Portaria MAPA nº 43 de 10/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006
Declara a região centro-sul do Estado do Pará como livre de febre aftosa com vacinação.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, Considerando os princípios do Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio, que regem o estabelecimento de zonas livres de doenças;
Considerando a situação sanitária dos rebanhos localizados nos municípios que compõem a região centro-sul do Estado do Pará, onde não se registra a presença da febre aftosa há mais de dois anos;
Considerando o fortalecimento do sistema de defesa sanitária animal na região centro-sul do Estado do Pará e os resultados obtidos no inquérito soroepidemiológico para avaliação de circulação viral para febre aftosa realizado na referida região, durante o ano de 2005;
Considerando as alterações na composição dos municípios que constituem a região centro-sul do Estado do Pará e o que consta do Processo nº 21000.001123/2006-31, resolve:
Art. 1º Declarar a região centro-sul do Estado do Pará, constituída pelos municípios e parte de municípios relacionados em anexo, como livre de febre aftosa com vacinação.
§ 1º O ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa e de seus produtos e subprodutos na região mencionada no caput do presente artigo deverá ser regido pelas normas de proteção em vigor para a zona livre de febre aftosa com vacinação reconhecida pela OIE.
§ 2º Até manifestação da OIE em relação ao reconhecimento da região centro-sul do Estado do Pará como zona livre de febre aftosa com vacinação, o egresso de animais, produtos e subprodutos de risco para febre aftosa, da referida região com destino à zona livre de febre aftosa com reconhecimento internacional, deverá cumprir as normas em vigor para proteção da referida zona.
Art. 2º Revogar a Portaria Ministerial nº 9, de 15 de janeiro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXORELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PARTE DE MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NA REGIÃO CENTRO-SUL DO ESTADO DO PARÁ COM RECONHECIMENTO NACIONAL DE LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO
1 Água Azul do Norte
2 Altamira
3 Anapu
4 Aveiro
5. Baião1
6 Bannach
7 Brasil Novo
8 Brejo Grande do Araguaia
9 Canaã dos Carajás
10 Conceição do Araguaia
11 Cumaru do Norte
12 Curionópolis
13 Eldorado do Carajás
14 Floresta do Araguaia
15 Itaituba
16 Itupiranga
17 Jacareacanga
18 Marabá2
19 Medicilândia
20 Novo Progresso
21 Novo Repartimento
22 Ourilândia do Norte
23 Pacajá
24 Palestina do Pará
25 Parauapebas
26 Pau D'Arco
27 Piçarra
28 Placas
29 Porto de Moz3
30 Redenção
31 Rio Maria
32 Rurópolis
33 Santa Maria das Barreiras
34 Santana do Araguaia
35 São Domingos do Araguaia
36 São Félix do Xingu
37 São Geraldo do Araguaia
38 São João do Araguaia
39 Sapucaia
40 Senador José Porfírio
41 Trairão
42 Tucumã
43 Tucuruí
44 Uruará
45 Vitória do Xingu
46 Xinguara
Observações:
1. Baião: apenas a área representada pela margem esquerda do Rio Tocantins, até altura da Estrada PA 156, próxima à localidade de Joana Peres, junto ao posto fixo de fiscalização do serviço estadual de defesa agropecuária.
2. Marabá: exceto a área localizada à margem direita do Rio Tocantins.
3. Porto de Moz: apenas a área representada pela margem direita do Rio Jarauçu e margem esquerda do Rio Xingu.