Portaria MAPA nº 43 de 10/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006

Declara a região centro-sul do Estado do Pará como livre de febre aftosa com vacinação.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, Considerando os princípios do Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio, que regem o estabelecimento de zonas livres de doenças;

Considerando a situação sanitária dos rebanhos localizados nos municípios que compõem a região centro-sul do Estado do Pará, onde não se registra a presença da febre aftosa há mais de dois anos;

Considerando o fortalecimento do sistema de defesa sanitária animal na região centro-sul do Estado do Pará e os resultados obtidos no inquérito soroepidemiológico para avaliação de circulação viral para febre aftosa realizado na referida região, durante o ano de 2005;

Considerando as alterações na composição dos municípios que constituem a região centro-sul do Estado do Pará e o que consta do Processo nº 21000.001123/2006-31, resolve:

Art. 1º Declarar a região centro-sul do Estado do Pará, constituída pelos municípios e parte de municípios relacionados em anexo, como livre de febre aftosa com vacinação.

§ 1º O ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa e de seus produtos e subprodutos na região mencionada no caput do presente artigo deverá ser regido pelas normas de proteção em vigor para a zona livre de febre aftosa com vacinação reconhecida pela OIE.

§ 2º Até manifestação da OIE em relação ao reconhecimento da região centro-sul do Estado do Pará como zona livre de febre aftosa com vacinação, o egresso de animais, produtos e subprodutos de risco para febre aftosa, da referida região com destino à zona livre de febre aftosa com reconhecimento internacional, deverá cumprir as normas em vigor para proteção da referida zona.

Art. 2º Revogar a Portaria Ministerial nº 9, de 15 de janeiro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PARTE DE MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NA REGIÃO CENTRO-SUL DO ESTADO DO PARÁ COM RECONHECIMENTO NACIONAL DE LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO

1 Água Azul do Norte

2 Altamira

3 Anapu

4 Aveiro

5. Baião1

6 Bannach

7 Brasil Novo

8 Brejo Grande do Araguaia

9 Canaã dos Carajás

10 Conceição do Araguaia

11 Cumaru do Norte

12 Curionópolis

13 Eldorado do Carajás

14 Floresta do Araguaia

15 Itaituba

16 Itupiranga

17 Jacareacanga

18 Marabá2

19 Medicilândia

20 Novo Progresso

21 Novo Repartimento

22 Ourilândia do Norte

23 Pacajá

24 Palestina do Pará

25 Parauapebas

26 Pau D'Arco

27 Piçarra

28 Placas

29 Porto de Moz3

30 Redenção

31 Rio Maria

32 Rurópolis

33 Santa Maria das Barreiras

34 Santana do Araguaia

35 São Domingos do Araguaia

36 São Félix do Xingu

37 São Geraldo do Araguaia

38 São João do Araguaia

39 Sapucaia

40 Senador José Porfírio

41 Trairão

42 Tucumã

43 Tucuruí

44 Uruará

45 Vitória do Xingu

46 Xinguara

Observações:

1. Baião: apenas a área representada pela margem esquerda do Rio Tocantins, até altura da Estrada PA 156, próxima à localidade de Joana Peres, junto ao posto fixo de fiscalização do serviço estadual de defesa agropecuária.

2. Marabá: exceto a área localizada à margem direita do Rio Tocantins.

3. Porto de Moz: apenas a área representada pela margem direita do Rio Jarauçu e margem esquerda do Rio Xingu.