Lei Complementar nº 320 de 29/12/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 dez 2008

Dá nova redação ao art. 129 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 129 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 129. São isentos do ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - e de direitos a eles relativos na primeira escritura os imóveis inclusos no Programa de Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho.

§ 1º Considera-se regularização fundiária para fins de aplicação desta Lei Complementar, o processo efetivado pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEMUR, pelo qual se define a titularidade do domínio de uma área, e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando o uso da terra como um bem coletivo.

§ 2º A isenção concedida nos termos desta Lei, aplica-se aos atos de regularização fundiária realizados a partir de 1º de janeiro de 2009."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 224, de 26 de outubro de 2005 e Lei Complementar nº 298, de 7 de fevereiro de 2008.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda