Instrução Normativa SDA nº 25 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007

Inclui na zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento internacional, a região centro-sul do Estado do Pará.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Resolução nº XXI, adotada pelo Comitê Internacional da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, de 22 de maio de 2007, na Portaria MAPA nº 43, de 10 de fevereiro de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 82, de 20 de novembro de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.004337/2007-41, resolve:

Art. 1º Incluir na zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento internacional, a região centro-sul do Estado do Pará, constituída pelos municípios e partes de municípios relacionados no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para a região centro-sul do Estado do Pará de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa, serão adotadas as normas para o ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos de que trata a Instrução Normativa SDA nº 82, de 20 de novembro de 2003.

§ 1º Para o ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos na região centro-sul do Estado do Pará, oriundos das unidades da Federação com reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa com vacinação suspenso pela Organização Mundial de Saúde Animal aplicam-se, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SDA nº 82, de 20 de novembro de 2003.

§ 2º Para os animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos oriundos dos municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo, do Estado do Mato Grosso do Sul, mantêm-se as restrições em vigor.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III, do art. 1º, da Instrução Normativa SDA nº 61, de 18 de agosto de 2003, e a Instrução Normativa SDA nº 31, de 16 de junho de 2006.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

ANEXO

Relação de municípios e partes de municípios localizados na região centro-sul do Estado do Pará livres de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento internacional:

1 Água Azul do Norte 24 Palestina do Pará 
2 Altamira 25 Parauapebas 
3 Anapu 26 Pau D'arco 
4 Aveiro 27 Piçarra 
5 Baião 1 28 Placas 
6 Bannach 29 Porto de Moz 3 
7 Brasil Novo 30 Redenção 
8 Brejo Grande do Araguaia 31 Rio Maria 
9 Canaã dos Carajás 32 Rurópolis 
10 Conceição do Araguaia 33 Santa Maria das Barreiras 
11 Cumaru do Norte 34 Santana do Araguaia 
12 Curionópolis 35 São domingos do Araguaia 
13 Eldorado dos Carajás 36 São Félix do Xingu 
14 Floresta do Araguaia 37 São Geraldo do Araguaia 
15 Itaituba 38 São João do Araguaia 
16 Itupiranga 39 Sapucaia 
17 Jacareacanga 40 Senador José Porfírio 
18 Marabá 2 41 Trairão
19 Medicilândia 42 Tucumã 
20 Novo Progresso 43 Tucuruí 
21 Novo Repartimento 44 Uruará 
22 Ourilândia do Norte 45 Vitória do Xingu 
23 Pacajá 46 Xinguara 

1 Baião: inclui apenas a área representada pela margem esquerda do Rio Tocantins até a altura da Estrada PA 156, próxima à localidade de Joana Peres, junto ao posto fixo de fiscalização do serviço estadual de defesa agropecuária.

2 Marabá: exceto a área localizada à margem direita do Rio Tocantins.

3 Porto de Moz: inclui apenas a área representada pela margem direita do Rio Jarauçu e margem esquerda do Rio Xingu.