Instrução Normativa SEFAZ nº 27 de 27/08/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 ago 2002
Altera na forma que indica os valores constantes dos itens 05.06 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31.8.2001, e 06.02 da Instrução Normativa nº 16, de 10.6.2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores constantes dos itens 05.06 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31/8/2001, e 06.02 da Instrução Normativa nº 16, de 10.6.2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA (R$) |
05.06 - CAFÉ EM GRÃO | SC 60KG | 60,00 |
06.02 - COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SEFAZ nº 34, de 10.10.2002, DOE CE de 15.10.2002) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "06.02 - COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) KG 0,80" | KG | 1,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de agosto de 2002.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda