Instrução Normativa SEFAZ nº 22 de 22/06/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jul 2011

Altera o anexo II da Instrução Normativa nº 9, de 24 de fevereiro de 2011 (DOE 11.03.2011), que relaciona os contribuintes beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, arrolando novas embarcações a serem beneficiadas, constantes do anexo da Portaria nº 112, de 28 de abril de 2011, e do anexo I da Portaria nº 145, de 31 de maio de 2011, ambas da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;

Considerando, ainda, o Anexo da Portaria nº 112, de 28 de abril de 2011, e o Anexo I da Portaria nº 145, de 31 de maio de 2011, ambas da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelecem cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período que indica;

Determina:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 9, de 24 de fevereiro de 2011 (DOE 11.03.2011), que contém a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição do óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa, nos termos da autorização contida na Portaria nº 112, de 28 de abril de 2011, e na Portaria nº 145, de 31 de maio de 2011, ambas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2011 e extensivos até 31 de dezembro de 2011.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2011.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2011, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

Período 1º de abril a 31 de dezembro de 2011

NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Titulo da
Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação
no R.G.P.M.P.A
Previsão Consumo Diesel
no Período
Previsão de Valor R$
Idjane Kelly Lima Monteiro
CRUZEIRO DO SUL
CE00016025
13.478,92
4.455,12
912.909.023-72
161-004275-1
 
 
 
Ytalo Muniz Couto
JOYCE
CE0007098
20.218,38
6.682,68
047.756.223-07
163-003937-3
 
 
 
José Nilton Barreto
MILA II
CE00048330
22.984,00
7.596,00
053.250.993-53
161-005853-4
 
 
 
Maria Helena Barbosa Barreto
MILA
CE00041838
20.038,10
6.623,09
060.306.103-68
162-001805-5
 
 
 
Raimundo Adriano dos Santos
IVONALDO
CE00041874
26.957,84
8.910,24
028.873.803-97
161-003956-4
 
 
 
TOTAL
5
 
103.677,24
R$ 34.267,13

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

Período 1º de maio a 31 de dezembro de 2011

NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Titulo da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A
Previsão Consumo Diesel no Período
Previsão de Valor R$
Francisco Carlos Costa
PERNALONGA
CE00040348
18.970,33
6.270,17
228.381.043-49
161-005687-6
 
 
 
Francisco Gilvando de Freitas Santos
GEISIVANDO
CE00040590
23.962,52
7.920,21
491.128.723-34
161-006099-7
 
 
 
 
GILBERTO
CE00040658
19.469,54
6.434,70
 
163-001647-1
 
 
 
 
GILDEMBERG
CE00040610
19.469,54
6.434,70
 
161-003698-1
 
 
 
José Wellington dos Santos
JOÃO CLAUDIO
CE00041478
23.962,52
7.920,21
671.297.903-00
161-005791-1
 
 
 
João Claudio Matias Rodrigues
JOSÉ CLAUDIO
CE00041928
25.145,86
8.311,34
011.884.778-38
161-006053-9
 
 
 
Luiz Felix dos Santos
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
CE00041754
23.836,18
7.878,45
054.011.353-00
162-001776-8
 
 
 
Maria de Fatima André de Carvalho
SANTA CRUZ III
CE00047728
26.717,47
8.830,79
202.558.103-34
293-002222-1
 
 
 
Osmarina Martins Costa Paiva
PICA PAU
CE00041858
20.431,01
6.752,96
122.426.403-72
161-005488-1
 
 
 
Paulo Luiz Gomes dos Santos
CARLOS AUGUSTO
CE00047736
28.812,96
9.523,40
321.955.083-53
161-006403-8
 
 
 
Paulo Roberto Moreira Gurgel
N.S. DOS NAVEGANTES II
CE00040898
9.235,56
3.052,58
042.775.543-34
162-001880-2
 
 
 
Sofia Hellen Alexandre Pires
AMIGO DE DEUS
CE00041908
34.575,55
11.428,08
053.520.133-83
161-006559-0
 
 
 
 
DIVINA PROVIDENCIA
CE00041896
23.574,24
7.791,88
 
163-004060-6
 
 
 
 
DOM LUIS I
CE00024356
23.574,24
7.791,88
 
183-005949-1
 
 
 
 
PRINCIPE DA PAZ
CE00041916
28.812,96
9.523,40
 
161-006419-4
 
 
 
Antonio Neles Rodrigues
ALADIN
CE00037967
14.144,54
4.675,12
809.635.013-72
163-004320-6
 
 
 
Ciro João Nunes da Costa
RIO PIRANGI
CE00038791
28.812,96
9.523,40
722.565.673-20
162-001620-6
 
 
 
Francisco Deusimar Alves
ASA VERDE
CE00014541
9.984,38
3.300,09
426.767.033-15
161-004666-8
 
 
 
Janio Pessoa do Nascimento
DIPESCA VI
CE00048640
28.812,96
9.523,40
785.647.783-00
163-003776-1
 
 
 
Jeovah Coelho Colares
PROPESCA VI
CE00095805
29.860,70
9.869,71
102.208.443-72
161-003421-0
 
 
 
Joana Viana de Matos Ramos
RODOUFO
CE00023874
15.226,19
5.032,64
786.792.493-00
161-005839-9
 
 
 
Josinildo Ferreira Rodrigues
LAIANA
CE00038849
18.859,39
6.233,50
024.247.873-52
163-004238-2
 
 
 
José Gesualdo Couto de Oliveira
DIAMANTINA
CE00038825
28.289,09
9.350,25
815.922.213-00
163-0043000-1
 
 
 
José Jesus Conceição Silva
PERNALONGA
CE00048258
28.812,96
9.523,40
275.893.903-72
163-003072-4
 
 
 
José Rubens Rodrigues Filho
WELLITON II
CE00038837
19.645,20
6.493,23
041.812.863-47
163-004167-0
 
 
 
João Cezar Costa
SÃO MANOEL I
CE00024764
13.478,92
4.455,12
713.421.413-34
161-003715-4
 
 
 
Luis Gilberto Braga de Couto
SOL
CE00038861
28.289,09
9.350,25
377.868.063-34
163-004285-4
 
 
 
Manoel Braga Monteiro Neto
ADRIELE
CE00038875
18.859,39
6.233,50
907.021.403-25
163-004281-1
 
 
 
Marcio Weliton de Araujo
WELITON
CE0007138
31.432,32
10.389,17
434.136.333-68
163-003997-7
 
 
 
Raimunda Nunes da Costa
FREI DAMIÃO
CE00039057
26.717,47
8.830,79
382.464.653-68
162-001238-3
 
 
 
 
PADRE CICERO
CE00039061
26.717,47
8.830,79
 
162-000849-1
 
 
 
Sebastião Rodrigues Araujo
CAROLINA
CE00039075
15.716,16
5.194,58
170.544.943-34
162-001291-0
 
 
 
 
MAYARA
CE00039087
13.620,67
4.501,97
 
161-004866-1
 
 
 
TOTAL
33
 
747.830,34
R$ 247.175,66