Instrução Normativa SEFAZ nº 25 de 25/05/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 jul 2010

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 5 de março de 2010, que relaciona os contribuintes beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e arrola novas embarcações a serem beneficiadas, constantes do Anexo I da Portaria nº 203, de 27 de abril de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;

Considerando, ainda, o Anexo I da Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, e o Anexo I da Portaria nº 203, de 27 de abril de 2010, ambas da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelecem a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referentes aos períodos que indicam;

Determina:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 5 de março de 2010, que contém a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição do óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo I a esta Instrução Normativa, nos termos da autorização contida na Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

Art. 2º Poderão usufruir da isenção do ICMS sobre o óleo diesel, de que trata o artigo anterior, os contribuintes proprietários das embarcações constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, integrantes do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará, nos termos da autorização contida na Portaria nº 203, de 27 de abril de 2010, da SEAP/PR.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de março de 2010 e extensivos até 31 de dezembro de 2010.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2010, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2010

Período: 25 de março a 31 de dezembro de 2010

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

BENEFICIÁRIO/CATEGORIA PROFISSIONAL
CNPJ/CPF
NOME DO BACO
Nº TITULO DA CAPITANIA DOS PORTOS
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P. M.P.A.
PREVISÃO CONSUMO DIESEL NO PERÍODO DE MARÇO/ DEZEMBRO
PREVISÃO DE VALOR R$ NO PERÍODO DE MARÇO/DEZEMBRO
Aldemir Ferreira da Silva
136.109.938-04
VINGADOR
162-001977-9
CE-00065
22.465
7.425,11
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Antonia Celia de Oliveira
772.612.243-91
REAL MADRID
141-010840-6
CE-00871
30.577
10.106,40
Armador de Pesca
 
 
 
 
 
 
Antonio veras da Silva
116.414.363-87
SALMO III
161-004958-6
CE-04204
34.321
11.343,92
Armador de Pesca
 
 
 
 
 
 
Edmilson Januário dos Santos
906.477.773-04
HOLLYWOOD II
181-004067-1
CE-00327
10.920
3.609,43
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Edmilson Nunes da Costa
235.958.093-00
BOA VIAGEM II
162-000921-8
CE-00608
18.721
6.187,59
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Elivan Nunes de Aquino
377.973.013-87
BEIJA FLOR DOS MARES
162-001327-4
CE-00063
14.352
4.743,82
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Francisco Arimar Braga
122.938.303-49
ALESSANDRA I
161-005426-1
CE-03376
12.168
4.021,94
Pescador Profissional
 
ALESSANDRA II
163-003850-4
CE-39409
17.681
5.843,85
Francisco Luzimar Antunes Pereira
485.353.703-15
LUCAS I
162-001645-1
CE-02574
19.969
6.600,10
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Genesio Teodoro dos Anjos
377.979.803-49
FRANCISCO JOSÉ I
162-001697-4
CE-01099
10.920
3.609,43
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Horácio José Amarante
026.668.803-97
ESTRELA D'ALVA
162-000759-2
CE-02046
22.465
7.425,11
Armador de Pesca
 
 
 
 
 
 
Isac Sales da Silva
370.927.583-00
TABAJARA I
162-001646-0
CE-00082
21.841
7.218,86
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
João Bosco Angelino Rodrigues
385.012.523-87
HELIO II
162-001732-6
CE-00221
39.290
12.986,33
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
José Cassiano Ribeiro
697.444.593-87
ADRIANO II
183-005644-1
CE-00315
18.721
6.187,59
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
José Edmildo Pinto Oliveira
545.000.363-34
SÃO PEDRO X
161-005847-0
CE-03877
22.465
7.425,11
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
José Ferreira de Lima
756.582.083-00
NATAEL
161-006517-4
CE-04091
5.894
1.947,95
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Josinildo Ferreira Rodrigues
024.247.873-52
LAIANA
163-004238-2
CE-39286
23.574
7.791,80
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Juarez Cassiano Ribeiro
392.175.153-53
JUAREZ
183-005726-0
CE-00329
5.616
1.856,28
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Luciano Afonso da Costa
700.476.263-72
ISAIAS
162-000377-5
CE-00366
17.681
5.843,85
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Lucio Ferreira da Silva
114.404.303-49
CAPITÃO GANCHO III
163-003639-1
CE-02282
34.321
11.343,92
Armador de Pesca
 
 
 
 
 
 
Maria Vilani da Silva
456.522.523-91
VITOR
163-003841-5
CE-03410
22.465
7.425,11
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Renato Alves de Lima
795.554.893-00
RENATO
161-006492-5
CE-00686
8.112
2.681,29
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
Rivanda Alves Simões
533.670.303-68
PESQUEIRA SÃO FRANCISCO
161M20090000525
CE-39098
3.438
1.136,30
Pescador Profissional
 
 
 
 
 
 
TOTAL
437.973,00
144.761,09

ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2010

Período: 22 de abril a 31 de dezembro de 2010

BENEFICIÁRIO/CATEGORIA PROFISSIONAL
CNPJ/CPF
NOME DO BACO
Nº TITULO DA CAPITANIA DOS PORTOS
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P. M.P.A
PREVISÃO CONSUMO DIESEL NO EXERCICIO 2010 (Litros)
PREVISÃO DE VALOR R$ NO EXERCICIO EM 2010
Corenav Reparos Navais Ltda
06.021.026/0001-00
APOLO IX
161-003032-0
CE-03722
79.125
26.152,89
Armador de Pesca
 
IPESCA XXVI
161-003647-6
CE-03860
67.893
22.440,34
 
 
YAMASHITA
161-003636-1
CE-03859
79.125
26.152,89
TOTAL
226.144
74.746,13