Instrução Normativa GAB-SEMFAZ nº 3 DE 16/05/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 20 mai 2014

Dispõe sobre os procedimentos para emissão do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) para fins de Regularização Fundiária promovida pelo Município de Porto Velho e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda em Exercício do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 4º, III, do Anexo Único do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 12.853 de 03 de dezembro de 2012,

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Conforme o disposto no art. 129 da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 320/2008 , ficam instituídos os procedimentos para o reconhecimento de ofício pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), da Isenção do Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), incidente sobre os imóveis incluídos no Programa de Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo é exclusivamente para a regularização da propriedade quando se tratar de primeira escritura e somente para os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2009.

§ 2º A regularização fundiária é de iniciativa do poder público municipal sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (SEMUR).

§ 3º Após a definição da poligonal da área a ser regularizada, a provação do projeto e desmembramento dos lotes pela SEMUR, o Poder Executivo expedirá Decreto Declaratório de Utilidade Pública para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social.

CAPÍTULO II - DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

Seção I - Do Pedido

Art. 2º O processo de Regularização Fundiária será formalizado individualmente pelo Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (SEMUR), órgão responsável pela regularização fundiária e será instruído com os documentos exigidos por aquele órgão.

Art. 3º Após a definição da poligonal da área a ser regularizada, aprovação do projeto e desmembramento dos lotes, análise individual dos documentos apresentados pelos posseiros, o pedido de isenção do ITBI a ser encaminhado a SEMFAZ, será formalizado pela SEMUR em processo único.

§ 1º O processo único de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Poligonal da área a ser regularizada;

II - Projeto de aprovação e desmembramento dos lotes a ser regularizados;

III - Decreto Declaratório de Utilidade Pública para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social; e

IV - Planilha descritiva dos imóveis com os seguintes dados:

a) inscrição Imobiliária;

b) posseiro;

c) número do processo individual de Regularização Fundiária;

§ 2º O processo de que trata o caput deste artigo será encaminhado a SEMFAZ para realizar os seguintes procedimentos:

I - Parametrizar o Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) exclusivamente para as inscrições que serão objeto de regularização;

II - Lançar os tributos relativos à transferência de propriedade do imóvel;

III - Disponibilizar a impressão pela SEMUR da segunda via das taxas de averbação e alienação, não acobertadas pela isenção prevista na LC nº 320/2008 ;

IV - Notificar via edital para recolhimento das taxas de averbação e alienação, não acobertadas pela isenção prevista na LC nº 320/2008 ;

V - Liberar para impressão da 2ª via pela SEMUR do Certificado Declaratório de Isenção do ITBI, após o recolhimento das taxas de que trata o inciso III deste parágrafo.

§ 3º Considerando que só deverão ser encaminhados a SEMFAZ os lotes aptos a serem regularizados, após análise individual pela SEMUR, poderão ser abertos para remessas posteriores a inicial, processos em Volumes sequenciais do processo principal por Decreto Declaratório de Utilidade Pública para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social.

Seção II - Do Lançamento

Art. 4º A Divisão de Lançamento de Receitas (DIRE) efetuará o lançamento do ITBI, Taxa de Averbação e Taxa de Alienação, expedirá o Edital de Notificação do Lançamento das Taxas de Alienação e Averbação.

Parágrafo único. Após o lançamento das taxas de que trata o caput deste artigo, a DIRE comunicará a SEMUR a liberação da impressão da segunda via das mesmas que deverão ser entregue aos beneficiários do Programa para efetuem o recolhimento.

CAPÍTULO III - DO CERTIFICADO DE ISENÇÃO

Seção I - Da Expedição do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do ITBI

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará a 2ª via do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do ITBI - Programa de Regularização Fundiária para impressão pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (SEMUR) no Módulo específico do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). (Redação do caput dada pela Instrução Normativa GAB/SEMFAZ Nº 4 DE 11/09/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará a 2º via do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do ITBI - Programa de Regularização Fundiária para impressão pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (SEMUR) no Módulo específico do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT), após o recolhimento das Taxas de Alienação e Averbação.

§ 1º A emissão da segunda via do Certificado de que trata o caput deste artigo será efetuada pelos servidores lotados no Departamento de Gestão e Política Fundiária, com perfil de acesso autorizado pela SEMFAZ.

§ 2º A solicitação de inclusão e a exclusão de usuário para acesso a emissão do Certificado de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada pela SEMUR e conterá as seguintes informações:

I - Nome do usuário;

II - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Setor de lotação;

IV - Cadastro funcional.

§ 3º O acesso do usuário para emissão da segunda via do Certificado de que trata o caput deste artigo terá validade anual com data limite até trinta e um de dezembro de cada ano.

§ 4º Após a liberação do acesso do usuário para emissão da segunda via do Certificado de que trata o caput, será expedito pela SEMFAZ o Termo de Responsabilidade Uso de Sistemas Administrativos, conforme formulário III do anexo I desta normativa.

Seção II - Da Certificação de Validade

Art. 6º Será disponibilizado via web no Portal de Informações e Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda endereço www.semfazonline.com, o serviço de validação do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do ITBI - Programa de Regularização Fundiária.

CAPÍTULO IV - DOS FORMULÁRIOS E FLUXOGRAMAS

Art. 7º Ficam instituídos por esta Instrução Normativa os modelos de formulários a serem utilizados e fluxogramas de procedimentos, sem prejuízos de outros definidos em legislação específica:

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 16 de maio de 2014.

RITA FERREIRA LIMA

Secretária Municipal de Fazenda

Em Exercício

ANEXO I FORMULÁRIOS

Anexo à Instrução Normativa nº 003/2014

I - CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA;

II - VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA;

III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS.
 

ANEXO II FLUXOGRAMAS DE PROCEDIMENTOS

Anexo à Instrução Normativa nº 003/2014

I - HABILITAÇÃO DE USUÁRIO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA;

II - PROCEDIMENTOS DE LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL SUJEITO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

III - EMISSÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

IV - VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
 

ANEXO I -
 

FORMULÁRIO I

CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Nº ........./.........

Certifica-se por ato declaratório que o contribuinte acima identificado por força do art. 129 da Lei Complementar nº 199/2004 alterado pela Lei Complementar nº 320/2008 tem reconhecido o direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI exclusivamente no imóvel de inscrição cadastral nº .............................................., relativo a PRIMEIRA ESCRITURA, tendo recolhido as Taxas de Averbação e Alienação, com base no Valor Venal do Terreno (VVT) de R$.....................................

Regularização Fundiária concedida por meio de Decreto nº ..................../....................

Porto Velho, .......... de .......... de ..........

USUÁRIO: .............................
 

ESTA CERTIDÃO DEVERÁ TER SUA AUTENTICIDADE CERTIFICADA NO SITE WWW.SEMFAZONLINE.COM - PREENCHA OS CAMPOS: NÚMERO DA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, NÚMERO E ANO DO CERTIFICADO.

FORMULÁRIO II

VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Com base nos dados informados, este certificado declaratório de reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) - Programa de Regularização Fundiária foi emitido para o imóvel abaixo identificado:

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:  
NÚMERO E ANO DO CERTIFICADO:  

Foi emitida para este contribuinte:
 

CERTIFICADO DE VALIDAÇÃO NO PORTALSEMFAZONLINE Nº: 000000000000000000000000000000000000

NÃO foi emitida para este contribuinte:

CERTIFICADO DE VALIDAÇÃO NO PORTALSEMFAZONLINE Nº: SEM REGISTRO NA BASE

FORMULÁRIO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

USO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS Nº ........./.........

Eu, ........................................................................., Cargo ..........................., CPF ..........................., Lotação .......................... Matrícula ..............., declaro ser necessário para a expedição do Certificado Declaratório de isenção do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" e de Direitos a eles Relativos (ITBI) - Programa de Regularização Fundiária, do acesso via intranet ao Módulo específico do Sistema Integrado de Administração Tributária, razão pela qual solicito o acesso, comprometendo-me a:

a) Acessar o(s) sistema(s) informatizado(s) somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas nas normas vigentes que regem os acessos a sistemas;

b) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;

c) Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

d) Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;

e) Não revelar minha senha de acesso ao(s) sistema(s) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;

f) Responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.

Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente que:

1. É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações contidas nos sistemas, devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;

2. O acesso à informação não me garante direito sobre ela, nem me confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas;

3. Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo funcional divulgar dados obtidos dos sistemas aos quais tenho acesso para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados;

4. Devo alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;

5. Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na instituição (tais como direitos de acesso a arquivos, diretórios e recursos disponíveis no ambiente da instituição, etc.);

6. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Política Corporativa de Segurança da Informação, de suas diretrizes, bem como deste Termo de Responsabilidade.

Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração funcional e penal a revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo. Sendo crime contra a administração pública, a divulgação a quem não seja servidor da Prefeitura de Porto Velho, das informações do(s) sistema(s) ao(s) qual(is) tenho acesso, estando sujeito às penalidades previstas em lei;

Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado;

Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano; bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou sem solicitação de autoridade competente; ficando o infrator sujeito as punições previstas no Código Penal Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B.

Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.
 

USUÁRIO Reservado para GAB/SEMFAZ
Porto Velho, ______ de ________ de ______.
Cadastro do Servidor:
Assinatura
 
   
  Assinatura

ANEXO II -

ANEXO II - Nº I

FLUXOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE USUÁRIO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE ITBI.

ASSUNTO: HABILITAÇÃO DE USUÁRIO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS LOCAL DE DESTINO FINALIDADE PRAZO/DIAS
1º PASSO SEMFAZ Recepciona o ofício expedido pela SEMUR com a solicitação de inclusão de servidor no perfil para emissão de certificado declaratório de isenção do ITBI - Programa Regularização Fundiária, constando do ofício nome, cpf, lotação e matrícula. no dia
2º PASSO SEMFAZ Avalia o pedido, solicita a liberação do acesso ao GTI e expede o Termo de Responsabilidade de Uso de Sistemas Administrativos o qual é encaminhado a SEMUR para assinatura do servidor. 72 hs
3º PASSO SEMFAZ Após autorizado pelo Gabinete/SEMFAZ, a Gerência de Tecnologia de Informação (GTI) libera o acesso solicitado pela SEMUR e autorizado pela SEMFAZ com a presença do servidor. 48 hs
4º PASSO SEMFAZ Arquiva o Termo de Responsabilidade de Uso de Sistemas Administrativos assinado pelo servidor e encaminhado pela SEMUR. no dia

ANEXO II - Nº II

FLUXOGRAMA PARA LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL SUJEITO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ASSUNTO: PROCEDIMENTOS DE LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL SUJEITO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS LOCAL DE DESTINO FINALIDADE PRAZO/DIAS
1º PASSO PROTOCOLO / SEMFAZ Recepciona o processo de regularização fundiária originário da SEMUR e tramita para a Divisão de Lançamento de Receitas (DIRE) 24 hs
2º PASSO DIRE Efetua o lançamento dos tributos: ITBI, Taxa de Averbação e Taxa de Alienação (Em Documento de Arrecadação Municipal separado o ITBI das Taxas) e Notifica os Contribuintes via Edital. 72 hs
3º PASSO SEMUR E DAC/SEMFAZ Emitem a 2ª via das Taxas de Averbação e Alienação e entregam ao posseiro para que efetue o recolhimento No dia
4º PASSO DIRE Após o recolhimento das Taxas de Averbação e Alienação, efetua o cancelamento do ITBI e libera para impressão pela SEMUR a 2ª Via do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do ITBI 72 hs após o reconhecimento das Taxas
5º PASSO SEMUR Imprime a 2ª Via do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do ITBI e dá continuidade ao tramite processual junto ao Cartório de Registro de Imóvel. 08 dias
6º PASSO SEMFAZ A Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), disponibilizará mensalmente relatórios gerenciais dos certificados emitidos com o valor do ITBI ISENTO até o 5º dia útil do mês subsequente

ANEXO II - Nº III

FLUXOGRAMA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ITBI - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ASSUNTO: EMISSÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

CONTRIBUINTE: PESSOA FÍSICA - CADASTRO IMOBILIÁRIO

SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS LOCAL DE DESTINO FINALIDADE PRAZO/DIAS
1º PASSO SEMUR Define a Poligonal da área que será objeto de Regularização Fundiária e solicita a elaboração do Projeto e desmembramento dos lotes Cronograma Interno SEMUR
2º PASSO SEMUR Após aprovação do projeto e desmembramento dos lotes, encaminha ao Gabinete do Prefeito Minuta do Decreto Declaratório de Utilidade Pública para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social a ser expedido Cronograma Interno SEMUR
3º PASSO SEMUR Encaminha ao Departamento responsável pela regularização uma via do Decreto Declaratório de Utilidade Pública para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social para juntada ao processo de aprovação do projeto e desmembramento dos lotes da área a ser objeto de Regularização Fundiária. Cronograma Interno SEMUR
4º PASSO DGPF/SEMUR Solicita aos posseiros a apresentação dos documentos necessário à Regularização Fundiária do Lote. Cronograma Interno SEMUR
5º PASSO PROTOCOLO/SEMUR Formaliza os processos individuais dos lotes a serem regularizados pelo Poder Público Municipal. Cronograma Interno SEMUR
6º PASSO DGPF/SEMUR Analisa e instrui os processos e sendo deferida a regularização do lote, será incluído no processo único a ser encaminhado a SEMFAZ para lançamento dos tributos, cancelamento do ITBI e liberação para impressão pela SEMUR da 2ª do Certificado Declaratório de Reconhecimento de Isenção de ITBI - Programa de Regularização Fundiária.
Nota: Redação conforme publicação.
Cronograma Interno SEMUR
7º PASSO DGPF/SEMUR Após o recolhimento das Taxas de Alienação e Averbação, cancelamento do ITBI pela Isenção prevista na Lei Complementar nº 320/2008 , emite a 2ª via do Certificado Declaratório de Isenção de ITBI - Regularização Fundiária, junta aos processos individuais e finaliza o tramite processual junto ao Cartório de Registro de Imóveis Cronograma Interno SEMUR
8º PASSO DGPF/SEMUR Após a remessa do processo único a SEMFAZ, se houver necessidade enviar nova relação, poderá ser formalizado processo em Volume sequencial do processo principal inicialmente encaminhado, desde que se trate da regularização fundiária de lotes remanescentes do mesmo Decreto Declaratório de Utilidade Pública para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social. Cronograma Interno SEMUR

ANEXO II - Nº III

FLUXOGRAMA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ITBI - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ASSUNTO: EMISSÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

CONTRIBUINTE: PESSOA FÍSICA - CADASTRO IMOBILIÁRIO

SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS LOCAL DE DESTINO FINALIDADE PRAZO/DIAS
       

ANEXO II - Nº IV

FLUXOGRAMA PARA VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE ITBI - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ASSUNTO: VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI) - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS LOCAL DE DESTINO FINALIDADE PRAZO/DIAS
1º PASSO CONSULTA PÚBLICA O interessado em confirmar a validação do Certificado Declaratório de Reconhecimento de Isenção de ITBI - Programa de Regularização Fundiária, acessa o Portal de consultas e serviços da SEMFAZ, endereço www.semfazonline.com, e procura o serviço de validação disponível no canto esquerdo da tela. no dia
2º PASSO CONSULTA PÚBLICA Abre a tela de consulta do serviço: digita o número da inscrição imobiliária, o número do certificado e o ano de expedição, e imprime o documento de validação. no dia