Instrução Normativa SEGES nº 3 de 12/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2010

Dispõe sobre o processamento de propostas de fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e considerando necessidade de compatibilizar o processamento das propostas de fortalecimento da capacidade institucional provenientes dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG com o ciclo de gestão orçamentária,

Resolve:

Art. 1º As propostas de alteração das estruturas regimentais e de adequação da força de trabalho, visando ao fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo do atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.944, de 2009, deverão ser previamente encaminhadas para análise por meio eletrônico, de acordo com esta Instrução Normativa.

Art. 2º As propostas a que se referem o art. 1º consistem em:

I - criação, realocação interna e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção, quando vagos;

II - criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades;

III - realização de concursos públicos e provimento de cargos e empregos públicos;

IV - revisão e aprovação de estrutura regimental e de estatuto;

V - remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas; e

VI - autorização para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§ 1º O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas de que tratam os incisos I, II, IV e V, quando acarretarem aumento de despesa, e as propostas do inciso III do caput deste artigo até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a compatibilizá-las com a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual.

§ 2º O encaminhamento por meio eletrônico, previsto nesta Instrução Normativa, somente será realizado por servidor previamente cadastrado no sitio www.siorg.gov.br.

§ 3º As propostas serão processadas pela Secretaria de Gestão, observando-se a ordem cronológica de protocolo, exceto quando se tratar de cumprimento de sentença judicial ou no interesse da Administração, a juízo do titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e serão submetidas a despacho conclusivo do titular da Secretaria.

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - estrutura básica: conjunto de órgãos e unidades administrativas, previstos em lei e atos normativos, subordinados diretamente a Ministro de Estado ou a dirigente máximo de órgão integrante da Presidência da República, de autarquia ou de fundação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"I - estrutura básica: conjunto de órgãos e unidades administrativas, previstos em lei, subordinados diretamente a Ministro de Estado ou a dirigente máximo de órgão integrante da Presidência da República, de autarquia ou de fundação;"

II - estrutura regimental:

a) de ministérios e órgãos da Presidência da República, o ato aprovado pelo Presidente da República que descreve as áreas de suas competências, desdobra o conjunto de órgãos e unidades administrativas integrantes da estrutura básica e relaciona as respectivas competências, atribuições dos dirigentes e outros assuntos inerentes à sua organização; e

b) de autarquias, o ato aprovado pelo Presidente da República que descreve as finalidades e competências, natureza e sede, desdobra o conjunto de órgãos e unidades administrativas integrantes da estrutura básica que são diretamente subordinados ao dirigente máximo da entidade e detalha as respectivas competências, a forma de direção, as atribuições dos dirigentes, o patrimônio, os recursos financeiros e outros assuntos inerentes à organização da autarquia;

III - estatuto: ato aprovado pelo Presidente da República que descreve as finalidades e competências das fundações públicas, sua natureza e sede, e detalha o conjunto de órgãos e unidades administrativas que são diretamente subordinados ao dirigente máximo da entidade, as respectivas competências, a forma de direção e nomeação dos ocupantes dos cargos e funções, as atribuições dos dirigentes, o patrimônio, os recursos financeiros e outros assuntos inerentes à organização da fundação;

IV - demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança: quadro anexado à estrutura regimental ou ao estatuto, aprovado por ato do Presidente da República, que contém o detalhamento dos cargos em comissão e funções de confiança à disposição do órgão ou entidade, demonstrando seus níveis e as relações de coordenação e subordinação entre os órgãos e unidades administrativas da estrutura básica;

V - regimento interno: instrumento jurídico que desdobra em subunidades administrativas os órgãos e unidades relacionados na estrutura regimental ou no estatuto, especifica suas respectivas competências e define as atribuições de seus dirigentes, devendo ser aprovado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo de órgão da Presidência da República, de autarquia ou de fundação sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou a entidade; e

VI - remanejamento: a alocação, mediante lei ou decreto, de cargos em comissão e funções de confiança nas estruturas dos órgãos e entidades, podendo ou não implicar aumento de despesa.

Art. 4º Quando da publicação das estruturas regimentais ou dos estatutos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, para fins de classificação de seus cargos em comissão e funções de confiança, considerar-se-á a nomenclatura padrão e o nível correspondente do cargo ou função, na forma apresentada no Anexo V.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às Instituições Federais de Ensino e ao Banco Central do Brasil.

§ 2º O cargo de Assessor Especial da Presidência da República, nível DAS 102.6, será admissível apenas nos órgãos essenciais ou de assessoramento imediato da Presidência da República, dispostos na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

§ 3º Somente Ministros de Estado, titulares de órgãos integrantes da Presidência da República e titulares de cargos de Natureza Especial poderão dispor de Assessores Especiais, nível DAS 102.5.

§ 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito do Poder Executivo Federal, que não estejam relacionados no Anexo V, terão suas nomenclaturas definidas no ato normativo que aprovar seu Quadro Demonstrativo de Cargos e Funções, levando-se em consideração as especificidades de cada órgão ou entidade.

Art. 5º Os cargos em comissão de Gerente de Projeto, Auditor-Interno e Diretor-Adjunto, nível DAS 101.4, de Diretor de Programa e Secretário-Adjunto, nível DAS 101.5, e os cargos de assessoramento não terão unidades administrativas ou cargos em comissão a eles subordinados.

Art. 6º As propostas de fortalecimento da capacidade institucional, além das exigências e documentos relacionados no Decreto nº 6.944, de 2009, deverão ser encaminhadas da seguinte forma:

I - remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT - o preenchimento dos formulários contidos no Anexo I;

II - realização de concurso público - o preenchimento do formulário contido no Anexo II;

III - alteração de estrutura regimental, estatuto ou remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança - o preenchimento do formulário contido no Anexo III; e

IV - autorização de contratação temporária de excepcional interesse público - o preenchimento do formulário contido no Anexo IV.

§ 1º Em complemento às informações solicitadas no inciso I, as propostas de remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT deverão observar, ainda, as disposições contidas no Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.

§ 2º O formulários relativos aos anexos referidos nos incisos I a IV serão disponibilizados no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, no sítio www.siorg.gov.br.

§ 3º Durante o período compreendido entre a publicação desta Instrução Normativa e a data de início do procedimento eletrônico para envio das propostas no SIORG, citada no caput deste artigo, os órgãos e entidades interessadas poderão realizar o envio dos formulários que compõem as propostas de fortalecimento da capacidade institucional, disciplinados no art. 6º, pelo endereço eletrônico: dmi.seges@planejamento.gov.br, devendo constar, no campo assunto, o termo: Demandas - DMI. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010, com efeitos a partir de 02.05.2010)

§ 4º Os formulários que compõem as propostas de fortalecimento da capacidade institucional, dispostos nos anexos de I a IV desta Instrução Normativa, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010)

Art. 7º O encaminhamento formal das propostas deverá ser feito na forma do art. 4º do Decreto nº 6.944, de 2009, observado o prazo fixado no art. 3º do mesmo Decreto.

Art. 8º Quando se tratar de proposta de alteração ou aprovação de estrutura regimental ou estatuto deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de decreto, os seguintes anexos:

I - texto da estrutura regimental ou do estatuto;

II - quadro demonstrativo dos quantitativos e dos níveis dos cargos em comissão e das funções de confiança ou equivalentes;

III - quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança, expressos em DAS-Unitários; e

IV - indicativo de remanejamento de cargos e funções, quando for o caso.

§ 1º Para fins do inciso I:

a) quando se tratar de órgão da Presidência da República ou de Ministério, deverão ser informadas as áreas de competência do órgão, as unidades administrativas integrantes da estrutura básica e as respectivas competências, as atribuições dos dirigentes e outros assuntos inerentes a sua organização;

b) quando se tratar de Autarquia ou de Fundação, deverão ser indicadas a finalidade e as competências, natureza e sede da entidade, as unidades administrativas integrantes da estrutura básica e as respectivas competências, a forma de direção, as atribuições dos dirigentes, o patrimônio e os recursos financeiros, e outros assuntos inerentes à organização da entidade;

§ 2º No caso de remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas que acarretar aumento no quantitativo unitário de cargos em comissão e funções de confiança, nas estruturas dos órgãos e entidades, o processo deverá ser instruído com atestado de disponibilidade de cargos e funções, emitido pela Secretaria de Gestão, por meio do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º No caso de remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas que acarretar aumento no quantitativo unitário de cargos em comissão e funções de confiança nas estruturas dos órgãos e entidades, o processo deverá ser instruído com atestado de disponibilidade dos cargos e funções emitido pelo Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG."

Art. 9º As propostas encaminhadas em desacordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009 e desta Instrução Normativa serão devolvidas ao órgão ou entidade de origem.

§ 1º As propostas encaminhadas até 21 de agosto de 2009 que tenham perdido o objeto ou que não tenham sido processadas até a entrada em vigor desta Instrução Normativa serão arquivadas, salvo manifestação em contrário do órgão ou entidade interessada, no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente Instrução Normativa, devendo essa manifestação vir acompanhada de nova proposta, adaptada a este normativo.

§ 2º As propostas encaminhadas em data posterior à citada no § 1º, que não tenham sido processadas até a data da publicação desta Instrução Normativa, deverão ser adaptadas às suas disposições pelo órgão ou entidade interessada, até o dia 30 de junho de 2010, excetuando-se os processos relativos à substituição de terceirizados que ainda estejam em andamento, sob pena de arquivamento. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º As propostas encaminhadas em data posterior à citada no § 1º que não tenham sido processadas até a data da publicação desta Instrução Normativa deverão ser adaptadas às suas disposições, excetuando-se os processos relativos à substituição de terceirizados que ainda estejam em andamento."

Art. 10. Fica aprovado o Manual de Orientação para o Arranjo Institucional de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, que se encontra disponível no sítio www.siorg.gov.br.

Art. 11. Serão divulgadas por extrato, no sítio eletrônico da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na rede internacional de computadores e no Portal Interno da Gestão - InformaSeges, as demandas de fortalecimento da capacidade institucional enviadas pelos órgãos e entidades, suas justificativas e o impacto orçamentário resultante, quando houver, bem como o resultado do processo.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao procedimento eletrônico para envio das propostas, que entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data da publicação.

MARCELO VIANA ESTEVÃO DE MORAES

ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT

A) Dados da Solicitação Original

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA  CÓDIGO SIORG  
MINISTÉRIO COMO UM TODO   
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA   
AUTARQUIA   
FUNDAÇÃO   
SECRETARIA  
UNIDADE   

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA  
TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):  

B) Quadro de Servidores Passíveis de Receber FCT - Ativos por cargo, classe e padrão Identificação do Órgão:________________________________Código do SIAPE:____________

CARGOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)  D/ESPECIAL TOTAL 
III  II  I  VI  V  IV  III  II  I  VI  V  IV  III  II  I  V  IV  III  II  
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR  CARREIRA                                            
                                         
                                         
                                         
SUBTOTAL 1                                            
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO  CARREIRA                                            
                                         
                                         
                                         
SUBTOTAL 2                                            
CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR  CARREIRA                                            
                                         
                                         
SUBTOTAL 3                                            
TOTAL GERAL                                            

C) Força de Trabalho - Servidores Passíveis de Receber FCT

Identificação do Órgão: ______________________________________________Código SIAPE: ______

  VIGÊNCIA:-----/-----/------ 
CARGOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)  UNIDADE FEDERADA 
  AC  AM  DF  MG  .........  .........  .........  .........  TOTAL   
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR  CARREIRA                    
                     
                     
SUBTOTAL 1                      
CARGOS NÍVEL INTERMEDIÁRIO  CARREIRA                    
                     
                     
                     
SUBTOTAL 2                      
CARGOS NÍVEL AUXILIAR  CARREIRA                    
                     
                     
SUBTOTAL 3                      
TOTAL GERAL DE CARGOS EFETIVOS                      
REQUISITADOS                     
CARGOS COMISSIONADOS S/VÍNCULO                      
TOTAL EM EXERCÍCIO                      
CEDIDOS                      
TOTAL GERAL                      

D) Quantitativo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas por Unidade Federada Identificação do Órgão: ___________________________________________Código SIAPE: ________

CARGO/FUNÇÃO COMISSIONADA  UNIDADE FEDERADA  TOTAL 
NÍVEL  DENOMINAÇÃO  AC  AM  DF  MG  .........  .........  .........  .........    
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
SUBTOTAL                     
                     
                     
                     
SUBTOTAL                      
TOTAL GERAL                      

DO TOTAL DOS CARGOS ACIMA QUANTOS SÃO OCUPADOS POR SERVIDORES PASSÍVEIS DE RECEBER FCT?  
RESPOSTA: 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT
A) Dados da Solicitação Original

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA   CÓDIGO SIORG   
MINISTÉRIO COMO UM TODO      
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA      
AUTARQUIA      
FUNDAÇÃO      
SECRETARIA      
UNIDADE      


IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA   ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA   
FCT   TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:   
CONCURSO PÚBLICO   
ESTRUTURA REGIMENTAL/ORGANIZACIONAL   QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:   
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):   

B) Quadro de Servidores Passíveis de Receber FCT - Ativos por cargo, classe e padrão Identificação do Órgão:________________________________Código do SIAPE:____________

Cargos (em ordem alfabética)   A   B   C   D   TOTAL   
III   II   I   VI   V   IV   III   II   I   VI   V   IV   III   II   I   V   IV   III   II   I   
Cargos de Nível Superior   
                                                                  
                                                                  
                                                                  
Subtotal 1                                                                  
Cargos de Nível Intermediário   
                                                                  
                                                                  
Subtotal 2                                                                  
Cargos de Nível Auxiliar   
                                                                  
                                                                  
Subtotal 3                                                                  
Total Geral                                                                  

C) Força de Trabalho - Servidores Passíveis de Receber FCT
Identificação do Órgão: __________Código SIAPE: ______

VIGÊNCIA:----/----/-----   
CARGOS (em ordem alfabética)   UNIDADE FEDERADA   
AC   AM   DF   MG   .........   .........   .........   .........   TOTAL   
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR                              
                              
                              
Subtotal 1                              
CARGOS NÍVEL INTERMEDIÁRIO                              
                              
                              
                              
Subtotal 2                              
CARGOS NÍVEL AUXILIAR                              
                              
                              
Subtotal 3                              
TOTAL GERAL DE CARGOS EFETIVOS                              
REQUISITADOS                              
CARGOS COMISSIONADOS S/ VÍNCULO                              
TOTAL GERAL                              
CEDIDOS                              
TOTAL EM EXERCÍCIO                              

D) Quantitativo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas por Unidade Federada Identificação do Órgão: ____________________________Código SIAPE: ________

VIGÊNCIA:-----/-----/------   
CARGO COMIS/FUNÇÃO COMISSIONADA   UNIDADE FEDERADA   TOTAL   
NÍVEL   DENOMINAÇÃO   AC   AM   DF   MG   .........   .........   .........   .........   
                                 
                                 
                                 
                                 
                                 
                                 
                                 
SUBTOTAL                              
                                 
                                 
                                 
SUBTOTAL                              
TOTAL GERAL                              

DO TOTAL DOS CARGOS ACIMA QUANTOS SERVIDORES PASSÍVEIS DE RECEBER FCT OCUPAM DAS OU FG?   
RESPOSTA:"

ANEXO II
CONCURSO PÚBLICO

A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA  CÓDIGO SIORG 
MINISTÉRIO COMO UM TODO   
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA   
AUTARQUIA  
FUNDAÇÃO   
SECRETARIA  
UNIDADE   

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA  
TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):  

B) Quadro demonstrativo da evolução da situação da força de trabalho nos últimos cinco anos.

Órgão/Entidade:_________________________________________________ Ano:________

ANO  CARGO  NÍVEL  SALDO INICIAL  INGRESSOS  SAIDAS  SALDO FINAL 
          APOSENTADORIAS EXONERAÇÕES  OUTRAS VACÂNCIAS  
                 
                 
                 

* dispostas no art. 33 da Lei nº 8.112/1990

C) Quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos cinco anos subseqüentes à solicitação.

ANO  CARGO  NÍVEL  QUANTIDADE DE SERVIDORES  
       
       
       
TOTAL       

D) Distribuição da força de trabalho por Departamento (quando se tratar de Ministérios) ou por Coordenação-Geral (para Autarquias ou Fundações).

UNIDADE  QUADRO EFETIVO  CARGOS EM COMISSÃO SEM VÍNCULO REQUISITADOS TERCEIRIZADOS1  TEMPORÁRIOS² TOTAL 
             
             
TOTAL              

1. Número de terceirizados que estão em desacordo com o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.

2. Número de temporários contratados com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

E) Distribuição da força de trabalho pelas unidades da federação.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO  CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR  CARGOS DE NÍVEL MÉDIO  CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR  CARGOS EM COMISSÃO SEM VÍNCULO  TOTAL 
           
           
TOTAL           

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
CONCURSO PÚBLICO
A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA   CÓDIGO SIORG   
MINISTÉRIO COMO UM TODO      
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA      
AUTARQUIA      
FUNDAÇÃO      
SECRETARIA      
UNIDADE      


IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA   ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA   
FCT   TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:   
CONCURSO PÚBLICO   
ESTRUTURA REGIMENTAL/ORGANIZACIONAL   QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:   
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):   

B) Quadro demonstrativo da evolução da situação da força de trabalho nos últimos cinco anos.
Órgão/Entidade:_________________________________________________ Ano:________

ANO   CARGO   SALDO INICIAL   INGRESSO   SAÍDAS   SALDO FINAL   
            Aposentadorias   Exonerações   Outras vacâncias*      
                        
                        
                        

* dispostas no art. 33 da Lei nº 8.112/1990
C) Quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos cinco anos subseqüentes à solicitação.

ANO   CARGO   UF   QUANTIDADE DE SERVIDORES   
            
            
            
TOTAL            

D) Distribuição da força de trabalho por Departamento (quando se tratar de Ministérios) ou por Coordenação-Geral (para Autarquias ou Fundações).

UNIDADE   QUADRO EFETIVO   CARGOS EM COMISSÃO SEM VÍNCULO   REQUISITADOS   TERCEIRIZADOS   TEMPORÁRIOS   
                  
                  
                  

E) Distribuição da força de trabalho pelas unidades da federação.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO   CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR   CARGOS DE NÍVEL MÉDIO   CARGOS EM COMISSÃO SEM VÍNCULO   
            
            
            "

ANEXO III
ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA REGIMENTAL E DE ESTATUTO

A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA  CÓDIGO SIORG  
MINISTÉRIO COMO UM TODO   
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA   
AUTARQUIA  
FUNDAÇÃO   
SECRETARIA  
UNIDADE   

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA  
TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):  

B) Quadro comparativo da estrutura de cargos e funções.

ESTRUTURA ATUAL  ESTRUTURA PROPOSTA  DIFERENÇA  MACRO-PROCESSOS  COMPETÊNCIAS ATUAIS  COMPETÊNCIAS PROPOSTAS  JUSTIFICATIVAS* 
UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO **  DENOMINAÇÃO  NES/DAS/FG ***  UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO **  DENOMINAÇÃO  NES/DAS/FG *** 
                         
                         

(*) Justificativas, fundamentação legal e resultados que se pretende alcançar. Caracterização da necessidade de fortalecimento, demonstrando o alinhamento da proposta com os resultados pretendidos, em especial aos programas do PPA; novas atividades ou competências desempenhadas pelo órgão ou entidade, imposição legal, etc.

(**) Quantidade de Cargo/Função.

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO III
ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA REGIMENTAL E DE ESTATUTO
A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA   CÓDIGO SIORG   
MINISTÉRIO COMO UM TODO      
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA      
AUTARQUIA      
FUNDAÇÃO      
SECRETARIA      
UNIDADE      

IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA   ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA   
FCT   TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:   
CONCURSO PÚBLICO   
ESTRUTURA REGIMENTAL/ORGANIZACIONAL   QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:   
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):   

B) Quadro comparativo da estrutura de cargos e funções.

ESTRUTURA ATUAL   ESTRUTURA PROPOSTA   DIFERENÇA   JUSTIFICATIVAS(*)   
Unidade   Cargo/Função   Denominação   NES/DAS/FG   Unidade   Cargo/Função   Denominação   NES/DAS/FG   
                              

(*) Caracterização da necessidade de fortalecimento, demonstrando o alinhamento da proposta com os resultados pretendidos, em especial aos programas do PPA; novas atividades ou competências, imposição legal, etc
C) Quadro comparativo de Competências/atribuições.

MACRO-PROCESSOS/ PRODUTOS E SERVIÇOS   COMPETÊNCIAS ATUAIS   COMPETÊNCIAS PROPOSTAS   JUSTIFICATIVAS, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANÇAR"

ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

INTERESSE PÚBLICO

A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA  CÓDIGO SIORG 
MINISTÉRIO COMO UM TODO   
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA   
AUTARQUIA  
FUNDAÇÃO   
SECRETARIA  
UNIDADE   

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA  
TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):  

B) Informações necessárias à analise de processos de contratação temporária de excepcional interesse público.

A) JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO, COM INFORMAÇÕES QUE COMPROVEM O SEU ENQUADRAMENTO EM ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.  
B) INFORMAÇÕES SOBRE A FORÇA DE TRABALHO ATUAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, DISCRIMINANDO NATUREZA DO VÍNCULO, POR UNIDADE E SETOR.  
C) FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DA FORÇA DE TRABALHO ATUAL PARA ATENDER O VOLUME DO TRABALHO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE. 
D) INFORMAÇÕES SOBRE O PESSOAL A SER CONTRATADO, TAIS COMO: QUANTITATIVO, REMUNERAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES NO CASO DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS.  
E) DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL A SER CONTRATADO NAS UNIDADES/SETORES QUE COMPÕEM O ÓRGÃO OU ENTIDADE.  
F) DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA COBRIR AS DESPESAS COM AS CONTRATAÇÕES.  
G) MINUTA DE CONTRATO, ELABORADA DE ACORDO COM NORMAS PREVISTAS NA LEI Nº 8.745, DE 1993, COM DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELOS CONTRATADOS DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO.  

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SEGES nº 5, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA   CÓDIGO SIORG   
MINISTÉRIO COMO UM TODO      
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA      
AUTARQUIA      
FUNDAÇÃO      
SECRETARIA      
UNIDADE      


IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA   ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA   
FCT   TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:   
CONCURSO PÚBLICO   
ESTRUTURA REGIMENTAL/ORGANIZACIONAL   QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:   
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):   

B) informações necessárias à analise de processos de contratação temporária de excepcional interesse público.

a) justificativa para contratação, com informações que comprovem o seu enquadramento em alguma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993;   
b) informações sobre a força de trabalho atual do órgão ou entidade, discriminando natureza do vínculo, por unidade e setor;   
c) fundamentação específica da necessidade temporária de excepcional interesse público, com demonstração da insuficiência da força de trabalho atual para atender o volume do trabalho do órgão ou entidade;   
d) informações sobre o pessoal a ser contratado, tais como: quantitativo, remuneração, classificação das atividades no caso de contratação para desempenho de atividades especializadas;   
e) distribuição do pessoal a ser contratado nas unidades/setores que compõem o órgão ou entidade;   
f) declaração do ordenador de despesa do órgão ou entidade atestando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas com as contratações;   
g) minuta de contrato, elaborada de acordo com normas previstas na Lei nº 8.745, de 1993, com descrição específica das atividades a serem desempenhadas pelos contratados de acordo com a área de atuação."

ANEXO V
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO CARGOS 
Cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG 
DAS 101.6 secretário de área finalística, secretário-executivo adjunto, presidente de autarquia e fundação, subsecretário de órgão da Presidência da República, ouvidor-geral da União, corregedor-geral da União; 
DAS 101.5 chefe de gabinete de Ministro de Estado, diretor de departamento ou diretoria, diretor de programa, consultor jurídico, secretário de controle interno, subsecretário de ministério, procurador-chefe de procuradoria federal especializada, secretário-adjunto, chefe de assessoria especial; 
DAS 101.4 chefe de gabinete de secretário, coordenador-geral, chefe de gabinete de autarquias e de fundações, chefe de assessoria, auditor-chefe, auditor-interno, diretor-adjunto, procurador-chefe de procuradoria federal, gerente de projeto, corregedor, ouvidor, superintendente-geral, gerente regional, superintendente-regional, superintendente-estadual; 
DAS 101.3 coordenador, superintendente, delegado; 
DAS 101.2 chefe de divisão; 
DAS 101.1 chefe de serviço, chefe de centro, chefe de distrito; 
DAS 102.6 Assessor especial da Presidência da República; 
DAS 102.5 Assessor especial; 
DAS 102.4 Assessor; 
DAS 102.3 Assessor técnico; 
DAS 102.2 assistente; 
DAS 102.1 assistente técnico; 
FG-1 chefe de seção, chefe de agência, assistente I; 
FG-2 chefe de setor, chefe de posto, assistente II; e 
FG-3 chefe de núcleo, chefe de equipe, supervisor operacional, assistente III. 
Cargos Comissionados e Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras 
CD-I presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agência reguladora; 
CD-II diretor de agência reguladora; 
CGE-I superintendente, gerente-executivo, gerente-geral, procurador-chefe, auditor-chefe, auditor interno, secretário-geral, chefe de gabinete de diretor-presidente, corregedor; 
CGE-II chefe de assessoria, ouvidor, gerente, chefe de gabinete, diretor-adjunto; 
CGE-III superintendente-adjunto, chefe de secretaria, coordenador-geral, gerente de projeto; 
CGE-IV coordenador; 
CA-I Assessor especial; 
CA-II Assessor; 
CA-III Assessor técnico; 
CAS-I assistente especial; 
CAS-II assistente técnico; 
CCT-5 coordenador, subgerente; 
CCT-4 chefe regional, chefe de agência; 
CCT-3 chefe de divisão, assistente I; 
CCT-2 chefe de seção, assistente II; e 
CCT-1 chefe de núcleo, assistente III.