Instrução Normativa SAT nº 228 de 03/03/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 mar 2011

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "TRANSPORTE DE PASSAGEIROS" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de março de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UND
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.
 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
 
 
 
33598
Transp em ônibus conv - asfalto (pas/km)
UN
0,16
0,16
33606
Transp em ônibus conv - cascalho (pas/km)
UN
0,21
0,21
33612
Transp em ônibus conv - terra (pas/km)
UN
0,24
0,24
33625
Transp em ônibus expresso - luxo (pas/km)
UN
0,20
0,20
33638
Transp em ônibus de turismo
KM
2,00
2,00
33645
Transp em microonibus de turismo - até 20p
KM
1,50
1,50
33653
Transp em van de turismo - até 16p
KM
1,15
1,15