Instrução Normativa SEFAZ nº 24 DE 23/08/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 set 2012
Define o valor a ser utilizado para o cálculo do ressarcimento do ICMS pago por substituição tributária nas operações com bolachas, biscoitos e massas alimentícias derivados da farinha de trigo.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 30.195, de 19 de maio de 2010;
Considerando, ainda, as disposições contidas no artigo 438 do Decreto nº 24.569/1997 - RICMS;
Resolve:
Art. 1º. O valor do ICMS correspondente a uma tonelada de trigo em grão, no mês de agosto do exercício em curso, calculado conforme o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 003/2006, será de R$ 185,30 (cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Art. 2º. Nas operações de entrada de trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos, oriunda de Estados signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, será feita a complementação da carga tributária em 1%, prevista no Decreto nº 28.067/2005, aplicando-se um dos valores abaixo sobre cada tonelada do produto:
I - R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por tonelada de trigo em grão;
II - R$ 7,27 (sete reais e vinte e sete centavos) por tonelada de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo a outros produtos.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ás operações praticadas a partir de 1º de setembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 15/2006.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2012.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA