Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 4 DE 11/09/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 set 2017
Altera o artigo 5º da Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/SEMFAZ, de 16 de maio de 2014.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando a necessidade de atualizar e simplificar as rotinas administrativas quanto aos procedimentos da isenção do Imposto sobre a Transmissão "intervivos" de Bens imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), incidente sobre os imóveis incluídos no Programa de Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho.
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 5º da Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/SEMFAZ, de 16 de maio de 2014, do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará a 2ª via do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do ITBI - Programa de Regularização Fundiária para impressão pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (SEMUR) no Módulo específico do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT)." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
ANEXO II