Instrução Normativa SGR nº 23 de 13/12/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 dez 2004

Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal;

ESTABELECE:

Art. 1º Os valores mínimos a serem considerados, para fins de fixação da base de cálculo do ICMS, nas operações de venda dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como, nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, serão os preços constantes do referido Anexo.

Art. 2º A Antecipação Tributária de telhas e tijolos ou blocos será calculado tomando-se como base de cálculo, o maior valor entre o valor constante da Pauta Fiscal em vigor neste Estado e o valor da Nota Fiscal de aquisição, não se acrescentando frete.

Art. 3º Quando o contribuinte estiver em Regime Especial de Fiscalização ou a mercadoria for destinada a pessoa física - CPF, deve ser agregada ao preço de pauta o percentual de 20% (vinte por cento), sobre o qual será aplicada a alíquota interna para a operação.

Parágrafo único. Quando houver percentual específico para determinados produtos deve ser aplicado este percentual à base de cálculo.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 26/02, de 10/07/2002.

Aracaju, 13 de dezembro de 2004

LÍDIA TEIXEIRA NERY

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2004

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS
ABÓBORA (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
KG
0,50
ALGODÃO
 
1) Herbácio
KG
0,55
2) Arbóreo
KG
0,45
3) Caroço De Algodão
KG
0,10
ALHO REGIONAL
KG
1,50
AMENDOIM
 
1) Em Casca
 
A) Cozido
KG
1,00
B) Cru
KG
0,50
2) Sem Casca
KG
1,50
BAMBU
 
1) Beneficiado
M3
16,50
2) Não Beneficiado
M3
16,50
BANANA
KG
0,80
BATATA
 
1) Inglesa
KG
1,00
2) Doce
KG
0,20
BETERRABA
KG
0,40
CASCA DE COCO
M3
0,55
CASTANHA DE CAJU
 
1) Beneficiada
KG
5,50
2) In Natura
KG
0,30
CEBOLA
KG
0,30
CENOURA
KG
0,30
CHUCHU
KG
0,40
COCO
 
1) Verde (Redação dada à Linha pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 5, de 01.02.2005, DOE SE de 10.02.2005, com efeitos a partir de 01.02.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "1) Verde UN/Kg   0,30"
UN/Kg
0,15 (NR)
2) Seco
UN
0,20
3) Seco Para Industrialização.
KG
0,15
COENTRO
KG
0,60
COUVE-FLOR
KG
0,50
FARINHA DE MANDIOCA
Saco
25,00
FARINHA DE MANDIOCA
KG
0,50
FEIJÃO
 
Feijão badajó
Saco
30,00
Feijão badajó
KG
0,50
Feijão de Corda
Saco
30,00
Feijão de Corda
KG
0,50
Feijão Carioquinha
Saco
30,00
Feijão Carioquinha
KG
0,50
Feijão fava (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
KG
0,55
Feijão outros (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
SC
30,00
Feijão pérola (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
SC
30,00
Feijão mulatinho (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
SC
30,00
Feijão preto (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
SC
30,00
FUMO
 
1) Em Corda
KG
2,00
2) Picado
KG
4,00
3) Bagacinho
KG
1,00
4) Bucha
KG
1,00
5) Folha In Natura
KG
1,00
6) Pele
KG
1,50
GOIABA/Industria
KG
0,50
INHAME
KG
0,50
JACA/Industria
UN
0,50
LARANJA/Industria
KG
0,10
LIMA/Industria
KG
0,30
LIMÃO/Industria
KG
1,10
MACAXEIRA
KG
0,50
MADEIRA
 
1) Caibro Comum
UN
1,00
MAMÃO/Industria
KG
0,15
MANDIOCA
KG
0,10
MANGA/Industria
KG
0,20
MARACUJÁ/Industria
KG
0,20
MAXIXE
KG
0,15
MELANCIA (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
KG
0,35
MILHO
 
 
1) Em Grãos (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 2, de 17.01.2005 - DOE SE de 21.01.2005, com efeitos a partir de 17.01.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "1) Em Grãos   KG   0,20"
KG
0,15
2) Em Espiga
KG
0,10
3) Pipoca
KG
0,60
MILHO VERDE
UN
0,15
MUDAS DE PLANTAS
KG
0,40
PEPINO
KG
0,50
PIMENTÃO
KG
0,40
QUIABO
KG
0,40
REPOLHO
KG
0,20
TANGERINA/Industria
KG
0,30
TOMATE
KG
1,00
PRODUTOS PECUÁRIOS
 
AVES ABATIDAS
 
Coração De Frango
Kg
5,00
Coração Resfriado
Kg
7,00
Asa Resfriada
Kg
2,50
Moela Resfriada
Kg
3,00
Fígado Resfriado
Kg
2,50
Coxa C/Sobrecoxa
Kg
3,00
Coxa C/Sobrecoxa Temp. Resf.
Kg
3,50
Coxa Resfriada
Kg
3,00
Sobrecoxa Fran. Temp.Resf.
Kg
3,50
Sobrecoxa De Frango
Kg
3,00
Coxinha Da Asa Resf.
Kg
3,00
File De Peito Resfriado
Kg
6,50
File De Peito Frango Temp. Resfr
Kg
6,00
Peito De Frango
Kg
5,00
Peito S/ Pele Resfriado
Kg
4,00
Peito S/ Pele Temp. Resfriado
Kg
4,50
Frango A Passarinha Resfriado
Kg
3,00
Frango Inteiro Cong.
Kg
2,50
Frango Brotão Inteiro Cong.
Kg
1,50
Frango Resfriado
Kg
2,50
Frango Caipira Cong.
Kg
3,00
AVES
UN
2,50
AVESTRUZ
 
Carne De 1ª
KG
7,00
Carne De 2ª
KG
4,00
Couro De Avestruz
UN
61,00
Pluma De Avestruz
KG
4,50
CAPRINOS
UN
48,00
COURO DE BOI
 
1) Verde (Redação dada à Linha pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 5, de 01.02.2005, DOE SE de 10.02.2005, com efeitos a partir de 01.02.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "1) Operação Interna
  Verde KG 0,80"
KG
1,20
2) Salmourado/salgado (Redação dada à Linha pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 5, de 01.02.2005, DOE SE de 10.02.2005, com efeitos a partir de 01.02.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Salmourado   KG 1,00
  2) Operação Interestadual"
KG
2,30
3) Seco (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 5, de 01.02.2005, DOE SE de 10.02.2005, com efeitos a partir de 01.02.2005)
KG
3,50
EQÜINOS
 
1) Asno ( Jumento)
UN
60,00
- Para Abate
UN
170,00
2) CAVALO
 
- Para Abate
UN
60,00
A) Comum
UM
90,00
B) Quarto De Milha
UN
1.200,00
C) Árabe
UN
1.200,00
D) Manga Larga
UN
1.200,00
E) Pônei
UN
700,00
F) Piquira
UN
350,00
3) Muar
UN
80,00
BOVINO
 
1) Abatido Em Oper. Interna
UN
428,60
2) Abatido Em Oper. Interestadual
UN
428,60
3) Em Pé Em Oper. Interestadual
UN
428,60
4) Bezerro Até 06 Arrôbas
UN
200,00
LEITE
 
1) Natural (Operação Interna)
LITRO
0,40
2) Leite Pasteurizado
LITRO
0,70
OSSO
KG
0,50
OVOS
DÚZIA
1,00
OVINO
UN
48,00
PELES
 
1) Carneiro/Cabra 1a
UN
3,50
2) Carneiro/Cabra 2a
UN
2,50
3) Sola
KG
3,00
SEBO
 
1) Beneficiado
KG
0,50
2) Rama
KG
0,30
SUÍNO
UN
80,00
PRODUTOS MINERAIS
 
ARENOSO
M3
4,50
AREIA LAVRADA
M3
4,50
ARGILA
M3
3,50
BRITA
 
1) Corrida

17,00
2) Zero

27,00
3) Nº 1

23,50
4) Nº 2

21,00
5) Nº 3

21,00
PARALELEPÍPEDO
UN
0,05
PEDRA CALCÁRIA

3,50
PEDRA P/ ENROSCAMENTO

7,00
PEDRA P/ REVESTIMENTO

13,20
PEDRA PULMÃO

11,00
CAL VIRGEM

6,20
PEDRA BRUTA

11,00
PEDRA MÃO

9,00
PEDRA EM PÓ

9,00
PIÇARRA
M3
3,50
MADEIRA BENEFICIADA
 
ANDIROBA

330,00
ANGELIM

500,00
ANGICO SERRADO E TAIPÁ

310,00
BARROTE (7,5 x 7,5) SERRADA

330,00
BRAÚNA

440,00
CAIBRO ROLIÇO
Um
0,70
CEDRO

550,00
CEREJEIRA

660,00
ESTACA COMUM
Un
0,70
Estaca de cerca de 1ª
Un
0,70
Estaca de cerca de 2ª
Un
0,50
ESTAQUINHA
Un
0,40
ESTACA DE SABIÁ
Un
1,00
ESTRONCA
Un
0,60
ESTRONCA

16,50
EUCALÍPTO C/ CASCA

44,00
FAVEIRA SERRADA EM BARROTE

330,00
FAVEIRA SERRADA EM TÁBOAS

310,00
JACARANDÁ

1.560,00
JATOBÁ

550,00
LENHA COMUM

20,00
LENHA MADEIRA BENEFICIADA

69,00
LOURO CANELA

550,00
LOURO FEIJÓ

550,00
MADEIRA BRANCA SERRADA E TAIPÁ

310,00
MADEIRA LAVRADA P/COBERTURA

170,00
MASSARANDUBA SERRADA (PEÇA)

440,00
MASSARANDUBA SERRADA (RIPA/ RIPÃO)

500,00
MOGNO

940,00
MUIRACATIARA SERRADA

530,00
PARAPARÁ

310,00
PAU BRASIL

1.650,00
PAU D' ARCO

440,00
PAU FERRO

440,00
PEROBA

550,00
PINHO

520,00
PIQUIÁ

330,00
PIQUIARANA SERRADA

310,00
RIPA COMUM
Un
0,20
ROLOS

0,40
ROXINHO

390,00
SUCUPIRA

550,00
TAXI SERRADA E TÁBOAS

310,00
VARA P/ CERCA
Carga
330,00
VINHÁTICO

550,00
VIROLA

330,00
ADUELA DE MASSARANDUBA 3 X13
Jg
13,50
ADUELA DE MURICATIARIA 3 X13
Jg
19,00
MADEIRITE RESINADO 2200X1100X 6 MM
Un
6,80
MADEIRITE RESINADO 2200X1100X 8 MM
Un
9,00
MADEIRITE RESINADO 2200X1100X 10 MM
Un
10,00
MADEIRITE RESINADO 2200X1100X 12 MM
Un
11,00
MADEIRITE RESINADO 2200X1100X 15 MM
Un
13,50
JANELA DE ALMOFADA 1,10 X (40/50/60/70)
Un
9,00
JANELA DE ALMOFADA 1,10 X (80/90)
Un
11,00
PORTA DE ALMOFADA 1,10 X (60/70/60)
Un
9,00
PORTA LISA DE CANELA 1,10 X (60/70/80)
Un
16,50
PORTA LISA PARA PINTURA
Un
13,50
ESQUADRILHAS EM MADEIRA DE LEI

39,00
PRODUTOS DIVERSOS
 
AÇÚCAR
 
AÇÚCAR CRISTAL (OPERAÇÃO INTERESTADUAL);
Saco de 50 KG
28,00
AÇÚCAR CRISTAL (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
KG
0,60
AÇÚCAR CRISTAL (OPERAÇÃO INTERNA)
Saco de 50 KG
28,00
AÇÚCAR CRISTAL (OPERAÇÃO INTERNA)
KG
0,60
3) OUTROS
Saco de 50 KG
35,00
OUTROS AÇÚCAR
KG
0,70
4) AÇÚCAR CRISTAL (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fardo de 30 KG
18,00
AÇÚCAR CRISTAL (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
KG
0,60
AÇÚCAR CRISTAL (OPERAÇÃO INTERNA)
Fardo de 30 KG
18,00
AÇÚCAR CRISTAL (OPERAÇÃO INTERNA)
KG
0,60
6) OUTROS
Fardo de 30 KG
24,00
OUTROS AÇÚCAR
KG
0,70
AGUARDENTE
LITRO
0,50
BISCOITO E BOLACHA
 
1) POPULAR
KG
1,30
2) CREAM CRACKER/
KG
2,00
MARIA/MAISENA
 
3) RECHEADO/AMANTEIGADO
KG
2,20
4) OUTROS
KG
2,20
CAMARÃO ÁGUA DOCE
 
1) grande
KG
7,00
2) Malásia
KG
4,50
3) pequeno
KG
2,50
CAMARÃO DO MAR
 
1) GRANDE COM CABEÇA
KG
6,00
2) GRANDE SEM CABEÇA
KG
12,00
3) MÉDIO COM CABEÇA
KG
2,50
4) MÉDIO SEM CABEÇA
KG
3,50
5) PEQUENO COM CABEÇA
KG
1,00
6) PEQUENO SEM CABEÇA
KG
1,50
7) FILÉ DE CAMARÃO GRANDE
KG
12,00
8) FILÉ DE CAMARÃO MÉDIO
KG
6,00
9) FILÉ DE CAMARÃO PEQUENO
KG
3,00
10) ESPIGÃO DEFUMADO
KG
2,00
CARVÃO VEGETAL
KG
0,15
CARVÃO VEGETAL
M3
16,00
GARRAFA VAZIA
UN
0,20
LITRO VAZIO
UN
0,15
MACARRÃO
 
1) Comum
KG
1,10
2) Com Semolina
KG
1,30
3) Com Ovos
KG
1,50
MANILHA
UN
0,50
MANTEIGA
 
1) Comum
KG
1,10
2) Garrafa
UN
0,60
MEIO FIO
METRO LINEAR
1,50
MEL DE ABELHA
LITRO
3,50
QUEIJO
 
1) Coalho
KG
1,70
2) Mussarela
KG
1,10
3) Requeijão
KG
1,10
4) Outros tipos (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
KG
1,70
SACO VAZIO
 
1) Algodão
UN
0,70
2) Estopa
UN
0,50
3) Nylon
UN
0,30
SUCATA
 
1) Alumínio
KG
0,80
2) Antimônio
KG
0,15
3) Bateria
KG
0,20
4) Bronze
KG
0,70
5) Cavacos De Alumínio
KG
0,50
6) Chumbo
KG
0,50
7) Cobre
KG
2,00
8) Ferro
KG
0,10
9) Grampos/Parafusos/Roelas
KG
0,10
10) Latão
KG
1,00
11) Latarias/Latas
KG
0,10
12) Limalha
KG
0,30
13) Pneus Velhos
UN
1,50
14) Radiador
KG
0,80
15) Trilho
KG
0,50
15-A) Tecido (fragmentos) (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SGR nº 12, de 16.05.2005, DOE SE de 23.05.2005)
KG
0,10
16) Tubos De Ferro
KG
0,30
17) Vidros Quebrados
KG
0,05
18) Zinco
KG
0,20
19) Aparas De Papel/Papelão
KG
0,10
20) Plásticos
KG
0,20
SULANCA
 
 
Comum (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 3, de 24.01.2005, DOE SE de 26.01.2005, com efeitos a partir de 24.01.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Comum KG 12,00"
KG
8,00(NR)
Jeans (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 3, de 24.01.2005, DOE SE de 26.01.2005, com efeitos a partir de 24.01.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Jeans KG 15,00"
KG
12,00(NR)
TELHA
 
1) Comum Ou De Olaria
MILHEIRO
50,00
2) Colonial De 1ª Produzida Neste Estado
MILHEIRO
105,00
3) Colonial De 2ª Produzida Neste Estado
MILHEIRO
80,00
4) Colonial Com. R.G. Do Norte 1.ª
MILHEIRO
105,00
5) Colonial Com. R.G. Do Norte 2.ª
MILHEIRO
80,00
6) Plana
MILHEIRO
205,00
7) Duplan Branca (Americana, Italiana, Ou Portuguesa )
MILHEIRO
580,00
8) Duplan Vermelha
MILHEIRO
230,00
9) Francesa
MILHEIRO
360,00
TIJOLO
 
1) Comum
MILHEIRO
20,00
2.1) Bloco De 06 Furos 9X16X24
MILHEIRO
60,00
2.2) Bloco De 06 Furos 9X16X18
MILHEIRO
40,00
2.1) Bloco De 06 Furos 8,5X18X13
MILHEIRO
30,00
3) Bloco De 08 Furos
MILHEIRO
40,00
4) Bloco De 10 Furos
MILHEIRO
60,00
5) De Cimento
MILHEIRO
45,00
6) Lajota
MILHEIRO
70,00
TONEL VAZIO
UN
6,00
CESTA BÁSICA
 
ARROZ
 
Arroz Tio João
Kg
1,50
Arroz Tio Mingote
Kg
1,10
Arroz Emoções
Kg
1,00
Arroz Blue Rose
Kg
1,10
Arroz Agulhinha Extremo Sul
Kg
0,90
Arroz Badotti
Kg
1,00
Arroz Outros
Kg
1,00
ARROZ
 
1) Agulha
Sc/50 KG
25,00
2) Comum
Sc/50 KG
20,00
3) Em Casca
Sc/50 KG
8,50
CAFÉ SOLUVEL
 
Café Solúvel - Sachet
50g
1,20
Café Solúvel - Vidro
50g
1,50
Café Solúvel - Vidro
100g
3,00
Café Solúvel - Vidro
200g
6,20
Café Cappuccino - Lata
100g
2,00
Café Solúvel - Lata
100g
2,20
Café Solúvel - Lata
200g
4,00
CAFÉ TORRADO OU MOÍDO, NÃO SOLÚVEL
 
Café A Vácuo
Kg
5,20
Café Extra Forte
Kg
6,10
Café Moído
Kg
5,50
CARNE DO SOL
 
Carne Do Sol - Interna
Kg
6,50
Carne Do Sol - Interestadual
Kg
6,50
CARNE EM ESTADO NATURAL OU CONGELADO
 
Carne - Dianteiro
Kg
3,00
Carne - Filé
Kg
5,50
Carne - Picanha
Kg
5,50
Carne - Ponta De Agulha
Kg
2,50
Carne Acem S/Osso Resf.
Kg
3,00
Carne Moida Bovina Cong.
Kg
1,70
Carne - Resfr. Alcatra
Kg
5,50
Carne - Resfr. Cx Duro
Kg
5,50
Carne - Resfr. Cx Mole
Kg
5,50
Carne - Resfr. Dianteiro
Kg
2,80
Carne - Resfr. Lagarto
Kg
5,50
Carne - Resfr. Patinho
Kg
5,50
Carne Resf. Buchada
Kg
4,80
Carne Inteiro Resfr.
Kg
6,00
Carne Resf. Cordeiro
Kg
6,00
Carne Temp. Resfr.
Kg
6,70
Copa Lombo C/Osso Resfr.
Kg
5,20
Costela Inteira Resfr.
Kg
4,80
Costela Resfr. Cordeiro
Kg
5,80
Ensopado Resf. Cordeiro
Kg
5,10
Lombo Suino Temp. Resfr.
Kg
8,00
Paleta C/Osso Resfr.
Kg
4,90
Paleta Resf. Cordeiro
Kg
6,50
Pernil C/Osso Resfr.
Kg
5,10
Pernil Resfr. Cordeiro
Kg
7,30
Sarapatel Suíno
Kg
4,00
Steak Resfriado
Kg
5,50
CHARQUE
 
Charque Dianteiro
Kg
4,30
Charque Tipo Exportação
Kg
6,00
FARINHA DE MANDIOCA
 
Farinha (Formosa, Cajaíba E Brasília)
Kg
0,50
Farinha De Mandioca - Outras
Kg
0,45
Goma (Povilho)
Kg
0,45
FARINHA E FUBÁ DE MILHO
 
Farinha De Milho Amarela
Kg
1,40
Farinha De Milho Branca
Kg
2,10
Flocos De Milho Vitamilho
Kg
1,00
Flocos De Milho Xodomilho
Kg
0,70
Flocos De Milho Sinhá
Kg
0,70
Flocão Vitamilho
Kg
1,40
Flocos De Milho Juba
Kg
0,70
Flocos De Milho Cuscumil
Kg
0,70
FEIJÃO
 
feijão carioca tozzo
Kg
1,40
feijão carioca joagro
Kg
1,20
feijão carioca dular
Kg
1,10
feijão carioca tio peta
Kg
0,90
feijão carioca e outros
Kg
1,00
IMITAÇÃO DE MORTADELA
 
Mortadela
Kg
1,60
LEITE
 
Leite Desnatado
Litro
0,80
Leite Pasteurizado Tipo C
Litro
0,80
ÓLEO DE SOJA
 
Óleo De Soja
900ml
1,30
SABÃO EM BARRA
 
Sabão Em Barra Perfumado
Kg
1,80
Sabão Em Barra Comum
Kg
1,30
SAL DE COZINHA
 
Sal Moído
Kg
0,15
Sal Extra Fino
Kg
0,15
Sal Refinado
Kg
0,25
Sal P/ Churrasco
Kg
0,25
SALSICHAS A GRANEL
 
Salsicha A Granel
Kg
1,90