Instrução Normativa SAT nº 299 DE 14/05/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 mai 2012

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º. O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º. A Pauta de Mercadorias passa a vigorar com a exclusão do grupo “AVESTRUZ”.

Art. 3º. Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2012.

ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST

AGRICULTURA

MILHO

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC 19,64 19,64
15533

Milho debulhado - (produtor)

KG 0,33 0,33
15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN 8,60 8,60
15565

Milho empalhado - carro - (produtor)

UN 310,34 310,34
30674

Milho empalhado - (produtor)

T 220,00 220,00
15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG 0,80 0,80
22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T 245,00 245,00
25036

Semente de milho - (atacado)

KG 7,00 7,00
29410

Resíduo de milho - (indústria)

KG 0,20 0,20
33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG 0,45 0,45 -

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTERESTAD
AGRICULTURA

ALGODÃO
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 290 / 2012 (DOE de 30.03.2012) , efeitos a partir de 02.04.2012. Redação Anterior

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

17,94

17,94

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

19,09

19,09

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

35,45

35,45

33496

Algodão em pluma tipo 11

AR

55,66

55,66

33509

Algodão em pluma tipo 12

AR

55,04

55,04

33510

Algodão em pluma tipo 13

AR

53,18

53,18

28205

Algodão em pluma tipo 21

AR

55,66

55,66

28420

Algodão em pluma tipo 22

AR

55,04

55,04

8431

Algodão em pluma tipo 23

AR

53,18

53,18

33521

Algodão em pluma tipo 24

AR

47,60

47,60

33533

Algodão em pluma tipo 25

AR

42,02

42,02

28229

Algodão em pluma tipo 31

AR

53,99

53,99

28440

Algodão em pluma tipo 32

AR

53,38

53,38

28458

Algodão em pluma tipo 33

AR

51,58

51,58

28460

Algodão em pluma tipo 34

AR

46,16

46,16

33545

Algodão em pluma tipo 35

AR

40,75

40,75

28265

Algodão em pluma tipo 41

AR

50,64

50,64

28475

Algodão em pluma tipo 42

AR

50,08

50,08

28487

Algodão em pluma tipo 43

AR

48,38

48,38

28499

Algodão em pluma tipo 44

AR

43,30

43,30

28290

Algodão em pluma tipo 51

AR

47,29

47,29

28500

Algodão em pluma tipo 52

AR

46,76

46,76

28510

Algodão em pluma tipo 53

AR

45,18

45,18

28522

Algodão em pluma tipo 54

AR

40,44

40,44

28321

Algodão em pluma tipo 61

AR

43,94

43,94

28538

Algodão em pluma tipo 62

AR

43,45

43,45

28540

Algodão em pluma tipo 63

AR

41,98

41,98

28356

Algodão em pluma tipo 71

AR

40,59

40,59

25402

Caroço de algodão

KG

0,44

0,44

25698

Semente de algodão

KG

5,20

5,20

25773

Beneficiamento de algodão (Alg. Caraço)

AR

2,10

2,10

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes

T

690,85

690,85

ALHO
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 275 / 2011(DOE de 04.11.2011) , efeitos a partir de 07.11.2011. Redação Anterior

26569

Alho Verde do Produtor

KG

0,72

0,72

16585

Alho Comum na Rama

KG

0,94

0,94

16610

Alho Comum na Réstia 1ª

KG

1,44

1,44

16622

Alho Comum na Réstia 2ª

KG

1,15

1,15

34166

Alho Comum s/rama 1ª (Classe 5, 6 e 7) – Branco (Produtor)

KG

1,72

1,72

34210

Alho Comum s/rama 1ª (Classe 5, 6 e 7) - Roxo (Produtor)

KG

2,51

2,51

34192

Alho Comum s/rama 2ª (Classe 3 e 4) – Branco (Produtor)

KG

1,06

1,06

34257

Alho Comum s/rama 2ª (Classe 3 e 4) – Roxo (Produtor)

KG

1,55

1,55

34209

Alho Comum s/rama 1ª (Classe 5, 6 e 7) - Branco cx (Produtor)

CX

17,18

17,18

34221

Alho Comum s/rama 1ª (Classe 5, 6 e 7) - Roxo cx (Produtor)

CX

25,06

25,06

34233

Alho Comum s/rama 2ª (Classe 3 e 4) - Branco cx (Produtor)

CX

10,62

10,62

34240

Alho Comum s/rama 2ª (Classe 3 e 4) - Roxo cx (Produtor)

CX

15,49

15,49

16634

Alho Comum Abaixo do Padrão – Indústria

 KG

0,83

0,83

16520

Alho Nobre na Rama

KG

1,44

1,44

16555

Alho Nobre na Réstia 1ª

KG

1,80

1,80

16567

Alho Nobre na Réstia 2ª

KG

1,44

1,44

34269

Alho Nobre s/rama 1ª  (Classe 5, 6 e 7) – Roxo (Produtor)

KG

3,58

3,58

34282

Alho Nobre s/rama 1ª (Classe 5, 6 e 7) – Branco (Produtor)

KG

2,86

2,86

34301

Alho Nobre s/rama 2ª (Classe 3 e 4) – Branco (Produtor)

KG

1,77

1,77

34324

Alho Nobre s/rama 2ª (Classe 3 e 4) – Roxo (Produtor)

KG

2,21

2,21

34270

Alho Nobre s/rama 1ª  (Classe 5, 6 e 7) - Roxo cx (Produtor)

CX

35,79

35,79

34294

Alho Nobre s/rama 1ª (Classe 5, 6 e 7) - Branco cx (Produtor)

CX

28,64

28,64

34313

Alho Nobre s/rama 2ª (Classe 3 e 4) - Branco cx (Produtor)

CX

17,70

17,70

34336

Alho Nobre s/rama 2ª (Classe 3 e 4) - Roxo cx (Produtor)

CX

22,13

22,13

16579

Alho Nobre Abaixo do Padrão - Indústria

 KG

0,85

0,85

AMENDOIM

19951

Amendoim em casca - sc 25 kg

SC

22,00 22,00

ARROZ
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 281 / 2011 (DOE de 29.12.2011) , vigência a partir de 30.12.2011. Redação Anterior

22876

Arroz Agulhinha do Centro-Oeste c/ casca - sc 60 Kg

SC

32,31

32,31

22863

Arroz Agulhinha do Sul c/ casca - sc 60 Kg

SC

35,97

35,97

15275

Arroz Benef. Agulhinha Longo Fino-Tipo 1 - Fd 30 Kg

FD

40,00

40,00

15281

Arroz Benef. Agulhinha Longo Fino-Tipo 2 - Fd 30 Kg

FD

34,00

34,00

15299

Arroz Benef. Agulhinha Longo Fino-Tipo 3 - Fd 30 Kg

FD

32,00

32,00

15050

Arroz Benef. Agulhinha Longo Fino-Tipo 1 - Sc 60 Kg

SC

74,20

74,20

15062

Arroz Benef. Agulhinha Longo Fino-Tipo 2 - Sc 60 Kg

SC

63,00

63,00

15074

Arroz Benef. Agulhinha Longo Fino-Tipo 3 - Sc 60 Kg

SC

58,00

58,00

15085

Arroz Benef. Agulhinha Longo Fino-Tipo 4 - Sc 60 Kg

SC

52,50

52,50

15097

Arroz Benef. Agulhinha Longo Fino-Tipo 5 - Sc 60 Kg

SC

48,00

48,00

15425

Arroz Benef. Comum Longo-Ap - Fd 30 Kg

FD

20,83

20,83

15200

Arroz Benef. Comum Longo-Ap - Sc 60 Kg

SC

39,00

39,00

15371

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 1 - Fd 30 Kg

FD

35,70

35,70

15382

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 2 - Fd 30 Kg

FD

30,98

30,98

15394

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 3 - Fd 30 Kg

FD

30,00

30,00

15401

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 4 - Fd 30 Kg

FD

26,50

26,50

15413

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 5 - Fd 30 Kg

FD

25,00

25,00

15156

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 1 - Sc 60 Kg

SC

65,00

65,00

15168

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 2 - Sc 60 Kg

SC

57,00

57,00

15174

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 3 - Sc 60 Kg

SC

51,50

51,50

15181

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 4 - Sc 60 Kg

SC

48,50

48,50

15193

Arroz Benef. Comum Longo-Tipo 5 - Sc 60 Kg

SC

44,00

44,00

23741

Arroz de Sequeiro c/ casca p / Kg

KG

0,53

0,53

21974

Arroz de Sequeiro c/ casca - sc 60 Kg

SC

31,43

31,43

23178

Arroz de Sequeiro c/ casca - Ap - sc 60 Kg

SC

24,00

24,00

24199

Arroz Integral ou Esbramado - Sc 60Kg

SC

54,00

54,00

15043

Arroz Parboilizado - Sc 60 Kg

SC

59,34

59,34

15268

Arroz Parboilizado - Fd 30 Kg

FD

36,00

36,00

15246

Farelo de Arroz

KG

0,35

0,35

33417

Grão de Arroz Oriundo de Campo de Sementes

KG

1,30

1,30

15222

Quebrado de Arroz 1/2 Canjica - Sc 60 Kg

SC

23,82

23,82

15215

Quebrado de Arroz 3/4 Canjicão - Sc 60 Kg

SC

29,00

29,00

22588

Quirera de arroz - sc 60 Kg

SC

21,00

21,00

25024

Semente de Arroz

KG

2,00

2,00

AÇAFRÃO
Acrescentado pela Instrução Normativa Sat n° 284 / 2012.

34341

Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde

Kg

0,40

0,40

34350

Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco

Kg

3,71

3,71

34362

Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado

Kg

4,07

4,07

34375

Açafrão-da-terra (curcuma) moído

Kg

5,00

5,00

BATATA
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 272 / 2011 (DOE de 03.10.2011) , efeitos a partir de 04.10.2011. Redação Anterior

33936

Batata Lisa (Produtor - T)

T

785,00

785,00

33951

Batata Lisa (Produtor - SC 50 Kg)

SC

39,25

39,25

33964

Batata Lisa (Produtor - KG)

KG

0,80

0,80

33977

Batata Comum (Produtor - T)

T

484,40

484,40

33980

Batata Comum (Produtor - Sc 50Kg)

SC

24,22

24,22

33992

Batata Comum (Produtor - KG)

KG

0,50

0,50

CANA-DE-AÇÚCAR

Alterado pela Instrução Normativa nº 274 / 2011 (DOE de 31.10.2011) vigência a partir de 01.11.2011 Redação Anterior

15495 Cana-de-Açúcar T 64,86 64,86

FEIJÃO
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 298 / 2012. Redação Anterior

21236

Feijão amarelo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

166,25

166,25

23730

Feijão aporé - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

166,25

166,25

21242

Feijão branco - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

135,00

135,00

29394

Feijão caupi(vigna) - do produtor p/ atacado

SC

116,38

116,38

21250

Feijão carioquinha - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

166,25

166,25

21261

Feijão engopa - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

166,25

166,25

21273

Feijão jalo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

210,00

210,00

23648

Feijão pérola - (prod. p/ atacad / ind)

SC

166,25

166,25

21285

Feijão preto - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

97,50

97,50

21297

Feijão rajado - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

210,00

210,00

21304

Feijão rosinha - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

210,00

210,00

21316

Feijão roxo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

166,25

166,25

22047

Feijão amarelo tipo 1 (merc.atac) fd 30 kg

FD

144,08

144,08

22050

Feijão amarelo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

133,00

133,00

22062

Feijão amarelo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

121,92

121,92

22075

Feijão branco tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

92,70

92,70

22088

Feijão branco tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

87,30

87,30

22090

Feijão branco tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

83,70

83,70

22109

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

105,29

105,29

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

99,75

99,75

22124

Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

94,21

94,21

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

88,67

88,67

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

83,13

83,13

22137

Feijão engopa tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

105,29

105,29

22140

Feijão engopa tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

99,75

99,75

22157

Feijão engopa tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

94,21

94,21

22160

Feijão jalo tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

141,50

141,50

22178

Feijão jalo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

131,00

131,00

22180

Feijão jalo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

123,72

123,72

23659

Feijão pérola tipo 1 (mer. atac.)fd 30 kg

FD

105,29

105,29

23661

Feijão pérola tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

99,75

99,75

23674

Feijão pérola tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

94,21

94,21

22193

Feijão preto tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

69,64

69,64

22201

Feijão preto tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

59,20

59,20

22214

Feijão preto tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

52,23

52,23

22227

Feijão rajado tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

126,33

126,33

22230

Feijão rajado tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

117,00

117,00

22242

Feijão rajado tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

108,66

108,66

22255

Feijão rosinha tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

141,50

141,50

22268

Feijão rosinha tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

131,00

131,00

22270

Feijão rosinha tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

121,55

121,55

22283

Feijão roxo tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

105,29

105,29

22296

Feijão roxo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

99,75

99,75

22304

Feijão roxo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

94,21

94,21

21668

Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

210,58

210,58

27054

Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

199,50

199,50

21670

Feijão branco tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

184,50

184,50

27015

Feijão branco tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

166,50

166,50

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

216,13

216,13

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

199,50

199,50

21693

Feijão engopa tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

216,13

216,13

27039

Feijão engopa tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

199,50

199,50

21700

Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

273,00

273,00

27105

Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

252,00

252,00

23682

Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

216,13

216,13

27044

Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

199,50

199,50

21712

Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

139,29

139,29

27063

Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

125,36

125,36

21730

Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

242,67

242,67

27075

Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

224,00

224,00

21748

Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

273,00

273,00

27087

Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

252,00

252,00

21750

Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

216,13

216,13

27099

Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

199,50

199,50

22010

Semente de Feijão - sc 40 kg

SC

310,33

310,33

33339

Grão de Feijão oriundo do campo de sementes

SC

259,51

259,51

GIRASSOL
20345

Semente de girassol - para indústria

KG 0,65 0,65
LARANJA
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 279 / 2011  (DOE de 01.12.2011) , vigência a partir de 02.12.2011. Redação Anterior

33848

Laranja Pera Rio (CX 18 KG)

CX

10,44

10,44

34021

Laranja Pera Natal (CX 25 KG)

CX

11,00

11,00

33850

Laranja Pera Rio

KG

0,58

0,58

34081

Laranja Pera Natal

KG

0,44

0,44

33900

Laranja Valença

KG

0,60

0,60

33891

Laranja da Terra

KG

0,96

0,96

34047

Laranja da Ilha / Lima

KG

1,12

1,12

34050

Laranja p/ Mesa - Pera Rio (Produtor - cx 40,80 kg)

CX

9,26

9,26

34062

Laranja p/ Mesa - Pera Natal (Produtor - cx 40,80 kg)

CX

8,80

8,80

34079

Laranja p/ Mesa - Valência (Produtor - cx 40,80 kg)

CX

7,72

7,72

34094

Laranja p/ Mesa - da Terra (Produtor - cx 40,80 kg)

CX

7,00

7,00

34107

Laranja p/ Mesa - da Ilha/Lima (Produtor  - cx 40,80 kg)

CX

21,16

21,16

34115

Laranja p/ Indústria - Pera Rio (Produtor - cx 40,80 kg)

CX

7,68

7,68

34128

Laranja p/ Indústria - Pera Natal (Produtor - cx 40,80 kg)

CX

7,68

7,68

34130

Laranja p/ Indústria - Valência (Produtor - cx 40,80 kg)

CX

7,68

7,68

MANDIOCA
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 296 / 2012 (DOE de 27.04.2012) , efeitos a partir de 30.04.2012. Redação Anterior

22827

Mandioca por tonelada para Industria (Produtor)

T

234,44

234,44

29329

Farinha de mandioca sc 25kg (Industria)

SC

41,88

41,88

29330

Farinha de mandioca embalagem de ate 1kg (Atacado)

KG

2,44

2,44

29342

Farinha de mandioca (Varejo)

KG

3,10

3,10

MILHETO

Acrescentado pela Instrução Normativa SAT n° 202 / 2010 (DOE de 12.11.2010) , vigência a partir de 16.11.2010

23627

Milheto semente - (produtor)

KG

0,88

0,88

23639

Milheto semente - sc 60 kg - (produtor)

SC

45,00

45,00

27165

Milheto - (produtor)

KG

0,26

0,26

MILHO
Alterado pela Instrução Normativa SAT nº 299 / 2012   Redação anterior

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC 19,64 19,64
15533

Milho debulhado - (produtor)

KG 0,33 0,33
15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN 8,60 8,60
15565

Milho empalhado - carro - (produtor)

UN 310,34 310,34
30674

Milho empalhado - (produtor)

T 220,00 220,00
15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG 0,80 0,80
22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T 245,00 245,00
25036

Semente de milho - (atacado)

KG 7,00 7,00
29410

Resíduo de milho - (indústria)

KG 0,20 0,20
33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG 0,45 0,45 -
SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA
Alterado pela Instrução Normativa 217 / 2011(DOE de 18.01.2011) , vigência a partir de 18.01.2011. Redação Anterior

15635

Semente de capim Andropogon

KG

2,60

2,60

15647

Semente de capim Braquiária Brizanta

KG

3,00

3,00

15665

Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio)

KG

6,80

6,80

26081

Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça)

KG

4,00

4,00

27134

Semente de capim Pojuca - NB - Paspalum Atratum

KG

3,07

3,07

SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA
Alterado pela Instrução Normativa 217 / 2011 (DOE de 18.01.2011) , vigência a partir de 18.01.2011 Redação Anterior

26053

Semente de capim Andropogon

KG

3,60

3,60

26066

Semente de capim Braquiaria Brizanta

KG

3,30

3,30

26079

Semente de capim Braquiaria Humidicola (Quicuio)

KG

9,28

9,28

26040

Semente de capim Panicun Máximun (col.- Mombaça)

KG

5,40

5,40

27146

Semente de capim Pojuca - B - Paspalum Atratum

KG

3,50

3,50

SOJA
Alterado pela Instrução Normativa Sat n° 293 / 2012 (DOE de 19.04.2012) , efeitos a partir de 20.04.2012. Redação anterior

33440

Soja - 60kg

SC

49,39

49,39

15592

Soja

KG

0,82

0,82

23208

Semente de soja certificada

KG

1,92

1,92

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

1,84

1,84

29438

Resíduo de soja

KG

0,34

0,34

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

0,89

0,89

SORGO
Alterado pela Instrução Normativa SAT n°204/2010 (DOE de 23.11.2010) , vigência a partir de 24.11.2010 Redação Anterior

32209

Sorgo em grão - (A GRANEL) – sc 60kg - (produtor)

SC

16,90

16,90

25044

Semente de sorgo - (atacado)

KG

0,24

0,24

15614

Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor)

KG

0,29

0,29

29420

Resíduo de sorgo - (indústria)

KG

0,14

0,14

33433

Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (produtor)

KG

0,27

0,27

TOMATE
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 290 / 2012 (DOE de 30.03.2012) , efeitos a partir de 02.04.2012. Redação Anterior

23019

Tomate para indústria

T

155,28

155,28

33662

Tomate Longa Vida (Produtor) cx. 22kg

CX

25,00

25,00

33675

Tomate Santa Cruz (Produtor) cx. 22kg

CX

27,50

27,50

33688

Tomate (demais tipos - Produtor) cx. 22Kg.

CX

25,00

25,00

TRIGO

18090

Trigo em grãos

KG

0,63

0,63

PECUÁRIA

BATRÁQUIOS
Alterado pela Instrução Normativa Sat n° 284 / 2012. Redação Anterior

19650

Rã - abatida

KG

27,00

27,00

19663

Rã - abatida petisco

KG

12,00

12,00

19676

Rã - viva

KG

7,50

7,50

25050

Girino

mil

60,00

60,00

25063

Gordura

KG

21,00

21,00

25076

Pele

UN

0,35

0,35

CARNE BOVINA OU BUFALINA
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 213/2010 (DOE de 30.12.2010) , vigência a partir de 31.12.2010 Redação Anterior

16987

Boi casado (com ponta de agulha)

kg

6,95

6,95

16999

Dianteiro de boi (carne c/ osso)

kg

5,23

5,23

17000

Traseiro de boi (carne c/ osso)

kg

8,35

8,35

17011

Ponta de agulha de boi (carne c/ osso)

kg

5,43

5,43

17023

Vaca casada (com ponta de agulha)

kg

6,81

6,81

17035

Dianteiro de vaca (carne c/ osso)

kg

5,20

5,20

17047

Traseiro de vaca (carne c/ osso)

kg

8,14

8,14

17059

Ponta de agulha de vaca (carne c/ osso)

kg

5,29

5,29

17065

Bucho

kg

3,60

3,60

17071

Coração

kg

1,98

1,98

17083

Cupim

kg

9,46

9,46

17095

Fígado

kg

4,25

4,25

17102

Língua

kg

3,23

3,23

17114

Mocotó

kg

3,15

3,15

17138

Pulmão / Bofe

kg

0,85

0,85

17140

Rabo

kg

8,43

8,43

17151

Rins

kg

1,00

1,00

25220

Baço

kg

0,90

0,90

25231

Miolo

kg

0,80

0,80

25248

Testículos

kg

0,80

0,80

CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA  
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 213/2010 (DOE de 30.12.2010), vigência a partir de 31.12.2010 Redação Anterior

24635

Dianteiro inteiro (desossado)

kg

6,85

6,85

24648

Traseiro inteiro (desossado)

kg

8,05

8,05

24650

Ponta de agulha (desossado)

kg

6,06

6,06

Traseiro 12 Cortes

24030

Alcatra

kg

14,72

14,72

24047

Capa e aba

kg

7,92

7,92

24054

Contra filé

kg

14,25

14,25

24061

Coxão duro

kg

9,55

9,55

24079

Coxão mole

kg

10,85

10,85

24080

Filé mignon

kg

29,00

29,00

24097

Fraldinha

kg

10,95

10,95

24100

Lagarto

kg

9,75

9,75

24117

Maminha

kg

16,11

16,11

24124

Músculo

kg

7,47

7,47

24135

Patinho

kg

9,97

9,97

24142

Picanha

kg

27,04

27,04

Dianteiro 4 Corte

24169

Paleta com músculo

kg

7,62

7,62

24176

Acém 

kg

7,62

7,62

24183

Peito

kg

7,31

7,31

25268

Pescoço

kg

6,65

6,65

CHARQUE

25389

Charque de cupim

KG

9,28

9,28

25463

Charque de dianteiro

KG

8,96

8,96

25470

Charque de ponta de agulha

KG

7,94

7,94

25487

Charque de traseiro

KG

9,77

9,77

25499

Charque retalho

KG

6,17

6,17

COURO BOVINO
Alterado pela Instrução Normativa Sat n° 282 / 2012 (DOE de 09.02.2012) , efeitos a partir de 10.02.2012. Redação Anterior

21204

Couro bovino salgado

KG

2,24

2,24

21216

Couro bovino verde

KG

1,72

1,72

23116

Couro bufalino salgado

KG

2,24

2,24

23128

Couro bufalino verde

KG

1,70

1,70

23796

Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico

M2

20,50

20,50

23782

Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)

M2

12,29

12,29

23809

Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro

M2

15,76

15,76

27179

Couro nonato salgado (bezerro natimorto)

PC

7,00

7,00

CRINAS E PÊLOS
Alterado pela Instrução Normativa 222 / 2011(DOE de 16.02.2011) efeitos a partir de 17.02.2011 Redação Anterior

25516

Cascos e chifres

KG

0,29

0,29

25528

Crinas

KG

2,80

2,80

25530

Farinha de osso / sangue / carne

KG

0,62

0,62

25541

Osso

KG

0,34

0,34

25553

Pelo de orelha

KG

67,00

67,00

25565

Torta de farinha de carne a granel

KG

0,31

0,31

GADO ASININO
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 294 / 2012 (DOE de 23.04.2012) , efeitos a partir de 24.04.2012. Redação Anterior

15753

Asinino registrado

CB

6.385,75

6.385,75

25329

Burro (chucro)

CB

1.086,16

1.086,16

25330

Burro manso (para trabalho)

CB

2.496,27

2.496,27

25342

Jumento (para cria)

CB

2.115,51

2.115,51

25359

Jumento (para reprodução)

CB

3.781,78

3.781,78

25366

Mula (para trabalho)

CB

1.839,93

1.839,93

GADO BOVINO DE CRIAR
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

982

Gado Bovino (Genérico) Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

478,14

478,14

983

Gado Bovino (Genérico) Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

593,94

593,94

984

Gado Bovino (Genérico) Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

794,77

794,77

597

Gado Bovino (Genérico) Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

980,15

980,15

961

Gado Bovino (Genérico) Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

611,94

611,94

962

Gado Bovino (Genérico) Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

776,21

776,21

963

Gado Bovino (Genérico) Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.057,06

1.057,06

601

Gado Bovino (Genérico) Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.284,31

1.284,31

602

Gado Bovino (Genérico) Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

996,15

996,15

981

Gado Bovino (Genérico) Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

1.536,36

1.536,36

1024

Gado Bovino (Genérico) Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.067,69

2.067,69

1025

Gado Bovino (Genérico) Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

2.555,38

2.555,38

GADO BUBALINO DE CRIAR
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 241/2011 (DOE de 09.05.2011) , vigência a partir de 10.05.2011  Redação Anterior

991

Bubalino fêmea - até 12 meses

CB

496,25

496,25

992

Bubalino fêmea - de 13/24 meses

CB

660,00

660,00

993

Bubalino fêmea - de 25/36 meses

CB

975,00

975,00

665

Bubalino fêmea - acima de 36 meses

CB

1.150,00

1.150,00

985

Bubalino macho - até 12 meses

CB

505,00

505,00

986

Bubalino macho - de 13/24 meses

CB

750,00

750,00

987

Bubalino macho - de 25/36 meses

CB

1.147,73

1.147,73

669

Bubalino macho - acima de 36 meses

CB

1.200,00

1.200,00

988

Bubalino macho - até 12 meses p/ reprodução

CB

805,91

805,91

989

Bubalino macho - de 13/24 meses p/ reprodução

CB

1.487,09

1.487,09

1026

Bubalino macho - de 25/36 meses p/ reprodução

CB

2.040,91

2.040,91

1027

Bubalino macho - acima de 36 meses p/ reprodução

CB

2.359,09

2.359,09

GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE
Alterado pela Instrução Normativa Sat n° 292 / 2012 (DOE de 10.04.2012) , efeitos a partir de 11.04.2012. Redação Anterior

807

Gado bovino para abate fêmea - ate 12 meses

CB

846,25

846,25

996

Gado bovino para abate fêmea - de 13 a 24 meses

CB

960,58

960,58

997

Gado bovino para abate fêmea - de 25 a 36 meses

CB

1.006,55

1.006,55

609

Gado bovino para abate fêmea - acima de 36 meses

CB

1.029,19

1.029,19

610

Gado bovino para abate macho - ate 12 meses

CB

904,38

904,38

994

Gado bovino para abate macho - de 13 a 24 meses

CB

1.525,70

1.525,70

995

Gado bovino para abate macho - de 25 a 36 meses

CB

1.598,72

1.598,72

810

Gado bovino para abate macho - acima de 36 meses

CB

1.634,68

1.634,68

654

Gado bubalino para abate fêmea - até 12 meses

CB

791,86

791,86

1000

Gado bubalino para abate fêmea - de 13 a 24 meses

CB

898,84

898,84

1001

Gado bubalino para abate fêmea - de 25 a 36 meses

CB

941,85

941,85

657

Gado bubalino para abate fêmea - acima de 36 meses

CB

963,04

963,04

658

Gado bubalino para abate macho - até 12 meses

CB

846,25

846,25

998

Gado bubalino para abate macho - de 13 a 24 meses

CB

1.427,62

1.427,62

999

Gado bubalino para abate macho - de 25 a 36 meses

CB

1.495,95

1.495,95

661

Gado bubalino para abate macho - acima de 36 meses

CB

1.529,60

1.529,60

GADO BOVINO BRAHMAN DE CRIAR
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1209

Gado Bovino Brahman Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

627,51

627,51

1210

Gado Bovino Brahman Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

791,14

791.14

1211

Gado Bovino Brahman Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.091,07

1.091,07

1212

Gado Bovino Brahman Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.180,51

1.180,51

1201

Gado Bovino Brahman Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

752,16

752,16

1202

Gado Bovino Brahman Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

919,00

919,00

1203

Gado Bovino Brahman Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.162,41

1.162,41

1204

Gado Bovino Brahman Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.391,40

1.391,40

1205

Gado Bovino Brahman Macho Para Reprodução - Ate 12 meses

CB

1.400,00

1.400,00

1206

Gado Bovino Brahman Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

2.360,00

2.360,00

1207

Gado Bovino Brahman Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

3.000,00

3.000,00

1208

Gado Bovino Brahman Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

3.500,00

3.500,00

GADO BOVINO BRANGUS DE CRIAR
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1129

Gado Bovino Brangus Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

666,52

666,52

1130

Gado Bovino Brangus Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

825,00

825,00

1131

Gado Bovino Brangus Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.057,75

1.057,75

1132

Gado Bovino Brangus Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.226,02

1.226,02

1121

Gado Bovino Brangus Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

725,19

725,19

1122

Gado Bovino Brangus Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

827,60

827,60

1123

Gado Bovino Brangus Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.142,42

1.142,42

1124

Gado Bovino Brangus Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.403,13

1.403,13

1125

Gado Bovino Brangus Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

1.250,00

1.250,00

1126

Gado Bovino Brangus Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

1.750,00

1.750,00

1127

Gado Bovino Brangus Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.400,00

2.400,00

1128

Gado Bovino Brangus Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

2.600,00

2.600,00

GADO BOVINO CANCHIM DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1169

Gado Bovino Canchim Fêmea Para Cria - Ate 12 meses

CB

552,52

552,52

1170

Gado Bovino Canchim Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

823,88

823,88

1171

Gado Bovino Canchim Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.000,57

1.000,57

1172

Gado Bovino Canchim Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.146,09

1.146,09

1161

Gado Bovino Canchim Macho Para Cria-Ate 12 meses

CB

753,13

753,13

1162

Gado Bovino Canchim Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

934,88

934,88

1163

Gado Bovino Canchim Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.189,28

1.189,28

1164

Gado Bovino Canchim Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.395,93

1.395,93

1165

Gado Bovino Canchim Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

1.606,35

1.606,35

1166

Gado Bovino Canchim Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

2.658,98

2.658,98

1167

Gado Bovino Canchim Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

3.525,00

3.525,00

1168

Gado Bovino Canchim Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

4.325,51

4.325,51

GADO CAPRINO
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 294 / 2012 (DOE de 23.04.2012) , efeitos a partir de 24.04.2012. Redação Anterior

16350

Cabra (para abate)

CB

150,40

150,40

16362

Cabra (de criar)

CB

161,75

161,75

25136

Bode (de criar)

CB

160,82

160,82

25148

Bode (para abate)

CB

167,54

167,54

GADO BOVINO CRUZADO DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1031

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Fêmea Para Cria - Ate 12 M

CB

582,09

582,09

1032

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Fêmea Para Cria - De 13/24 M

CB

750,73

750,73

1033

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Fêmea Para Cria - De 25/36 M

CB

1.050,04

1.050,04

653

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Fêmea Para Cria - Acima 36 M

CB

1.191,76

1.191,76

1021

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Macho Para Cria-Ate 12 M

CB

524,65

524,65

1022

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Macho Para Cria - De 13/24 M

CB

686,33

686,33

1023

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Macho Para Cria - De 25/36 M

CB

1.048,42

1.048,42

677

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Macho Para Cria - Acima 36 M

CB

1.261,29

1.261,29

678

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Macho Para Repr - Ate 12 M

CB

944,62

944,62

1028

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Macho Para Repr - De 13/24 M

CB

1.433,33

1.433,33

1029

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Macho Para Repr - De 25/36 M

CB

1.945,83

1.945,83

1030

Gado Bovino Cruzado Holandes X Zebuino Macho Para Repr - Acima 36 M

CB

2.553,85

2.553,85

GADO EQÜINO

16288

Cavalo ou Égua (p/ abate)

CB

170,00

170,00

16290

Égua com cria

CB

475,00

475,00

16307

Cavalo ou Égua (p/ trabalho)

CB

683,30

683,30

16313

Cavalo ou Égua (reg. inglês)

CB

6000,00

6000,00

16320

Cavalo ou Égua (mestiço)

CB

1000,00

1000,00

16332

Equino de Corrida (outros)

CB

3500,00

3500,00

25157

Cavalo ou Égua - reg (ext. inglês)

CB

5000,00

5000,00

GADO BOVINO GIR DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1040

Gado Bovino Gir Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

571,32

571,32

1041

Gado Bovino Gir Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

779,83

779,83

1042

Gado Bovino Gir Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

912,85

912,85

836

Gado Bovino Gir Fêmea Para Cria - Acima de 36 Meses

CB

1.146,72

1.146,72

1034

Gado Bovino Gir Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

535,74

535,74

1035

Gado Bovino Gir Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

666,13

666,13

1036

Gado Bovino Gir Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.057,77

1.057,77

826

Gado Bovino Gir Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.479,90

1.479,90

827

Gado Bovino Gir Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

1.100,00

1.100,00

1037

Gado Bovino Gir Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

1.500,00

1.500,00

1038

Gado Bovino Gir Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.100,00

2 100,00

1039

Gado Bovino Gir Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

2.450,00

2.450,00

GADO BOVINO GIROLANDO DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1049

Gado Bovino Girolando Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

662,93

662,93

1050

Gado Bovino Girolando Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

1.054,45

1.054,45

1051

Gado Bovino Girolando Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.605,02

1.605,02

866

Gado Bovino Girolando Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

2.002,66

2.002,66

1043

Gado Bovino Girolando Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

455,50

455,50

1044

Gado Bovino Girolando Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

644,91

644,91

1045

Gado Bovino Girolando Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1006,95

1.006,95

842

Gado Bovino Girolando Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.241,89

1.241,89

843

Gado Bovino Girolando Macho Para Reprodução -Até 12 meses

CB

1.675,35

1.675,35

1046

Gado Bovino Girolando Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

2.213,63

2.213,63

1047

Gado Bovino Girolando Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.806,46

2.806,46

1048

Gado Bovino Girolando Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

3.256,82

3.256,82

GADO BOVINO GUZERA DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1241

Gado Bovino Guzera Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

580,80

580,80

1242

Gado Bovino Guzera Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

746,89

746,89

1243

Gado Bovino Guzera Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

911,77

911,77

1244

Gado Bovino Guzera Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.019,51

1.019,51

1233

Gado Bovino Guzera Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

673,94

673,94

1234

Gado Bovino Guzera Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

883,28

883,28

1235

Gado Bovino Guzera Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.117,57

1.117,57

1236

Gado Bovino Guzera Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.392,94

1.392,94

1237

Gado Bovino Guzera Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

1.250,00

1.250,00

1238

Gado Bovino Guzera Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

2.000,00

2.000,00

1239

Gado Bovino Guzera Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.800,00

2.800,00

1240

Gado Bovino Guzera Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

2.900,00

2.900,00

GADO BOVINO HOLANDÊS DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1058

Gado Bovino Holandes Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

766,64

766,64

1059

Gado Bovino Holandes Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

1.070,00

1.070,00

1060

Gado Bovino Holandes Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.670,00

1.670,00

641

Gado Bovino Holandes Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

2.450,00

2.450,00

1052

Gado Bovino Holandes Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

366,67

366,67

1053

Gado Bovino Holandes Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

565,00

565,00

1054

Gado Bovino Holandes Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

975,00

975,00

645

Gado Bovino Holandes Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.200,00

1.200,00

646

Gado Bovino Holandes Macho Para Reprodução -Até 12 meses

CB

983,33

983,33

1055

Gado Bovino Holandes Macho Para Reprodução -  De 13 a 24 meses

CB

1.500,00

1.500,00

1056

Gado Bovino Holandes Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.011,11

2.011,11

1057

Gado Bovino Holandes Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

2.616,67

2.616,67

GADO BOVINO JERSEY DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1067

Gado Bovino Jersey Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

910,55

910,55

1068

Gado Bovino Jersey Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

1.403,24

1.403,24

1069

Gado Bovino Jersey Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.959,96

1.959,96

882

Gado Bovino Jersey Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

2.500,00

2.500,00

1061

Gado Bovino Jersey Macho Para Cria-Até 12 meses

CB

472,78

472,78

1062

Gado Bovino Jersey Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

923,00

923,00

1063

Gado Bovino Jersey Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.266,11

1.266,11

872

Gado Bovino Jersey Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.512,22

1.512,22

873

Gado Bovino Jersey Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

1.300,00

1.300,00

1064

Gado Bovino Jersey Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

1.600,00

1.600,00

1065

Gado Bovino Jersey Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.368,89

2.368,89

1066

Gado Bovino Jersey Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

2.882,22

2.882,22

GADO BOVINO NELORE DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1076

Gado Bovino Nelore Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

498,25

498,25

1077

Gado Bovino Nelore Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

648,86

648,86

1078

Gado Bovino Nelore Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

895,87

895,87

629

Gado Bovino Nelore Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.027,52

1.027,52

1070

Gado Bovino Nelore Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

664,85

664,85

1071

Gado Bovino Nelore Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

814,96

814,96

1072

Gado Bovino Nelore Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.096,88

1.096,88

633

Gado Bovino Nelore Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.318,16

1.318,16

634

Gado Bovino Nelore Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

1.713,67

1.713,67

1073

Gado Bovino Nelore Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

2.457,84

2.457,84

1074

Gado Bovino Nelore Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

3.580,57

3.580,57

1075

Gado Bovino Nelore Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

4.463,80

4.463,80

GADO BOVINO SENEPOL DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1229

Gado Bovino Senepol Fêmea Para Cria - Até 12 meses

CB

597,31

597,31

1230

Gado Bovino Senepol Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

761,39

761,39

1231

Gado Bovino Senepol Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.014,53

1.014,53

1232

Gado Bovino Senepol Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.182,69

1.182,69

1221

Gado Bovino Senepol Macho Para Cria - Até 12 meses

CB

743,15

743,15

1222

Gado Bovino Senepol Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

932,34

932,34

1223

Gado Bovino Senepol Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.241,30

1.241,30

1224

Gado Bovino Senepol Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.410,15

1.410,15

1225

Gado Bovino Senepol Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

1.000,00

1.000,00

1226

Gado Bovino Senepol Macho Para Reprodução -De 13 a 24 meses

CB

1.200,00

1.200,00

1227

Gado Bovino Senepol Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.000,00

2.000,00

1228

Gado Bovino Senepol Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

2.800,00

2.800,00

GADO BOVINO TABAPUA DE CRIAR

Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 291 / 2012 (DOE de 04.04.2012) ,  efeitos a partir de 05.04.2012. Redação Anterior

1085

Gado Bovino Tabapua Fêmea Para Cria -Até 12 meses

CB

598,76

598,76

1086

Gado Bovino Tabapua Fêmea Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

843,25

843,25

1087

Gado Bovino Tabapua Fêmea Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

956,84

956,84

617

Gado Bovino Tabapua Fêmea Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.045,99

1.045,99

1079

Gado Bovino Tabapua Macho Para Cria-Até 12 meses

CB

747,15

747,15

1080

Gado Bovino Tabapua Macho Para Cria - De 13 a 24 meses

CB

864,99

864,99

1081

Gado Bovino Tabapua Macho Para Cria - De 25 a 36 meses

CB

1.184,86

1.184,86

621

Gado Bovino Tabapua Macho Para Cria - Acima de 36 meses

CB

1.364,69

1.364,69

622

Gado Bovino Tabapua Macho Para Reprodução - Até 12 meses

CB

1.500,00

1 500,00

1082

Gado Bovino Tabapua Macho Para Reprodução - De 13 a 24 meses

CB

2.500,00

2.500,00

1083

Gado Bovino Tabapua Macho Para Reprodução - De 25 a 36 meses

CB

2.800,00

2.800,00

1084

Gado Bovino Tabapua Macho Para Reprodução - Acima de 36 meses

CB

3.800,00

3.800,00

GADO OVINO
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 290 / 2012 (DOE de 30.03.2012) , efeitos a partir de 02.04.2012. Redação Anterior

33366

Cordeira (até 06 meses) para cria

CB

133,64

133,64

33378

Cordeira (até 06 meses) para abate

CB

118,11

118,11

33380

Cordeiro (até 06 meses) para cria

CB

150,08

150,08

33395

Cordeiro (até 06 meses) para abate

CB

122,22

122,22

16401

Ovelha para abate

CB

153,92

153,92

16413

Ovelha para cria

CB

184,25

184,25

25165

Carneiro para abate

CB

135,33

135,33

25177

Carneiro para cria

CB

152,02

152,02

GADO SUÍNO
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 288 / 2012  (DOE de 28.03.2012) , vigência a partir de 29.03.2012.  Redação Anterior

25186

Carcaça suína - gorda

KG

3,31

3,31

16436

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

50,00

50,00

25205

Suíno - reprodutor

CB

2.384,56

2.384,56

25217

Suíno tipo matriz

CB

438,75

438,75

25198

Suíno abatido (banda)

KG

3,62

3,62

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

4,40

4,40

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

51,75

51,75

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

47,44

47,44

25761

Suíno para recria

CB

92,40

92,40

27110

Suíno para abate

KG

2,75

2,75

GADO TABAPUÃ DE CRIAR
Alterado pela Instrução Normativa n° 254/ 2011 (DOE de 27.06.2011) , vigência a partir de 27.06.2011. Redação Anterior

32019

Bovino Tabapuã fêmea - até 12 meses

CB

535,79

535,79

32025

Bovino Tabapuã fêmea - de 13/24 meses

CB

731,02

731,02

32032

Bovino Tabapuã fêmea - de 25/36 meses

CB

1.053,11

1.053,11

32040

Bovino Tabapuã fêmea - acima de 36 meses

CB

1.186,65

1.186,65

31938

Bovino Tabapuã macho - até 12 meses

CB

700,00

700,00

31940

Bovino Tabapuã macho - de 13/24 meses

CB

990,00

990,00

31953

Bovino Tabapuã macho - de 25/36 meses

CB

1.300,20

1.300,20

31966

Bovino Tabapuã macho - acima de 36 meses

CB

1.441,30

1.441,30

31979

Bovino Tabapuã macho - até 12 meses p/ reprodução

CB

1.500,00

1.500,00

31981

Bovino Tabapuã macho - de 13/24 meses p/ reprodução

CB

2.500,00

2.500,00

31994

Bovino Tabapuã macho - de 25/36 meses p/ reprodução

CB

2.800,00

2.800,00

32000

Bovino Tabapuã macho - acima de 36 meses p/ reprodução

CB

3.800,00

3.800,00

GALINÁCEOS
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 286 / 2012 (DOE de 02.03.2012) , efeitos a partir de 05.03.2012. Redação anterior

16900

Coração de frango

KG

9,07

9,07

16881

Asa de frango

KG

5,34

5,34

19602

Pescoço de frango

KG

1,03

1,03

16960

Peito de frango

KG

4,52

4,52

16959

Pe de frango

KG

0,92

0,92

16947

Moela de frango

KG

3,07

3,07

16935

Fígado de frango

KG

1,64

1,64

16928

Dorso de frango

KG

1,63

1,63

16911

Coxa e sobrecoxa de frango

KG

4,71

4,71

16893

Carcaça de frango

KG

3,89

3,89

25090

Galinha - para abate ou cria

CB

15,50

15,50

25088

Frango caipira - abatido

KG

14,00

14,00

23697

Galinha caipira - viva

CB

17,50

17,50

16862

Galinha refugada - viva

CB

0,95

0,95

23707

Frango caipira - vivo

CB

16,00

16,00

16832

Frango de granja abatido

KG

2,88

2,88

16856

Frango para abate ou cria

KG

1,67

1,67

GERGELIM
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 272 / 2011 (DOE de 03.10.2011) , efeitos a partir de 04.10.2011. Redação Anterior

34146

Semente de Gergelim (Produtor)

Kg

2,87

2,87

 LEITE E DERIVADOS
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 290 / 2012 (DOE de 30.03.2012) , efeitos a partir de 02.04.2012. Redação anterior

17410

Leite - in natura

L

0,77

0,77

23996

Leite pasteurizado - tipo A

L

1,40

1,40

20280

Manteiga a granel

KG

7,83

7,83

17445

Queijo goiano

KG

7,00

7,00

17457

Queijo minas frescal

KG

7,18

7,18

20460

Queijo minas padrão

KG

10,46

10,46

24215

Queijo minas magro ou light

KG

4,18

4,18

17469

Queijo mineiro

KG

7,00

7,00

20190

Queijo mussarela - embalagem até 2 kg

KG

10,72

10,72

20209

Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg

KG

9,72

9,72

24220

Queijo padrão curado

KG

7,00

7,00

24238

Queijo padrão fresco

KG

6,90

6,90

17482

Queijo parmesão curado

KG

14,7

14,7

17494

Queijo parmesão fresco

KG

9,10

9,10

20212

Queijo prato - embalagem até 2 kg

KG

10,7

10,7

20225

Queijo prato - embalagem acima de 2 kg

KG

9,78

9,78

17512

Queijo provolone curado

KG

11,44

11,44

17524

Queijo provolone fresco

KG

9,60

9,60

17548

Ricota fresca

KG

2,52

2,52

17550

Ricota seca

KG

2,80

2,80

PEIXE
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 281 / 2011 (DOE de 29.12.2011) , vigência a partir de 30.12.2011. Redação Anterior

23834

Peixe tambacu (produtor)

KG

5,08

5,08

23847

Peixe tambaqui (produtor)

KG

5,28

5,28

23850

Peixe pacu caranha (produtor)

KG

5,39

5,39

23862

Peixe caranha (produtor)

KG

5,51

5,51

23870

Peixe pirapitinga (produtor)

KG

5,87

5,87

23888

Peixe matrinxã (produtor)

KG

5,43

5,43

23890

Peixe curimatã (produtor)

KG

5,00

5,00

23909

Peixe piraputanga (produtor)

KG

6,20

6,20

23911

Peixe bagre africano (produtor)

KG

4,00

4,00

23928

Peixe surubim (produtor)

KG

10,59

10,59

23949

Peixe pintado (produtor)

KG

11,00

11,00

23951

Peixe piau (produtor)

KG

4,23

4,23

24260

Peixe tilápia (produtor)

KG

4,43

4,43

25104

Peixe tucunaré (produtor)

KG

8,00

8,00

23930

Peixes - outros (produtor)

KG

5,43

5,43

SEBO

25583

Borra de sebo (marrom)

KG

0,80

0,80

25595

Sebo industrial (creme)

KG

1,60

1,60

25602

Sub-produtos não comestíveis (sebo in natura, barrigada)

KG

0,50

0,50

23930

Peixes - outros (produtor)

KG

5,50

5,50

OUTROS
CARVÃO E LENHA
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 247 / 2011 (DOE de 30.05.2011) , vigência a partir de 31.05.2011, Redação Anterior

17317

Carvão vegetal

MDC

126,25

126,25

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

1,16

1,16

17329

Lenha

ST

37,00

37,00

21222

Lenha de eucalipto

ST

72,66

72,66

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

29,15

29,15

33344

Cavaco de madeira

T

135,00

135,00

33356

Cavaco de madeira

43,16

43,16

FARINHA DE TRIGO

22884

Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg

SC

65,33

65,33

22900

Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1

FD

14,61

14,61

22890

Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg

SC

80,62

80,62

22915

Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd 10x1

FD

16,01

16,01

23612

Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg

SC

39,28

39,28

26098

Farinha de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd 10x1

FD

17,51

17,51

27123

Farinha de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)

SC

39,67

39,67

FUMO EM CORDA
Alterado pela Instrução Normativa SAT n° 290 / 2012 (DOE de 30.03.2012) , efeitos a partir de 02.04.2012. Redação Anterior

17371

Fumo alagoano

KG

19,33

19,33

17383

Fumo goiano

KG

19,33

19,33

17395

Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria)

KG

11,50

11,50

MADEIRA - NO MERCADO ATACADISTA
Alterado pela Instrução Normativa n° 248/2011 (DOE 03.06.2011) , vigência a partir de 31.05.2011. Redação Anterior
Madeira para Cerca

33770

Esticador lapidado - eucalipto

un

61,83

61,83

33790

Esticador lapidado - demais Madeiras

un

215,00

215,00

22805

Lasca ou rolicinho para cerca - aroeira até 2,20 m

dz

297,00

297,00

33204

Lasca ou rolicinho para cerca - eucalipto até 2,20 m

dz

92,70

92,70

22811

Lasca ou rolicinho para cerca - demais madeiras até 2,20 m

dz

250,50

250,50

33217

Mancos ou palanques - eucalipto

m

15,08

15,08

33220

Mancos ou palanques - demais madeiras

m

67,30

67,30

33809

Palanquinho lapidado - eucalipto

dz

480,00

480,00

33824

Palanquinho lapidado - demais madeiras

dz

1.110,00

1.110,00

 Madeira Serrada

18567

Amesclão serrado

m3

1.138,00

1.138,00

18579

Angelim serrado

m3

1.577,42

1.577,42

18635

Cambará serrado

m3

1.150,00

1.150,00

18646

Cedro serrado

m3

1.160,00

1.160,00

18695

Ipê serrado

m3

3.904,29

3.904,29

18726

Jatobá serrado

m3

1.100,00

1.100,00

18786

Massaranduba serrada

m3

1.000,00

1.000,00

18798

Mogno serrado

m3

1.900,00

1.900,00

20150

Mogno serrado - bica

m3

2.400,00

2.400,00

20163

Mogno serrado - mercado

m3

2.000,00

2.000,00

20176

Mogno serrado - short de 0,60 m a 1,20 m

m3

1.500,00

1.500,00

23131

Castanheira serrada

m3

870,00

870,00

30314

Pinho Serrado

m3

1.000,00

1.000,00

30350

Pinus Serrado

m3

695,72

695,72

30507

Pinus Serrado - C/ Casca (Aproveitamento)

m3

285,00

285,00

33237

Eucalipto serrado com casca - escoramento

m3

125,00

125,00

33240

Eucalipto para escoramento - peças até 3,0 m

dz

41,15

41,15

MADEIRA - NO MERCADO VAREJISTA
Alterado pela Instrução Normativa n° 248/2011 (DOE 03.06.2011) , vigência a partir de 31.05.2011. Redação Anterior

Madeira para Cerca

33709

Esticador lapidado - eucalipto (VAREJO)

un

70,00

70,00

33710

Esticador lapidado - demais Madeiras (VAREJO)

un

292,50

292,50

26609

Lasca ou rolicinho para cerca - aroeira até 2,20 m (VAREJO)

dz

343,05

343,05

33255

Lasca ou rolicinho para cerca - Eucalipto até 2,20 m (VAREJO)

dz

132,38

132,38

26611

Lasca ou rolicinho para cerca - outras madeiras até 2,20 m (VAREJO)

dz

348,00

348,00

33268

Mancos ou palanques - eucalipto (VAREJO)

m

20,60

20,60

33270

Mancos ou palanques - demais madeiras (VAREJO)

m

90,63

90,63

33723

Palanquinho lapidado - eucalipto (VAREJO)

dz

648,00

648,00

33730

Palanquinho lapidado - demais madeiras (VAREJO)

dz

1.531,43

1.531,43

 Madeira Serrada

30153

Tábua 30cm - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

6,05

6,05

30166

Tábua 25cm - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

5,05

5,05

30179

Tábua 20cm - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

4,15

4,15

30181

Tábua 15cm - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

3,10

3,10

30199

Tábua 10cm - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

2,00

2,00

30202

Tábua 05cm - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

1,00

1,00

30215

Pontalete 7X7 Pinus - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

4,70

4,70

30228

Caibro 5X3 - Tarugo Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

2,30

2,30

30230

Caibro 5X3 - Tarugo Madeira vermelha ou angelim (VAREJO)

m

2,93

2,93

30324

Caibro 4,5X4,5 Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

3,14

3,14

30247

Caibro 4,5X4,5 - Madeira vermelha ou angelim (VAREJO)

m

3,78

3,78

30250

Vigota 4,5X10 - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

7,28

7,28

30262

Vigota 4,5X14 - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

8,84

8,84

30275

Vigota 4,5X10 - Madeira vermelha ou angelim (VAREJO)

m

8,14

8,14

30288

Vigota 4,5X14 - Madeira vermelha ou angelim (VAREJO)

m

11,34

11,34

30290

Ripão Moldurado - Madeira branca ou mista (VAREJO)

m

7,07

7,07

30309

Ripão Moldurado - Madeira vermelha ou angelim (VAREJO)

m

8,00

8,00

33289

Eucalipto para escoramento - peças até 3,0 m  (VAREJO)

un

4,04

4,04

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
NA FONTE PRODUTORA

18892

Areia lavada

M3

29,33

29,33

24246

Areia para assentamento

M3

29,33

29,33

18900

Areia de reboco

M3

29,33

29,33

18911

Brita

M3

38,21

38,21

21531

Cal - caixotes / saco 20 kg

CX

6,30

6,30

21549

Cal - M3 (40 caixotes / sacos)

M3

66,00

66,00

18923

Cascalho

M3

20,47

20,47

27549

Pedra pirenópolis lajão

M2

5,00

5,00

18935

Pedra marroada

M3

30,00

30,00

18971

Pedra pirenópolis laje cortada mão-branca

M2

8,00

8,00

18983

Pedra pirenópolis laje cortada mão-verde

M2

9,00

9,00

22632

Pedra pirenópolis laje cortada mão outra cor

M2

8,00

8,00

19006

Pedra pirenópolis retalho branca

M2

2,00

2,00

19012

Pedra pirenópolis retalho verde

M2

2,20

2,20

22641

Pedra pirenópolis retalho outra cor

M2

2,00

2,00

22654

Pedra pirenópolis retalho de piso

M2

2,00

2,00

19031

Pedra pirenópolis serrada branca

M2

14,00

14,00

19043

Pedra pirenópolis serrada verde

M2

18,00

18,00

22669

Pedra pirenópolis serrada outra cor

M2

12,00

12,00

23069

Pó de brita

M3

35,32

35,32

22411

Saibro

M3

16,83

16,83

NO DEPÓSITO VAREJISTA

20556

Areia lavada - no depósito varejista

M3

49,08

49,08

24259

Areia para assentamento - no depósito varejista

M3

49,08

49,08

20568

Areia de reboco - no depósito varejista

M3

49,08

49,08

22424

Saibro - no depósito varejista

M3

30,00

30,00

23071

Pó de brita - no depósito varejista

M3

38,45

38,45

20570

Brita - no depósito varejista

M3

54,65

54,65

20581

Cascalho - no depósito varejista

M3

35,00

35,00

27155

Caulim ou Filito (Filical Hidratada) - NCM 2507.00

KG

0,25

0,25

BLOCO DE CONCRETO NA INDÚSTRIA

19130

Bloco de concreto 10 x 20 x 40

MIL

976,67

976,67

19147

Bloco de concreto 15 x 20 x 40

MIL

1.238,33

1.238,33

19159

Bloco de concreto 20 x 20 x 40

MIL

1.585,00

1.585,00

LAJOTA NA CERÂMICA

19062

Lajota 05 x 20 x 40

MIL

250,00

250,00

19074

Lajota 08 x 20 x 30

MIL

391,00

391,00

19086

Lajota 08 x 25 x 30

MIL

350,00

350,00

19098

Lajota 10 x 20 x 30

MIL

450,00

450,00

19100

Lajota 10 x 20 x 35

MIL

500,00

500,00

19117

Lajota 10 x 25 x 30

MIL

500,00

500,00

LAJOTA NO DEPÓSITO VAREJISTA

25798

Lajota 05 x 20 x 40

MIL

337,00

337,00

25805

Lajota 08 x 20 x 30

MIL

472,00

472,00

25817

Lajota 08 x 25 x 30

MIL

472,00

472,00

25829

Lajota 10 x 20 x 30

MIL

607,00

607,00

25830

Lajota 10 x 20 x 35

MIL

675,00

675,00

25842

Lajota 10 x 25 x 30

MIL

675,00

675,00

TELHA NA CERÂMICA

19178

Telha colonial

MIL

412,50

412,50

19180

Telha francesa

MIL

420,00

420,00

19191

Telha plan

MIL

318,40

318,40

19209

Telha romana

MIL

543,33

543,33

TELHA NO DEPÓSITO VAREJISTA

25860

Telha colonial

MIL

654,50

654,50

25872

Telha francesa

MIL

754,00

754,00

25889

Telha plan

MIL

485,32

485,32

25896

Telha romana

MIL

650,00

650,00

TIJOLO NA CERÂMICA/OLARIA

19224

Tijolo comum

MIL

112,00

112,00

19230

Tijolo prensado

MIL

112,00

112,00

19285

Tijolo furado 9 x 19 x 19

MIL

206,67

206,67

22609

Tijolo furado 9 x 14 x 26

MIL

325,00

325,00

20532

Tijolo furado 9 x 14 x 29

MIL

325,00

325,00

20544

Tijolo furado 9 x 19 x 29

MIL

360,00

360,00

22622

Tijolo 10 x 20 x 20

MIL

230,00

230,00

19340

Tijolo marombado - vista

MIL

174,00

174,00

24275

Tijolo 10 x 15 x 25

MIL

280,00

280,00

TIJOLO NO DEPÓSITO VAREJISTA

25917

Tijolo comum

MIL

154,05

154,05

25929

Tijolo prensado

MIL

151,26

151,26

25930

Tijolo furado 9 x 19 x 19

MIL

371,52

371,52

25942

Tijolo furado 9 x 19 x 29

MIL

360,00

360,00

25954

Tijolo furado 9 x 14 x 26

MIL

325,00

325,00

25966

Tijolo furado 9 x 14 x 29

MIL

378,34

378,34

25972

Tijolo 10 x 20 x 20

MIL

274,00

274,00

25980

Tijolo marombado - vista

MIL

174,00

174,00

25991

Tijolo 10 x 15 x 25

MIL

280,00

280,00

MINÉRIO

22579

Granito bruto - M3

M3

170,00

170,00

19463

Mármore bruto - M3

M3

160,00

160,00

30338

Granito bruto - M2

M2

46,00

46,00

30345

Mármore bruto - M2

M2

36,00

36,00

PNEUMÁTICOS NO MERCADO VAREJISTA

28199

Pneu importado usado

UN

55,00

55,00

SUCATA

Alterado pela Instrução Normativa SAT n°207/2010 (DOE de 06.12.2010) , vigência a partir de 07.12.2010 Redação Anterior

29485

Latas de alumínio prensadas - kg

KG

3,24

3,24

17878

Latas prensadas - kg

KG

2,86

2,86

17805

Sucata de alumínio - kg

KG

2,73

2,73

17817

Sucata de antimônio - kg

KG

1,50

1,50

17829

Sucata de baterias - kg

KG

1,09

1,09

17830

Sucata de borracha - kg

KG

0,25

0,25

17842

Sucata de chumbo - kg

KG

1,68

1,68

17854

Sucata de cobre - kg

KG

10,70

10,70

17866

Sucata de ferro - kg

KG

0,20

0,20

29444

Sucata de ferro lata - kg

KG

0,18

0,18

29457

Sucata de ferro lata prensada - kg

KG

0,20

0,20

17880

Sucata de latão - kg

KG

6,30

6,30

17890

Sucata de papel branco - kg

KG

0,56

0,56

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado - kg

KG

0,45

0,45

17908

Sucata de plástico - kg

KG

0,73

0,73

27538

Sucata de plástico pet - kg

KG

1,14

1,14

ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UND PREÇO EM R$
PREST. INTERNA
PREÇO EM R$
PREST. INTEREST.
 TRANSPORTE DE CARGA COMUM 
22676

Frete - distância de 0001 km a 0025 km

T 30,93 30,93
22689

Frete - distância de 0026 km a 0050 km

T 34,54 34,54
22691

Frete - distância de 0051 km a 0100 km

T 44,19 44,19
14532

Frete - distância de 0101 km a 0150 km

T 50,28 50,28
14544

Frete - distância de 0151 km a 0200 km

T 55,98 55,98
14556

Frete - distância de 0201 km a 0250 km

T 60,72 60,72
14568

Frete - distância de 0251 km a 0300 km

T 66,49 66,49
14574

Frete - distância de 0301 km a 0350 km

T 70,86 70,86
14580

Frete - distância de 0351 km a 0400 km

T 76,09 76,09
14592

Frete - distância de 0401 km a 0450 km

T 81,47 81,47
14600

Frete - distância de 0451 km a 0500 km

T 87,02 87,02
14611

Frete - distância de 0501 km a 0600 km

T 93,89 93,89
14623

Frete - distância de 0601 km a 0700 km

T 102,03 102,03
14630

Frete - distância de 0701 km a 0800 km

T 109,48 109,48
14647

Frete - distância de 0801 km a 0900 km

T 119,04 119,04
14659

Frete - distância de 0901 km a 1000 km

T 126,72 126,72
20380

Frete - distância de 1001 km a 1100 km

T 132,80 132,80
14932

Frete - distância de 1101 km a 1200 km

T 139,53 139,53
14672

Frete - distância de 1201 km a 1300 km

T 148,18 148,18
14683

Frete - distância de 1301 km a 1400 km

T 155,00 155,00
14690

Frete - distância de 1401 km a 1500 km

T 166,51 166,51
14702

Frete - distância de 1501 km a 1600 km

T 176,22 176,22
14714

Frete - distância de 1601 km a 1700 km

T 183,61 183,61
14726

Frete - distância de 1701 km a 1800 km

T 189,21 189,21
14738

Frete - distância de 1801 km a 1900 km

T 199,02 199,02
14740

Frete - distância de 1901 km a 2000 km

T 206,78 206,78
14751

Frete - distância de 2001 km a 2200 km

T 219,20 219,20
14763

Frete - distância de 2201 km a 2400 km

T 231,73 231,73
14775

Frete - distância de 2401 km a 2600 km

T 245,15 245,15
14786

Frete - distância de 2601 km a 2800 km

T 258,21 258,21
14798

Frete - distância de 2801 km a 3000 km

T 273,68 273,68
22777

Frete - distância de 3001 km a 3400 km

T 301,13 301,13
22784

Frete - distância de 3401 km a 3800 km

T 329,55 329,55
22796

Frete - distância de 3801 km a 4200 km

T 355,23 355,23
 TRANSPORTE DE GADO VIVO (CARRETA)
22702

Frete gado - distância até 0025 km

UN 100,87 100,87
22714

Frete gado - distância de 0026 km a 0050 km

UN 122,87 122,87
22726

Frete gado - distância de 0051 km a 0100 km

UN 157,90 157,90
22738

Frete gado - distância de 0101 km a 0150 km

UN 217,95 217,95
22740

Frete gado - distância de 0151 km a 0200 km

UN 268,00 268,00
22751

Frete gado - distância de 0201 km a 0250 km

UN 300,00 300,00
22763

Frete gado - distância acima de 0251 km - por km

UN 1,20 1,20
 Transporte de Carga Leve
30433

Frete - caminhão c/ cap. ate 4 ton.

Km 0,96 0,96
30380

Frete - caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.

Km 1,89 1,89
30393

Frete - caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.

Km 2,16 2,16
30401

Frete - caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.

Km 2,63 2,63
30414

Frete - caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.

Km 3,49 3,49
30420

Frete - caminhão c/ cap. acima de 30 ton.Transporte de de Areia, Brita, Calcário e Saibro - granel

Km 4,51 4,51
30370

Frete - Areia - Brita - Calcário e Saibro

T/KM 0,25 0,25
 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Alterado pela Instrução Normativa nº 228/2011 (DOE de 09.03.2011) , vigência a partir de 10.03.2011.  Redação Anterior

33598

Transp em ônibus conv - asfalto (pas/km)

UN

0,16

0,16

33606

Transp em ônibus conv - cascalho (pas/km)

UN

0,21

0,21

33612

Transp em ônibus conv - terra (pas/km)

UN

0,24

0,24

33625

Transp em ônibus expresso - luxo (pas/km)

UN

0,20

0,20

33638

Transp em ônibus de turismo

KM

2,00

2,00

33645

Transp em microonibus de turismo - até 20p

KM

1,50

1,50

33653

Transp em van de turismo - até 16p

KM

1,15

1,15

 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL
30033

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.

Km 0,71 0,71
30045

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.

Km 1,96 1,96
30057

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.

Km 2,13 2,13
30069

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.

Km 2,84 2,84
30070

Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.

Km 3,62 3,62
30082

Frete em caminhão c/ cap. acima de 30 ton.

Km 5,04 5,04
 FRETE DE LEITE A GRANEL
30095

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.

Km 1,46 1,46
30102

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.

Km 1,55 1,55
30114

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.

Km 1,65 1,65
30126

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.

Km 1,72 1,72
30132

Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton.

Km 1,84 1,84