Instrução Normativa SEFAZ nº 27 de 27/08/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 ago 2002

Altera na forma que indica os valores constantes dos itens 05.06 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31.8.2001, e 06.02 da Instrução Normativa nº 16, de 10.6.2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores constantes dos itens 05.06 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31/8/2001, e 06.02 da Instrução Normativa nº 16, de 10.6.2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA (R$)
05.06 - CAFÉ EM GRÃO
SC 60KG
60,00
06.02 - COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SEFAZ nº 34, de 10.10.2002, DOE CE de 15.10.2002)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "06.02 - COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS)     KG    0,80"
KG
1,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de agosto de 2002.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda