Instrução Normativa SDA nº 29 de 11/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Altera a Instrução Normativa SDA nº 28, de 5 de novembro de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 5, de 10.02.2011, DOU 11.02.2011.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006; no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004; na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005 e, considerando ainda o resultado da Análise de Risco de Pragas e o que consta do processo nº 21000.008180/2008-11,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Instrução Normativa nº 28, de 05 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A ONPF do Peru deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer alteração na condição fitossanitária das regiões de produção dos bulbos de cebola a serem exportados ao Brasil." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2010.
RANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM"