Instrução Normativa SARE nº 24 de 12/08/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 ago 2004
Dispõe sobre a homologação do equipamento ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-9000IE, com a versão 1.1 de software básico.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e no Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
Considerando ainda o Ato Cotepe/ICMS nº 58, de 18 de outubro 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovado como meio de controle fiscal o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, condicionando sua utilização nos termos dos Decretos nºs 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994) e 1.070, de 26 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº 85/2001), e ao atendimento das características, especificações e condições, estabelecidas no Anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 2º A partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico, e com as características de hardware indicadas nesta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, e nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL - GSARE, em Maceió, 12 de agosto de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE nº 24/2004.1. FABRICANTE:
1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. CNPJ: 33.432.527/0001-44;
1.3. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;
1.4. CNPJ: 53.485.215/0001-06;
2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: SWEDA;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: IF S-9000IE;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 1.1 com checksum B149 (hexadecimal), gravado em EPROM de numeração M27C2001, ou equivalente;
2.4.2. o símbolo que indica acumulação do valor no GT do equipamento é " ";
2.4.3. não possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.5. efetua cancelamento, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado:
2.4.5.1. de item, acumulando até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho;
2.4.5.2. de Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.3. de Cupom Fiscal, imediatamente após a sua emissão;
2.4.6. efetua desconto em item e em subtotal, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.7. efetua acréscimo somente em subtotal, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.8. totalizadores:
2.4.8.1. possui 15 totalizadores parciais programáveis de situação tributária para ICMS ou ISS;
2.4.8.2. possui 10 totalizadores para meio de pagamento;
2.4.8.3. possui 50 totalizadores para operações não fiscais;
2.4.8.4. os totalizadores parciais sem carga tributária vinculada não são impressos;
2.4.8.5. os totalizadores de operações não fiscais somente são impressos quando diferentes de zero;
2.4.8.6. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)" ou "GT";
2.4.8.7. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.8.8. Venda Bruta Diária de ISS identificado por "Total Bruto ISS";
2.4.8.9. Venda Líquida Diária de ISS identificado por "Total Liquido ISS";
2.4.8.10. totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS identificado por "Itens Cancelados";
2.4.8.11. totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS identificado por "Cancelamento trib";
2.4.8.12. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas identificado por "Tot. Cancelamento";
2.4.8.13. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados identificado por "Itens Canc ISS";
2.4.8.14. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS identificado por "Cancelamento ISS";
2.4.8.15. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS identificado por "Tot.Cancel ISS";
2.4.8.16. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS identificado por "Desconto de Trib";
2.4.8.17. totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por "Desconto de ISS";
2.4.8.18. totalizador de acréscimo com IOF identificado por "Acréscimo IOF";
2.4.8.19. Venda Líquida Diária identificado por "VENDA LÍQUIDA";
2.4.8.20. totalizador de acréscimo de operações tributadas pelo ICMS identificado por "Acréscimo tribut";
2.4.8.21. totalizador de acréscimo de prestações tributadas pelo ISS identificado por "Acréscimo ISS";
2.4.8.22. totalizador tributado pelo ICMS identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.8.23. totalizador tributado pelo ISSQN identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.8.24. totalizador de substituição tributária identificado por "F (Substituição)";
2.4.8.25. totalizador de isento identificado por "I (Isento)";
2.4.8.26. totalizador de não tributado identificado por "N (Não Incidência)";
2.4.8.27. totalizador de valores transferidos entre as modalidades de pagamento identificado por "TRANSFERENCIA";
2.4.8.28. totalizador de valores pagos a título de contra-vale identificado por "CONTRA-VALE";
2.4.8.29. totalizador de operações não fiscais de saída, identificado por "Saídas (-)";
2.4.8.30. totalizador indicativo do somatório das formas de pagamento utilizadas indentificado por "Formas de Pagamento (+)";
2.4.9. contadores:
2.4.9.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO" ou "C.O.O.";
2.4.9.2. Contador de Cupom Fiscal identificado por "NC", impresso no rodapé de todos os documentos fiscais;
2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinicio" ou "CRO";
2.4.9.4. Contador de Reinício de Operação, específico para cada usuário, identificado por "Quantidade de Reinício";
2.4.9.5. Contador de Reduções identificado por "Reduções" ou "CRZ";
2.4.9.6. Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";
2.4.9.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" ou por "Geral Comprovante Não Fiscal";
2.4.9.8. Contador de Cupom Fiscal cancelado, identificado por "Cancelamento de Cupom Fiscal";
2.4.9.9. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados Cancelados identificado por "C N F Vinculados Cancelados";
2.4.9.10. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados não emitidos identificado por "C N F Vinculados Nao Emitidos";
2.4.9.11. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados reimpressos identificado por "Reimpressao de C N F vinculados";
2.4.9.12. Contador de transferência de quantidade de estorno de meio de pagamento identificado por "TRANSFERÊNCIA;
2.4.10. identifica, opcionalmente, o consumidor em campo próprio, sendo indicado por "CNPJ/CPF consumidor";
2.4.11. possibilita a emissão de cupom adicional;
2.4.12. permite autenticação do último valor impresso, exceto os valores de item, desconto em item e valor total da operação após finalização do documento;
2.5.hardware:
2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres: um na parte posterior do equipamento transpassando parafuso perfurado; outro, na parte lateral direita, transpassando parafuso perfurado localizado no gabinete da bobina de papel, sendo que o parafuso deve ser enroscado em suporte metálico que deve estar rebitado no equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM-U300C, com 40 colunas, possuindo uma estação;
2.5.4. o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
2.5.5. em substituição ao previsto no § 18º da cláusula quarta do Convênio ICMS 154/96, foi implementado a seguinte providência, observada a cláusula quadragésima sétima: o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas: CN1, barra de pinos 2X8, para comunicação com PC e para placa de controle do mecanismo impressor e alimentação; CN4, barra de pinos 1X5, para gaveta; CN3, barra de pinos 1X4, para teclado fiscal; CN5, barra de pinos 2X17, para Memória Fiscal;
2.5.7. possui dois sensores: um mecânico, de pouco papel e outro ótico, de fim de papel;
2.5.8. Memória Fiscal:
2.5.8.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de numeração M27C4001, ou equivalente;
2.5.8.2. possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM;
2.5.8.3. possibilita a gravação de cinco usuários e aproximadamente 3.043 reduções;
2.6. características operacionais do equipamento:
2.6.1. adota máscara na impressão da Leitura X, Leitura da Memória Fiscal ou leitura de parâmetros, imprimindo o símbolo "?" nos espaços vazios, antes da gravação do primeiro CNPJ;
2.6.2. permite emissão de cupom adicional;
2.6.3. emite via adicional para o comprovante não fiscal vinculado, podendo ser reimpressa a primeira via e a adicional imediatamente após a emissão da respectiva via;
2.6.4. aceita ajuste de horário de verão, permitindo a saída antes de decorrido pelo menos uma hora da data posterior à do movimento da última RZ emitida;
2.6.5. imprime a expressão "FALTA DE ENERGIA" mas não finaliza o documento;
2.6.6. reimprime a Leitura da Memória Fiscal sem incremento do COO e do GNF, no caso de falta de energia durante sua impressão;
2.6.7. aceita parametrização, após a emissão de Redução Z e em Modo de Intervenção Técnica:
2.6.7.1. de acréscimos em IOF;
2.6.7.2. para indicar valor líquido ou bruto para os meios de pagamento, sendo que, se for habilitado o valor bruto, passa a indicar os totalizadores "TROCO-CHEQUE" (acumulação de troco em cheque e cartão de crédito) e "CONTRA VALE";
2.6.7.3. o equipamento divide as operações não fiscais por grupos de operação, programados para valor positivo ou negativo;
2.6.7.4. para estabelecer vínculo a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, as formas de pagamentos com vinculação aparecem indicadas na Leitura X e na Redução Z com a letra "(c)";
2.6.7.5. para implementação de desconto em ISS;
2.6.7.6. para emissão de cupom adicional;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1 com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente;
3.1.2 ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. por intervalo de datas:
3.2.1.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;
3.2.1.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
3.2.1.1.3. o ECF imprimirá "ANO FINAL: AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção.
3.2.1.1.4. após adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa;
3.2.1.2. por intervalo de redução:
3.2.1.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;
3.2.1.2.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
3.2.1.2.3. será impressa a expressão "REDUCAO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número da redução final escolhida;
3.2.1.2.4. pressionando-se o botão "-", decrementa-se um dígito, pressionando-se o botão "+", incrementa-se um dígito;
3.2.1.2.5. pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;
3.2.1.2.6. após adotar o mesmo procedimento para "REDUCAO FINAL CENTENA" "REDUCAO FINAL DEZENA", "REDUCAO FINAL UNIDADE", "REDUCAO INICIAL MILHAR", "REDUCAO INICIAL CENTENA", "REDUCAO INICIAL DEZENA", "REDUCAO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.dll" e "SNSN.exe", executar este último;
3.2.2.2. selecionar a porta serial (com1 a com4);
3.2.2.3. selecionar o tipo de leitura, por redução ou por data, informando o respectivo intervalo de leitura;
3.2.2.4. inserir o disquete na unidade de disco "A:" e pressionar o botão "OK";
3.2.2.5. a leitura é efetuada e gravado arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para a opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete;
3.2.2.6. para editar o arquivo, deverá ser informado o programa editor de texto;
3.3. leitura de parâmetros:
3.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;
3.3.2. soltar o botão após o início da impressão;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até 18 de outubro de 2000, e do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998;
4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente.