Instrução Normativa SEFAZ nº 16 de 10/06/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 jun 2002
Altera na forma que indica os valores constantes dos itens 06, 07 e 08, do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31.8.2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º Altera, na forma indicada, os valores constantes dos itens 06, 07 e 08, do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31/8//2001, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA (R$) |
06 - COCOS | | |
06.02 - COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) | KG | 0,60 |
07 - COUROS E PELES | | |
07.01 - COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MECÂNICA | KG | 2,60 |
07.02 - COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MANUAL | KG | 2,30 |
07.03 - COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MECANICA | KG | 2,30 |
07.04 - COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MANUAL | KG | 1,70 |
07.05 - COURO DE BOI SECO | KG | 3,50 |
07.06 - PELE DE CABRA (DE PRIMEIRA) | PEÇA | 8,00 |
07.07 - PELE DE CABRA (DE SEGUNDA) | PEÇA | 4,00 |
07.08 - PELE DE CARNEIRO (DE PRIMEIRA) | PEÇA | 10,00 |
07.09 - PELE DE CARNEIRO (DE SEGUNDA) | PEÇA | 5,00 |
08 - DIVERSOS | | |
08.03 - CAL EM PÓ | TON/M3 | 40,00 |
08.04 - CAL EM PEDRA | TON/M3 | 50,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 12 de junho de 2002.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de Junho de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda