110 Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.
E116 Criar um registro para o total do ICMS antecipação parcial registrado no C197/D197 com os códigos de ajuste de antecipação parcial do imposto, preenchendo os campos da seguinte forma:
Campo 02 (COD_AJ) 005
Campo 03 (VL_OR) Valor Total do ICMS Antecipação parcial de todos os registros C197/D1 97 com o correspondente código de ajuste
Campo 04 (DT_VCTO) Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)
Campo 05 (COD_REC) 1612*
Campo 06 (NUM_PROC) Não informar
Campo 07 (IND_PROC) Não informar
Campo 08 (PROC) Não informar
Campo 09 (TXT_COMPL) Não informar
Campo 10 (MES_REF) Mês de referência do período de apuração

* 1612 - ICMS Antecipação Parcial Declaração

No mês em que for realizado o efetivo recolhimento do ICMS antecipação (sem encerramento), o contribuinte deve se creditar do pagamento:

Registro a Escritura Detalhamento
E110 Somar ao campo 08 do registro E110 o valor do ICMS pago antecipadamente
com direito a crédito.
E111 Criar um registro para detalhamento da dedução escriturada no campo 08 do Registro E110 (anterior).
Campo 02 (COD_AJ_APUR) AP020008
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) Outros créditos - Pagamento de ICMS antecipação com direito a crédito (sem encerramento)
Campo 04 (VL_AJ_APUR) Valor do ICMS pago antecipadamente com direito a crédito
E112 Criar um registro E112 para identificação do documento de arrecadação por meio do qual o ICMS antecipação foi efetivamente recolhido
Campo 02 (NUM_DA) Informar o nosso número do documento de arrecadação
Campo 03 (NUM_PROC) Não informar
Campo 04 (IND_PROC) Não informar
Campo 05 (PROC) Não informar
Campo 06 (TXT_COMPL) Não informar
E113 Criar um registro E113 para cada nota fiscal eletrônica cujo ICMS foi pago antecipadamente por meio do documento de arrecadação informado no registro E112 (anterior), gerando direito ao crédito.
Nota: Redação Anterior:

1.3 Notas Fiscais de entrada com mercadorias sujeitas a ICMS Antecipação sem encerramento da tributação (antecipação parcial)

1.3.1 Imposto a apurar na EFD As notas fiscais de entrada de mercadorias sujeitas à antecipação parcial do imposto (sem encerramento da fase de tributação) deverão ser escrituradas da seguinte forma:

     
C100

Escriturar a nota fiscal documento fiscal) normalmente (fidelidade ao documento fiscal)

C170

Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Antecipação Parcial)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal, para débito do imposto a ser pago antecipadamente, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70000100

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Antecipação tributária com direito a crédito

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS antecipação parcial

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota da antecipação definida na legislação

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

C197

Criar um registro para cada documento fiscal, para crédito do imposto pago antecipadamente, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP10000100

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros créditos; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Antecipação tributária com direito a crédito

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS antecipação parcial

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota da antecipação definida na legislação

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS antecipado*

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do ICMS antecipação parcial registrado no C197/D197 com os códigos de ajuste de antecipação parcial do imposto, preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

005

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Antecipação parcial de todos os registros C197/D197 com o correspondente código de ajuste

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1612**

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

* O valor do campo 07 do registro C197 com código de ajuste AP10000100 deverá ser somado ao campo 07 do Registro E110 .

** 1612 - ICMS Antecipação Parcial Declaração

IMPORTANTE: Considerando que o crédito do ICMS antecipado é apropriado por meio do código de ajuste de documento AP10000100, é vedada a apropriação por meio dos ajustes de apuração, sob pena de se incorrer em aproveitamento de crédito em duplicidade .

(Redação do subitem dada pela Instrução Normativa GAB/SEFAZ Nº 6 DE 20/09/2017):

1.3.2 - Imposto registrado na Fatura

Somente são gerados débitos de antecipação parcial (sem encerramento da tributação) a partir da EFD para contribuintes que a SEFAZ não gera a fatura mensal. Entretanto, deve ser observado que é OBRIGATÓRIA a escrituração na EFD, ainda que o imposto tenha sido registrado na fatura, obedecendo aos procedimentos descritos no item Erro! Fonte de referência não encontrad a. deste Manual de Orientações.

Nota: Redação Anterior:

1.3.2 Imposto pago antecipadamente por DAR Avulso Na hipótese do imposto da antecipação parcial (sem encerramento da fase de tributação) ser pago antecipadamente no momento da entrada da mercadoria, as correspondentes notas fiscais deverão ser escrituradas na forma descrita a seguir.

Registro do débito do imposto a ser antecipado:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).

C170

Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Antecipação Parcial)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente na entrada da mercadoria, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70010100

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. própria; Recolhimento espontâneo; Mercadoria; Antecipação tributária com direito a crédito/ICMS pago por DAR avulso

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS antecipação parcial

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota da antecipação definida na legislação

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

C197

Criar um registro para cada documento fiscal, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP10000100

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros créditos; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Antecipação tributária com direito a crédito

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS antecipação parcial

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota da antecipação definida na legislação

Campo 07 ( VL_ICMS ):

Valor do ICMS antecipado*

Campo 08 (VL_OUTROS):

 Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx .

E116

Criar um registro para o total do ICMS antecipação parcial, registrado no C197/D197 com os códigos de ajuste de antecipação parcial do Imposto, preenchendo os campos 1 da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

005

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Antecipação parcial de todos os registros C197/D197 com o correspondente código de ajuste

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1612**

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

*O valor do campo 07 do registro C197 deverá ser somado ao campo 07 do Registro E110.

“1612 - ICMS Antecipação Parcial Declaração

Ao recepcionar o arquivo EFD do contribuinte, o sistema da SEFAZ/AP gerará um débito no conta corrente fiscal para cada registro E116 constante no arquivo transmitido, que terá o mesmo código de receita escriturado pelo contribuinte, neste caso:

Receita: 1612-ICMS Antecipação Parcial Declaração Referência: mesma do arquivo transmitido (período apurado)

Os pagamentos antecipados que tiverem sido efetuados por DAR Avulso para desembaraço de mercadorias no posto fiscal serão automaticamente vinculados ao débito gerado a partir da EFD, desde que observadas as correspondências de receita constantes na Tabela do item Erro! Fonte de referência não encontrada, deste Manual de Orientações.

Na hipótese do pagamento avulso ter sido efetivado como código de receita inadequado, a baixa automática não se efetivará,tornando-se necessária a abertura de Processo Administrativo junto ao Atendimento da SEFAZ para baixa do pagamento.

1.3.3 Imposto registrado na Fatura

Somente são gerados débitos de antecipação parcial (sem encerramento da tributação) a partir da EFD para contribuintes que a SEFAZ não gera a fatura mensal.

Entretanto, deve ser observado que é OBRIGATÓRIA a escrituração na EFD, ainda que o imposto tenha sido registrado na fatura,obedecendo aos procedimentos descritos no item 1.3.1 deste Manual de Orientações.

1.4 Notas Fiscais de entrada com mercadorias sujeitas a ICMS Antecipação com encerramento da tributação

1.4.1 Mercadorias oriundas de Estados Não Signatários ou sujeitas à Antecipação Interna

1.4.1.1 Imposto a apurar na EFD

As notas fiscais de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de ST e que não tenham sido objeto de pagamento antecipado na entrada da mercadoria (pagamento a apurar), deverão ser escrituradas da seguinte forma:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem crédito do imposto).

C170

Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Antecipação Tributária)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70000200

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. própria; Aapurar; Mercadoria; Antecipação tributária SEM direito a crédito/Mercadoria de estado não signatário/imposto a recolher

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS ST

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo do ICMS ST

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do ICMS Antecipação tributária registrado no C197/D197 com os códigos de ajuste AP7xxxx2xx (terceiro caractere igual a 7 e oitavo caractere igual a 2), preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ )

005

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Antecipação tributária com encerramento de todos os registros C197/D197 com o código de ajuste AP7xxxx2xx

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1613*

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

* 1613 -ICMS Antecipação com Encerramento Declaração

1.4.1.2 Imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

As notas fiscais de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de ST e que tenham sido objeto de pagamento antecipado na entrada da mercadoria (cobrança no posto fiscal ou recolhimento espontâneo peio destinatário), deverão ser escrituradas da seguinte forma:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem crédito do imposto).

C170

Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Antecipação Tributária)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70010200

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op . Própria; Resp . própria; Recolhimento espontâneo; Mercadoria; Antecipação tributária SEM direito a crédito/Mercadoria de estado não signatário/imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

 Valor da base de cálculo do ICMS ST

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota aplicada sobre a base de cálculo do ICMS ST

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do ICMS Antecipação tributária registrado no C197/D197 com os códigos de ajuste AP7xxxx2xx (terceiro caractere igual a 7eoitavo caractere igual a 2), preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

005

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Antecipação tributária com encerramento de todos os registros C197/D197 com o código de ajuste AP7xxxx2xx

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC )

1613*

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

* 1613 -ICMS Antecipação com Encerramento Declaraçao

Ao recepcionar o arquivo EFD do contribuinte, o sistema da SEFAZ/AP gerará um débito no conta corrente fiscal para cada registro E116 constante no arquivo transmitido, que terá o mesmo código de receita escriturado pelo contribuinte, neste caso:

Receita: 1613 - ICMS Antecipação com Encerramento Declaração

Referência: mesma do arquivo transmitido (período apurado)

Os pagamentos antecipados que tiverem sido efetuados por DAR Avulso para desembaraço de mercadorias no posto fiscal serào automaticamente vinculados ao débito gerado a partir da EFD,desde que observadas as correspondências de receita constantes na Tabela do item Erro! Fonte de referência nào encontrada, deste Manual de Orientações.

Na hipótese do pagamento avulso ter sido efetivado com o código de receita inadequado, a baixa automática não se efetivará, tomando-se necessária a abertura de Processo Administrativo Junto aoAtendimento da SEFA 2 para baixa do pagamento.

1.4.2 Mercadorias oriundas de Estados Signatários de Protocolos/Convênios

1.4.2.1 Imposto retido por substituto tributário INSCRITO no CAD/ICMS do Estado do Amapá

Neste caso, considerando que o imposto já foi pago pelo substituto tributário, não se utiliza o Código de Ajuste de documento para débito de antecipação nos registros C195/C197, não havendo, por  consequência, reflexos no bloco E.

14.2.2 Imposto retido por substituto tributário NÃO inscrito no CAD/ICMS do Amapá e COM GNRE paga

Escriturar a nota fiscal normalmente e escriturar as informações do pagamento da GNRE no registro C112,da seguinte forma:

     
C110

Criar um registro C110 com uma descrição do complemento a ser escriturado (Exemplo: Identificação de pagamento)

C112

Criar um registro para escriturar as informações da guia de pagamento (GNRE) do imposto retido pelo substituto tributário:

Campo 02 (COD_DA)

1 (GNRE)

Campo 03 (UF)

Sigla da UF beneficiária constante na GNRE (AP). Caso a UF beneficiária não seja o AP ,o imposto deverá ser escriturado através do Código de Ajuste de Documento AP70100201

Campo 04 (NUM_DA)

“ Nosso Número” da GNRE

Campo 05 (COD_AUT)

Código completo da autenticação bancária do pagamento da GNRE

Campo 06 (VL_DA)

Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)

Campo 07 (DT_VCTO)

Data de vencimento do documento de arrecadação

Campo 08 (DT_PGTO)

 Data de pagamento do documento de arrecadação

Neste caso, considerando que o ICMS antecipação já foi pago pelo substituto tributário, não se utiliza o Código de Ajuste de documento para débito do imposto nos registros C195/C197, não havendo, por consequência , reflexos no bloco E.

1.4.2.3 Imposto retido por substituto NÃO inscrito no CAD/ICMS do Amapá e com GNRE NÃO PAGA ou Imposto não retido

a) A apurar na EFD

Escriturar a nota fiscal normalmente e escriturar o Código de Ajuste AP70100201 com o valor do ICMS antecipação devido,da seguinte maneira:

     
C195

Criar um registro C195 com uma observação lançamento (Ex :Antecipação Tributária)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal (que contenha bens destinados a compor o ativo permanente), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70100201

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. solidária; A apurar; Mercadoria; Antecipação tributária SEM direito a crédito/Mercadoria de estado signatário/imposto a recolher

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS ST

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota aplicada sobre a base de cálculo do ICMS ST

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do ICMS Antecipação tributária com encerramento registrado no C197/D197 com os códigos de ajuste AP7xxxx2xx (terceiro caractere igual a 7 e oitavo caractere igual a 2), preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

005

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Antecipação tributária com encerramento de todos os registros C197/D197 com o código de ajuste AP7xxxx2xx

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1613*

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

* 1613 -ICMS Antecipação com Encerramento Declaração

b) Imposto pago antecipadamente pelo destinatário por DAR Avulso

As notas fiscais de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, oriundas de Estados signatários dos Protocolos ST,sem retenção do imposto ou com retenção por substituto não inscrito e sem pagamento da GNRE, que tenham sido objeto de pagamento antecipado na entrada da mercadoria (cobrança no posto fiscal ou recolhimento espontâneo pelo destinatário) , deverão ser escrituradas da seguinte forma:

Escriturar a nota fiscal normalmente e escriturar o Código de Ajuste AP70110201 com o valor do ICMS antecipação devido, da seguinte maneira:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem crédito do imposto).

C170

Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Antecipação Tributária)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70110201

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. solidária; Recolhimento espontâneo; Mercadoria; Antecipação tributária SEM direito a crédito/Mercadoria de Estado signatário/ICMS pago antecipadamente por DAR Avulso

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

 Valor da base de cálculo do ICMS ST

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota aplicada sobre a base de cálculo do ICMS ST

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do ICMS Antecipação tributária

Campo 02 (COD_AJ)

005

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Antecipação tributária com encerramento de todos os registros C197/D197 com o código de ajuste AP7xxxx2xx

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1613*

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

* 1613-ICMS Antecipação com Encerramento Declaração

Ao recepcionar o arquivo EFD do contribuinte, o sistema da SEFAZ/AP gerará um débito no conta corrente fiscal para cada registro E116 constante no arquivo transmitido, que terá o mesmo código de receita escriturado pelo contribuinte, neste caso:

Receita: 1613-ICMS Antecipação com Encerramento Declaração Referência: mesma do arquivo transmitido (período apurado)

Os pagamentos antecipados que tiverem sido efetuados por DAR Avulso para desembaraço de mercadorias no posto fiscal serão automaticamente vinculados ao débito gerado a partir da EFD, desde que observadas as correspondências de receita constantes na Tabela do item Erro! Fonte de referência não encontrada, deste Manual de Orientações.

Na hipótese do pagamento avulso ter sido efetivado com o código de receita inadequado, a baixa automática não se efetivará, tornando - se necessária a abertura de Processo Administrativo junto ao Atendimento da SEFAZ para baixa do pagamento.

1.4.2.4 Recomposição da Base de Cálculo da Substituição Tributária , referente ao serviço de transporte tomado, não incluído na base de cálculo do ICMS-ST

a) Imposto a apurar na EFD

Quando a mercadoria sujeita à substituição tributária for oriunda de Estado signatário, cujo imposto tenha devidamente retido e recolhido, mas cujo frete seja FOB, deve-se realizar a recomposição da base de cálculo ST e o recolhimento da diferença devida.

Escriturar a nota fiscal normalmente e escriturar o Código de Ajuste AP70000202 com o valor do ICMS antecipação devido, da seguinte maneira:

     
C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Recomposição da BC ST)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal (que contenha bens destinados a compor o ativo permanente), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70000202

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Recomposição da base de cálculo da ST, referente ao serviço de transporte tomado, não incluído na base de cálculo do ICMS-ST/imposto a recolher

Campo 04 (CODJTEM):

Não Informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

 Valor da base de cálculo recomposta do ICMS ST

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota aplicada sobre a base de cálculo do ICMS ST

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

 Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do ICMS Antecipação tributária registrado no C197/D197 com os códigos de ajuste AP7xxxx2xx (terceiro caractere igual a 7 e oitavo caractere igual a 2), preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02(COD_AJ )

005

Campo 03 (VL_OR)

Valor Total do ICMS Antecipação tributária com encerramento de todos os registros C197/D197 com o código de ajuste AP7xxxx2xx

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1613*

Campo 06 (NUM_PRÒC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

* 1613-ICMS Antecipação com Encerramento Declaração

b) Imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

Quando a mercadoria sujeita à substituição tributária for oriunda de Estado signatário, cujo imposto tenha devidamente retido e recolhido, mas cujo frete seja FOB, deve-se realizar a recomposição da base de cálculo ST e o recolhimento da diferença devida.

Quando o imposto devido após a recomposição da base de cálculo tiver sido objeto de pagamento antecipado na entrada da mercadoria (cobrança no posto fiscal ou recolhimento espontâneo pelo destinatário),deverão ser escrituradas da seguinte forma:

Escriturar a nota fiscal normalmente e escriturar o Código de Ajuste AP70010202 com o valor do ICMS antecipação devido, da seguinte maneira:

     
C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Recomposição da BC ST)

C197

Criar um registro para cada documento fiscal, preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP70010202

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Débitos especiais; Op. Própria; Resp. própria; Recolhimento espontâneo; Mercadoria; Recomposição da base de cálculo da ST, referente ao serviço de transporte tomado, não incluído na base de cálculo do ICMS-ST/imposto pago antecipadamente por DAR Avulso

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo recomposta do ICMS ST

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Informar a alíquota aplicada sobre a base de cálculo do ICMS ST

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS devido

Campo 08 (VL_OUTROS):

 Não informar

E110

Somar ao campo 15 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197 com o código de ajuste AP7xxxxxxx.

E116

Criar um registro para o total do ICMS Antecipação tributária registrado no C197/D197 com os códigos de ajuste AP7xxxx2xx (terceiro caractere igual a 7 e oitavo caractere igual a 2), preenchendo os campos da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ)

005

Campo 03 ( VL_OR)

Valor Total do ICMS Antecipação tributária com encerramento de todos os registros C197/D197 com o código de ajuste AP7xxxx2xx

Campo 04 (DT_VCTO)

Data de vencimento da obrigação (de acordo com a legislação)

Campo 05 (COD_REC)

1613*

Campo 06 (NUM_PROC)

Não informar

Campo 07 (IND_PROC)

Não informar

Campo 08 (PROC)

Não informar

Campo 09 (TXT_COMPL)

Não informar

Campo 10 (MES_REF)

Mês de referência do período de apuração

* 1613-ICMS Antecipação com Encerramento Declaração

Ao recepcionar o arquivo EFD do contribuinte, o sistema da SEFAZ/AP gerará um débito no conta corrente fiscal para cada registro E116 constante no arquivo transmitido, que terá o mesmo código de receita escriturado pelo contribuinte, neste caso:

Receita: 1613 - ICMS Antecipação com Encerramento Declaração Referência: mesma do arquivo transmitido (período apurado) Os pagamentos antecipados que tiverem sido efetuados por DAR Avulso para desembaraço de mercadorias no posto fiscal serão automaticamente vinculados ao débito gerado a partir da EFD, desde que observadas as correspondências de receita constantes na Tabela do item Erro! Fonte de referência nào encontrada , deste Manual de Orientações.

Na hipótese do pagamento avulso ter sido efetivado com o código de receita inadequado, a baixa automática nào se efetivará, tornando-se necessária a abertura de Processo Administrativo junto ao Atendimento da SEFAZ para baixa do pagamento.

1.4.3 Imposto registrado na Fatura Somente são gerados débitos de antecipação com encerramento da tributação a partir da EFD para contribuintes que a SEFAZ não gera a fatura mensal. Entretanto, deve ser observado que é OBRIGATÓRIA a escrituração na EFD, ainda que o imposto tenha sido registrado na fatura, obedecendo aos procedimentos descritos no item 1.4 deste Manual de Orientações.

2 OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS

2.1 Devolução de Mercadorias do Ativo Permanente cuio ICMS Diferencial de Alíquotas tenha sido debitado

Nas devoluções de mercadorias adquiridas em um período de apuração anterior, o bem que, na entrada, foi considerado do ativo permanente, deverá ter seus efeitos anulados e ser considerado como mercadoria comum.

* Não está descrito abaixo o procedimento para escrituração obrigatória no Bloco G.

A nota fiscal de devolução deve ser emitida com destaque do imposto no mesmo valor destacado na correspondente nota fiscal de entrada. O referido destaque será estornado através dos Ajustes de Documento da EFD.

Escrituração da nota fiscal com destaque do imposto e seu correspondente estorno:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, com débito do imposto, a ser estornado em registro próprio).

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Devolução do ativo permanente)

C197

Criar um registro para estorno do ICMS destacado na nota fiscal de devolução (esse registro somente deverá ser incluído se, necessariamente, a nota de devolução tiver sido emitida com o destaque do imposto), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP20000001

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Estorno de débito; Op. Própria; Resp. Própria; A apurar; Mercadoria; Ativo permanente

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS destacado referente às devoluções do ativo permanente

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS a ser estornado (deve ser igual ao valor do imposto destacado na nota fiscal)*

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

* O valor do campo 07 do registro C197 deverá ser somado ao campo 07 do Registro E110.

Creditamento do ICMS Diferencial de Alíquotas pago quando da entrada do bem no ativo permanente:

     
C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Devolução do ativo permanente)

C197

Criar um registro para crédito do ICMS diferencial de alíquotas pago quando da entrada do bem no ativo permanente, preenchendo os campos do registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP10000001

Campo 03 (DESCR_COMPL_ AJ)

Outros créditos; Op. Própria; Resp. Própria; A apurar; Mercadoria; Devolução ou pagamento indevido - Diferencial de alíquotas ativo permanente

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_CMS):

Valor da base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS a ser creditado*

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não Informar

* O valor do campo 07 do registro C197 deverá ser somado ao campo 07 do Registro E110.

Identificação da Nota Fiscal de origem do bem:

     
C110

Criar um registro C110 com um complemento do lançamento (Ex: Identificação de nota fiscal de origem)

C113

Criar um registro para identificação da nota fiscal de entrada de origem do bem objeto da devolução (caso seja mais de uma, criar um registro para cada nota), preenchendo os campos do registro da seguinte forma:

Campo 02 (IND_OPER):

0 (Entrada/aquisição)

Campo 03 (IND_EMIT)

0 (Emissão própria) ou 1 (Terceiros), conforme o caso

Campo 04 (COD_PART):

Informar o código do participante emitente da nota fiscal de entrada (campo 02 do registro 0150), que deve ser o mesmo do destinatário da nota fiscal de devolução

Campo 05 (COD_MOD):

Código do documento fiscal, conforme tabela 4.1.1

Campo 06 (SER):

Série do documento fiscal

Campo 07 (SUB):

Subsérie do documento fiscal

Campo 08 (NUM_DOC):

Número da nota fiscal de entrada de origem do bem objeto da devolução

Campo 09 (DT_DOC)

Data da emissão do documento fiscal

Campo 10 (CHV_DOCe)

Informar a chave de acesso da nota fiscal eletrônica de entrada de origem da mercadoria objeto da devolução

Se o crédito referente ao ativo permanente tiver sido total ou parcialmente apropriado (1/48 - CIAP), as parcelas do imposto que tiverem sido creditadas na apuração deverão ser lançadas como débito:

     
C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Devolução do ativo permanente)

C197

Criar um registro para débito do ICMS total ou parcialmente apropriado como crédito do bem do ativo permanente objeto de devolução

Campo 02 (COD_AJ):

AP40000001

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros débitos; Op. Própria; Resp. Própria; A apurar; Mercadoria; Ativo permanente

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS apropriado a ser debitado

Campo 08 (VL_OTROS):

Não informar

* O valor do campo 07 do registro C1S 7 deverá ser somado ao campo 03 do Registro E110.

2.2 Devolução de Mercadorias de Uso ou Consumo cujo ICMS Diferencial de Alíquotas tenha sido debitado

Nas devoluções de mercadorias adquiridas em um período de apuração anterior, o bem que , na entrada, foi considerado como destinado a uso ou consumo, deverá ser escriturado conforme descrito abaixo:

Escrituração da nota fiscal com destaque do imposto e seu correspondente estorno:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, com débito do imposto, a ser estornado em registro próprio).

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Devolução Uso ou Consumo)

C197

Criar um registro para estorno do ICMS destacado na nota fiscal de devolução (esse registro somente deverá ser incluído se, necessariamente, a nota de devolução tiver sido emitida com o destaque do imposto), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP20000002

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Estorno de débito; Op. Própria; Resp. Própria; A apurar; Mercadoria; Uso e Consumo

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC _ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS destacado referente às devoluções do ativo permanente

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 ( VL_ICMS):

Valor do ICMS a ser estornado (deve ser igual ao valor do imposto destacado na nota fiscal)*

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

* O valor do campo 07 do registro C197 deverá ser somado ao campo 07 do Registro E110.

Creditamento do ICMS Diferencial de Alíquotas pago quando da entrada do bem no ativo permanente:

     
C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Devolução do ativo permanente)

C197

Criar um registro para crédito do ICMS diferencial de alíquotas pago quando da entrada do bem no ativo permanente, preenchendo os campos do registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP10000002

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros créditos; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Devolução ou pagamento indevido - Diferencial de alíquotas uso ou consumo

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Valor da base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS a ser creditado*

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

* O valor do campo 07 do registro C197deverásersomadoaocampo 07 do Registro E110.

Identificação da Nota Fiscal de origem do bem:

     
C110

Criar um registro C110 com um complemento do lançamento (Ex: Identificação de nota fiscal de origem)

C113

Criar um registro para identificação da nota fiscal de entrada de origem do bem objeto da devolução (caso seja mais de uma, criar um registro para cada nota), preenchendo os campos do registro da seguinte forma:

Campo 02 (IND_OPER):

0 (Entrada/aquisição)

Campo 03 (IND_EMIT)

0 (Emissão própria) ou 1 (Terceiros), conforme o caso

Campo 04 (COD_PART):

Informar o código do participante emitente da nota fiscal de entrada (campo 02 do registro 0150), que deve ser o mesmo do destinatário da nota fiscal de devolução

Campo 05 (COD_MOD):

Código do documento fiscal, conforme tabela 4.1.1

Campo 06 (SER):

Série do documento fiscal

Campo 07 (SUB):

Subsérie do documento fiscal

Campo 08 (NUM_DOC):

Número da nota fiscal de entrada de origem do bem objeto da devolução

Campo 09 (DT_DOC)

Data da emissão do documento fiscal

Campo 10 (CHV_DOCe)

Informar a chave de acesso da nota fiscal eletrônica de entrada de origem da mercadoria objeto da devolução

3 CRÉDITOS FISCAIS

3.1 Créditos de exportação

Este capítulo trata da transferência de crédito acumulado efetuada nos termos do art. 52 do Anexo I do Decreto Estadual n° 2269/98 (RICMS/AP) .

3.1.1 Registro por Contribuinte Exportador

O saldo credor acumulado em decorrência da realização de operações e prestações de exportação para o exterior deve ser registrado pelo contribuinte exportador conforme procedimento descrito abaixo:

     
1200

Criar um registro 1200 para controle dos créditos acumulados em decorrência de operações e prestações de exportação para o exterior

Campo 02 (COD_AJ_APUR):

AP090001

Campo 03 (SLD_CRED)

Informar saldo dos créditos de períodos anteriores1

Campo 04 (CRED_APR):

Valor do crédito fiscal que o contribuinte apropriou no período2

Campo 05 (CRED_RECEB):

Valor total de créditos recebidos por transferência,no período, entre estabelecimentos

Campo 06 (CRED_UTIL):

 Valor total dos créditos utilizados no período (ver regras detalhadas no item 3.1.2 deste Manual

Campo 07 (SLD_CRED_FIM):

Informar o saldo final do período (Campo 03 + Campo 04 + Campo 05 - Campo 06)

1 - Regras a serem observadas no preenchimento do Campo 03:

a) Na apropriação do saldo credor de períodos anteriores, deve ser observado que o crédito obedece à proporção que as saídas para o exterior representem sobre o total de saídas . Portanto, somente poderá apropriar no Registro 1200 o valor total do saldo credor de períodos anteriores os contribuintes cujas saídas para o exterior representem 100% das saídas. Nos demais casos, a apropriação é proporcional.

b) A partir do segundo mês de abertura do Registro 1200 com o código de ajuste AP090001, o campo 03 será preenchido sempre com o valor constante no campo 07 do Registro 1200 da EFD do período de referência anterior .

2 - Regras a serem observadas no preenchimento do Campo 04:

O valor será a proporção que as saídas para o exterior representem sobre o total de saídas do contribuintes, aplicada exclusivamente sobre o saldo credor do período ,excluído o saldo credor do período anterior (campo 10 do Registro E110) . Portanto, o percentual será aplicável sobre a base: (saldo credor do período)*(% das exportações sobre o total de saídas) .

3.1.2 Transferência pelo Contribuinte Exportador

3.1.2.1 Transferência para outro estabelecimento do mesmo titular

Para transferência do saldo credor acumulado em virtude de exportação para outro estabelecimento de mesma propriedade, o mesmo deve estar devidamente registrado no Registro 1200, conforme procedimento descrito no item 3.1 . 1deste Manual .

Após a emissão da Nota Fiscal de Transferência (CFOP 5601) , nos termos do que dispõe o art.52, § 1o , I, do RICMS/AP, a escrituração da transferência deve obedecer aos seguintes procedimentos: 

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem débito de imposto).

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD.

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Transferência de crédito acumulado por exportação)

C197

Criar um registro para débito do ICMS transferido para outro estabelecimento do mesmo titular, preenchendo os campos do registro da seguinte forma:

Campo 02 (COD_AJ):

AP40990003

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros débitos; Op. Própria; Resp.: Informativo; Informativo; Mercadoria; Transferência de crédito

Campo 04 (COD_ITEM):

Não informar

Campo 05 (VL_BC_ICMS):

Não informar

Campo 06 (ALIQ_ICMS):

Não informar

Campo 07 (VL_ICMS):

Valor do ICMS transferido (valor da nota fiscal)*

Campo 08 (VL_OUTROS):

Não informar

1200

Atualizar o registro 1200 para controle dos créditos acumulados em decorrência de operações e prestações de exportação para o exterior.

Campo 02 (COD_AJ_APUR):

AP090001

Campo 03 (SLD_CRED)

Informar saldo dos créditos de períodos anteriores (vide item 3.1.1 deste Manual)

Campo 04 (CRED_APR):

Valor do crédito fiscal que o contribuinte apropriou no período (vide item3.1.1 deste Manual)

Campo 05 (CRED_RECEB):

Valor total de créditos recebidos por transferência, no período, entre estabelecimentos

Campo 06 (CRED_UTIL):

Valor total dos créditos utilizados no período, constantes nas notas fiscais de transferência emitidas (CFOP 5601)

Campo 07 (SLD_CRED_FIM):

Informar o saldo final do período (Campo 03 + Campo 04 +  Campo 05 - Campo 06)

1210

Criar um registro 1210 para registro de cada nota fiscal de transferência dos créditos emitida no período

Campo 02 (TIPO_UTIL):

AP42**

Campo 03 (NR_DOC)

Número do documento fiscal utilizado para transferência do crédito fiscal

Campo 04 (VL_CRED_UTIL):

Valor do crédito fiscal transferido

Campo 05 (CHV_DOCe):

Chave de acesso do documento fiscal eletrônico de transferência emitido

* O valor do campo 07 do registro C197 deverá ser somado ao campo 03 do Registro E110 .

** AP42: Crédito transferido para estabelecimento de mesma titularidade situado no Estado

A escrituração na forma descrita supre a obrigatoriedade de informação ao fisco exigida pelo art. 52, § 1°, I do RICMS.

3.1.2.2 Transferência para outro contribuinte do Estado

Para transferência do saldo credor acumulado em virtude de exportação para outro contribuinte no Estado, o mesmo deve estar devidamente registrado no Registro 1200, conforme procedimento descrito no item 3.1.1 deste Manual.

Após a emissão da Nota Fiscal de Transferência (CFOP 5601), nos termos do que dispõe o art. 52, § 4°, I, do RICMS/AP, a escrituração da transferência deve obedecer aos seguintes procedimentos:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem débito de imposto) .

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático -EFD .

C195

Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Transferência de crédito acumulado por exportação)

C197

Criar um registro para débito do ICMS transferido para outro estabelecimento do mesmo titular, preenchendo os campos do registro da seguinte forma:

Campo02(CODAJ):

AP40990003

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros débitos;Op. Própria; Resp.:Informativo;Informativo;Mercadoria;
Transferência de crédito

Campo 04 (CODJTEM):

Não informar

Campo 05 (VL BC ICMS):

Não informar

Campo 06 (ALIQ ICMS):

Não informar

Campo 07 (VLJCMS):

Valor do ICMS transferido (valor da nota fiscal)*

Campo08(VLOUTROS):

Não informar

C110

Criar um registro C110 para informação complementar da nota fiscal de transferência (Ex: Identificação de Parecer Técnico)

C111

Criar um registro para ide Processo Administrativo onc técnico concedendo a transferi ntificação do número do e foi proferido o parecerncia pleiteada .

Campo 02 (NUM_PROC):

Identificação do número do processo administrativo onde o parecer técnico deferindo a transferência (art . 52 ,§ 4o do RICMS/AP) foi emitido

Campo 03 (IND PROC):

0 - SEFAZ

1200

Atualizar o registro 1200 para controle dos créditos acumulados em decorrência de operações e prestações de exportação para o exterior .

Campo 02 (COD AJ APUR):

AP090001

Campo 03 (SLD_CRED)

Informar saldo dos créditos de períodos anteriores (vide item3.1 . 1desteManual)

Campo 04 (CRED_APR):

Valor do crédito fiscal que o contribuinte apropriou no período(videitem3.1 .1 deste Manual)

Campo 05 (CRED_RECEB):

Valor total de créditos recebidos por transferência,no período, entre estabelecimentos

Campo 06 (CREDJJTIL):

Valor total dos créditos utilizados no período, constantes nas notas fiscais de transferência emitidas (CFOP
5601)

Campo 07 (SLD_CRED_FIM):

Informar o saldo final do período(Campo03+Campo04+ Campo 05-Campo06)

1210

Criar um registro 1210 para registro de cada nota fiscal de transferência dos créditos emitida no período

Campo 02 (TIPOJJTIL):

AP43**

Campo 03 (NRJDOC)

Número do documento fiscal utilizado para transferência do crédito fiscal

Campo 04 (VL CRED UTIL):

Valor do crédito fiscal transferido

Campo 05 (CHV_DOCe):

Chave de acesso do documento fiscal eletrónico de transferência emitido

*O valor do campo 07 do registro C197 deverá ser somado ao campo 03 do Registro E110.

**AP42: Crédito transferido para outro contribuinte amapaense

3.1.3 Registro do crédito recebido por transferência de contribuinte exportador

3.1.3.1 Registro por outro estabelecimento do mesmo titular

O § 6 °do art. 52 do RICMS/AP determina que os créditos de exportação transferidos somente poderão ser utilizados pelo destinatário a partir do mês subsequente àquele em que forem transferidos.

Portanto, no mês de efetivação da transferência do crédito, o estabelecimento destinatário deverá efetuar exclusivamente o registro da operação nos Registros C100 e 1200 da EFD, sendo vedada sua apropriação na apuração do período. O registro deve observar osseguintes procedimentos:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem crédito de imposto).

C170

Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático-EFD(CFOP1601)

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático-EFD.

1200

Criar um registro 1200 para controle dos créditos acumulados em decorrência de operações e prestações de exportação para o exterior

Campo 02 (COD _AJ_ APUR):

AP091001

Campo 03 (SLD _CRED)

Informar saldo dos créditos de períodos anteriores*

Campo 04(CRED APR):

0

Campo 05 (CRED _ RECEB):

Valor total de cróditos recebidos por transferência,conforme valor constante na(s) nota(s) fiscal(is) escríturada(s)no Livro de Registro de Entradas

Campo 06 (CREDJJTIL):

 Valor total dos créditos utilizados no período

Campo 07 (SLD_CRED_FIM):

Informar o saldo final do período (Campo 03 + Campo 04 + Campo05- Campo 06)

* O campo 03 do Registro 1200 será preenchido sempre com o valor constante no campo 07 do Registro 1200 da EFD do período de referência anterior.

3.1.3.2 Registro por outro contribuinte situado no Estado

O § 6° do art. 52 do RICMS/AP determina que os cróditos de exportação transferidos somente poderão ser utilizados pelo destinatário a partir do mês subsequente àquele em que forem transferidos .

Portanto, no mês de efetivação da transferência do crédito, o estabelecimento destinatário deverá efetuar exclusivamente o registro da operação nos Registros C100 e 1200 da EFD, sendo vedada sua apropriação na apuração do período. O registro deve observar os seguintes procedimentos:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal,sem crédito de imposto) .

C170

Escriturar os Itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD (CFOP 1601)

C190

Escriturar normalmente,conforme orientações do Guia Prático - EFD .

C110

Criar um registro C110 para informação complementar da nota fiscal de transferência escriturada no Livro de Registro de Entradas (Ex: Identificação de Parecer Técnico)

C111

Criar um registro para identificação do número do Processo Administrativo onde foi proferido o parecer técnico concedendo a transferência pleiteada .

Campo 02 (NUMPROC):

identificação do número do processo administrativo onde o parece técnico (art. 52,§5 o ,II,“a” do RICMS/AP) foi emitido

Campo 03 (IND PROC):

0-SEFAZ

1200

Criar um registro 1200 para controle dos créditos de exportação recebidos em transferência

Campo 02 (COD_AJ_APUR):

AP091001

Campo 03 (SLD_CRED)

Informar saldo dos créditos de períodos anteriores*

Campo 04 (CRED_APR):

0

Campo 05 (CRED_RECEB):

Valor total de créditos recebidos por transferência , conforme valor constante na(s) nota(s) fiscal(is) escrlturada(s) no Livro de Registro de Entradas

Campo 06 (CRED_UTIL);

Valor total dos cróditos utilizados no período

Campo 07 (SLD _ CRED_FIM):

Informar o saldo final do período (Campo 03 + Campo 04 + Campo05-Campo06)

* O campo 03 do Registro 1200 será preenchido sempre com o valor constante no campo 07 do Registro 1200 da EFD do período de referência anterior.

3.1.4 Utilização do crédito recebido por transferência na apuração do período

A utilização do crédito recebido por transferência de contribuinte exportador deve observar o disposto no § 10 do art. 52 (até o limite de 30% do saldo devedor do período), bem como no art . 52 -J, caso o limite anual seja estabelecido .

Para utilização do crédito,o contribuinte deverá escriturar observando os seguintes procedimentos:

     
1200

Criar um registro 1200 para controle dos créditos de exportação recebidos em transferência

Campo 02 (COD AJ APUR):

AP091001

Campo 03 (SLD_CRED)

Informar saldo dos créditos de períodos anteriores*

Campo 04 (CRED APR):

0

Campo 05 (CRED _ RECEB):

Valor total de créditos recebidos por transferência no período (detalhamento no item 3.1 . 3 deste Manual)

Campo 06 (CREDJJTIL):

Valor total dos créditos utilizados no período (observando o disposto no art . 52,§10 e 52-J do RICMS/AP)

Campo 07 (SLD _ CRED _FIM):

Informar o saldo final do período (Campo 03 + Campo 04+ Campo 05 - Campo 06)

1210

Criar um registro 1210 para registro do motivo da utilização do crédito fiscal .

Campo 02 (TIPOJJTIL):

AP02**

Campo 03 (NR DOC)

Não informar

Campo 04 (VL_ CREDJJTIL):

Valor do crédito fiscal a ser utilizado no Livro Registro de Apuração

Campo 05 (CHV DOCe):

Não informar

E110

Somar ao campo 12 do registro E110 o valor a ser deduzido em razão da utilização do crédito apropriado no Registro 1200 por meio do Código de Ajuste AP091001 .

E111

Criar um para detalhamer campo 12 do Registro E11Q ito da dedução escriturada no '(anterior) .

Campo 02 (COD AJ APUR)

AP040001

Campo 03 (DESCR_ COMPL_AJ)

Deduções -Utilização de crédito recebido por transferência de empresa exportadora, limitado a 30% do saldo devedor do período

Campo 04 (VL _ AJ _ APUR)

Valor a ser deduzido em razão da utilização do crédito apropriado no Registro 1200 por meio do Código de Ajuste AP091001 (observando o disposto no art . 52,§10 e 52-J do RICMS/AP) .

* O campo 03 do Registro 1200 será preenchido sempre com o valor constante no campo 07 do Registro 1200 da EFD do período de referência anterior .

** AP02: Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor, limitado a 30%

(Redação dada pela Instrução Normativa GAB/SEFAZ Nº 6 DE 20/09/2017):

3.2 - Crédito concedido por processo administrativo ou judicial:

Para apropriação do crédito fiscal concedido por meio de processo administrativo o contribuinte deverá observar o disposto no art. 60, § 6º, do RICMS/AP, que determina que o aproveitamento do crédito deve ser limitado a 30% (trinta por cento) do valor do saldo devedor apurado no período.

O contribuinte deverá obedecer aos seguintes procedimentos em sua escrituração fiscal digital:

Registro a Escriturar Detalhamento
1200 Criar um registro 1200 para controle dos créditos concedidos por processo administrativo ou judicial
Campo 02 (COD _AJ_ APUR): AP092001
Campo 03 (SLD_CRED) Informar saldo dos créditos de períodos anteriores*
Campo 04 (CRED_APR): Informar o valor total do crédito concedido por meio de processo(s) administrativo(s) ou judicial do período
Campo 05 (CRED _ RECEB): 0
Campo 06 (CRED_UTIL): Valor total dos créditos utilizados no período (observando o disposto no art. 60, § 6º do RICMS/AP)
Campo 07 (SLD_CRED_FIM): Informar o saldo final do período (Campo 03 + Campo 04 + Campo 05 - Campo 06)
1210 Criar um registro 1210 para registro do motivo da utilização do crédito fiscal.
Campo 02 (TIPO_UTIL): AP02**
Campo 03 (NR_DOC) Não informar
Campo 04 (VL_CRED_UTIL): Valor do crédito fiscal a ser utilizado no Livro Registro de Apuração
Campo 05 (CHV_DOCe): Não informar
E110 Somar ao campo 08 do registro E110 o valor do crédito apropriado no registro 1200 que será aproveitado na apuração do período.
E111 Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a crédito escriturado no campo 08 do Registro E110 (anterior).
Campo 02 (COD_AJ_APUR) AP020003
Campo 03 (DESC R_C OMPL_AJ) Outros crédito s - d eterminados por ato administrativo ou judicial
Campo 04 (VL_AJ_APUR) Valor do crédito a ser apropriado
E112 Criar um registro E112 para identificação do número do processo administrativo ou judicial que concedeu o crédito fiscal
Campo 02 (NUM_DA) Não informar
Campo 03 (NUM_PROC) Número do processo administrativo ou judicial onde o crédito fiscal foi concedido
Campo 04 (IND_PROC) Origem do processo: 0 - Sefaz para processo
administrativo ou 2 - Justiça Estadual
Campo 05 (PROC) Descrição resumida do processo que embasou o Lançamento
Campo 06 (TXT_COMPL) não informar

* O campo 03 do Registro 1200 será preenchido sempre com o valor constante no campo 07 do Registro 1200 da EFD do período de referência anterior.

** AP02: Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor, limitado a 30%

Nota: Redação Anterior:

3.2 Crédito concedido por processo administrativo ou judiciai Quando a apropriação de crédito fiscal for concedida por meio de processo administrativo ou judicial, o contribuinte deverá obedecer aos seguintes procedimentos em sua escrituração fiscal digital:

     
E110

Somar ao campo 08 do registro E110 o valor do crédito concedido por meio de processo administrativo .

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste aj crédito escriturado no campo 08 do Registro E110 (anterior) .

Campo 02 (COD_AJ _APUR)

AP020003

Campo 03 (DESCR_COMPL _AJ)

Outros créditos - determinados por ato administrativo ou judicial

Campo 04 (VL_ AJ_APUR)

Valor do crédito a ser apropriado

E112

Criar um registro E112 para identificação do número do processo administrativo ou judicial que concedeu o crédito fiscal

Campo 02 (NUM DA)

Não informar

Campo 03 (NUM_PROC)

Número do processo administrativo ou judicial onde o crédito fiscal foi concedido

Campo 04 (IND PROC)

Origem do processo:0 -Sefaz para processo administrativo ou 2 - Justiça Estadual

Campo 05 (PROC)

Descrição resumida do processo que embasou o Lançamento

Campo 06 (TXT COMPL)

Não informar

3.3 Crédito decorrente de retenção de ICMS em vendas ao Estado

Quando o contribuinte realizar operações de venda de mercadorias para o Estado, em que haja a retenção parcial do ICMS devido na operaçao, a escrituração do crédito decorrente dessa retenção deverá observar aos seguintes procedimentos:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, com débito de imposto).

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD .

E110

Somar ao campo 08 do registro E110 o valor do ICMS retido na correspondente Programação de Desembolso do Tesouro Estadual .

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a crédito escriturado no campo 08 do Registro E110 i(anterior).

Campo 02 (COD_AJ_APUR)

AP020006*

Campo 03 (DESCR COMPL AJ)

Outros créditos - ICMS retido em venda ao Estado

Campo 04 (VL_AJ_APUR)

Valor do ICMS retido na Programação de Desembolso do Tesouro Estadual .

E112

Criar um registro E112 p .ProgramaçãodeDesembo a retenção do ICMS for efelara identificação do número da so do Tesouro Estadual em que ivada.

Campo 02 (NUM DA)

Informar o número do Documento de Arrecadação em que houve efetivo recolhimento da retenção efetivada

Campo 03 (NUM_PROC)

Número da Programação de Desembolso emitida pelo Tesouro Estadual

Campo 04 (IND PROC)

0 (Sefaz)

Campo 05 (PROC)

Não informar

Campo 06 (TXT COMPL)

Não informar

E113

Criar um registro E113 para identificação da correspondente da nota fiscal eletrónica, escriturada no Livro Registro de Saídas, preenchendo obrigatoriamente todos os campos do registro, conforme orientações do Guia Prático - EFD, inclusive a chave de acesso da NF-e .

O crédito somente poderá ser apropriado quando ocorrer o efetivo recolhimento do imposto retido por meio de Documento de Arrecadação Estadual, a ser obrigatoriamente informado no campo 02 do registro E112.

3.4 Crédito Presumido (exceto ALCMS1 Para apropriação dos créditos presumidos concedidos pelo Estado do Amapá, o contribuinte deverá fazer um ajuste a crédito, seguindo os procedimentos abaixo descritos.

Exemplo: apropriação de crédito presumido concedido por meio do Decreto Estadual n° 2766/2007:

     
E110

Somar ao campo 08 do registro E110 o valor do crédito presumido a ser apropriado.

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a crédito escriturado no campo 08 do Registro E110 (anterior).

Campo 02 (CQD_AJ APUR)

AP021001*

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ

Outros créditos -Crédito presumido -Dec. n ° 2766/2007

Campo 04 (VL_AJ_APUR)

Valor do crédito presumido a ser apropriado

E112

Quando a legislação determinar que o aproveitamento do crédito presumido seja condicionado à prévia autorização do Fisco Estadual por meio de ato oficial , criar um registro E112 para identificação do número do ato de concessão (processo, ato declaratórlo,etc) .

Campo 02 (NUM DA)

Não informar

Campo 03 (NUNfPR ÓC)

Número do Ato Declaratório ou, na ausência deste, do processo administrativo em que o aproveitamento do crédito foi autorizado

Campo 04 (INDJ>ROC)

0 (Sefaz)

Campo 05 (PROC)

Não informar

Campo 06 (TXT_COMPL)

Não informar

* ATENÇÃO: A formatação do código de ajuste para apropriação de crédito presumido seguirá sempre o padrão AP021xxx. O código de ajuste a ser utilizado dependerá do tipo de crédito presumido a ser apropriado. Havendo código específico na Tabela 5.1.1 do Amapá, utilizar sempre o específico, caso contrário, utilizar o código genérico AP021999.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 7 DE 04/09/2018):

3.5 Crédito Presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS

A partir de 01.01.2019, o crédito presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS NÃO deve ser apropriado como se a operação fosse tributada, ou seja, não deve ser escriturado nos campos abaixo:

- campo 22 (VL_ICMS) do registro C100;

- campo 15 (VL_ICMS) do registro C170; e/ou

- campo 07 (VL_ICMS) do registro C190

Para apropriação desse crédito, deve ser escriturado um ajuste de documento a crédito, para cada documento fiscal em que haja direito ao referido crédito presumido, seguindo os procedimentos abaixo descritos.

Registro a Escriturar Detalhamento
C100 Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto) observando o preenchimento do campo abaixo:
Campo 15 (VL_ABAT_NT) Valor do desconto referente à área de livre comércio
C170 Escriturar os itens da nota fiscal normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD, observando o seguinte:
Campo 15 (VL_ICMS) Informar somente o ICMS efetivamente desembolsado na operação de entrada, ou seja, destacado no campo ICMS do documento fiscal (NÃO somar a este campo o crédito presumido)
Campo 38 (VL_ABAT_NT) Valor do desconto referente à área de livre comércio
C190 Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD, sem somar o valor do crédito presumido.
C195 Criar um registro C195 com uma observação do lançamento (Ex: Crédito Presumido)
C197 Criar um registro para cada documento fiscal (que contenha crédito presumido da ALCMS a ser apropriado), preenchendo os campos de cada registro da seguinte forma:
Campo 02 (COD_AJ): AP10000003
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) Outros créditos; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Crédito Presumido ALCMS
Campo 04 (COD_ITEM): Não informar
Campo 05 (VL_BC_ICMS): Valor da base de cálculo antes do desconto da ALCMS
Campo 06 (ALIQ_ICMS): Alíquota interestadual aplicada na operação
Campo 07 (VL_ICMS): Valor do crédito presumido a ser apropriado
Campo 08 (VL_OUTROS): Não informar
E110 Adicionar ao campo 07 do registro E110 o somatório de todos os valores incluídos no registro C197/D197 com o código de ajuste AP1xxxxxxx.

4 TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE APURAÇÃO

4.1 Transferência dos saldos de apuração para estabelecimento centralizador

Trata da forma de escrituração das compensações autorizadas no § 5 o do art. 51 do RICMS/AP.

4.1.1 Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador

O estabelecimento que tiver saldo credor no período poderá transferir o saldo para outro estabelecimento do mesmo titular (centralizador), para fins de compensação com os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos.

Após a emissão da Nota Fiscal de Transferência (CFOP 5602) , nos termos do que dispõe o RICMS/AP,a escrituração da transferência do crédito deve obedecer aos seguintes procedimentos:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem débito de imposto) .

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do Guia Prático - EFD .

E110

Somar ao campo 04 do registro E110 o valor do saldo credor do período a ser transferido para outro estabelecimento .

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a débito escriturado no campo 04 do Registro E110 (anterior) .

Campo 02 (COD _AJ_APUR)

AP000001

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros débitos -Transferência de saldo credor para outro estabelecimento do sujeito passivo localizado no Estado

Campo 04 (VL_AJ_APUR)

Valor do saldo credor a ser transferido para outro estabelecimento (centralizador)

E113

Criar um registro E113 para identificação da nota fiscal eletrónica de transferência do crédito (escriturada no Livro Registro de Saídas do período , Registros C100 e C19Q), preenchendo obrigatoriamente todos os campos do registro, conforme orientações do Guia Prático - EFD, inclusive a chave de acesso da NF-e .

4.1.2 Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador

O estabelecimento que tiver saldo devedor no período poderá transferir o saldo para outro estabelecimento do mesmo titular (centralizador), para fins de compensação com os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos.

Após a emissão da Nota Fiscal de Transferência (CFOP 5605), nos termos do que dispõe o RICMS/AP, a escrituração da transferência do saldo devedor deve obedecer aos seguintes procedimentos:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente (fidelidade ao documento fiscal, sem destaque de imposto) .

C190

Escriturar normalmente, conforme orientações do GutaPrático - EFD.

E110

- EFD. Somar ao campo 08 do registro E110 o valor do saldo devedor do período a ser transferi do para outro estabelecimento .

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a crédito escriturado no campo 08 do Registro E110 (anterior) .

Campo 02 (COD AJ APUR)

AP020001

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros créditos -Transferência de saldo devedor para outro estabelecimento do sujeito passivo localizado no Estado

Campo 04 (VL_AJ_APUR)

Valor do saldo devedor a ser transferido para outro estabelecimento (centralizador)

E113

Criar um registro E113 para identificação da nota fiscal eletrónica de transferência do saldo devedor (escriturada, no Livro Registro de Saídas do período, Registros C100 e C190), preenchendo obrigatoriamente todos os campos do registro, conforme orientações do Guia Prático - EFD, inclusive a chave de acesso da NF-e.

4.1.3 Recebimento de saldo credor por estabelecimento centralizador

Para recebimento do saldo credor transferido por outro estabelecimento, o centralizador deve obedecer aos seguintesprocedimentos:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente,sem crédito do imposto .

C190

Escriturar normalmente (CFOP 1602),conforme orientações do Guia Prático -EFD.

E110

Somar ao campo 08 do registro E110 o valor do saldo credor do período transferido por outro estabelecimento .

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a crédito escriturado no campo 08 do Registro E110 (anterior).

Campo 02 (COD AJ APUR)

AP020002

Campo 03 (DESCR _COMPL_AJ)

Outros créditos - Recebimento de saldo credor transferido por outro estabelecimento do sujeito passivo localizado no Estado

Campo 04 (VL_ AJ _ APUR)

Valor total dos saldos credores transferidos por outros estabelecimentos do titular para o centralizador

E113

Criar um registro E113 para cada nota fiscal eletrónica de transferência (escriturada no Livro Registro de Entradas do período), preenchendo obrigatoriamente todos os campos do registro, conforme orientações do Guia Prático - EFD, inclusive a chave de acesso da NF -e .

4.1.4 Recebimento de saldo devedor por estabelecimento centralizador

Para recebimento do saldo devedor transferido por outro estabelecimento, o centralizador deve obedecer aos seguintes procedimentos:

     
C100

Escriturar a nota fiscal normalmente,sem débito do imposto .

C190

Escriturar normalmente (CFOP 1605),conforme orientações do Guia Prático - EFD .

E110

Somar ao campo 04 do registro Et10 o valor do saldo devedor do período transferido por outro estabelecimento.

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a débito escriturado no campo 04 do Registro E110 (anterior).

Campo 02 (COD AJ APUR)

AP000002

Campo 03 (DE$CR _COMPL_AJ)

Outros débitos -Recebimento de saldo devedor transferido por outro estabelecimento do sujeito passivo localizado no Estado

Campo 04 (VL_AJ _ APUR)

Valor total dos saldos devedores transferidos por outros estabelecimentos do titular para o centralizador

E113

Criar um reqistro E113 para cada nota fiscal eletrónica de transferência (escriturada no Livro Registro de Entradas do período), preenchendo obrigatoriamente todos os campos do registro, conforme orientações do Guia Prático - EFD, inclusive a chave de acesso da NF-e .

4.2 Transferência dos Saldos credores e devedores do Registro E310

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina, em seu art. 99, que até o final do exercício de 2018, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual devido nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto será partilhado entre os Estados de origem e de destino .

Após a apuração do imposto no registro E300, havendo valores devidos ao estado do Amapá (campo 02 do Registro E300 = AP),o saldo devedor ou credor deverá ser integralmente transferido para o Registro E110, observando aos procedimentos descritos abaixo .

4.2.1 Transferência de saldo devedor do Registro E310

Para transferência do saldo devedor do registro E310 para o E110, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

     
E310

Somar ao campo 07 do registro E310 (cuja UF do correspondente E300 seja AP) o valor do saldo devedor apurado para o período , a ser transferido para o registro E110 .

E311

Criar um registro E311 para detalhamento do ajuste a crédito escriturado no campo 07 do Registro E310 I(anterior) .

Campo 02  (COD AJ APUR)

AP230001

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Estorno de débitos; Débitos transferidos do Difal Origem (E300=AP) para apuração do IICMS OP (E110) por meio do ajuste AP000003

Campo 04 (VL_AJ_APUR)

 Valor do saldo devedor do período a ser transferido para o Registro E110 .

E110

Somar ao campo 04 do registro E110 o valor do saldo devedor transferido do E310 (UF=AP).

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste ao débito escriturado no campo 04 do Registro E110 (anterior) .

Campo 02 (CODjAJ_APUR)

AP000003

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros débitos; Débitos transferidos do Difal Origem (E300=AP) para apuração do ICMS OP (E110) por meio do ajuste AP230001

Campo 04 (VL_AJ _ APUR)

Valor do saldo devedor transferido do registro E310 (UF=AP) .

4.2.2 Transferência do saldo credor do Registro E310

Para transferência do saldo credor do registro E310 para o E110, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

     
E310

Somar ao campo 05 do registro E310 (cuja UF do correspondente E300 seja AP) o valor do saldo credor i apurado para o período , a ser transferido para o registro E110 .

E311

Criar um registro E311 para detalhamento do ajuste a débito escriturado no campo 05 do Registro E310 (anterior) .

Campo 02 (COD AJ APUR)

AP210001

Campo 03 (DESCR _COMPL _ AJ)

Estorno de crédito; Créditos transferidos do Difal Origem (E300=AP) para apuração do ICMS (E110) por meio do ajuste AP020007

Campo 04 (VL _ AJ_APUR)

Valor do saldo credor do período a ser transferido para o Registro E110 .

E110

Somar ao campo 08 do registro E110 o valor do saldo credor transferido do E31Q (UF=AP) .

E111

Criar um registro E111 para detalhamento do ajuste a crédito escriturado no campo 08 do Registro E110 (anterior).

Campo 02 (COD AJ APUR)

AP020007

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ)

Outros créditos; Créditos transferidos do Difal Origem (E300=AP) para apuração do ICMS (E110) por meio do ajuste AP210001

Campo 04 (VLJU_APUR)

Valor do saldo credor transferido do registro E310(UF=AP) .

Suelem Amoras Távora Furtado

Administração