Instrução Normativa SDA nº 25 de 28/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007
Inclui na zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento internacional, a região centro-sul do Estado do Pará.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Resolução nº XXI, adotada pelo Comitê Internacional da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, de 22 de maio de 2007, na Portaria MAPA nº 43, de 10 de fevereiro de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 82, de 20 de novembro de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.004337/2007-41, resolve:
Art. 1º Incluir na zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento internacional, a região centro-sul do Estado do Pará, constituída pelos municípios e partes de municípios relacionados no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Para a região centro-sul do Estado do Pará de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa, serão adotadas as normas para o ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos de que trata a Instrução Normativa SDA nº 82, de 20 de novembro de 2003.
§ 1º Para o ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos na região centro-sul do Estado do Pará, oriundos das unidades da Federação com reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa com vacinação suspenso pela Organização Mundial de Saúde Animal aplicam-se, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SDA nº 82, de 20 de novembro de 2003.
§ 2º Para os animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos oriundos dos municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo, do Estado do Mato Grosso do Sul, mantêm-se as restrições em vigor.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III, do art. 1º, da Instrução Normativa SDA nº 61, de 18 de agosto de 2003, e a Instrução Normativa SDA nº 31, de 16 de junho de 2006.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
ANEXORelação de municípios e partes de municípios localizados na região centro-sul do Estado do Pará livres de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento internacional:
1 Água Azul do Norte | 24 Palestina do Pará |
2 Altamira | 25 Parauapebas |
3 Anapu | 26 Pau D'arco |
4 Aveiro | 27 Piçarra |
5 Baião 1 | 28 Placas |
6 Bannach | 29 Porto de Moz 3 |
7 Brasil Novo | 30 Redenção |
8 Brejo Grande do Araguaia | 31 Rio Maria |
9 Canaã dos Carajás | 32 Rurópolis |
10 Conceição do Araguaia | 33 Santa Maria das Barreiras |
11 Cumaru do Norte | 34 Santana do Araguaia |
12 Curionópolis | 35 São domingos do Araguaia |
13 Eldorado dos Carajás | 36 São Félix do Xingu |
14 Floresta do Araguaia | 37 São Geraldo do Araguaia |
15 Itaituba | 38 São João do Araguaia |
16 Itupiranga | 39 Sapucaia |
17 Jacareacanga | 40 Senador José Porfírio |
18 Marabá 2 | 41 Trairão |
19 Medicilândia | 42 Tucumã |
20 Novo Progresso | 43 Tucuruí |
21 Novo Repartimento | 44 Uruará |
22 Ourilândia do Norte | 45 Vitória do Xingu |
23 Pacajá | 46 Xinguara |
1 Baião: inclui apenas a área representada pela margem esquerda do Rio Tocantins até a altura da Estrada PA 156, próxima à localidade de Joana Peres, junto ao posto fixo de fiscalização do serviço estadual de defesa agropecuária.
2 Marabá: exceto a área localizada à margem direita do Rio Tocantins.
3 Porto de Moz: inclui apenas a área representada pela margem direita do Rio Jarauçu e margem esquerda do Rio Xingu.