Lei Complementar nº 320 de 29/12/2008
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 dez 2008
Dá nova redação ao art. 129 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 129 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129. São isentos do ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - e de direitos a eles relativos na primeira escritura os imóveis inclusos no Programa de Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho.
§ 1º Considera-se regularização fundiária para fins de aplicação desta Lei Complementar, o processo efetivado pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEMUR, pelo qual se define a titularidade do domínio de uma área, e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando o uso da terra como um bem coletivo.
§ 2º A isenção concedida nos termos desta Lei, aplica-se aos atos de regularização fundiária realizados a partir de 1º de janeiro de 2009."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 224, de 26 de outubro de 2005 e Lei Complementar nº 298, de 7 de fevereiro de 2008.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município
WILSON CORREIA DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda