Instrução Normativa SEFAZ nº 34 de 10/10/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 out 2002

Altera na forma que indica o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 27, de 27.8.2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 27, de 27.8.2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA (R$)
06.02 - COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS)
KG
1,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2002.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda