Instrução Normativa SEFAZ nº 21 DE 10/06/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jul 2011
Dispõe sobre a transmissão da declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) da Secretaria da Fazenda, suas condições, forma de apresentação e respectivos prazos de transmissão.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005 (DOE-CE de 16.02.2005), que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), a ser enviada ao Fisco por contribuintes do ICMS, relativamente às suas operações ou prestações relacionadas com o imposto;
Considerando a necessidade de disciplinar a forma (leiaute) e as condições de apresentação da DIEF, bem como os seus respectivos prazos de transmissão;
Considerando o disposto no inciso IX do caput do art. 82 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que tornou obrigatória a apresentação de informações solicitadas pelo Fisco, relativamente aos contratos de locação celebrados entre as empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições ou outras empresas a elas equiparadas, desde que esses contratos tenham como base o faturamento de empresas locatárias, contribuintes do ICMS,
Resolve:
Disposição Preliminar
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a forma e as condições de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) da Secretaria da Fazenda, relativo às suas operações ou prestações, bem como os respectivos prazos de transmissão, com fundamento no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005 (DOE-CE de 16.02.2005).
Seção I - Das Características da DIEF e da Prestação de Informações por Contribuintes em Geral
Art. 2º A DIEF é o documento por meio do qual os contribuintes em geral deverão declarar, relativamente a cada período de apuração do ICMS:
I - os valores relativos às operações de entrada e de saída de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas durante o período, bem como os valores do imposto devido em conformidade com seu regime de pagamento, inclusive os decorrentes de substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquotas e importação do exterior;
II - os créditos e débitos do ICMS lançados em decorrência das operações e prestações realizadas;
III - o saldo credor do ICMS a ser transferido para o período ou períodos seguintes;
IV - o valor do ICMS a recolher, quando for o caso;
V - os documentos fiscais utilizados ou cancelados, inclusive os formulários de segurança, impressos nas hipóteses de contingência;
VII - os produtos, mercadorias ou serviços referentes às operações de entrada e saída, por item e classificação fiscal, quando realizadas por:
a) usuário do sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), para emissão de documentos fiscais, com impressão em formulários contínuos ou de segurança, exceto estabelecimento varejista usuário de ECF;
b) signatário de termo de acordo, relativo a Regime Especial de Tributação;
c) usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
VIII - o inventário com os itens existentes no final de cada exercício ou quando exigido por legislação específica.
Parágrafo único. A exceção de que trata a alínea "a" do inciso VII do caput deste artigo não se aplica quando o contribuinte for intimado ou notificado, pelos agentes do Fisco, a prestar as informações econômico-fiscais relativas às suas operações de entrada e de saída por produtos, mercadorias ou serviços.
Seção II - Da Prestação de Informações na DIEF por Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP)
Art. 3º Os contribuintes cadastrados no CGF como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, deverão transmitir a DIEF com as seguintes informações:
I - os valores das operações relativas às entradas de mercadorias ou produtos no estabelecimento;
II - os valores das operações relativas às saídas de mercadorias ou produtos do estabelecimento ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas durante o período, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
III - relação dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que tenham sido autorizados por AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
IV - os débitos constantes da Tabela 22 e da Tabela 24, do leiaute de que trata o Anexo II desta Instrução Normativa, bem como o inventário com os itens existentes no final de cada exercício ou quando exigido por legislação específica.
Seção III - Da prestação de Informações na DIEF por Empresas Cadastradas sob o Regime de Recolhimento "Outros"
Art. 4º As empresas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) no Regime de Recolhimento "Outros" - empresas de construção civil, relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa, deverão prestar as seguintes informações na DIEF:
I - Nas Operações de entrada - somente as operações interestaduais;
II - Nas Operações de Saídas, os valores totalizados por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
III - Nos Documentos emitidos ou cancelados relação dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que tenham sido autorizados por AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
IV - Em Contribuintes Credenciados o valor a recolher referente ao diferencial de alíquotas.
Art. 5º As empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, ou estabelecimentos a elas equiparadas, inscritas no CGF no Regime de Recolhimento "Outros", desde que tenham como base de seu negócio jurídico o faturamento de empresas locatárias, contribuintes do ICMS, ficam obrigadas a fornecer ao Fisco as informações alusivas ao faturamento mensal das referidas empresas locatárias, inclusive os valores pagos a título de locação e condomínio.
Parágrafo único. A exigência de que trata o caput deste artigo somente se aplica às empresas que possuírem mais de cinco estabelecimentos locatários instalados nas dependências físicas do respectivo empreendimento.
Art. 6º As demais empresas inscritas no Regime de Recolhimento "Outros" deverão transmitir a DIEF somente com as informações dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que tenham sido autorizados por AIDF - Autorização de Impressão de Documentos.
Seção IV - Da Prestação de Informações na DIEF por Produtor Rural
Art. 7º Os contribuintes cadastrados no CGF como Produtor Rural deverão transmitir a DIEF com as seguintes informações:
I - os valores das operações relativas às entradas de mercadorias ou produtos no estabelecimento;
II - os valores das operações relativas às saídas de mercadorias ou produtos do estabelecimento, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
III - relação dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que tenham sido autorizados por AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
Seção V - Dos Prazos para a Transmissão da DIEF
Art. 8º A DIEF será transmitida:
I - mensalmente:
a) até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao das operações ou prestações, por contribuintes enquadrados no Regime Normal de Recolhimento;
b) até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao das operações ou prestações, por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento "Outros" - empresas de construção civil relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa;
II - trimestralmente, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao do último mês do respectivo trimestre;
III - semestralmente, pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Recolhimento de que trata o art. 805 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao do último mês do respectivo semestre;
IV - anualmente, pelos demais contribuintes não especificados nos incisos anteriores, inclusive produtores rurais inscritos no CGF, até o dia trinta de março do exercício subsequente;
Parágrafo único. Na hipótese da alínea "b" do inciso I do caput deste artigo, as pessoas físicas ou jurídicas apresentarão a DIEF tipo 3, conforme Tabela 01 - Tipo de Declaração, do Anexo II desta Instrução Normativa.
Seção VI - Das Disposições Finais
Art. 9. A transmissão da DIEF é obrigatória, ainda que não tenha havido movimento econômico no período considerado.
Art. 10. No caso de baixa cadastral, o respectivo pedido somente será homologado com a entrega da DIEF eventualmente pendente.
Art. 11. As informações relativas ao Inventário de Mercadorias, arrolado em 31 de dezembro de cada exercício, serão inseridas na DIEF relativa ao período previsto nos incisos I e II do caput do art. 427 do Decreto nº 24.569, de 1997, conforme o caso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, os agentes do Fisco poderão exigir a apresentação, por meio da DIEF, das informações relativas ao Inventário de Mercadorias arrolado na data especificada pela autoridade fazendária.
Art. 12. O arquivo magnético da DIEF deverá ser transmitido via sistema de transmissão SefazNET, ou outra mídia que venha a ser definida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
§ 1º O programa gerador (software) da DIEF está disponibilizado no sítio da Sefaz na Internet - www.sefaz.ce.gov.br, para fins de download.
§ 2º A transmissão somente poderá ocorrer após o arquivo ser processado e validado pelo programa da DIEF.
Art. 13. As informações contidas na DIEF são de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou das pessoas físicas jurídicas de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 6º, conforme o caso.
Art. 14. Em caráter excepcional, fica prorrogado para até 15 de setembro de 2011 o prazo para a transmissão da DIEF, relativa aos meses de janeiro a julho 2011, por contribuintes enquadrados nos regime de recolhimento de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. Os contribuintes de que trata o caput deste artigo que efetuaram a transmissão da DIEF em desacordo com o Manual de Orientação, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa, deverão enviar nova DIEF, com as devidas retificações.
Art. 15. Fica aprovado o leiaute do arquivo magnético da DIEF, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 16. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrários, especialmente as Instruções Normativas nºs 15, de 16 de abril de 2009 (DOE-CE de 24.04.2009), 27, de 28 de julho de 2009 (DOE-CE de 10.08.2009), e 15, de 22 de abril de 2010 (DOE-CE de 29.04.2010).
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2011.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Liana Maria Machado de Souza
COORDENADORA DA CATRI
ANEXO I - (ART.3º, CAPUT, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2011)
CNAE-FISCAL | DESCRIÇÃO DA CNAE-FISCAL |
4120-4/00 | Construção de edifícios |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais |
4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
CNAE-FISCAL | DESCRIÇÃO DA CNAE-FISCAL |
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações |
4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais |
4292-8/02 | Obras de montagem industrial |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil |
7112-0/00 | Serviços de engenharia |
.
ANEXO II (ART.5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21/2011)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
01- TABELA TIPO DE DECLARAÇÃO . |
|
Código |
Tipo da declaracão |
1 |
DIEF |
3 |
Inventário |
4 |
Centros Comerciais |
02- TABELA MOTIVO DA DECLARAÇÃO |
|
Código |
Motivo da declaração . |
01 |
Mensal |
03 |
Baixa cadastral |
04 |
Alteração de regime de recolhimento |
05 |
Alteração de endereço |
06 |
Alteração de sistemática de tributação |
07 |
Fiscalização |
09 |
Estoque final do Exercício |
10 |
Estoque na Baixa Cadastral |
03- TABELA FINALIDADES |
|
Código |
Finalidade |
01 |
Normal (inclusão) |
02 |
Retificação |
04- TABELA REGIME DE RECOLHIMENTO |
|
Código |
Regime de recolhimento |
01 |
Normal |
02 |
EPP |
03 |
Microempresa |
04 |
Microempresa Social |
05 |
Regime especial |
06 |
Regime outros |
07 |
Microempresa-Simples Nacional |
08 |
EPP-Simples Nacional |
12 |
Produtor Rural |
05- TABELA DISPOSITIVOS AUTORIZADOS |
|
Código |
Dispositivo |
01 |
Blocos |
02 |
Formulário contínuo |
03 |
Formulário de segurança |
04 |
Jogos soltos |
05 |
ECF |
06 |
Nota Fiscal Eletrônica |
07 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
06- TABELA SITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
|
Código |
Situação dos documentos |
1 |
Emitido |
2 |
Cancelado |
07- TABELA OPERAÇÕES |
|
Código |
Descrição da Operação |
01 |
Entrada de mercadoria através de documento fiscal emitido pelo próprio contribuinte. |
02 |
Entrada de mercadoria e/ou serviço através de documento fiscal emitido por outro contribuinte ouatravés de nota fiscal avulsa (emitida pela SEFAZ-CE). |
03 |
Saída de mercadoria. |
05 |
Prestação de serviço sujeito ao ICMS. |
11 |
Redução Z. |
12 |
Serviço sujeito ao ISS |
08- TABELA OUTROS CRÉDITOS |
|
Código |
Espécie de Crédito |
01 |
Crédito Presumido |
02 |
Crédito Antecipado |
03 |
Crédito Diferencial de Alíquota |
04 |
Crédito Transferência de Crédito |
05 |
Crédito bens de Ativo Imobilizado |
06 |
Crédito Restituição de Indébito |
07 |
Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade |
08 |
Crédito ICMS Importação Diferido |
09 |
Crédito decorrente de Auto de Infração |
11 |
Estorno débito reversão de Reserva de Transferência |
12 |
Saldo credor periodo anterior |
15 |
Créditos extemporâneos |
16 |
Saldo de ICMS Antecipado - EPP/ME |
91 |
Crédito Outros |
92 |
Estorno Débito Outros |
09- TABELA OUTROS DÉBITOS |
|
Código |
Espécie de Débito |
01 |
Débito Reserva Transferência de Crédito. |
02 |
Débito Diferençial de Alíquota. |
03 |
Débito Transferência de Crédito. |
04 |
Débito compensação de Débitos na Dívida Ativa |
06 |
Estorno crédito Saídas Isentas ou não tributadas |
07 |
Estorno crédito bens de Ativo por Saídas não tributadas |
08 |
Estorno crédito Suframa. |
09 |
Estorno de Crédito de Bens do Ativo por Baixa |
10 |
FECOP ICMS Normal |
11 |
Devolução de Compras (somente EPP e ME) |
12 |
Diferença de Cartão de Crédito |
98 |
Débito Outros |
99 |
Estornos crédito Outros |
10- TABELA DEDUÇÕES |
|
Código |
Espécie de Dedução |
01 |
Dedução referente ao FDI - provin |
02 |
Dedução referente ao FECOP do ICMS Normal |
03 |
Incentivo Fiscal |
04 |
FDI - Transferência de Crédito |
11- TABELA SITUAÇÃO DAS MERCADORIAS/PRODUTOS INVENTARIADOS |
|
Código |
Situação das mercadorias/produtos inventariados |
01 |
Mercadoria p/revenda |
02 |
Matéria Prima |
03 |
Produto em elaboração |
04 |
Produto acabado |
05 |
Material de acondicionamento e embalagem |
06 |
Mercadoria recebida em consignação |
07 |
Outras mercadorias ou produtos |
12- TABELA CONDIÇÃO DO PARTICIPANTE |
|
Código |
Descrição da Condição |
01 |
Emitente do documento fiscal |
02 |
Remetente das mercadorias ou prestador de serviços - não emitente |
03 |
Destinatário das mercadorias ou tomador de serviços |
04 |
Consignatário das mercadorias |
06 |
Consignante das mercadorias |
13- TABELA IDENTIFICADORES |
|
Código |
Tipo de identificador |
1 |
Inscrição Estadual - IE (CGF) |
2 |
CNPJ |
3 |
CPF |
14- TABELA MOTIVOS DE REFERÊNCIA |
|
Código |
Descrição do Motivo |
4 |
Emissão de documento fiscal para acobertamento de cupom ECF |
11 |
Globalização de vendas de mercadorias efetuadas fora do estabelecimento 13 Bilhetes de passagem incluídos em resumo movimento diário. |
99 |
Outras Situações |
15- TABELA CODIGO VALOR FISCAL |
|
Código |
Descrição da Operação de Entrada |
1 |
Operações com crédito do imposto |
2 |
Operações sem crédito do imposto - Isentas ou não tributadas |
3 |
Operações sem crédito do imposto - Outras |
16- TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - A |
|
Código |
Descrição da Origem |
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira - importação direta |
2 |
Estrangeira - adquirida no mercado interno |
17- TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - B |
|
Código |
Descrição do Tipo de Tributação |
00 |
Tributada integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança de ICMS de Substituição Tributária |
20 |
Tributada com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS de Substituição Tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
90 |
Outras |
18- TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA P/CUPOM FISCAL |
|
Código |
Descrição da Situação Tributária para ECF |
T17 |
Tributada integralmente com 17% |
T07 |
Tributada com redução de base de cálculo de 58,82% eqüivalendo a uma alíquota efetiva de 7% |
T12 |
Tributada integralmente com alíquota de 12% |
T25 |
Tributada integralmente com alíquota de 25% |
TR |
Tributação com redução de base de cálculo |
I |
Isenta ou não tributada |
F |
ICMS Substituição |
N |
Não Incidência |
T19 |
Tributada integralmente com 19% |
T27 |
Tributada integralmente com 27% |
19- TABELA RECEITAS DA GNRE |
|
Código |
Descrição das Receitas para GNRE |
10001-3 |
ICMS Comunicação |
10002-1 |
ICMS Energia Elétrica |
10003-0 |
ICMS Transporte |
10004-8 |
ICMS Substituição Tributária por apuração |
10005-6 |
ICMS Importação |
10006-4 |
ICMS Autuação Fiscal |
10007-2 |
Parcelamento |
10009-9 |
ICMS Substituição por operação |
15001-0 |
Dívida Ativa |
50001-1 |
Multa p/Infração e Obrigação Acessória |
60001-6 |
Taxa |
20- TABELA DE UNIDADE DO PRODUTO OU SERVIÇO |
|
Código |
Espécie de Débito |
UN |
Unidade |
KG |
Quilograma |
LT |
Litro |
MT |
Metro linear |
M2 |
Metro quadrado |
M3 |
Metro cúbico |
KW |
Quilowatt hora |
PR |
Par |
21- TABELA MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|
Código |
Nome do Documento Fiscal |
1 |
Nota Fiscal - modelos 1 |
1A |
Nota Fiscal - modelos 1A |
2 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 |
4 |
Nota Fiscal de Produtor - modelo 4 |
6 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - modelo 6 |
7 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7 |
8 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8 |
9 |
Conhecimento de Transporte Aqüaviário de Cargas - modelo 9 |
10 |
Conhecimento Aéreo - modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas -modelo 11 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário - modelo 13 |
14 |
Bilhete de Passagem Aqüaviário - modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem - modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário - modelo 16 |
17 |
Despacho de Transporte - modelo 17 |
18 |
Resumo de Movimento Diário - modelo 18 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas - modelo 20 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - modelo 22 |
23 |
Guia Nacional de Recolhimento de Trib. Estaduais (GNRE) - modelo 23 |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte - modelo 24 |
25 |
Manifesto de Carga - modelo 25 |
36 |
Nota Fiscal Avulsa |
37 |
Cupom Fiscal - ECF |
38 |
Mapa Resumo ECF |
39 |
Conhecimento de Transporte Avulso |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica |
57 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
96 |
Nota Fiscal Fatura |
22- TABELA DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E FECOPICMS-ST A RECOLHER |
|
Código |
Espécie de Débito |
1 |
ICMS-ST a recolher nas entradas internas |
2 |
Valor do Fecop-ICMS-ST das saídas internas |
3 |
ICMS-ST a recolher das saidas internas |
4 |
Valor do Fecop-ICMS-ST das entradas interestaduais |
5 |
ICMS-ST a recolher das saidas interestaduais |
6 |
Valor do Fecop-ICMS-ST das entradas internas |
24- Tabela de ICMS a recolher dos contribuintes credenciados |
|
Código |
Descrição da conta |
1 |
Valor do ICMS antecipado a recolher |
2 |
Valor do ICMS Diferencial de Alíquota a recolher |
3 |
Valor do ICMS Substituição Tributária nas entradas a recolher |
Registro tipo EMP
Estabelecimento inscrito no CGF
Obs.: Sempre inicia um bloco de informações de um contribuinte. É o primeiro registro do arquivo magnético e deve se encerrar com o registro FIM.
Registro obrigatório, um registro para cada arquivo.
NIVEL 1
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'EMP' |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
IE |
Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF). |
X |
9 |
4 |
12 |
C |
|
3 |
Raza |
Nome ou Razão Social. |
X |
60 |
13 |
72 |
C |
|
4 |
Regi |
Código do regime de recolhimento do estabelecimento, conforme tabela de Regime de Recolhimento - vide tabela 04 |
X |
2 |
73 |
74 |
N |
|
5 |
Dini |
Data início do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD.Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final. |
X |
8 |
75 |
82 |
N |
|
6 |
Dfin |
Data final do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final. |
X |
8 |
83 |
90 |
N |
|
7 |
Dief |
Código do tipo de DIEF, conforme tabela 01 de tipos de DIEF. |
X |
1 |
91 |
91 |
N |
|
8 |
Fina |
Finalidade das informações, vide tabela 03 |
X |
2 |
92 |
93 |
N |
|
9 |
Mtvo |
Código do Motivo da declaração da DIEF, vide tabela 02 |
X |
2 |
94 |
95 |
N |
|
10 |
Eipi |
Preencher com 'S' se o estabelecimento for contribuinte do IPI e com 'N', se não for. |
X |
1 |
96 |
96 |
C |
|
11 |
Esub |
Se é estabelecimento substituto nas operações de saída, preencher com 'S', se não é, preencher com 'N'. Obs: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias |
X |
1 |
97 |
97 |
C |
|
12 |
Fdi |
Preencher com 'S' se o estabelecimento for contribuinte do PROVIN-FDI e com 'N', se não for. Obs.:PROVIN-FDI - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial |
X |
1 |
98 |
98 |
C |
|
13 |
Pfdi |
Percentual FDI, conforme contrato mutuo ou termo de acordo |
5 |
2 |
99 |
103 |
N |
|
14 |
Vfdi |
Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo de acordo. Informar no formato AAAAMMDD. |
8 |
104 |
111 |
N |
||
15 |
Tran |
Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.:O referido código encontra-se em recibo de entrega. Trata-se do código utilizado para o cadastramento no |
X |
20 |
112 |
131 |
C |
|
16 |
Emai |
Endereço de correio eletrônico do estabelecimento. |
50 |
132 |
181 |
C |
||
17 |
Vers |
Versão do Layout. Preencher com 600. |
X |
3 |
182 |
184 |
C |
Registro tipo CTD
Contador
Obs.: Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa.
Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'CTD'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Id |
Identificador do contabilista |
x |
14 |
4 |
17 |
C |
|
3 |
TpId |
Tipo de Identificador do contabilista, vide tabela 13 |
x |
1 |
18 |
18 |
N |
|
4 |
Nome |
Nome ou razão social do contabilista. |
X |
40 |
19 |
58 |
C |
|
5 |
CRC |
Nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade, sem a máscara de preenchimento. Ex.: CRC igual a CE-123456/O-1 deverá ser preenchido como CE123456O1. |
x |
15 |
59 |
73 |
C |
|
6 |
Logr |
Endereço. |
x |
40 |
74 |
113 |
C |
|
7 |
Nume |
Número. |
5 |
114 |
118 |
C |
||
8 |
Comp |
Complemento. |
20 |
119 |
138 |
C |
||
9 |
Bair |
Bairro. |
15 |
139 |
153 |
C |
||
10 |
CEP |
Código de endereçamento postal. |
8 |
154 |
161 |
N |
||
11 |
Muni |
Código do município conforme tabela do IBGE. |
x |
5 |
162 |
166 |
N |
|
12 |
UF |
Unidade da Federação do contabilista. |
x |
2 |
167 |
168 |
C |
|
13 |
Emai |
Endereço de correio eletrônico do contabilista. |
50 |
169 |
218 |
C |
||
14 |
Fone |
Número do telefone para contato. |
12 |
219 |
230 |
C |
||
15 |
Fax |
Número do fax para contato. |
12 |
231 |
242 |
C |
Registro tipo PRD
Produtos/Serviços
Obs.: Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
Um arquivo de DIEF pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'PRD'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Codi |
Código do produto ou serviço da forma como é armazenada no sistema do estabelecimento. Não pode haver reutilização de código. |
X |
30 |
4 |
33 |
C |
|
3 |
Desc |
Descrição do produto ou serviço. |
X |
60 |
34 |
93 |
C |
|
4 |
Unid |
Unidade do produto, vide tabela 20. |
X |
2 |
94 |
95 |
C |
|
5 TpPr Tipo do produto/serviço: |
||||||||
1 - Mercadoria |
||||||||
2 - Serviço com incidência de ICMS |
||||||||
3 - Serviço sem incidência de ICMS |
||||||||
6 |
NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é obrigatório para todos os estabelecimentos que recolhem IPI, ficando opcional para os demais estabelecimentos. |
X |
1 |
96 |
96 |
N |
|
20 |
97 |
116 |
C. |
Registro tipo GNR
GNRE- Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
Obs.: Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.
Pode conter nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'GNR'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
ES |
Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com 'E'. Se em favor de outros Estados, preencher com 'S'. |
X |
1 |
4 |
4 |
C |
|
3 |
IeDe |
Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do estabelecimento substituto tributário. |
20 |
5 |
24 |
C |
||
4 |
UfOr |
Unidade da Federação de origem |
X |
2 |
25 |
26 |
C |
|
5 |
Banc |
Número do banco arrecadador. |
X |
4 |
27 |
30 |
C |
|
6 |
Agen |
Número da agência arrecadadora |
X |
5 |
31 |
35 |
C |
|
7 |
Digi |
Número do dígito da agência. |
2 |
36 |
37 |
C |
||
8 |
Aute |
Número da autenticação mecânica do banco. |
X |
20 |
38 |
57 |
C |
|
9 |
DRec |
Data do recolhimento. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
58 |
65 |
N |
|
10 |
CodR |
Código da receita,vide tabela 19 |
X |
6 |
66 |
71 |
N |
|
11 |
Venc |
Data do vencimento. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
72 |
79 |
N |
|
12 |
Refe |
Período de referência no formato 'AAAAMM'. |
X |
6 |
80 |
85 |
N |
|
13 |
VrPr |
Valor principal. |
X |
13 |
2 |
86 |
98 |
N |
14 |
Atua |
Valor da atualização monetária. |
13 |
2 |
99 |
111 |
N |
|
15 |
Juro |
Valor dos juros. |
13 |
2 |
112 |
124 |
N |
|
16 |
Mult |
Valor da multa. |
13 |
2 |
125 |
137 |
N |
|
17 |
VrTo |
Valor Total. |
X |
13 |
2 |
138 |
150 |
N |
18 |
Conv |
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadorias. Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE |
30 |
151 |
180 |
C |
Registro tipo DOC: Todos os documentos
Exceto: 1 - Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone;
2 - Os documentos fiscais das operações de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, ME - Simples Nacional, MS, OUTROS ou ESPECIAL;
3 - A partir de Janeiro de 2011, os documentos fiscais das operações de saída dos contribuintes EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.
Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um documento fiscal. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
Quando um documento fiscal possuir mais de um CFOP, lançá-lo tantos forem os CFOPs exitentes.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'DOC'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Oper |
Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações (tab. 07) |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Mode |
Modelo dos documentos fiscais, vide tabela 21. |
X |
2 |
6 |
7 |
C |
|
4 |
Seri |
Série do documento fiscal. |
5 |
8 |
12 |
C |
||
5 |
Subs |
Sub-série do documento fiscal |
5 |
13 |
17 |
C |
||
6 |
NumI |
Número inicial dos documentos fiscais. |
X |
10 |
18 |
27 |
N |
|
7 |
NumF |
Número final dos documentos fiscais. |
X |
10 |
28 |
37 |
N |
|
8 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. |
X |
5 |
38 |
42 |
N |
|
9 |
Demi |
Data da emissão. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
43 |
50 |
N |
|
10 |
Dope |
Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
51 |
58 |
N |
|
11 |
Fret |
Tipo de Frete: |
||||||
1 - CIF |
||||||||
2 - FOB Obs.: Somente para documentos fi |
1 |
59 |
59 |
C |
||||
12 |
AIDF |
Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais, autorizados pela Sefaz.. Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio estabel. |
11 |
60 |
70 |
N |
||
13 |
Disp |
Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
2 |
71 |
72 |
N |
||
14 |
NinD |
Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
10 |
73 |
82 |
N |
||
15 |
NFiD |
Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros Registro tipo CFC |
10 |
83 |
92 |
N |
Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone.
Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um ou intervalo de documentos fiscais. Este bloco se finaliza com o registro TOT.
Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
||
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'CFC'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
||
2 |
Oper |
Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações. (tab 07) |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
||
3 |
Mode |
Modelo dos documentos fiscais, conforme tabela de Modelos Documentos Fiscais (tab 21) |
X |
2 |
6 |
7 |
C |
||
4 |
Seri |
Série do documento fiscal. |
5 |
8 |
12 |
C |
|||
5 |
SubS |
Subérie do documento fiscal |
5 |
13 |
17 |
C |
|||
6 |
NumI |
Número inicial dos documentos fiscais. Nos casos de ECF informar o COO-Contador de Ordem de Operação da redução Z. |
X |
10 |
18 |
27 |
N |
||
7 |
NumF |
Número final dos documentos fiscais. Repetir o número inicial, quando for somente um documento fiscal ou redução Z. |
X |
10 |
28 |
37 |
N |
||
8 |
NCxa |
Número do Caixa. Obrigatótrio quando for ECF. |
4 |
38 |
41 |
N |
|||
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. |
X |
5 |
42 |
46 |
N |
||
10 |
Demi |
Data da emissão do documento. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
47 |
54 |
N |
||
11 |
DOpe |
Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
55 |
62 |
N |
||
12 |
AIDF |
Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Obrigatório para a nota de venda a consumidor e bilhetes de passagem. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o sequencial do documento. |
11 |
63 |
73 |
N |
|||
13 |
Disp |
Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro,vide tabela 05. |
2 |
74 |
75 |
N |
|||
14 |
NInD |
Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 |
10 |
76 |
85 |
N |
|||
15 |
NFiD |
Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. |
10 |
86 |
95 |
N |
Registro tipo ITE
Itens de Produto do documento Fiscal, incluive cupons fiscais e nota de venda a consumidor
Obs.: Registros referentes aos itens dos documentos fiscais. Um bloco de documento pode possuir nenhum ou vários registros, dependendo de legislação ou termo de acordo.
NIVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'ITE' |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Item |
Número seqüencial do item do documento fiscal iniciado por 0001. |
X |
4 |
4 |
7 |
N |
|
3 |
Codi |
Código do produto ou serviço do item. Deverá estar relacionado no registro PRD. |
X |
30 |
8 |
37 |
C |
|
4 |
Qtde |
Quantidade do produto considerando a unidade informada no registro PRD. |
17 |
8 |
38 |
54 |
N |
|
5 |
VrUn |
Valor unitário do item, considerando a unidade informada no registro PRD. |
15 |
6 |
55 |
69 |
N |
|
6 |
CST |
Código Situação Tributária para os documentos fiscais de saídas. Combinação das tabelas 16 e 17, exceto no caso do documento fiscal ser cupom, quando deve ser preenchido, vide tabela 18. |
3 |
70 |
72 |
C |
||
7 |
BCIc |
Valor da base de cálculo do ICMS normal. |
13 |
2 |
73 |
85 |
N |
|
8 |
ICMS |
Valor do ICMS Normal. |
13 |
2 |
86 |
98 |
N |
|
9 |
BCSu |
Valor da base de cálculo referente a substituição tributária. |
13 |
2 |
99 |
111 |
N |
|
10 |
ICSu |
Valor do ICMS referente a substituição tributária. |
13 |
2 |
112 |
124 |
N |
|
11 |
CVF |
Código Valor Fiscal do ICMS, vide tabela 15. Apenas nos documentos fiscais de entrada. |
2 |
125 |
126 |
N |
||
12 |
BCIp |
Valor da base de cálculo referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). |
13 |
2 |
127 |
139 |
N |
|
13 |
IIPI |
Valor de isentas referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). |
13 |
2 |
140 |
152 |
N |
|
14 |
OIPI |
Valor de Outras referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). |
13 |
2 |
153 |
165 |
N |
|
15 |
IPI |
Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais estabelecimentos, quando do recebimento de mercadorias sujeitos ao IPI. |
13 |
2 |
166 |
178 |
N |
|
16 |
CVFI |
Código do valor fiscal do IPI referente às entradas vide tabela 15. Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada |
2 |
179 |
180 |
N |
||
17 |
Desc |
Valor de descontos aplicados no item |
15 |
6 |
181 |
195 |
N |
|
18 |
Acre |
Valor de acréscimos aplicados no item |
15 |
6 |
196 |
210 |
N |
Registro tipo DCT
Detalhe do conhecimento de transporte
Obs.: Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo 3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21.
NIVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo "DCT" |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
MuCo |
Código da tabela do IBGE do município de coleta/início do serviço. |
X |
5 |
4 |
8 |
N |
|
3 |
UfCo |
UF de coleta/início do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. |
X |
2 |
9 |
10 |
C |
|
4 |
MuEn |
Código da tabela do IBGE do município de entrega/destino do serviço. |
X |
5 |
11 |
15 |
N |
|
5 |
UFEn |
UF de entrega/destino do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. |
X |
2 |
16 |
17 |
C |
|
6 |
Qtde |
Quantidade das mercadorias. |
X |
13 |
2 |
18 |
30 |
N |
7 |
Unid |
Unidade de transporte: |
||||||
1 - KG (Quilograma) |
||||||||
2 - M3 (metro cúbico) ou L (litro) |
Registro tipo PAR
Participante do Documento Fiscal
Obs.1: Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.
Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal, dependendo da situação.
A partir de Janeiro de 2011, registro obrigatório para todos os regimes de pagamento, inclusive o campo CNPJ é obrigatório, onde deverá informar o CNPJ ou CPF.
NIVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'PAR'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Cond |
Condição do participante informado no documento, vide tabela 12. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
CNPJ |
CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco. |
14 |
6 |
19 |
C |
||
4 |
CGF |
Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar o campo em branco. |
20 |
20 |
39 |
C |
||
5 |
Nome |
Nome ou Razão Social. |
X |
60 |
40 |
99 |
C |
|
6 |
UF |
Sigla deve existir na tabela de unidades da federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM, .... e EX quando a parte for do exterior. |
X |
2 |
100 |
101 |
C |
|
7 |
Sufr |
Inscrição na SUFRAMA. Deverá ser informada nas saídas para a Zona Franca de Manaus. |
14 |
102 |
115 |
N |
Registro tipo REF
Documentos Fiscais Referidos
Obs.: Informar os bilhetes de passagem em caso de RMD, número do Cupom Fiscal em caso de acobertamento e número das notas filhas para Nota Englobadora de venda fora do estabelecimento.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal.
NIVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'REF'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Mode |
Código do modelo do documento, vide tabela 21. |
X |
2 |
4 |
5 |
C |
|
3 |
Seri |
Série do documento fiscal. |
5 |
6 |
10 |
C |
||
4 |
SubS |
Sub-série do documento fiscal |
5 |
11 |
15 |
C |
||
5 |
NumI |
Número inicial do documento fiscal. |
X |
10 |
16 |
25 |
N |
|
6 |
NumF |
Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial quando o intervalo for somente um documento fiscal. |
X |
10 |
26 |
35 |
N |
|
7 |
Refe |
Código do motivo da referência, vide tabela 14. |
X |
2 |
36 |
37 |
N |
|
8 |
AIDF |
Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o sequencial do documento. |
11 |
38 |
48 |
N |
||
9 |
Obs |
Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99. |
100 |
49 |
148 |
C |
||
10 |
Disp |
Tipo de dispositivo autorizado pelo fisco, vide tabela 05. |
X |
2 |
149 |
150 |
N |
|
11 |
NinD |
Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 |
10 |
151 |
160 |
N |
||
12 |
NfiD |
Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 |
10 |
161 |
170 |
N |
Registro tipo TOT
Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal
Obs.: Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. Possui um registro por bloco de documento fiscal.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'TOT'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
VrPr |
Valor total dos produtos ou serviços. |
13 |
2 |
4 |
16 |
N |
|
3 |
Fret |
Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado na Nota Fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
17 |
29 |
N |
|
4 |
Desp |
Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal.Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
30 |
42 |
N |
|
5 |
Desc |
Valor de desconto indicado no documento fiscal. Se foram dados descontos aos itens e ao total do documento, somá-los neste campo. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
43 |
55 |
N |
|
6 |
VrDo |
Valor total do documento fiscal decréscimos. computados todos os acréscimos ou |
13 |
2 |
56 |
68 |
N |
|
7 |
Reti |
Valor do ICMS Retido, informado no documento fiscal de entrada, quando ocorrer retenção do ICMS substituição pelo fornecedor, ou quando recolhido através de GNRE. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
69 |
81 |
N |
|
8 |
BCIc |
Valor total da base de cálculo do ICMS. A partir de JUL/07, preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for EPP ou ME. |
13 |
2 |
82 |
94 |
N |
|
9 |
ICMS |
Valor total do ICMS. Em caso de EPP, prencher com ZERO nas saídas. A partir de Jul/07, preencher com ZERO nas entradas e nas saidas, quando o regime de pagamento for ME ou EPP. |
13 |
2 |
95 |
107 |
N |
|
10 |
Isen |
Valor total de Isentas ou não Tributadas. |
13 |
2 |
108 |
120 |
N |
|
11 |
Outr |
Valor total de Outras. |
13 |
2 |
121 |
133 |
N |
|
12 |
BCSu |
Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
134 |
146 |
N |
|
13 |
ICSu |
Valor total do ICMS Substituição Tributária de responsabilidade do declarante. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
147 |
159 |
N |
|
14 |
BCIp |
Valor da base de cálculo referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
160 |
172 |
N |
|
15 |
IsIp |
Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
173 |
185 |
N |
|
16 |
OuIp |
Valor outros referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
186 |
198 |
N |
|
17 |
IPI |
Valor do IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
199 |
211 |
N |
|
18 |
Segu |
Valor do seguro indicado no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
212 |
224 |
N |
Registro Tipo LEX
Lançamento extemporâneo (valores não lançados em exercícios anteriores)
Obs.: Registro opcional. Informar somente quando houver lançamento de valores a serem feitos referentes a exercícios anteriores ao atual.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'LEX'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Peri |
Periodo de referência no formato AAAAMM, onde AAAA é o ano e MM é o mês. |
X |
6 |
4 |
9 |
N |
|
3 |
Valo |
Valor da operação |
X |
13 |
2 |
10 |
22 |
N |
Registro tipo MES
Operações de Saída dos Regimes de Pagamento ME, ME - Simples Nacional, MS, Especial e Outros, totalizado por CFOP.
A partir de janeiro de 2011, obrigatório para todos os contribuintes de Regime de Pagamento EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'MES'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. |
X |
5 |
4 |
8 |
N |
|
3 |
VrPr |
Valor total dos produtos ou serviços. |
X |
13 |
2 |
9 |
21 |
N |
4 |
BClc |
Valor total da base de cálculo do ICMS. Preencher com ZERO quando o regime de pagamento for MS, Especial e OUTROS. A partir de JUL/07, também deverá preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for ME. A partir de Jan/2011, preencher com zero para todos os regimes obrigados ao registro |
13 |
2 |
22 |
34 |
N |
|
5 |
Isen |
Valor total de Isentas ou não Tributadas. |
13 |
2 |
35 |
47 |
N |
|
6 |
Outr |
Valor total de Outras. |
13 |
2 |
48 |
60 |
N |
|
7 |
VrDo |
Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos. |
X |
13 |
2 |
61 |
73 |
N |
Registro Tipo OCR
Outros Créditos
Obs.: 1- Relaciona os Outros Créditos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Crédito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.
2 - Exceto: as empresa enquadradas no regime de pagamento ME e EPP - Simples Nacional, a partir de JUL/07.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'OCR'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Espe |
Código da espécie do crédito, vide tabela 08. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Cred |
Valor do crédito |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
4 |
DsOC |
Descrição de outro crédito. Se foi usado o código 91, especificar. |
100 |
19 |
118 |
C |
Registro tipo DAE
Documentos de Arrecadação Estadual de débitos a serem restituídos
Obs.: Obrigatório quando houver outros créditos, referente ao código 06 da tabela 08.
NIVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'DAE'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Nume |
Número do Documento de Arrecadação |
X |
15 |
4 |
18 |
N |
|
3 |
Valo |
Valor recolhido |
X |
13 |
2 |
19 |
31 |
N |
Registro Tipo ODB
Outros Débitos
Obs.: 1- Relaciona os Outros Débitos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Débito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.
2 - Exceto: as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP- Simples Nacional, a partir de Jul/07.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'ODB'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Espe |
Código da espécie do débito, vide tabela 09. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Debi |
Valor do débito |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
Registro tipo IDA
Inscrições na Dívida Ativa a serem compensadas
Obs.: Obrigatório quando o código for 04 da tabela 09.
NIVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'IDA'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Nume |
Número da inscrição na dívida ativa |
X |
15 |
4 |
18 |
N |
|
3 |
Valo |
Valor a ser compensado para a inscrição |
X |
13 |
2 |
19 |
31 |
N |
Registro tipo DED
Deduções
Obs.: Relaciona os tipos de Deduções utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Dedução utilizada. Informar somente se houver valores a serem lançados.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'DED'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Espe |
Código da espécie de dedução , vide tabela 10. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Dedu |
Valor da dedução |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
Registro tipo DCE
Documentos cancelados, Mapas Resumo de ECF e outros documentos autorizados por AIDF
Obs.: Regime Normal - Informar quando houver emissão de documentos fiscais autorizados pelo fisco, mas não obrigados a escrituração e documentos fiscais cancelados.
Regime de pagamento for ME. MS, OUTROS ou ESPECIAL - informar todos os documentos fiscais emitidos e/ou cancelados, autorizados pela Sefaz.
A partir de Jul/2007, para Regime de pagamento ME - Simples Nacional
A partir de Janeiro de 2011, para os regimes de pagamento EPP- Simples Nacional e Produtor Rural.
Informar nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'DCE'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Disp |
Espécie de dispositivo autorizado, vide tabela 05. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Situ |
Situação dos documentos, vide tabela 06. |
X |
1 |
6 |
6 |
N |
|
4 |
NumI |
Número inicial dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05 |
X |
10 |
7 |
16 |
N |
|
5 |
NumF |
Número final dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05 |
X |
10 |
17 |
26 |
N |
|
6 |
NInD |
Número inicial do dispositivo autorizado,obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 |
10 |
27 |
36 |
N |
||
7 |
NFiD |
Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 |
10 |
37 |
46 |
N |
||
8 |
Mode |
Modelo dos documentos fiscais autorizados, vide tabela 21. |
X |
2 |
47 |
48 |
C |
|
9 |
Seri |
Série dos documentos fiscais autorizados |
5 |
49 |
53 |
C |
||
10 |
Subs |
SubSérie dos documentos fiscais autorizados |
5 |
54 |
58 |
C |
||
11 |
AIDF |
Número da AIDF dos documentos fiscais autorizados. Deve ser |
X |
11 |
59 |
69 |
N |
|
formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o |
||||||||
sequencial do documento. |
Registro tipo PRI
Operações com produtos primários e regimes especiais
Obs.: Informar quando houver aquisição de produto primário de fornecedores sem organização administrativa ou para empresas de tranporte, comunicação, telecomunicação, enérgia elétrica e distribuição de água.
Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.
Nivel 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'PRI'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Muni |
Codigo do município das aquisições de mercadorias ou fornecimento de mercadorias e serviços (onde ocorreu o fato gerador). |
X |
5 |
4 |
8 |
N |
|
3 |
VrAq |
Valor das aquisições de mercadorias e serviços |
X |
13 |
2 |
9 |
21 |
N |
Registro tipo STB
Valores do ICMS-ST e FECOP-ICMS-ST a recolher
Obs.: Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.
A partir de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP - optante do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'STB'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Espe |
Código do tipo de ICMS-ST a recolher, conforme a tabela 22. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
VrDc |
Valor declarado |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
Registro tipo VIC
Valores do ICMS a recolher dos contribuintes credenciados
Obs.: Este registro substitui o antigo registro VIR. Nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
A partir de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP - optante do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'VIC'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
CoCr |
Código do ICMS dos contribuintes credenciados conforme tabela 24. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
VrCr |
Valor do código do ICMS a recolher. |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
Registro tipo STQ
Totais referentes ao estoque
Obs.: Informar o valor do estoque final do exercício. Deverá ser informado pelas ME, MS, Especial e Outros.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo STQ'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Trib |
Valor total das mercadorias tributadas |
13 |
2 |
4 |
16 |
N |
|
3 |
SuBt |
Valor total das mercadorias sujeitas a substituição tributária |
13 |
2 |
17 |
29 |
N |
|
4 |
Isen |
Valor das mercadorias isentas e/ou sem incidência do ICMS |
13 |
2 |
30 |
42 |
N |
|
5 |
DeSt |
Data do estoque. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
43 |
50 |
N |
Registro tipo EST
Registro de totalização de inventário
Obs.: Encerra um conjunto de registros de inventário.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'EST' |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
VEsT |
Valor total do inventário |
13 |
2 |
4 |
16 |
N |
Registro tipo INV
Detalhes do Inventário
Obs.: Relaciona os produtos e mercadorias constantes nos registros PRD.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NIVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo 'INV'. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Codi |
Código do produto. Este código deverá constar na tabela de produto. |
X |
30 |
4 |
33 |
C |
|
3 |
Qtde |
Quantidade existente no estoque na unidade especificada no registro PRD. |
X |
17 |
8 |
34 |
50 |
N |
4 |
VrUn |
Valor unitário do produto na unidade padrão. Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação. |
X |
17 |
8 |
51 |
67 |
N |
5 |
Cond |
Condição de posse da mercadoria: 1 - pertencente ao estabelecimento e em seu poder 2 - pertencente ao estabelecimento e em poder de terceiros 3 - pertencente a terceiros em poder do estabelecimento |
X |
1 |
68 |
68 |
N |
|
6 |
Situ |
Especificação da situação da mercadoria ou produto inventariado, conforme tabela 11 (situação das mercadorias / produtos inventariados). |
X |
2 |
69 |
70 |
N |
Registro tipo ACS
Administratoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes
Obs.: Identifica o faturamento/nota de débito por lojista localizado no Centro Comercial.
Nivel 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo "ACS" |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
CNPJ |
CNPJ do lojista. |
14 |
4 |
17 |
C |
||
3 |
CGF |
CGF do lojista. |
20 |
18 |
37 |
C |
||
4 |
Nome |
Nome ou Razão Social do lojista. |
X |
60 |
38 |
97 |
C |
|
5 |
Tfati |
Tipo de faturamento: |
X |
1 |
98 |
98 |
N |
|
6 |
Fatm |
Valor total do faturamento do lojista |
X |
13 |
2 |
99 |
111 |
N |
7 |
Ndeb |
Valor da "nota débito" do lojista, corresponde ao total de todos os encargos cobrados ou debitados ao lojista pela administradora ou empreendedora, tais como aluguel, condomínio, energia elétrica, cota de publicidade e água, dentre outros |
X |
13 |
2 |
112 |
124 |
N |
Registro tipo FIM
Final das informações do contribuinte
Obs.: Encerra um bloco de contribuinte e o arquivo de DIEF.
Nivel 1
Nº Campo Conteúdo P Tam Dec Posição Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'FIM' X 3 1 3 C
2 IE Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF). X 9 4 12 N
3 linh Número de linhas do contribuinte X 10 13 22 N
ESTRUTUTA ATÉ DEZEMBRO/2010 |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal |
|
Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo PRD |
|
Registro tipo GNR |
|
Registro tipo DOC ou CFC |
inicio de bloco |
Registro tipo ITE |
|
Registro tipo DCT |
|
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo REF |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro Tipo LEX |
|
Registro tipo OCR |
|
Registro tipo DAE |
|
Registro tipo ODB |
|
Registro tipo IDA |
|
Registro tipo DED |
|
Registro tipo DCE |
|
Registro tipo VIC |
|
Registro tipo STB |
|
Registro tipo PRI |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP (até junho/07) |
|
Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo GNR |
|
Registro tipo DOC ou CFC |
inicio de bloco |
Registro tipo DCT |
|
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo REF |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro Tipo LEX |
|
Registro tipo OCR |
|
Registro tipo DAE |
|
Registro tipo ODB |
|
Registro tipo IDA |
|
Registro tipo DCE |
|
Registro tipo VIC |
|
Registro tipo STB |
|
Registro tipo PRI |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPPSimples Nacional (a partir de Julho/07) |
|
Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo GNR |
|
Registro tipo DOC ou CFC |
inicio de bloco |
Registro tipo DCT |
|
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo REF |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro Tipo LEX |
|
Registro tipo DCE |
|
Registro tipo VIC |
|
Registro tipo STB |
|
Registro tipo PRI |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME (até Junho/07) |
|
Registro tipo EMP |
|
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo MÊS |
|
Registro tipo DOC |
inicio de bloco |
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro tipo DCE |
|
Registro tipo VIC |
|
Registro tipo OCR |
|
Registro tipo DAE |
|
Registro tipo ODB |
|
Registro tipo IDA |
|
Registro tipo PRI |
|
Registro tipo STB |
|
Registro tipo STQ |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional (a partir de Julho/07) |
|
Registro tipo EMP |
|
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo MÊS |
|
Registro tipo DOC |
inicio de bloco |
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro tipo DCE |
|
Registro tipo VIC |
|
Registro tipo PRI |
|
Registro tipo STB |
|
Registro tipo STQ |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento MS (até Junho/07), Especial e Outras |
Registro tipo EMP inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
Registro tipo MES |
Registro tipo DOC inicio de bloco |
Registro tipo PAR |
Registro tipo TOT fim de bloco |
Registro tipo DCE |
Registro tipo VIC |
Registro tipo STB |
Registro tipo PRI |
Registro tipo STQ |
Registro tipo FIM fim de bloco |
Estrutura do arquivo das Administradoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes |
Registro tipo EMP inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
Registro tipo ACS |
Registro tipo FIM fim de bloco |
Estrutura do arquivo de Inventário com itens |
Registro tipo EMP inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
Registro tipo PRD |
Registro tipo EST |
Registro tipo INV |
Registro tipo FIM fim de bloco |
ESTRUTURA A PARTIR DE JANEIRO/2011 |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal |
|
Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo PRD |
|
Registro tipo GNR |
|
Registro tipo DOC ou CFC |
inicio de bloco |
Registro tipo ITE |
|
Registro tipo DCT |
|
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo REF |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro Tipo LEX |
|
Registro tipo OCR |
|
Registro tipo DAE |
|
Registro tipo ODB |
|
Registro tipo IDA |
|
Registro tipo DED |
|
Registro tipo DCE |
|
Registro tipo VIC |
|
Registro tipo STB |
|
Registro tipo PRI |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples |
|
Nacional e EPP- Simples Nacional (a partir de Janeiro/11) |
|
Registro tipo EMP |
|
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo MES |
|
Registro tipo DOC |
inicio de bloco |
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro tipo DCE |
|
Registro tipo VIC |
|
Registro tipo STB |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Especial e Outras (VERIFICAR O CNAE) |
|
Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo MES |
|
Registro tipo DOC |
inicio de bloco |
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro tipo DCE |
|
Registro tipo VIC |
|
Registro tipo STB |
|
Registro tipo PRI |
|
Registro tipo STQ |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo das Administradoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes |
|
Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo ACS |
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento Produtor Rural (a partir de Janeiro/2011) |
|
Registro tipo EMP |
|
Registro tipo CTD |
|
Registro tipo MES |
|
Registro tipo DOC |
inicio de bloco |
Registro tipo PAR |
|
Registro tipo TOT |
fim de bloco |
Registro tipo DCE |
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Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo de Inventário com itens |
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Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
Registro tipo CTD |
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Registro tipo PRD |
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Registro tipo EST |
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Registro tipo INV |
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Registro tipo FIM |
fim de bloco |