Instrução Normativa SEGES nº 5 de 18/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

Altera disposições dos arts. 3º, 6º, 8º, 9º e 12 e os anexos I a IV da Instrução Normativa nº 3, de 12 de janeiro de 2010.

O Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e a Instrução Normativa nº 3, de 12 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 3º, 6º, 8º, 9º e 12 da Instrução Normativa nº 3, de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

I - estrutura básica: conjunto de órgãos e unidades administrativas, previstos em lei e atos normativos, subordinados diretamente a Ministro de Estado ou a dirigente máximo de órgão integrante da Presidência da República, de autarquia ou de fundação;" (NR)

"Art.6º .....

§ 3º Durante o período compreendido entre a publicação desta Instrução Normativa e a data de início do procedimento eletrônico para envio das propostas no SIORG, citada no caput deste artigo, os órgãos e entidades interessadas poderão realizar o envio dos formulários que compõem as propostas de fortalecimento da capacidade institucional, disciplinados no art. 6º, pelo endereço eletrônico: dmi.seges@planejamento.gov.br, devendo constar, no campo assunto, o termo: Demandas - DMI.

§ 4º Os formulários que compõem as propostas de fortalecimento da capacidade institucional, dispostos nos anexos de I a IV desta Instrução Normativa, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

"Art. 8º .....

§ 2º No caso de remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas que acarretar aumento no quantitativo unitário de cargos em comissão e funções de confiança, nas estruturas dos órgãos e entidades, o processo deverá ser instruído com atestado de disponibilidade de cargos e funções, emitido pela Secretaria de Gestão, por meio do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG." (NR)

"Art. 9º .....

§ 2º As propostas encaminhadas em data posterior à citada no § 1º, que não tenham sido processadas até a data da publicação desta Instrução Normativa, deverão ser adaptadas às suas disposições pelo órgão ou entidade interessada, até o dia 30 de junho de 2010, excetuando-se os processos relativos à substituição de terceirizados que ainda estejam em andamento, sob pena de arquivamento." (NR)

Art. 2º Os anexos de I a IV da Instrução Normativa nº 3, de 2010, passam a vigorar na forma dos anexos de I a IV desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao procedimento eletrônico para envio das demandas, que entrará em vigor no dia 2 de maio de 2010.

TIAGO FALCÃO SILVA

ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT

A) Dados da Solicitação Original

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA  CÓDIGO SIORG  
MINISTÉRIO COMO UM TODO   
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA   
AUTARQUIA   
FUNDAÇÃO   
SECRETARIA  
UNIDADE   

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA  
TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):  

B) Quadro de Servidores Passíveis de Receber FCT - Ativos por cargo, classe e padrão Identificação do Órgão:________________________________Código do SIAPE:____________

CARGOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)  D/ESPECIAL TOTAL 
III  II  I  VI  V  IV  III  II  I  VI  V  IV  III  II  I  V  IV  III  II  
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR  CARREIRA                                            
                                         
                                         
                                         
SUBTOTAL 1                                            
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO  CARREIRA                                            
                                         
                                         
                                         
SUBTOTAL 2                                            
CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR  CARREIRA                                            
                                         
                                         
SUBTOTAL 3                                            
TOTAL GERAL                                            

C) Força de Trabalho - Servidores Passíveis de Receber FCT

Identificação do Órgão: ______________________________________________Código SIAPE: ______

  VIGÊNCIA:-----/-----/------ 
CARGOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)  UNIDADE FEDERADA 
  AC  AM  DF  MG  .........  .........  .........  .........  TOTAL   
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR  CARREIRA                    
                     
                     
SUBTOTAL 1                      
CARGOS NÍVEL INTERMEDIÁRIO  CARREIRA                    
                     
                     
                     
SUBTOTAL 2                      
CARGOS NÍVEL AUXILIAR  CARREIRA                    
                     
                     
SUBTOTAL 3                      
TOTAL GERAL DE CARGOS EFETIVOS                      
REQUISITADOS                     
CARGOS COMISSIONADOS S/VÍNCULO                      
TOTAL EM EXERCÍCIO                      
CEDIDOS                      
TOTAL GERAL                      

D) Quantitativo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas por Unidade Federada Identificação do Órgão: ___________________________________________Código SIAPE: ________

CARGO/FUNÇÃO COMISSIONADA  UNIDADE FEDERADA  TOTAL 
NÍVEL  DENOMINAÇÃO  AC  AM  DF  MG  .........  .........  .........  .........    
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
SUBTOTAL                     
                     
                     
                     
SUBTOTAL                      
TOTAL GERAL                      

DO TOTAL DOS CARGOS ACIMA QUANTOS SÃO OCUPADOS POR SERVIDORES PASSÍVEIS DE RECEBER FCT?  
RESPOSTA: 

ANEXO II
CONCURSO PÚBLICO

A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA  CÓDIGO SIORG 
MINISTÉRIO COMO UM TODO   
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA   
AUTARQUIA  
FUNDAÇÃO   
SECRETARIA  
UNIDADE   

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA  
TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):  

B) Quadro demonstrativo da evolução da situação da força de trabalho nos últimos cinco anos.

Órgão/Entidade:_________________________________________________ Ano:________

ANO  CARGO  NÍVEL  SALDO INICIAL  INGRESSOS  SAIDAS  SALDO FINAL 
          APOSENTADORIAS EXONERAÇÕES  OUTRAS VACÂNCIAS  
                 
                 
                 

* dispostas no art. 33 da Lei nº 8.112/1990

C) Quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos cinco anos subseqüentes à solicitação.

ANO  CARGO  NÍVEL  QUANTIDADE DE SERVIDORES  
       
       
       
TOTAL       

D) Distribuição da força de trabalho por Departamento (quando se tratar de Ministérios) ou por Coordenação-Geral (para Autarquias ou Fundações).

UNIDADE  QUADRO EFETIVO  CARGOS EM COMISSÃO SEM VÍNCULO REQUISITADOS TERCEIRIZADOS1  TEMPORÁRIOS² TOTAL 
             
             
TOTAL              

1. Número de terceirizados que estão em desacordo com o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.

2. Número de temporários contratados com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

E) Distribuição da força de trabalho pelas unidades da federação.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO  CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR  CARGOS DE NÍVEL MÉDIO  CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR  CARGOS EM COMISSÃO SEM VÍNCULO  TOTAL 
           
           
TOTAL           

ANEXO III
ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA REGIMENTAL E DE ESTATUTO

A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA  CÓDIGO SIORG  
MINISTÉRIO COMO UM TODO   
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA   
AUTARQUIA  
FUNDAÇÃO   
SECRETARIA  
UNIDADE   

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA  
TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):  

B) Quadro comparativo da estrutura de cargos e funções.

ESTRUTURA ATUAL  ESTRUTURA PROPOSTA  DIFERENÇA  MACRO-PROCESSOS  COMPETÊNCIAS ATUAIS  COMPETÊNCIAS PROPOSTAS  JUSTIFICATIVAS* 
UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO **  DENOMINAÇÃO  NES/DAS/FG ***  UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO **  DENOMINAÇÃO  NES/DAS/FG *** 
                         
                         

(*) Justificativas, fundamentação legal e resultados que se pretende alcançar. Caracterização da necessidade de fortalecimento, demonstrando o alinhamento da proposta com os resultados pretendidos, em especial aos programas do PPA; novas atividades ou competências desempenhadas pelo órgão ou entidade, imposição legal, etc.

(**) Quantidade de Cargo/Função.

(***) NES/DAS/FG ou outras gratificações.

ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL

INTERESSE PÚBLICO

A) Dados da Solicitação Original.

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SERÁ ATENDIDO PELA DEMANDA  CÓDIGO SIORG 
MINISTÉRIO COMO UM TODO   
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA   
AUTARQUIA  
FUNDAÇÃO   
SECRETARIA  
UNIDADE   

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA  
TIPO DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
QUANTITATIVOS DE CARGOS/FUNÇÕES/POSTOS:  
OUTROS (QUANDO A DEMANDA NÃO ENVOLVE CARGOS):  

B) Informações necessárias à analise de processos de contratação temporária de excepcional interesse público.

A) JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO, COM INFORMAÇÕES QUE COMPROVEM O SEU ENQUADRAMENTO EM ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.  
B) INFORMAÇÕES SOBRE A FORÇA DE TRABALHO ATUAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, DISCRIMINANDO NATUREZA DO VÍNCULO, POR UNIDADE E SETOR.  
C) FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DA FORÇA DE TRABALHO ATUAL PARA ATENDER O VOLUME DO TRABALHO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE. 
D) INFORMAÇÕES SOBRE O PESSOAL A SER CONTRATADO, TAIS COMO: QUANTITATIVO, REMUNERAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES NO CASO DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS.  
E) DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL A SER CONTRATADO NAS UNIDADES/SETORES QUE COMPÕEM O ÓRGÃO OU ENTIDADE.  
F) DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA COBRIR AS DESPESAS COM AS CONTRATAÇÕES.  
G) MINUTA DE CONTRATO, ELABORADA DE ACORDO COM NORMAS PREVISTAS NA LEI Nº 8.745, DE 1993, COM DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELOS CONTRATADOS DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO.